Diário Official 1894-Fevereiro

::: 36• Q ui nta- feira, B DIARIO OFFICIAL w-.-:,yg...;..~ • .., #!> e :w, $ a <lcmonstra~i"lO do ']UC hotn'C dolo ou má fé no dezoito .·er:'t rele.ado o crime, Fi o rtccu~ado uliO acto por elle praticado, e a cxpcrieucia e uma po~ uir conhecimento prccis,J ele eua crimin.tli– )i,nf:a pra tica reclamam a fix aç,~o de um 1rjusto dade)). meio» que comprehenda o «ma1i:1mum» dos ca- Comrarada a Allemanha ao Br:izil, fi ca 1:1a– r,.-,, no clizer do grande m<'Jico-legii ta citado. liente a injustiça com a qual v l<'gitilador bra- i:fobrc e ta 11uc,;!Ao ainda, para não prncurar zilei.i·o determinou a ida<le cru que dtJve come- aut01idades e~trangciras, basta citar o no~so il çnr a respo_n nbilidade crimi nn . ]llf:,tre criminalista' f obia ' Barreto que ar,. im se Ortolan orgnnisou umn esc.~a de irupufabili- rxprilll c :- «Consideradas cin abstractou e,tas dade penal, dividindo a vida em 4 veriot.los ; o r-tzõ e~ (as dos primeiros) são de peso, mas «in- primeiro de não imputabilidade at é aos f!ete t·oucrcton, diminuem muito de importau<;ia. annos; o segu ndo de duvida até aos quatorze Porqua nto, o, males que sem duvida re ui- annos, no qual se julgaria pelo Ji cHnimcnto t im de tnxa r-sc, por meio da lc:i ul.llll especie com uma culpaliuade muito inferior ; o ter– d·, ruai(ri Jade cm materia crill.linal. , ão alta. ceiro de imputabilidade cert.-i com culpulidnde lü(;Ute isobrepujadas pelos que resultariam do in ft rior até aos vin te e um annos; e o qmirto, f..w o de eotrr:.rar-se ao criterio de cspirit-0 1~ - de pkna culpalidade., d'esta idade mn deante. 11orautcs <' c11.pric:borns a delicada apreciação da Sobre esta f'. cnla , diz Legrand Ou Sa11lle : «má fé" pueril. «a pratic.i é mil yezes mais embaraçadora do O no..so Codigo Penal dispüem corn o se se- do que a theoria. Na applica çl'lo é qnc está, a gue : dificuldade. .A peznr de seductora, prova,clmen• .\.rt. 27.-Xão crimi nosos : te nunca Aer (t adoptadUJ,. .' 1? Os menores de nove aonn cnmple- Esce feHej,1do medico- legista apreciando a t,·~; idade de deze, eis annos, como a :Ldoptada pelo ~ 2? Os m:iioN?s de novo e menores de 1-!, codigo penal francez para a maioril ,de em ma- 'Fie obrarem cm di.,ccrui111cnto, etc. teria criminal, di z: « Aos dezesei ,tu nos, a9 fo. ,\ nuou bem o legislador faz~ndo no noTO codi- cul<lad~s nwnta eR são as de uma icb rl c io!'x pe• ~'-> a id..de <lc n>J ve ,moos cornplclos p:ira o desa- r icote; a razão nii o e~t(. bw-1t.1ur1• madu ra, a J•pa rcc:iniento da immuoi<làde c:rimiruil ? irnaginnçrw bem scnhor:i."d{) si rnt>, m·, e o espi- Qu:indu ew 1 '~O :reuuin-sc na .Bahia o 3, 0 rito bnst;rnt~ penetra nte para abrJ.çal :~ cxten– t'OD,.!re ~o brazileiro de rnediL-ina e cirurgia, sàn, a gravi,lado, o. perigos e as cmr oqueucias :1prcscuce1 uma me~ oria sobre a seguinte ques- de uma acç,w c1 imio,tl.» u.~ :- «Dc-re se moctificar o codi,,o criminal bra- Ora, si isto é o que se obsern t an · dez<'scis r:ileiro d0 acc:ordo com os progr;;;,50:, da medi- anoos, ua Françr~, o que uão hCr J ao nove c·ina lE-gal e da f'Oc.:iologiau? an aos oe.,tc vasto paiz de altero.a,., florestas e Yi ~c•ra"l':l ent.ãú a lei de 16 dt- Setembro de caudalosos rios, ,,ode fi cou espaço pura o homero , l'l:30, e oo meu trabalho dizi rn :-•o · 1.º como di" e lluc:le: «B ut, amiJ this pomp and <lo. urt. 10 uào n:coahece n in1putabilidudc até Fph·udour 0f. •1ture no place is Jcrt for l\lan '? i> á ldade de 14 ann08, o que merece a minha _ Ha ainda quem pense de"l'er-sc e~tabdeeer, apr,rcrnç,10 e n'cs~e ponto con~jdero. u~:t _van- I no n~csmo p1)z. . épocas _d iffertJote., para .ª i.m – t.,~em da uossa lel sobre _o novo codil!O 11.alumo, , mumdad.e cn u11nal. va~·1ando cnru n rcg1il.o, o que fi xou este praso na idade J e 9 annos11. j· grio de mi>tnwçM e adiantamcnt<•. etc. O nosso ?od1gu a<;t,ual, modclado pelo itaÜ:t· i Contrario a ei'te modo de pen&1r, c:ousidero ~o, até na hngu,,,!!em, a qual torna-se ás Yf'ZCR mellwr a legislaçr. o igu«I para todo pa iz; antes rn~orrecta e o~~cura. pela traduc,;iio pouoo pro• a impunidade de um ou outro eriruino,40 de 14 1,rtn .º~ helfa_ hogua de D1tnt<'. novo C<•rligo annOH do qu e a condemnnção do um IDt:!nino de hr.lz ,luro, tc1t,J a pre...,as. no ardor d:is rcf'or - , 10, qu,,l'lucr t 1 uc s~ja o sr u J c~enYolviwento JOJ irn1ue<l.i.i-tr1A. inadiaveis, olio podia dPixar de mcntHl; neste pont,1 ut1opto plt-oumc::nte a opi• tru~ r,hwt~ r rrrvil 11eute de l:l p r.t c.í tal dis• I nião dr Ki thu, citaclo por T1Jl,í:1 B:i rrcto, ccque }i »-l~ão. . . . . 1 em um Estado con!posto do ~uitn>< pro,iri eias, •\111 Ja que t<CJa Justa a taxa. cnmrnal estabe- 1 d1ffcrr ntc, entre' !'1, pelo grao dr de.cuvolvi- 1,J<: i l.1 p..Jo novo codi~o penal ita1i1100, suud11do, 1 meato o culturn c>Rpiritual, seja tomado como ôi:i: r ui, o bc· lll Eurico P e. iua, por in igne:; ~ - base na determina ~ão le 6 ,:i] da i01p11tubiliuade n:di tu~ <l 'a'luclln nação r. estranireir-0s, como o ponto mais alto, isto, é, ll'(Uell<i , 1 ue llllÚS um U<" rnnoumeotos da ci,ili.s11ção jurídica I po~sa coa,ir aos inclividuos de tucla1:, ª" provio– C1mtc•mp<1rauu1 : nttcnt.11 a.e, rau. as que aecele- cías, porque n'lo ha então o peri:rn J c pu1ür-se r,rn1 o de.:;<:n 'olviwento mcuta1 n:u, c:riauças, qneo1 uli ú,; não tenha, mePmo depqi~ de passa• 11:l.o l"i,l, · cowparar Ct>lll n patria de Edmundo da a miourid1vil:" <la lei, attiniziJo o disce rni– do Amii,i,~ t>Stf' ,·a to p:ifa, cou1pri•li oodendo cli , mcot-0 prcc.:il"o para firmar a imputar:;10. » ma · • ... : ~ ,'. <l·>pr,,.. 1n d • rir• allc: ,;ertõcs onde A!j.<tim, poi em minha humi ld e opinii\0, con- a c•i ·ilis:H;il'J não pôde nioda µc, n,'trar. ,• sidero da dispo, i,;110 nc·tua.l da nosrn le,!d, laçllo A i,b<le cln irrc-ponsahilidadr absoluta varia pennl, cruel e de1<humana em relacit0 :í. taxa cu111 1, wcli,;c,s; o <l. Tn~l:,krr fhou esta épwa criminll nr,s menores, e a não ter ido cc,n~er • a,,i; •·l•· an11ns e ulii 1<e v~ o ho1rnrOl'O c!lpec,ta- 1 vado o procdto do '~ 1º do art. 10 da léi de f ui,, ,ir mr·ninn~ de 8 e !1 nnw1, coodeumnd11s á I 18:10, aute.Q o leiris.lador se tiveeffc in~piradc ua Jwrm ,1Jt;m,,. B ' certo ,,ue 111<' mo 111.mixo dns le~,;lnc,:áf> allemil, podentJo fazer a r tri~~rio do lil.'tl! 1111 no~ t •11Hie t>Ocont rado ca;.,.~ <l.e p1·c<;uce e 1 1~ par,L lli :moo no f{UC diz rr peito ao conho– e 1rn,mliuar·() ele •nvulvirnent11 da iutelligcncir. dmcuto 1,rN·i~o de 11 ua criminaJi1lod<', l"elll que . ii 1 in •l'tl üc f;.z, r .{/•" ar . ao. urnis _cxi~C)ltc'-, 1 e. t:i. i:i;rcri•_la~c cawm: e qu.~lqu~r c.~tr,rnh~z~. c••rno 1,tt ~ta o focto rrf,,n do prr N10oltn1 de A sub~titmr;áo do :irt. }., do rod1go cx1mwal unnl 111 11 í 11 • 1 de fí un noF, LeUa rn~it-0 vim, in- pelo nr t. ao do novo codigo penal. «mu tatis 11 in u~ 11 t 1• , 111 c c.;m, a <"Hpia. o 11,.:cnt~ p~ncipal j muwndi~~ cm l'Pfoção a ta~ crimin:,l, envolvo d 11 na e: 1 ,auhin ue ladrões úe I 11polL". As 01 mod1ficn~llo salutar e digna de louvor. ex~ •p~•fi•·· n!lo putleni , poréw . ;;~r vir p11m o c.5· DP. facto; si a rE'.geueraçã? .dm1 ct·ituínos~ t,"llic•JPc-i1111•nto ,hi u1r1a rc~ra f!'Cr11l. • 11dulto.~ (aal-ro IJ caeo _dos «crimiuosllR p~r pm- (l ,, lÕi~o allc•mno, qne Tobi116 Earrr.to conH1- xão,» no.~ qn1rns o ct1me é um acoote01mento dc:r,1 a ohr:.i m:iii; pvrfoit.a no htrH·ro dol" codifi- 110litario em llIU. vida e nunca tornam•se reci<li– çli, Jl!!ll: 11', 11c,in ~11grn tl iuuouni ade crírai- yista11) conetitne ain;ln ~~~a a.,;pi:r~~no; o mr. mo 11 11 • 111\'ri ·ia. ·1té aos doz~ nuv e de doz,: a uAo ncontece com o 10d1nuuo c1,1J o ccrebro em Fevereiro-1894 - ·-· r. :.r-,C!).' - -...-- perio<lo dv dcit'.!nvo)\·imcuto ~ . u ccptivel d uma modolai;ão beocfi ca , tanto ma i quanto um meio social infeecionado e u~ máo exem– plos, a imita•;üo, :t<: e •mp~ uhi.is pon·OJ·tidas e perversonin, ~ii o caus,tb coost-antes 11a forma ção dos meuorc,: criminosos, que, a priacipio «crimi– nosos occasion aes, tornam-se mais tarde «cri– mioo~t>S ha bitw.,.es e inveterados. A colloca,;ão dos menores até a idade de 17 annos em casns de correcção commun , como preceituava o art. 13 ela lei de 2830, era com effeito um perigo e n addicçào de um factor «legal» do crime. A humanidade nunca hn do agradece r bas tante a homens da elevação moral do D. Basco e outros, arrnnc:rndo das pri11õe. , futuros deli– quentes DO!! meninos abandonados nas ruaR d . J que epo1s entregou como holl.leos di ,.,uos e honestos {L sociedade. 0 Abi;traeçilo f i~;.: dos casos de verdadeira psychose, comparados os menio0s entre si, pód? se notar maior di fferençn entre as indoles, rnclmações e ~eotiUlon.to.s do q w entre a: phy– sionomi n e os orgunismor , e cm geral são ell~ diYididos em tres ela .:;es. No primeiro ;:rrupd se ~ucontrnm as creatu– ras de dC:FPO\'Ol·:imr•nto norm:il do corpo e de espíri to, nttcncio::.ns, obe<licntcs, mau ns. cor– datas, alr.grPs, cnp1zru dn, praticar um acto múo em occaioião de imp.-to ou pa ixii.o, e nnR ciuaes. a educaçíto destr6r , abafa fo cil mn,o te qualquer ger,0011 pcrni rioso, ficando somente a parte sll e boa de sua alm.1 . Nn seguuda clas.~c se reun em os indiv-iduoi– de um crcs<.'imcot o em geral acanhado, apre– senta.ndo algu,na, vezes anonrnlias phy;,ica11. irritavei,-, des, bcdicntcs, ast uto~ n1entirosos, perversos, maltrat::111.ores do aoiruacs, oggrcs i • vos para com titu.s compa nheiro::i, ous:ido~; maé capa zes <le r :;cneração, quand11 ~uiudOII por mão fi.rme, sabia e pru.dent •, C'Jsti..(.,dos ou pre– miaclos judiciosamente, e riuaodo s.io constantes testemunhas de exemplos botL~ e edificantes. A t-crccirn rlassr· é recrutada, em geral, entre os fi!hn'I ôc pobr(Jí:I o nperarios, utormcn • tndos pch o i.:!eri,\ e dado~ no a eot•l'smn; nesta clasa.e nc:tu·nn poderoSl\mentr, lact-ores taes como 01, máos exemplos de fam ili a, a falta de traba– lho, os coinj,anheiro depravado , ociosos; seu!l– a~soc.·üdé>ll comeÇf\Il.l a carrei ra fre'lucntando a. tn1Tcrnas, e ucpois alternativamente . tas, o prosti bul()a o OH carccrcs. São o vi:rdadeiroi; dclin'luontcs por «hul>ito». Quant{l ao trat::iru ento a applicar {i. cura de. te grande mal social, além dlls ouilladOl:l e educai;r• dos pncH, o que fez di.-.t:~r Navnlcão I "'luc o futuro do menino 6 qnmpre a obm d _.,. ,ma IDÜ{)lli t1e~ eíto ns indi,~ac;Ors capitaes: o. eda uaçil.0, o lra h1Jlv, e o. r i~r 1 iclaJ,·. Banida por umu vez a colloca~fto dos menor~ cm penitenci 11'Ías. undf' os p· rv r:~o enc:ontra– rinm mai~ f t·rvrr~o!l ~iorh . c•m~irl,,ro magnifica a in titait:ln dos Rtfrwmnfrn-ios, como na Italia se denominam o· "· tabeltiuimnnto.5 Hpropria.doe á. ct! uc;ac;;ào u•J!o l!lü1.>Ínos vn~u11dos e d.clin– quente ·. Contr,t cst1!S e3tabe!C'c:imontos, como contra tntlo. se; tr.1.11 it.:. bem e m '.; ::.lli, por'm, n me– nino deve enco nt rar todos OR cuidn.Jos bygi~– nico precisos, l,ra.bulbo as;idu_o, qu .· i~l11~t rial 1 quer a~icola, a m&trucçno ltttcr;ma ll1 1 h, pcu– t,a,e] e conveniente, e cõucação mornl e n igiosa. A , colha do pe&;oal dirigente é <la ma:i.ima iruporta noia. Nada de d.efi nitivo a& pódc <iizer ainda da instrucçilo militar applicada a essas crMturas, e considerad po1· alguns como um mr•io mora, liEador. ( Continiin)

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