Diário Official 1894-Fevereiro

ESTADOS-UNIDOS DO BRAZIL • ANNO IV =u. º( a Ptennblica- N. 7i9 1 - - ---- Go1 erno Federal DECRSTO ir. 1 · i - Ln ; 1:! DE JAN EII W DE 18!H DOEST.ADO DOPARA.' BELEM m.:-ntú 0 , •1ucr quanto us cl<1sses e dcuomiuaçües · dos ernprt!1!0S, na fürnrn de di,er os acto e oo– t:i.,1um,nt·J do <l ecrrtos os.. l ll, H, de 17 de De– zembru rle l 8!J:3, 1195 B, de 30 do,: ditos mez e 11 nno e 1582, de 31 de Outubro de 1 93, de– vcrtl sa attendidas oa defini c;ilo das ntraocia Torna. ext•o iva aos s, cretarios das capitn nias e n11 iaclica ·ão não f'Ó do p - oal competente dos portos a di~po. i.;á•J do art . ~7 do regula- para compor as commi sões de exame, mas tam– mento anacxo ao clc0reto n. 11 95 A de 30 bem das Tcgrn para a realisação dos concursos; de Dczembrn do L 92. Reô olvo al erar os teruio5 do citado decreto O Vice-Presidente da Republi ca clus Esta- n. 1 0 34 9, de 1-! de • etembro de 1 < !J, adap- ·a O u 1·10 ·1~·ti·o tand o- o ao t-~rndo actual da legislação de fa. dos Unidos d11 13r ,tr.il , t011,lo oLJ v1 o ~ - · d · l 1 zcud:! e :i --im d crllta : de E Lado dos nccroc10~ n man u ir , 1,e: Yc tor• uar cxt<'n~iv:t aos";;,,crctario ria capitania ele ..-\ rt l º. • _' ia 7 ucm poderá ser pro (do em cm– portos a di~po·i~ãn d,1 art: 'l.7 do regulamento I p'.·~!!_º} ~º, 1f 1me~r~ _e ~~g;unda c.ntrano1a das r e– anuexo no decreto u. ll ~.) A d , 30 de Dezcm- 1 p,1rt1~"""' 'lo ) l m1 jC1 t0 da. Fazenda m q_u_c t ~– hro de 1 !.1 2. que egtab· 1,•c:cu regra qbro a de- nh· prcst~• lo pro_va plena ?º achar se hnbihtado rnissilo tlos dir.;<:torc~ de scc~•ào, primcir s e se- 11-1°, 1.U·,t~·n 1s ;i!Jmxo mc~crn~ada. . . !!Wldos offi ciacs e au1 .1nucn~c · da secretaria de ~ 1• ão loi.;:trcs <le pnme1ra entrnnt ia o- de E ta <los do~ n<,gocio" eh marinha, que co otare111 Cfl!:ripturariu da nltima ela se, excepto os <lo mai~de 10 aLJnos de S<' l'Vi (;o publico. Tnbunal de Contas. O vice-almirante graduado Fnrnc:i.-,c:o J osé ~ :!º ',w lo:•are, de e;:-unda eútr,mcia. os Coelho ctco, mi ni tro ele }~~tadõ <lo.· ne~ocio c:ri ptnrario d:~p 1 ' nultima ela e na. repnrtiçõcs -da marinha :i:sim O for:í executar. diveNaR ~ s 1la ultima no Tribunal <l Contas. Capital F rdcrn l, 12 de Ja neiro de 1 9-:1-, 6º Art,. ~º _\ s materias do concur o para. o lo- Jtt Republica. gare de primeira cntr:rncia scrll.O: F LORIANO r ~,IXOTO. Gr,11urnntwa da. lint.?:ua nacional (orthogra- DECRETO ~ - Hi18-D.E U O.E J.\ NfüRO J)E 1804 E,tabclcce o di tioct ivo para o curso de nola• riado. O Vi ce -Prr~icleoto da Republic:1 dos l~ tadül •oiJ os do Br, 1 ú l rc olvc e.•tabelecer como <l.i • t incli vo para o. 11\umno · que concluircm o eur– :,O de notariado um ~nncl de uro com uma tor– nalina. Ca pit:1.l F ederal, 12 de J aneiro de 1, 9-1, G 0 da Republü.:a. FLOltTANO P}~rxo•ro.• l 'as iano d o ~V-ascinicnlo. DECRJ,jTO ~- 16 3 1-DB 13 DE ,)ANF.lRO DE 189-~ R,·~la de novo o coocur os pura emprego.' de fazenda. O Viec-l'resi<lrnte d·1 Republica Llos Estudos l.,' uiJos do Brnzil, eonsidern ndo : Que o de\:reto o. 10:149. de 14 de Setembro lc l ' O, conlém <lifpo~içõe. hqic reconh eeida– ffi(' nt prcjudicndaH pelas reformas 11di caes por , 1 uc tem pa aJn R a<lwinistração da Faz<..ncla Federal <l L·s<lc o decreto n. 781, de 25 de Se– ccmbro de 1 90 qu e pnra ac ·owwodal-a ao no– vo rc/!imcn enumcipou a da subordi1Jação ao governOJ legacs; ( lue a orl!n nitiaÇàO do Tribunal de Coutas n'c;;ta c:1pit·d. a oxtiueçüo cl.:i:3 thezourarias de fazenda n'li' ei;tado , sua sub tituiçi\o pelas ul– fu ndcgab 011 ns delegacias fisoo':lS e, fiualmonte, a. alteraçn.o das tabella quer quanto aos venci- ph i.i, a11 Jiy-c e rcda cçiio); Grarumutica dus linguai; frn uccza e iaglcza ( lcit,ora, traducc;M o unalyee); .Aritbmctica e ua appl icacüe · a.o commor – cio e {i repuni ,ües do faz enda ; AlgebrJ até equações do eguodo ~rráo ; E, cri pturü,;ii o mercantil por partidas do– brada '. Art. 3° As matcri-1 · do conüur ·o para o em– preiros da ·c~undn entrnn cia serão : J gi !., ; :\':J -J-, f'~i euda; P ratica de rcprutiçi"lo. ' O exame e fa rá, de accordc com as dii:posi– çõe:i applica l'l'ÍS da circuhn 11. -10 de :! do j uuho tlé 1890 e o questionario publica.lo pelo Thezouro com a data t!e :3 <le ' Ctcmbro cio mesmo anno. .\.rt. 4° Ü ' cand idatos a emprt>gos de pri– meira entrnneia, que quizerem go ur dfl. rnota– gem indicnda uo art. 45 da Cn11solida,:,10 da Lei da s A lf111di:gas , uc\·erilo prei\t!lr t:unberu prorn pleLJa de tj ue subem: 1 º, t'i.J lar correctamc0te prlo rucno as lín– gua' frn nccza e iuglcza; :3°, stereometria,ar ometria, tbeorica ~ pmtica dos ru thodos e uso dos instrumrutos modern os de arquéa •:\o de nnvios. A rt. 5° Para u logures de guarda-mór e ajn .lauLl, ~ão oe<.:c sarias a habilitaçõc' dos arts. iº e 4° n. 1; e, ni\o havendo na reparti– i.-ões de fa zenda pes ·oal que as po. ' un, se a.brü-.~ oo~c~r ·o par,t o rreenchimcnto da vagn que ex.11ihr. Art. 6° Oa exames (h.1° t:1rndidato a empre– go. Rrirntifüo ' artisticos d:1 Cru;:t dn ~l oe,la ve ari\,_, . ol,r n wateriu~ exigida nas io;,tm– cções Ull 12 de cluzembro de 1 60, annexas ao Ordem e P rognsso - - - ~ cxta-feirn, 9 ce Fcrereiro de tSD-l decreto - u. 10.3-10 de U de ~et •rn!Jro de [. ~9, exc pção feita do · art . 7° e • das IDL' lll.\f instruu<>üe<. . A.rt. •7° o~ concur o:3 FCl'ÜO abertú~ por or– dem do ministro <la fi11,cnda, segundo a n,•<Jt:e• bidides do Eervi~·o. e au nunciado - u.,s fu lha 11- blicas com 60 dia,, de anteeipaç:lo. P aragrapbo unico. ,.'i, auuu ci.i do o conc:urs , não compa recer pessoal i doueo, u t!;•n-crn u p,-i<le– r(1 precneher as vaga com ca n-li<latos habilit.\– dos em outro estado, quer eru uo:1.cur '\l cxp.-es– earn cnte abert o, quer no~ que j{~ tenham 1:i<lo fei to d cooformidado com a Ji~po:i~,ã • <lo pr cmc ou tio anterior ro~ul.11neotu. Art. º. Os coacur.;os scrii.o effectu!ldL• i,o– raote uwa cornrni: :10 rompli,ta: de om _ub-di– rector do Tbezouro nu do Tribun:11 de Cunt.1! e do ajudante do inspc(Jtor da alfaod e~a, bL•U a prcsidencia de um dei •o-ado do min i:-t~o da t'a– zeodu, na Capital F ed ral, e de t.!ou · cbefo J e ecçf10 ou priruciros t·~criptumrios da alfon<lv·•,i ou d:\ dclc~acia. fi~cal, uh 1 pre-,icl,2ucia kl chefe re.~pcctivo nos e-t.ados. O secretario, que do, erá ser eru r,rt:g:lllo de fazenda, e o; examinadores scrü ~ , 0111 ad 11s pelo mi oü,tro na Capital Federal e pe:· i, ~r vt. a :.ilfo nd<'ga ,m o ddt'gat!o fi~e11 I no~ c:tados. l'.ira~rnpuo ua ieo. Qtrnn,fo a, do erviço µublico o l' Xipircm .u "1.;,- ~ de xaruo aos t):'tados od1~rii n, n.. , i, u r-. · - • • prm•açf10 do min i~tro, ,cr co11FLi tuiàa1< cv 1' 1,,-– ~oal <:liverso do indi1.:ad ne tr nrt ig1 Art. !l.• Deve r.r ~empre pa r o nuro"n • do examioadore.'l. Art. 10. Para que ,-Pjam aclmitti O' ao 1'X,1· me de primeira í'r,trau •i:1, o.:; candit!atus pr,n·,L· rão perante a commis.-,i"lo: 1 º, que tec:m maiH <le 1 s e mc110· de :_!j :rna,.-s ele i<lad ; 2?, que slio ele bom pro0edimento, ('Uruprin– do ÍL m e rua corn rn i, ii.o ,, 1iarticul.1rment ~ H1• ·eu pr0oidento exame muito C$<:rnpulo~o a rc;– pcito dn fo rya probante do~ <locu1ueuto~, ,vii pena de <'ffoctiva rc~ponsabilida<lc pela falta tl,1 YCrnci<ladc, de <1uc 110P .:-ntura est, j rn iu,,ui ondo. . Do mesmo rnodn, pa ra a in~c·ripçi\o d ei -,w- curo de segunda entrnneia, u~ c,tt11li,1.1t I,·- \'erão apre entar (L commi ·si\o: 1•, c1'rtidiio da 11otc1;, que tin\l'l'lll 110 pontv de sua. repartição; ~º, attcstado do ,.,wpotent 1·hefr -nl rt' ,1 ua nptüt"w para o .:n i 'Ll pul,li l, Art. 1 1. O COll<'lll.- ) BCr;Í, fc-it,> \.!Ili din-, \lC :i• eculivos, du · tJ hora~ d!\ ornuh:i á- 3 da t.u·J ,, alvo mo! -tia. de m~nm rucmr.,ro da (•onnni~~:io ou examinador. · Si áa \J 1/'!. hor:h ,b manhn uilo ç:sli\ , 1 n reunido ' todos 11s rn ·morn,- <l;, eom;,.;.,;;1, examinutlorcs, adiar ~e I,~ o c:oucuNi. i n oct•orrcncia ,_n drr l or m11k tin ou 1111 rn imp~•dimeoto, 11:t c~1'it. \ F edem ! u <:olll lll i,; !'11 offi cian~ no mi r,i, tro h fo1.cuda pr, z 1111d1, a~ provideucia1:1 que i:11t1•1i.J~r 11ecl:,» u1 ia~, nu., Q-,

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