Diário Official 1894-Fevereiro

Idem, de medida para q ua lquer liquido Idem, de qualq ue r bala nça . . . . . Idem, de balan ça ele marco com os res- pectivos pesos . . . . . . . . . Idem, por metro . . '. . . . . Por numeração' de ca rroças . üBSERVAÇAO 200 2 $ 000 3 '/1,0 00 I $ OO0 I '/f,000 As aferições serão feitas todos os an no. e sempre que qualq uer pc.ssoa qu íze r usa r elas bala nça-;, pesos e medidas; não podendo fazei-as sem primeiramente afe ril-as, sob pena de multa. Ta.bella. :n.. 2 ' A QUE SE REFERE O § 2 I DO ART. 1. 0 l )EST8 ORÇ ,\ :,IENT0 ' Meio rea l por metro quadrado de ter- re no pe rtencente ao pa trimonio municipal . $ Um real por metro quadrado de ter- reno no pe rimetro da cidade • . . . . . $ Tres ré is po,r metro quadrado de te r- re no ele ma rinha . . . . . . . . . . . . . $ Decimas de precl ios urbanos cobradas na razão seguinte :- Dez por cento sobre os predios alugados e ci nco por cento sobre a que lles que fo rem uccupados pelo respec- ti vo propri etél rio . . . . , . . .. Ta b ella. n. G A Qt; E SE :REFEHE O § 48 DO ART . I . 0 ll 1 ESTE Ol{Ç.\ :,,lE.NTO Por bail e publi co no perimetro da ci- dade . . . . . . . . . . . . . . . . . B . - oteq u1111 . . . . . . . . . . . . . Idem, du rante q ualque r fes tividade . . Pela cons trucção de barraca no a rraial, dura nte q ualq uer festi vidade. . . Casa fi xa de jogo não prohibido . . . Idem, d ura nte q ualque r fes ti vidade . . Casa de pasto 0 1,1 hotel . . . . . . . . Idem, dura nte q ualque r fes tividade .. Casa de commercio fóra da cidade, com o fu ndo a té dous contos de ré is . . . . . Idem, de dous a q uatro contos de ré is Idem, de quatro contos para cima . . K iosque, chale t ou galeria para vender miudezas . . .. . . . . • • . Idem, pa ra \'e nder molhados . . . . . Idem, pa ra vender fazendas . . . . . Canôa ou barco empregado no com- mcrcio de regatão . . . . • . . . . ., 2'/f,0 0 0 25$000 15$000 5$000 2 5$000 5$000 30$000 r 2'1/,ooo 150$000 200$000 250 000 20 ~000 40$000 80$000 Carroça d 'ag ua . . . . . . . . Idem, de condução . . . . . . Se fôr só para o serviço de seu proprie- tario. . . . . . . . . . . . . . . . . Casa especial que vender bebida espi– rituosa á retalho, dentro da cidade . . . . Idem, no interior . . . . . . . . . Casa especial que venderá re talho ke- rozene dentro da cidade . . . Idem. no interior. . . . . . . . . . Casa espe cial que vender sal . . . . Casa de deposito de gene ros comprados para exportação, não sendo o propri etario comme rciante . . . . . . . . . Botica ou drogaria . . . . . Cartorio de tabellião . . . . . Advogado ou solicitador . . Fabrica de fogos artifi ciaes . . . . Loja de fazenda á retalho, com fu ndos até dous contos de réis . . . , . . . Idem, de dous a cinco contos . . Idem,· de cinco con tos para cima . Ofiicina de qualque r especie. Padaria .. . . .... . Quitanda ...... . . . _'.[averna. cujo fundo fôr até um con to de reis . . . . . . . . . . . . . . Idem, de um conto de ré is a tres . . . Idem, de tres contos para cima . . . . Imposto sobre canôa, conforme o § 30 do art. 1. 0 , de um a té doze palmos de bocca Idem, de doze a quinze palmos . . Idem, ele quinze pa1mos para cima . Casa q ue ve nde r pol vora á re ta lho . Me rcador ambulante . . . . . . . Idem, de imagens, registros, e tc . . . Casa q ue vender q uinqu ilha rias . . Idem, durante qualquer festividade . OBSER\ AÇAO 20'f,(Jf.X! 40$000 30$000 20~ lO~ 80$000 I 20SQOO 160$000 5$000 3oi,ooc 10 $00<) 40.jooo 6or,aoc, 80&000 5;500G 10 "000 125000 IO$<Joo 40$000 IS$<><» 25$00o 12$000 Aquell e que tiver exposto á ve nda diYe rsos ge ne ros tributados na prese nte tabella, se rá lançado pelo que paga r ma ior imposto, se estiver. em um sõ com– pa rtimento, excepto polvora á retalho, que constitue imposto especial. Paço do Conselho Municipal da Cidade de Cinta» 22 de Dezembro de 1893. (Ass ig nados ) Cantidio R ibeiro facrre/ra Guimarâes, Intendente. J osé Archau,_jo da Assumpcao, Vz'cente A1ttonio .rerreira. r I Fortunato da Costa. Rodrigu~-~ / Gratu/ia;w .,'llicc da Ft.mi{c 1 r. •

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