Diário Official 1894-Fevereiro

§ 4 2. Cincoenta mil ré is por loja ambulante ou rarrinho. . j 43. C_ir~c?enta mil ré is de multa por canôa que ::..urdo mumc1p10 sem da r a man ifesto o s e u carrega– mento . ! 44. Cem_mil ré is de mu lta, imposta e cobrada wa F e ccbedoria do Estado, ao propri e tario ou e ncar– - ado d,._ canôa d' es te município, q ue de r a mani fes to -seu cJ.rregame nto como perte ncé ndo a outro. ~ -' 5. \"inte mil ré is de multa po r infracção das · posiçoes contidas nos §§ 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9. 11 , 12, ,- 17, rS, 20, 2I , 33, 39, 40 e 4 1. · ..:i.6. T rinta mi l réis de multa por infra cções con– tidas nos §, 1. 0 , 6.º, 10 e 16. ; 47 . Cincoenta mil ré is de multa por infracções contidas nos §§ 13, 32 e 36. 48; Imposto consjgnado na tabella n. 3. § 49 . Aluguel da ca sa q ue se r ve de cadeia e quartel. § 5-0. Emolumen tos pelo registro de declaração de terrenos e ce rtidões pedidas . ~ 51. Saldo do exerci cio anter ior DA DÊSPEZA Art. 2. 0 - 0 Conselho Municipal fica auc tori sado espende r no corrente a nno de 1894, a quan tia de - e cóntos e oi toce ntos mil ré is, nas seguin tes rubri- Ordenado ao In tende nte 6000'/t,, g ra ti - ~ 3oot,ooo. . . . . . . . . 90011,000 Idem ao secretario 400$000, gratifica- llo 260$000. . . . . . . . . . . . . . 660$ 000 Gratificação ao porte iro ser vindo de continuo e ama nue nse . . . . . . . . . 300$000 Idem ao collector mu nicipal servindo de procurador, 20 % do q ue arrecadar . . . . Idem aos agentes mun icipaes no inte– ·or, r8 % elo que arrecadarem. . . . . Lcm ao aferidor, 15 % do p roducto ela aferirào . . . . . . . . . . . . . . . ~lem ao guarda municipal e ncarregado impostos ôc expor taça.o, importação, r e- ···tro d<.: canôa, multass e mais serviços no littA>ral. . . . . . . . . . . . . . . . Mais elo que arrecadar 20 % . . . . l<lcm aos empregados da Recebedo ria, impos tos q ue arrecadarem 8 %, e das Jt:is impos tas e recebidas 20 % . . . . 150 '/t,ooo $ roo'l,ooo 300$000 200 $000 C us tas judiciaes e j ury. . . . . . . Expediente da Intendencia . . . . . Custeio da cadeia e quartel . . . . . R eparo e limpeza das ruas, praças, ce- :a.iterio e littoral. . . . . . . . . . . . 500$000 Abertura de novas ruas e travessas . 200$000 !'ara a construcção de um predio para 1 ço Municipal . . . . . . . . . 2.000$000 Auxilio para a construcção de uma nte no littoral da Campina . . . . . . r esta::, e regosijos publicos . . . . luguel da casa para o Conselho.. :Mobilia para o mesmo. UJ uminação da cidade . 200$000 200$oóo 2001,000 200$000 600 000 Concerto da cadeia . . . . . . . . Grati ficação ao p refeito de segurança Eventuaes . . . . . . . . . . . . . DIS POSIÇÕES GER AES 500$000 30 0 $ 000 190$000 A r t. 3. 0 - D e I 5 ele Ja neiro a r .º de F e ve re iro se pro~ederá o _la nçamento _elos intpos tos a isso suj ei tos e ser~ annunc1ado po r edi tal para no praso de 3 o dias os tn te res sa dos re clama rem a bem de seus di reitos pe– ra nte o Inte nde nte com r ecurso para o Conselh~ no praso de 10 d ias . . f\r t. 4. 0 - De r :º a r 5 de Março, se rá o la nçamento tn~cnpto no res pecti vo livro, publicando-se por edital , CUJO praso se e ste nde rá a té o dia 30 de Abril. ,:\rt . 5. 0 - Os collectados, que não pagarem os se~s 1m~ostos, até o re fe rido praso, pagarão mais pela mora ate 31 d e Set~mbro a multa cons ig nada no § 23 d? art. • .º sobre o imposto lançado, e d 'essa data em diante s~rá cobrado com a multa d e 50 %- . A rt. 6, º-~s , ~oll ectados suj eito ao imposto s u– pe rior a cem 11111 r e is, podem effectua r o paga mento em duas pre,ta~ões, i:i os mezes de l\~a rço e Se tembr o. Art.17. - O imposto de clec1 ma pode rá ser pago em d ua s p res tações, nos meze de Junho e D ezembro· depois des te ul timo mez será cobrado com a mult~ consig nada no § 23 do art. 1º. A rt. 8. 0 - 0 s es tabelecimentos comme rciae : :i.be r– tos depois d e 1. º ele Ju lho só fi cam s uj eitos á metade :.lo imposto da tabella n . 3. Art. 9. 0 - O s fó ros dos terre nos urbanos, patri – moniaes e de marinha, ser~o cobrados á bocca elo cofre , nas mesmas condi ções do clrt. 5°. Art. 10.-F ica au ctorisado o Inte ndente a n,andar comprar gado para talha r e vender a 800 réis o k ilog .. á população, se ndo necessario. · A rt. I I .- F icam exti netos os lo p-a res d e fiscal- º p rocurador e fis caes parciaes e creado os Jogares de collector municipal e ag entes, no inte ri o r. A rt. I 2.-0 collector e agen tes municipaes, são obri gados a p resta r contas me nsalmente, perante o Inte ndente, <lu d uzindo-se n'es~a occasião, a porcenta– gem a q ue t ive rem direito. A r t. I 3. - Revogam-se ::ts disposições -em contra– rio. Paço do Con selho ~uni cipal ela Cidade de Cintra,_. 2 2 de Dezembro de I 893. · (Assig nados) Cantidio R ibeiro Fern i·ra Guimar ães, IntendeAte. 7osé Arcltanjo d' A sstt1npção. Vi"cenü A ntonio Fernira. Sortunato da Costtt R odrig ues. Gra!ttliano A lice da Fonseca. A QUE SE REFERE O § 20 DO ART. 1.• D 1 ESTE ORÇA;\lENTô Por aferição de pesos constituindo um terno, desde um miligramma a té 50 kilo- gramn1as .. . . .. .. .... - .. . 1dem, por peso avulso . • . , . . . Idem, de medida de capacidade desde dous decímetros at{: um hectolitro . . . . 2$000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0