Diário Official 1894-Fevereiro

ESTADOS-UNIDOS DO BRAZIL - -ANNO IV -- 6.;daHepublica-. ~- 780 TELEGRAfvlMAS s. Paulo, 6 de IFewereiro de 1894. Ao Govern:iJor. Todo o Estado eru paz. Fazcru . e por a<J ni as operações de ~ucrra para o Sul, dirigidaR pelo go ·enw fed1.T.1!. . Rio, 8 . B. nE C.\.· 1>,;s, .PrC!iidcut{:'. Aos Gc,vctnudores llos E:itadlltl. Situação inalterada. l\I ! Nl STJ:O DO lNTEIUOK. ~ Victoria, 8 . P rc:itl<·nt ,•,; r- Gcw rnadorcs do.-; Estados. O }<";. tado contÍDLía a ~Q'ar inteim tranquili. dn1le. M11N1z F1n:rnt. Para hyba , 8 . Ao, l'rc~id,•otcs e Govcro ·l(lore,. do.:i E ~~\\.los. Aqui reina paz. A L V A lto :\J.\CUADO. Rio, a. Ab Governador do ~stauo. Corumunico-YOS, para OR fin convcaicatC::l, (JUC, por deorcto de hoj e foram npprovadas as instrucyões para as leiçõr.~ de Prc iclcate e Vi– ce.Presidente da Republi<;a , que su · rc:ili;;arfül no dia primeiro de l\Iurço prox imo v~ ouro. • ~ eutrc :lS disposições d'eb.'IC acto de . 11carei u.· f!e<,!.Uiateil: O eleitores votnJ.o pera nte us mez11s j .~ elei• tas nu fo rm,t do art. 40 § ::l<? da lei u. :1fi de 26 de Janeiro de 189:3. 1os wunicipios ew que, por motivo de força maior, não se houver procedido .í cl ei\'Õe6 d'es• ~ mosas •1em ÍU:! diligeuciás rceommend rlas no art. l-lH Ja lei citada, os pr sidet1 tcs das c.-ommis. ,,ões municipaes cu1DJ!l'U'1iO des<l<J j 1\ o dispo to oo art.L 8. 0 e fl<? da~ in~tmcções aauex:11s ao de– creto n. Lí-12 de 1 <_l de 8 't-embro ultimo; e de– pois 01-1 pre i<lcnte: Jos goveruos muuicipa.es provideu~iarão no termos do a1·t. l l drts ~a– ma.~ ia. h·uc:c·ües. Embora. simult:nncus as clti~üei;, os voto11 se– Tio dopo.~itntlo~ ~oparadam.•ut,-, h:wcudo uma roa pnrn !\ cleivn.o dü l'n'Hídl'ntc e Vicc- Presi- • • 1 fli • DOESTA.DO DO' PARA~ BELEM dente d,t Republica e outra para Senadores e Deputados ~ uma terceira r,peeiHI para um Se– nador, qunmlo, além da renonçíio do mandato, se tenha de pret' acher vaga ena~orial nbert.a por outr0 motivo. A meza farít cxtrahir trcs cópias d:1 :·d:1 e chs ª"$ip;aatnms dos eleitorEs no livro J.., t r ~ D\>n, 11,; qug c.;;, drpois das ns;;ig– naturns l!o,, nu ;;:,rio,:, eoncertados pelo tabclli,Lo ou qual<]unr fcr 'i'Ctuaricl de justiçn on e,;crivão ad-hoc, srrão en riacl:ii;, rcg;i ·tradns pelo correio, aos Sl'creturios ,la Camnrn doa Deputados e do 1 S enado e aos presiúculcs das J unt:L9 apuradoras dos distric:, Js e!Pitoraes. ~lfm •c~tas tres cópi'.lH seti1o extrahir:la11 mais duu.s pn ra o apurai,;ão da eleiç,10 presiden- cial e eenütorial, que serf10 remettidas uma tl J uai.a n puradom n di8trieto eleitoral. na capi– tal do E~t.1tlo e outra ao \'ice-Pr idcutc do Semido. Na. eleic;ão elo I"resideute e Vit·c-Presidcntc da B.epub li ;a, 1:ada eleitor votará em dous uu– mes escri1 ,tos cm cedulns di,tiu<.'ta.", enrlo urna para Prcsidl ut.:i e outra 1,ara \' ire-P rc••ident,·. Para a fi. .. .Ji.,açl\u resl'e<:tiva da apuraçilo, os prcsi,l<'nto,; dos r on rnos mun icipa1•n, cl,,Hrle j(1 l)ommuni cari10 1 nos 1<~8tados, no Presidente ou Oo\'erna.dor, o a. du scc<;Õ' cm que LÍ\'er ~ido dividido o rnu nicirio e n. d~ elcitore de cada secçilO. Os Prc8Í0<'1ttc. ou O·ovcrnndon _., dos Ji:nRdos, "ew vista d'~•t,t communicação que req uisitarão qua ndo fnlt11r, org:misarão o quadl'o contendo t odos o., mnni,·ipios do E~tado , gu:udnd11 a ordem nnuu·ricn, numero de see •õcs de ada mu ni cipio e o numero de cleitorc~ de cada ccção. D'este quaclro rcruetterão urua onpia anthen– tica ao pn•sidcn te da Junta apurad(,ura do E!'l– tndo que é a mesma do di.-trícto da cnpital e outra copio 110 Vicc-PrrRidcnte do t'l1ndo. Qunnto ao mais, vig:ornm a;i ia lruc\'Õ<'S constantcti do Decreto n. 13-!2 de l ? de Sctcm- bro de 18!-JH. combinadas crim as do Dccrl'to a. l , -l de 23 do mesmo mez. H.ec omrnendo-vo8 expC'<liçõ(~ urgentes d'mitas dispo içõei; por proprio:; n todos Ot< ponto,i d'CSBc E tndo. l'l11 NISTIW ]JI) I .TE!UOR. Ordem ~ P r",rres,., Sa.I1ba~o, lO deFcrmiro de 1394 çõcs para presidente e v·icc-pre; identr, t.e11 e deputados, a acta é urn a unica. Saudaç~. l'lh :vrsTno no IKT.ERLUn- --- - -i::axu,ctE:;~ -c::~- - - - - Governodo E~ tado EXPEDIENTE DO DIA 8 DE FEVER ElflODE 189t AC'.l'OS Concedeu- se naturalis:içilo de ci,fadr10 bra~i• leiro ao snbdito marn,quiuo Jac(\h ~bhag. - N'orucou-se o cid:icbo J o é Pinto da Silv:i, para exercer o ca rgo de cvllectur de .l Vt·Íro11, que se acha va-go. , - Idt'm, o tidadão J o L; Pinto ele Fràn\A, p 31'1 ,iervir e-ffettivamtôtc u !... .,.;~1 t " ~uFplent, da Prefeitura da. comarca de Breves. - Promoveu-se uo posto de ca pitão da z• companhia <lo corpo de in fautcría o tencot,1 Severino Ferreira Jo Alwei,;;l t> ao~ de teueutcN o alf crei1 Francellino Gil de ouza e J o·ú R.11y– muudo de Brito M.circlle-. OFFICIO:-; l'alnc:i{I do Governo do Eetado do Paní..-– Belem, 5 tl1.,\ fo,· rriro J c 1894.- ]• scoc;ão– ' r . Fnrn cisco X r1vier .Amaadio dtJ Oliveira, Int endente Mu11ic:ipd do Aca r;Í. -Accnso o rcecbimentu ele vo o offic:io de 31 do mrz fin– do , em que !Uu ucdaraes n'nunciar o cur~o d.J Intendente nrnnicipal clee1:1n villa, aguardanJü i r,n-idencias, por parte dcsle Huven1<1, pnr-.i :~ \'O&ill 1mbstituição legnl , em vibta da fu ltu d,• vogau.~ J o respectivo con;;clho, do quacs rcst:na 11p-0nu.~ duns supplentC'_. · Dccl:ll O•vos, em re posta, que uJo poJrn ,, f'icar abandtmado · os int• •rc: es do 1uu11 iLipiu 1 devei:s convocar immecl iatamente os dou~ h'ltj, · plcutcil csi~tentc p:1r,1 sub:otituir,!U1 o · düu-: vo~oe.:; mais votados, uus tru-mo do pnrug-rn1,h" 5° do nrt.. 57 da Cou tituiçú.u .:lo b;~t,,~o, e pr,.. vitlcnciat· parn que ~e proccdalli uo dia ~ d~ Maryo vindouro, do nccordo com " k i n. 1!.!li de 19 tle abril do a.nno pa~&.idu, 11~ dPi,;O ~ pnr,l a renova~ii.o da metade do cun clho, c·,u1p,,1, , <los dou vogncs meno:; ,•otados, l' ~uL titu i11ãv <lo Intcntlentc.- ôa1ído e frnter nidnJ '.- L AUilo Sonat. • - Pala\:.io do Govem1l Ull }:,t.1clo du Po r .– Holem, 8 do fcvl!reiro úu 1 !14.-l" ~\(\•Qo.– Sr. l nteudoote rnu11il'ipul dt> ( 'u:t1, ~.- }11, 1 ofli cio <le 11 do mez finuo me curn-ult.it '~: lº, si havondu cinc,1 v11gn;: do 1·oiut'S 111 conselho munit ipal J e 11 cidade, re. tando up, nas um do. lu rrun il me nos votudoi>, du, • proceder-se â, eltiçno para ~uh:,! ituii,iiú dt> ,~in1,i *** vogaes, pflAAll ndo nestt· l 1..,0 o voga l e. i_ 1 nt, Rio, 9. p!!ra a primeira turma 01.1 de\'tlW. ~, 1· , l it '"' A G d d u d 1 1, , sci:i vogues, ticnndo aqnelle igualnicnt su · ti- o :rov rna 0 1· o i• ,F.ln o lo : l'tt. tuido. Respondendo ao \'Oll.~o tclegT11mmu, d1 1 clurv• I ::l, i,i uil.-0 tcudu ,i Juot:1 Rlt•itor,I tnttia L vos que, proccrlcndo-, e simukane:rn1entc :111 clei. conbC<.'iw<.>oto dn rrnu~o;; inti:r; ..i•I i.s 1wl •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0