Diário Official 1894-Fevereiro
• 242 Sexta-fe ira. 9 DIARIO OFFICIAL Fe,·ereiro-1894 -- r .1!.... H~ (-..i.....::,~_.._,..~ _...-zxa,r,c.,,_a_,.,_~_,.. __.. _~---~-~- --•ca,WJ<IIJ~~--~-~r~-!"'.~.~- '■-' .. ~..:"'·•~--~--~-~--~--~~~~~~~~ ~!":"~-~--~--~-~ ~--~==~-=""•"~-~----~-~-~-~~-~ -~- t :1d.,➔ o iospcctor da nlfandeo-a ou e, delegado 1 f .,e ,1 nr//c,:,lerá com.. fi)r conv<.!niente. . Art'. 1~. (h ~amlitl.1tos e110 examinados 1.11juncta01e11tc 111\ m•,:1nu matcria, _..alrn . i _for nrnito crescido o seu 111111H{l',), e ~1 tornar 1m– pr ; ,tiadivel a eu: divisüo c,u turma. · ,\ rt. 13. O exame cc,nst.u :'1 de duas prowas c.-cri ptn e or:il. P ara a primcim ecriio concedi<las de umn a tr, ·~ hums e -p.1ra a ~C!!ll nda o tempo que for strid amentc prce:is() para se coaheccr de modo 1sari~f,1torio a habi litn<;i'IO do conc urrcnte. Art. 1-.J.. A commissií o o respecti vo exa– m·iu t<lor e~c lh~ri10 o µ011tos pnra a prova es• <:ri1,t,1. que iie11io orgaui. urlu~ <le maneira que se pc,~~,1 com l:tcilida<lc n,p.1 ilatnr n :i ptidão dos 1:.i r>dida toi;. A rt. 15. l'nra n prnva escripta serão entre• g tifü :ao oo ncurr,mte duas fol has de papel, ru– hl'i<:atlns pelo pre identc do concurso e pelo mca- 111 inncl ur. i~,u uma tra nstrevcr:'t o e:rn didato o ponto, . dntun1Jo-a e as.i;.(na udQ. a e na outra fo r:1 , sem :11,~i.!11:.il-a. a sua pr"va. Hcstituirlas '!~ llna~ folhas no prr~iJentc, este, dan ,fo-lhe o u,c~;no nn n,:,ro de ord em, conser– vRr [t cm sru pnd,,r n primeira nté depois do j·ulgamcuto tia rct'erid:1 r,r,,va. e entrn).!ar{t a se– gumb ao Pxa1uinad,,r :tti rn de que a VP.1•ifi4 ne e lauce n·ell:i o .-;,•e, pa rt!Cl'r. Art. l :i. 1 .-. cxa1,1 c ora l <1 ual') uur ii\lR mem– bros üa com11JÍ.'<i11i ,,u qualrtner do:, e:rnmiuado– ,. res poder:í. nri ni r o ea11.Jidnto. Art. 17. ,\ etH1111:i--:10 c·xC'rcerá, a m~ior vi– gila1H:ia. afim tfo qu<· ~eja manti da ~ regulari – da de do act.o. Além th s µr,11ideocia~ q ue, ncs11e intuito, cn tcnnn con veni<!rlte tomar, 11ii1J pcr– mittir.í : 1. 0 que os concurn.,utefi tragatn con~igo li vl'os, pa pel ou qualquer obj cto •111c lhe•::; poc:.,n uuxi – li or na;< prorn~cscrirta8 ; '.'..º que comnmniq uem CI/UJ q11ai,p 1C:r prssoa , ou s11 iam de seu lu.!111· d11 ra ote a pr11va e~eriptn, i,(ll rn FÍ, for para cli1Í!..\ir ~e ,1c, rxa t11 in·1dnr, pre– c deu lo pcrmi.:~:io ri,, Jm:5ident.C" ; :~.• que qual,p1r: r pe~~1p_ e upproximc dns 111c~.:1s em qne cll1•Q :;,i a•.•hem ; Art. 18. O cao,r d,1 to •pw, IH• ('l)rn:r Jo oxn– JII " t\ cri pto. dci:n 1· o seu 111µ;;1I' ]'ara nntro ti w <JIIC nào Hcjà o_ m·•nui 1~:1•io n,o _n. :l de, 1.u-tigo :,utrccdentc. oao p<1d mi <"Hl t:111 11· ,1 1•r•ll"n. e o u uP for cucontr;.1dn c,11,1111,:tt•• ml11 fr1111dl' ,críL l-'~tir.1<lo drt sa la, ,: p,mJ,•r,, ,, 1:li r,•it1) ill' , er ad- 111it tido em eru r r",-º' d,! l:11.011,b . ,\ rt. l!J. Üon-icl l.' r, 1-0•: lia l\'p ro\·:1Lit• o con– C'tr rrcnt<' quê n:ui ..tupar"v,-r ii prr•\·:c cu dei ·ar do tL-rrui nal a. Art. 20. E ' d'.' ti11l1t 'I n )C('~~i·fod t• •~uc, du – rnu te a prorn ora!, •ll'Ui,•.n11 elo~ \' um iuatlores í'U rl o:o ruem~ro~ ,h 1'•JllJ 11i~~fu, th•ixe II saio dos ,.,,,, cur,;o~. , 'endo, porú,11. i11di. p(•n~a r , ! n au– f!t•11e:in de algnn~ 1l''!J:.,,, . u. p,· n•h·r-~,• hão os traba lho!'! ilt~ :'a ~u,~ vnl ra . p1•occtler•se ha á apuração das cednlas existen– tes IH\ urna. ,\ rt. 2:=J. O examinando que oa prova escri– pta rci;olver correct:uuente todos os problemas, e não commetter erro na analy, e, traducçào e rcda cçrw terii. a nota - approvado com distinc– çllo, e o r1ue resolver correctameote mais de metade dos problemas e commetter pequenos enga nos na aoalyse, t,raducçil.o e redacção terú. a nota-bom. Na prova oral , será, classifi cado com distinc– çâo o examinando que obtiver todas as cedulas com a declaraçl\o-habilitado, e com n no!a– bom o que obtiver o maior numero d'ess:is ce– dula~. Art. 34. Em c:1da dia. de e_xame lavrar-9e•ha nma neta em que !;e consignarão os pontos da– dos, os nomes dos examinandos, as notas confe– ridus e tudo o mais qn<: occorrer durnnte o neto. , E5ta a<!tn serii em livro devidamente prepa– rado, re<ligida pelo Sfcretario e assignadn pela commis.~rin e os e«,1111ioadores. · Art. 35. Terminuda a votaçã'à,dO ultimo dia, prnreda se-ha, t'ln 11111 mappn, ~ classificação g,m il dos eoncurrentes, conforme as notas que ti \·erem riht.i<lo. Nos concursos para Reguada eotrnncia atten– der se-hn na classifi ca ç:\c, em igua~ dade de cir– c11msta nrin~, á assiduidade e apti o do candi– dato, provnd; ~ com os documentos exigidos oo art. 1O. Art.. :Ui. De cada conr.urso fa r(t a commissil.o um rclat,,,rio, e juntando-lhe as notas por cópia, a~ provn. cscript., s e rdagão classificativa; o re– mctterá ao mi nist ro da fazeodi1 . Art.. 'l.'i. O.· ncí uaes empregados ue primeira e segunda cntmooia poderilo em qunl1uer tem– po prcR t:1r n~ prov11d de que trnti1 o art. 4.º Art. 28. Os nmprcg-ados dti primeira cntran– cia que fun·m 11omea.dos em virtude de coucur– sn fr ito de roofo miJ~de com aAdi. po içi\o d'cs– te decPcto, t)Oderiío doixar de aprcsent,n-se no c., ue. para logart• de sel<unda entmncia, for aberto duran te o prirneiro anno de exercício de seu cmpre_go. Si deixarem, porém, de comparecer, sem caus:1 justificada, <'lli dou concursos con ccuti– vo ·, ou forem n'ellos j ulgados iolubilitados, se– rão exon rn Jo~. Art. 29. Ficam revogadas n8 di.~posições em contrari o. · Capital F eclt-nrl, 1B de J aneiro de 18!)-1, 6. 0 da Republica. Fr.ottrANo P E1xo-ro. Ji'di~bcllo Freire. ,, FORUM . . Tribunal Superior de Justiça J"u:rispr \."\.d.e:n.cia. lL\ HEAS·COR.PUS A rt. i l . Cnudtli la :\ r,n ,rn orul J u 1:<ula enn– <li datn, pro cder ~ ·-lw \ ·:otar;i\o 1ur u,rio de ,·<'dul:,~, qnc . 1•rãn dn1,.,,,i::1dn~ l 'l n I uma urnu. f. clinda (i. ,b 11 1 1,. 1-;,.~n~ ••.l11h ·, prc> i.rn mda;; pelo Vigia, impetrn nt,c Anto~io Deu~dctlit ~Ieuon 1, t: retario, uot,•~ ,t,, pnr :ri:11· o ,•x:iwe, 1'ii,o da de Sá Cll! fuvor de J uac1u1m Al ve dos S11nlos. 1 ,1r rn n t·or e formnro • ;011t ,·r.10 , nMm do no- .\ eco,rdilO emTribunal, etc. mo do coueurrn11 r,•. 1.un ,: . ·1 paluvra- li11 bi litndo (Jue, procecli dus 111! deligeucias ordenathi ~, - -{1 out.ra, a v alavr,,- i,r.,11-iili rado. r1.Jlat:1Jo e discutidoi; e: tes autos de petição de .1\ rt. ~~- Fi11d11 l-.,d, 11 :n ,lv,; exan,t•, . o em . lwbeas-corzws, cu r1ue ó irupetranle Antonio : •·tn ,-ueu, in,, , ' ,ti,► , ,in!,:.i;a rn,•ntn cl:1 pro- 1 Deusdedit 1\foon:1 d,i 8rt, em fa vor de, pncioole v ,1fi I J 0:1quiru Al vtJ dos Saoto. , prezo pelo P refeito ~º c,t,n •1~ c•x:irn" ,, , .l'ipt11, n <.J,,t"i;~o sorií. j tle 13C'gurnn~!n da ·i<l11do du. Vi~ia: ncgiio pro– t•rnia d,~ l'lll r1l't~'. d 1: pr1J1·:1~ l'"Tll q 1•:1!"l'C'cr do i i1ur.11to uo r • 1r~, rp10 r0c~ de 11 ~uupto; re P•' ·t11·0 ex:1 111•1•1' .. ·J w, ":, <, .j n •·x,1wr oral 1,ur,1uan to, ~ocftJ ••ort o que o pacwnt foi prezo cm fhgrante deli cto cnmo mos tra -se prlo auto de fl ·. 7, evid l!ta:ia , da ' i11 formaçüe: colhida do J uiz de Di reito eh comarca e autoridade que realizou a prizii o, C'JU elle fu ra su.:ce iva. – mentP clt'1111 uciado pelo Promotor publico, pro– ce· ado e condemnado pel o crime do art. 303 do Codigo Penal; ~. aioJ:1 mais, que se tendo conformado com a scnten!la j (L ti nha cumprido a pena e achava-se (já) solto, ao tempo e'll r1ue ti verão as mesma» autorid:idcs de informar; oãe La.veado nllcr,aç:10 de illegnlida<le {~ cohi bir, por parte do impetra ntc na peti~ilo <le tis. 2. Custas ex -causa. lll'lcrn , 3 de Feverei ro de l ' 9.J.. K ÜllAY.i,:s, P. 1. Relator. A. 11i;: n or.uort EDu.. A . B 1sím r.1tA. G r.N;J' l L B lTT t:XC::OUHT. Co rnu r: A. F ui prei,cnte - J o.:to Ho ' ANNA II. Procuradoria Geral do Estado EXPEDIENTE DOS DIAS 3 A' 7 OFFIOIOti ~\.o Promotor publiço t.!c l3 r~vcs, arcuzando o recebimento de seu ofli oio, cm qu e cornmu– nioa ter dado drn uu ci,t por crinH' de fo!sidade contra os individuo:; Antooio llila rio da Sika e outro. . Ao sr. Iospector do Thez,mro, enviando o nttest:1tlos do excr,,icio doi; promotorc publico8 c~1;~ c:oma rcns de Onrnp{t, Punt1t de Petlms u F .iro. Ao mesmo, para igunl fim , cpia nto no excr • cicio dos promotorc.~ de l\ ,rto ti o M1fa, .Maza– i,!'àO e Igarnpé-miry. - Sr. Juiz d<,i Direito i ntcrino da com:Hca de i\luautÍ-. Ji~m res post..'l. a VOSl n con. ulta r rn offi cio de 3 d 111oz cor reotc, decln ro- vo,; : que, ni\O ha du – vi da algumHde aue ao J uiz substituto, mesmo lei!ro, ém exercício pleno da vara de dir1•ito; cabe a plenitude da jurisdicção qul' 1\ este com, pcte. - Sr. P romotor publico de , antiu·cm. Toado n sr. dr. J uiz d~ Di1 cit.o d'ei;s:i oo– m:1rct1, me coJ1111Junieado ter o 11drog1t1lo pro- vi ioondo An tonio Al11e~ ~ussuaru na, em occa• siilo <lo proceder no Tri bu nnl <lo .J ury d'es. a comarca a defesa de um r<Ío , d('cl1,n1do, que n'cs~ cidndu Ct trave,sa do Guaja r,\ , su <lera um 1·rimc de in fantccidio sem f]tlc tivessem as ~ tori<lade~ competente~ tnmadu conhecimento d'elle, recommcndo-vos todn o zelo e esforço 110 descobrimento da· verdade, afiru di:, ser cnm– prida a lei. --Sr. J uiz do Din ito in terino J o C',1m€tá. / o vo~r;o offi cio de :.lt3 do m -l'Z caLkute, rc~– pondo : fJ UO, achando e cm pleno vigor, cm todas as suas pn rtes tt lei de 14 '1e J tt n•·iro, nilo h:t çuvida nlgumn de q 110 o J 11iz ~ub títuto, me 01 0 leigo, em exercieio pleno da vam d,• 1li– rcitn p6dc j ulgar nfioal csnr. ns de valor superior– a. quio_heuto.;; mil rfo. ATTEST A TIO · Foram \'iSndos e reruettitlos no Thl•i ouro Pu– blico do K,tndo os a,tte tadu do cxerci<:in 1los promotm·es publioos d,,s cotu 11 r<'us do Gurnpá, Pootn de Pt>drns, Fítro, MniRgãQ, Portl) do óz e Ignr:ipé-miry. 1
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