Diário Official 1894-Fevereiro

1 TJ1esou1•0 tio Estado De orden do sr. Inspector e de comfornidadt! com o disposto no artito 15 do Regulamento rural vi– gente de 24 de !llarço do anno passado, faço puhli– ca abaixo a iu,egra da petição em q;1e o sr. Manoel Alves Porto reqne.r titulo de concessâo de carimbo para sua fazenda de criação áe gado, denominada– _ Santo Antonio»- ;,ituada no munidpi6 de Chaves. r. 1ntcncleme Municipal de Chaves. Diz ;\lauoel Alves Porto, que possuindo uma fa– zendi. Je criação de gado n'cste municipio, situada á m rgtm esquerda do rio Cururú, a qual denomi– na-se-« ·anto Antonioll- e lendo o ~llpplicante ob– tido marca e .ignal, cm 12 ~ Ko,·erubro de I 873, como llldo prova com o documento junto; e como o novo regllbmento de 24 de Março do corrente aõno, jnlg"soe indispeIJ ave! o uzo de carimbo, ,·em o sup– plicanle ,equerer que cumprido o disposto no artigo 5° do citado Regulamento seja o seu requerimento .remetfdo ao Govemadonlo Estado para que lh~ seja concedido o carimbo á margem desenhado do que es– pera- R. .M. Chaves, 19 de Outubro de 1893.-Manoel Alves _Porto. 1 Estava uma estampilha do valor de duzentos .réis devidamente inutilisada. - • Secretaria du Tbczouro .Publico do Pará, .10- de Janeiro de 1894-- Servindo de oflicial-maior, -o ofíieial- Anl~nio f.eticissüno tios Santos. I De ordem do sr. fospector e de confom1idadc com o disposto no artigo 15 do Regulamento rural vigente de 24 de Março do anno passado, faço publiGru· abai– -xo a integra da petição em que o sr. José de Santa– Ann? da Molla de Siqueira requer titulo de "l:arimbo para sua fazenda de creação de gado denornioada– «Na7nretb»- situada no município de Alem,1ucr. Sr. Intendente Municipal. ,Diz José Ôe Sant'Anna da o!olla de Siqueira, fa. zendciro, residente no município ci'esta cidade que, preci•a ndo de um carimbo a fogo, para pro\"a da ahe- 11ação 011 sah'cl~. das i:ezes de sua fazenda- uNaza– l'ethn- deçidamente titulada e r,egistrada, sita no "«juaneirão -Atumá-d"este mu-íicipio, ducumento "Svb ns. 1 e 2, como lhe seja facultado pe:o Regula– -.nenl~de 24 de Março ultimo, por isso, vem reque– rer-•c.s a concessão do uzo do carimbo :í margem d'esta desen hada, para o fim declarado e prehenchi– das a~forma!íd:>des exigidas pelo dito Regulamento e dcpoi, de i..formada, seja rernellída esta e os docu– n1emos ao Thczouro do Est:ido para ser submettida 110 r. dr. Go'"emador de-acconlo como a decisão ul - .tfmameote dada por e ta autoridade sobre taes con– ce,sões, afim de ser deferido o supplicante como pre- tende. , AI m~nl'r 10 e Kovembro de 1893.-José de, an– Annn da . fotta de Siqueira. I-,,t.• ,·.1 urna . tampitha de du,enlos réis, devida– '!lltt 11mti!i,,vla. 3 .·eu ri" ilo Thezouro Publico cio Pará, 27 ele Ja· nciro de 1.'i94. , cn-i, do <lr ofticíal-maior,-o officilil,- ,,./n.(oni" Fdi, ir. i110 ,lt,s ,\ànfoj'. 1 De ordt'm do sr. Tnspector e nos termos do officin fio Governo soh n. 2.995 de 30 ele Novembro ultimo, faço pnhlico que no dia 2 de Fevereiro vindouro, ao meio 1lin, a Junta d'est;i Repartição receberá propos tas parn o contral:to do serviço de J1avegaçfw .a vapor, entre esta Capital e os rios Jacundá, no município de Bagy-e, Anapá e ~ncajá no nmnicipio de Portel, sob as clausulas seguintes : ta O contractante obriga-se n fazer com regulari– dade e nos termos do contracto que celebrar, duas mgens mensaes, entre a Capital e.os rios Anapú até ., lugar denominado Tajapá,Paçnjá até Ma.nduacary • Jac-undá at1 Taquary. .2a O contractante obriga-se a fazer escaln.s alêm '1'otitros pontos pela cidade de Breves e as villas de Oeiras e Melgaço. o Governador alem d'estas, poderá estabelecer de accordo com o contractonte outras escalas ou substituir as que forem menciona<:1~ pelas que melho~ coi,sul!M c,s interesses da adm1mstraçã0 3 c::~mmercio e m– ilustria local, c0ntanto que, na pnme1ra hypothe~o:, não l'nja augmenlo de despezas p~ra. os_cofres publioos e 'lia.segunda, se O serviço for d1mmmdo dedUU1-se pro– pordonalmente l)B subvenção. JIL N'este serviço, 0 contrac~an~e empregllr.í o va– por; com accommodaçJ?CS . hygiemcas para mai, de lrinta passageiros de primeira classe e 'l"Ínte e cinco DIARlO ,OFFICIAJ.,_ Fevereiro-1 89 ~ a'Sla ~ - ~~...-.. - ·--·· 411111 de terceira, de capacidade minima para cento e vinte tonelladas de carga e marcha de dez milhas por hora. 4~ O vapor terá os sobresalentes, aprestos, mate– rial e objectos ne-:essarios ao serviço de bordo e dos passageiros, os quaes -serão fixados pelo ln pector respectivo. O mesmo '(apor será acceito depois do exame feito pelo fiscal da navegação e commissão respectiva. 5~ No caso da ina1·efü1hilidade do vapor será perrnittido ao contractante, medfante pre,,ia licença do Governador, fazer o serviço cmn outro vapor nas con– dições exigidas, e 1:juando as ·im nil.o for ppssivel, nas que mais se lhes approximarem, para substituir provi- soriamellte MJuelle. • 6~ O Go,·erno pod.-:rá. lançar mão do vàpor do con– tT-actante para o serviço do Estado em circumstancias imjiletiÓsas e imp;evistas, mediante prévio accordo quanto ao preço, quer do fretamento, quer da compra ficando o contractante obrigado n'esta ultima hypo– these, a substituil -o por outro na condições exigidas no presente contracto., dentro do período de vinte rne– zes. A compra eu fretamento nos casos acima previsto serão effectuados mediante accordo prévio sobrê o respectivo preço. No caso de força maior, o Governo poderà lançar mão do vapor, independente de pr.év ~· accordo, sendo posterio"rmente-regulada a indemnisa . 7~ De tres em tres annos proceder- ·e-á á re1•isão da tabella de fretes e passagens, de. accordo com as partes comractanles. 1 8a O contractante apreseruará no fi'l de cada tri– mestre ao fiscal da navegação a estatística de passa– geiros e cargas transportados no período anterior, con- forme o modelo fornecido. ' 9a A's vistorias a que pelo respectivo regulamento fica ·sujeito o vapor, assistirá o fiscal da linha ')Ue será. avisado com vinte e quatro horas de antecedencia. 1 o~ O vapor do contractánte transportará gratuita – mente as m1las <lo correio e a correspondencia offi– cial, sendo o respectivo commaurlante obrigi.do a re– cebei-as nas esrações compete111es, passanc!o os con– venientes recibos, exigindo-os das agenci~ ou das ,pessoas por estàs autorí!;c<ia5. ' I 1 ~ Os preço; das passagens e fretes pQr conta do Governo terào abatimento de 30 º lo sobre os preços da tabeila. / I 2/c)- O contractante obriga-se a dar •gratuitamente em cada vi:igcm transporte e comedÕl'ias: l ç> a um empregado do correib que for incumbido de acompanhar as malas da correspondencia: 2ç, ao fiscal da na'"egação, quando viajar em ser– viço; 3ç> duas passagens de ré e quatro de prõa, sem co– medgria. JJ~ O conu·actante obriga-se a proporcionar passa– gens em cada viagem, com o abatimento de 50 º1 0 :obre a respectiva. tabella á 20 praças d;-110Jicia 1 bem como a i~ual numero de colonôs nacionaes ou immi– grante~ introduzidos pelo Governo, ou em ,·i,tude de cootractrn; por este celebmdos. 14~ ü C0l)trnct:rnte é obrigado a transportar grntui – tnmente: I<J os dinheiros pertencent~s aos cov-es gemes, esta– duaes ou municipaes. • O comman~ante tlo vapor ou o ofiicial de sua confiança, receberá e entregará os pacotes de dinheiro , passando e exigindo quitaÇlclO uas competentes repartições,nll,o sendo entretanto obrigaclo a verifica, as importancias. A responsabilidade do commandante cessará. desde que na occasião da entre– ga se reconheça acharem-se intactos os sellos appos– tós sem nenhum signal de violação; 29 os objectos remettidos ao Governo e aos museps aacionaes e do Estado; Jç> os objcctos destinados ás exposições offici:ies on . auxiliadas pelo Governo; - 49 as sementes e mtltias das plantas destinadas ~os jardins ou estabelccimê ntos publicas -do Estado. 5<;> uma to~ellada de _cargas perte_nc~ntes ao Gover– no, não inclumdo!Os ohJectos mencionados nos para– graphos anteriores. t 5a O contmctante organisará e aeresentará á appro• vaçaó do Govcmo,dias ~ sahida, demora nos portos, e prasos de viagens. . ' A tabella dq_s preç'os das passagens e fretes sera o 'cobrados pela t11bella da companhia do Amazonas para !I linha subvencionada das Ilhas. ;6a No_ caso éle desacl:ordo entre o Thezooro e o e,ontriictante sobre a intclligencia da claus1 1 la do pre– sente contracto, as questões serão decididas em ultima instancia pelo Governador. r;; Pela ir,iobeservancia das clausulas do presente ,,. contracto, se não for provada causa de força maior, o contractante fi ;ará sujeito as seguintes multas: I'!, de quinhentos mil rt!is 500$000 por mez ou por fracção maior ele qninze dias, qu~ excederem do praso marcado_p&ra iniciar o serviço. ~ a quantia igual a importancia da subvençào que teria ele receber, se deixai- de fazer a viagem no dia m.'l.rcado no presente contracto~ que será rescind ido se a interrupção exccd~r do praso de quarenta dhs; J~ de qninhcnto~ _!llÍl réis á nm conto de réis se a vi:igcm começada. não for concluida;-'caso que n:lc terá direito á subvenção. .Se a viagem fur iJ1terrom1~ida por moli vo de força maior, nem a multa lhe será imposta, nem deixará de receber a subvençfw correspond~nte ao numero de milhas navegadas, que será calculado pela derrota entre o ponto inicial da Yiagcm e o lugar em que se üver tlado o impedimento. 4~ De lre1.entos ft quinhentos ruiljéis pela infracç o ou inobservancia do contracto 1iara a ']uai uão baia multa especificad:i. 18~ O pagam~nto da subYenção elTectuar-sc-ha no Thezouro do Estado, depois de concluídas as v(agens mensaes, á vista do requerimento do contractante e attestaÇào do correio e cio Fbcal, deduzindo-se, n'es!a occasião a importandu correspondente n 2 º 1 0 , perten • cente ao Fiscal das liahas subvencionad:is,de accordo com o que determi na a portaria da antiga Presiclencia da Provinda, de 5 de Janeiro de 1885, restabelecida pela de 20 de Janeiro de r887. 19~ O Governo garante pelo praso d<; dez anno a subvenção annual de vinte contos de réb. 201: O coutmctante depositará no Tbe. ouro a-qnan– tia de um conto de réis t i :ooo 000), pam garan tir a assignatura do çontr.icto, deçêndo acompanhar a sua proposta o conhecimento do mesmo depo ito, que. re– vertérá para o ThcsourÕ'; si no praso de dez dias á contar da approvaçào de sua propostá, não til·er a i– gnado o respectil·o termo de contracto. 21~ O pras:, de dez annos, de que trata a clausula 19~ seri contado da Jata em que fõr iniciado o er-• viço. 21/c)- .Fica o emprclario•obrigado a iniciar o serviço da navegação Jentro do praso de noventa dins, con – tados da dàta da as_ignatura :lo contracto. Secretaria do T hezouro Publico do E,t.;ido do Pará, 4 _de De~embro de 1893 7 .-0 official-maio,r. B ~n1ar– ,/1nr. P a10•1i. 7 De ordem clo sr. tnspector e de conformidade com o disposto no artigo 15 do Regulmnento rural vigeote de 24de '.'.far(o Jo auno passado , faço publicar abaixo a imegr~ da petição em que a e.ulJ~ sr~ d. Hrites ele Assis, requer coi;i.;es;:lo do ti1ulo de çarimbo, para suas fazcDdas e retiros de creaçf,o de g,vto clenomin, · «Anjos", «Santa Thereza", uSant'Annan e uS. João ao Bacury,,, situadas no rnunicipio da Chaves. Sr. Intendeute·;',lunicipal dn ch.la ,le d':l IChave,.– Diz d. Hritt!s de 1\ ~,;is r1ue por acto do sr. Governn– dc:>r do E,taclo dc 2ó •lc Seteml,ro ele 1391 , lhe foi concedido tttuli.l de 1,1 1rca e signal p,1rn s~re111 11s<1tlo · nos gado dt! sua• Í.llandas e retires <lenomi:mJos «Anjo,-u, u~anta Th·'rem,,, 1d:rnt'An11an e 11S. [o1o do J;nCW")'" :,itu:i.,lo, 110 districto <la ,uhpr~f,,i tu ·,1 • ,!~ e, g-ur.inça tb cidade e uJ\mcaJ ,, e ut\ leo-rc11 n_o districl.(> da subpieft:itur.i do :;cgurança ele :Arapi, 1 11 11'e~ e munid;,io e a -;11pplkante fe1, registrar o dito titulou co-.cll,o ;,luuicipal d'e.ssa cidnrle em 4 de No,· .m- bro d., mesmo ami.>. - Agorn vem ~lb, t!lll ouedif'ncia ao attigo 3ç,rlo Re– gulamento d" 24 de Março ele 1893, requerer-\."0S que• depois de autoada ,i presente e feita a p ublicação de que trata o artigo 59 do mesmo Regulamento, ma11- rleis ouvir,t,,dos os fa~endeiros titulados visinhos e circurnvisinhos das mencionâdas fazendas sobre o c:-i– rimho desenhado á margelll, o qual a supplicante pede lhe seja conceàide para ser empregado nos seus gados nos casos .da lei, deixando de ouvir os clemais fazen– deiros titulados elo municipiç,, por não ser possível ' misturnrem e os ";eus gados com os d'elles em ra.z.'lo da posição topograµh ica das fazendas da supplicnnte com relaç:l.o a, demais do art. 6. Outrosim, pede que pago o respectivo imposto do sello, e prehenchitlas as demais formalidades, encami– nheis a presente com as reJpostas e vossa informaçao :10 Thezouro do Estado. A supplicantc deixa de satisfazer a exigencia d-O a.rtigo 49. do citado Regulamento por já ,tcl-o feite quando requereu titulo de marca e signal. I ' E. R Justiça: Bclew. do Pará, 24 de Junho de 1893.-:rlrites de Assis. Estavam dua.; estampilhRS do valor de cem _réis de~ Yi<lamentc i.ii.utili.;adas. , ' 1

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