Diário Official 1894-Fevereiro

trou no gozo de trinta dias de licença, por motivo de molestia; e reassumiu o exercicio em 12 de Tovembro, renunciando o que faltava . - C J1·. I.: unifacio Pinto de Castro, Juiz de Di– r eito de Gurnpá, em 8 de Junho entrou no goso de um anno de licença, que lhe foi concedida nos termos da lei n. 1oq de 2q de Março de 1893. ~~00 Desde sua installação em 1.º de Julho de 1891 , tem o Tribunal cdebrado 217 sessões ordinarias e 10 eKtraordinarias. assim di stribuidas : 189 1 O rdinarias 49 Extraordinarias . 1 1892 Ordinarias Extraordinarias . 1893 O rdinarias . E xtraordrnarias . 50 '---88 ..F'eH-oo 1B:c:rt1r~l !ll.os :ril:c> :r'ri:bn.1mlllill • A ' datar de ua installação até 3 I de Dezembro de 1893, derào en trada no T ribunal 685 feitos que assim se distri buem : 1891 Civeis .:: commerciaes . 91 Criminaes . ·. . . . . 94 fln l eas- orpus . . . . . . . . . r 2 Prncc. sos de responsabilidade . 4 ~.._._,; it~tções ao cargo de J uiz de Di- reiro . . . . 1892 Civeis e commerciaes . Criminaes. . . . . . . Habeas-rorpus. . . . . . Habilitação ao cargo de Juiz ele Di- reito . ... . . . .. . ;893 Civeí c; e commerciaes. Criminaes . . . . . . . 1/rrbms-rorp us . . . ... . . . . Procc:.:,,,Oi ele responsal 1ltdad_e. . Hal;ili tação ao cargo de Jmz de Di- reito. . . . . .. • . . . . . . . 5 206 92 10 3 2 2 5 2 2 2 85 142 26 2 2 2 57 1Dhs t .rilb ll.ÜÇBC • c.1 t l 1891 foram distri- t 10 se un o semes r~ < e , buidos 6 4 eitos, s •nt~ "6 _civ~ is _e commerciaes e_ 28 crimiria ·s; cm 1 8 9 2 foi a d1~tn_bu1ção de 2 1_ 1 feitos, sendo 1 2 6 criminae. e 85 c1ve1s e commerc1aes ; . e1:1 J8 3 at iu_:rio ella o numero de 2.30, endo 154 cnm1- • na~s e i 6 c·veis e commerci aes.- Cumpre observar que pelo Regimento do Tribunal , mu itos fri tos não são di stribuídos : taes como o de dezerção e caduci– dade <le appellações civeis, entradas oara a secretaria e não preparados em tempo, aggÍ-a~os nas mesmas condições, !tabeas-corp us, hab ili tações ao caro-0 de Jui z de Direito, reclamação de antiguidade, <"' t; Isto ex– plica porque o numero dos julgamentos não coincide com o dos feitos di stribuídos~ Jf u lig ~mcelrll b ~ A' datar ele sua installaçãc,\tem o Tribunal profe- rido 780 julgamentos assim dist\i buidos : 189 1 . 187 1892 340 1 893 . 2 53 780 Os do ultimo anno (1893) foram proferidos em : F eil>s criminaes. . . . . .. . . . . 1.30 Cive is e commerciaes. . . 94 H abeas-c01'p its. . . . . . 26 Proc. d responsabilidade. 1 Habi,tação ao cargo de Juiz de Direito 2 2 53 ~ "i1 .. ilistH lllli1~ (U) rrreeu JP)T·n>r¼il cdl@í;i Jf I ll2Ze51 <dl.e Dfuríeli ro . substituição reciproca dos Juizes de D ireito do E stado r egulou se em 1 93 pela tabella approvada para vigorar no a nno de I 89 2, dei;,,.ínclo de ser approvada a sua revizão, como é de let ,-{? amzc.1:0 n. I dcmonsb:::t como r ~ulou- se esse serviço, ·que espero vêr devida– mente normali sado ao começarem os trabalhos do Tri– bunal no corrente anno. Isto occasionou o inconveni en te de acharem-se as comarcas de Faro e Vi':::cu , creadas depois da approvação d'aquella tabella, sem a sua subs tituição definida, o qual deu logar á escrupulos :1o· Jui z de Direito de Bragança, em conhecer de um feito que lhe fora remettido de Vizeu. Penso, t~davia, que no caso sugeito, não podendo se: e?t? rpec1da .ª cçâo da Justiça, deve prevalecer o p rmczpzo da mazor pro– :ct'midade, que é exactamente o que' domina a organi– sa ção da tabella ; salvo ás pártes o direito de allegar e provar o contrario. - J.S..m'l1:g·wtl®(dl(S (d-0)9 ~.agfisirr121íd~ Tambem não poude ser approvada a lista de re– visão da antiguidade dos mag istrado, r o Estado, apu– rada até 20 de Dezembro de 189 r, como mostra-se dos annexos ns. 2 e 3. Essa fal ta, aliás !> ns ivel, fo i devida á se have rem d clarado impect idos p:ira votai-a os srs. desembanradores A. Bezerra e Coimbra (acta de 26 <le J ulho de f 893), sobre cuj a an tiguidade suscitarão-se d uYiclas, e Gear por isso o T ribunal sem J uí zes em numero suffici ente para resolve r. Como, porém, sem a approvação d 'essa revisão, não será possíve l proceder– se a do a nno findo, outro recurso não have ra senão a convocação de Joi zes de Direito para completar o Tr i– bunal e habilitai-o á conhecer elo assL1mpto ; o que es– pero faze r te rminadas as ferias. ( Corzl/mia)

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