Diário Official 1894-Fevereiro

Obidos, embargante Firmino Anton io Fil– gueira, embargados Con:taotino Rodrigues Pin– to e sua mulher. Do sr. dez. Gentil Bittencourt. ao sr. dez. Buerrn. O . r. dez. Rczcrra deYolveu es autos ao ~r . dez. Coimbra e:omo Relator dos mesmos. . Capitt1l, emb:i rganLe d. Cathnrina do V alle Guerreiro, e01L,1rg,ulo J o;é Honorato da Silva Mira nda. Do sr. dez. Coimbra ao sr. eez. Be– zerra. l\Iuan,í, embnrgant(' Snbioo ,Joné Bclc)1ior e outro,embargac.lCt Leopol<los füuili.i noPereirn de Lima e sua mu lher . ]Juvolvidos pelo dr. Napo– leão de Oliveim por uào ,;e achar mais com as– sento plcoo, ao s1·. d<!z. revisor em ultimo lugar para pas~u l- os a quem competir.. Capit~l, nppcll:rnte barharel Heraclio V. F iok Romano, appellados os herdeiros ue d. Clara Candida de Lara '.Ceixcim. Do sr. dr. Lopes Netto ao sr. dez. Gcutil Bittcncourt para passar a quem cç,mpetir. J UJ.GA ,\IENTOS ( J>m·te adniinútrativit) Remoço.o pedida pelos Juízes de Direito de P orto de i\lóz, Curu<,-a e Cnchocirn. p11ra a oo- 1 marca vaga, de i\fonte-Alegrc. Resolveu o 'l'ribum l q11e fo. ,;:e proposto o Bacharel l\lnnoel Franei:ico H onorato, J uir. de Direito de P c,rto do ;\l 6z, nttcob :1 sua prcfe– renoia legal cm razlo de ma ior ant iguidade re- lativa. · ~ Ariliguid,z,/.e dos mn!/istrados Ficou addiada a da li, tu relativa elos Srs. Dfl· zcmbargadores a requerimento do Sr. Dr. Na– polel\o de Oliveira, o a rolat-ivn a dos Srs. J uit:011 de Direito a pedido da respoctirn comrni são. H abeas Co rp1!.Ç.-Impetrante i\l anoel Fran– cisco P ereira. Hclator o Sr. Presidente. Deu-se provimento, pelo voto de i\Iiuerva, para maudar Rolta r o pncicotu. lropetrante o g~un. Sr. Dezcmbnr1tador Procurudor Geral, em favo r de J osé Corrêa Oalvilo. Julgou- o i,r<'j ndicad:1 a \'Í ta de docu– mento exhibirlo pelo í:\r. Dezcmbnrgador Pro– cumdor Geral, de :\cbr-sc o paciente já posto em libcrdadé. · Capital Impctr;rnte J oaquim Lucio da , ilva.-Addi:ido, u ,wndo-Rc solicitar informa– ções do Subi, rc•ft>it,>du l .° Districto, por iutcr– rn cdio 110 Jk , l1ofo tlo Sc..:;uran~a. Capital. Imp<'lrantc, Bnéas G uedclha do Souza. CoD!.:,•tl u-Rc a. 1mltura. Yotau<lo o Sr. Dezcmbargndor G,mti l Bitlencourt, com ros– tricç!lo, porque concedia a ordem de 1M,l,ens- .._017Jus pnrn ma ndar voltur o pacirnte b oauçM, ató que se ro~olvc, se definitivamente. Capital. Irn pctrantc o Dr. Alberto Dia~, C[ll favor de Innoceocio (\rndido de ()astro. Conce- 4eu-se a ordem, mandando-se aprnscntar o paciente na prox ima confere11cia e in formar 9 respectivo ,i uiz prccessantc indicando as peQaB em que se fi rmou para decretar a pri&'io do paciente e remetteudo uma copia do auto de exame, se houve, sobre o documento em quest.ãe. -~- OBIAS PUBLICAS, TER!ASE COLONISAÇAI EXPEDIENTE DO DIA i REQUElll :UENTOB Francisco l.\fanool de Mcndonça.-Pagas ll8 iespezas a que ó oLrigado na fórma da lei, seja expedido o e, mpctcntc titulo definitirn. --Oregorio Alves <ln Cunha.- Jaot.e-se a petiçlo primitiva e publique-se por cditaes a declaração. -H. V. Fiock Romano.-N'a forma do nrt. 107 do Rcg. de 28 de Outubro de 189 1 e art. 27 da lei n. 8~ de 15 de Setembro de 189~, as terrn · são consideradas reservadas, e a sua o::– onpaçl\o sem concessão anterior do Governo no.o estabelece direito aos intrusos. Quanto ao fi nal da petição, attendido n'est,"I data. - Ami:ro Alves da Cunha.- J unte-. e a peti– ção primiti va e publique-se por editaes a de– claração. - Thonrn z cL'\.quioo Oliveira e J oanna Ba– lesia Percini.- Como reff_uereru . - Co. mo Antonio dos S:rntos.-Junte se a petição de Belmiro Barbosa ·para atteodcr-se opportunamente. · -Raymundo Pereira Prestes.-Junte-1:e a peti9ào a que se refere o supplicante. -Oot:wiano J osé de Paiva.-Pagas as des– pesas a. que é obrigado na forma d'â lei, - ja expedido o titulo defini tivo. -Bernardino de Senna Bcnt.es.-Attendido, com officio ao,heF.ouro. O amanuense, H ENRIQUES. ==••--a SCIBNCIAS, LETRAS B ARTES N'os rnenin"S as acc;r.,s. i.ú C.'1' cncialmente re– fl exo wentaes, depr.Ódent~~•- f>cgun do pen<-er, dos incidrnte' do momento. e nnoca cflcili>. àa. meditação; faltos do pod<:r da \'<,ut,1dr, F;io ar - • rastados pela. impr ,õr~ im:n~diat.a, e tornam– se nimiamente imitadorc;, cs.lr, :urdinari,1:.11,'nte susceptfreis, se emocionam fo~ ilm ntt,, ,. ral,Jid:1- meute passam de uma i>m,H;f,o a tH\l r:, l,1 cho– ro :io riso, do bom hum'.1r .', Mkra. e ·ic~ -•.-rr,.a; são tiotados de forte po<l,-r de i c1a!.;i ,,, ,·fr, e d1-~ grande !P.odencin a fou!~r como r,::ilitia,! ~ as creaçüo,S ele sua fünta, i 1, e por is:s,, inU: iu, d,., :~ supersti ção e !nado muitas r eze~ a p ·ri;:o~.,.-; falsifi cações dos factos:. ua· aiténc.;ão é fr,, c, <.! não póde sem ran-:iço ~er dirigHa por wui!o tempo sobre um obj eoto; a fücu l.laue Jti abs– tracção é pouco desenvolvida; ,cuteuHe t'r:lCoii, dependentes, e são avido dtl sympathin e pr->• tecça.o. Estes caracteristico3, que excluem nos meni– nos a imputabilidade, se n'lo di5Sipan do roru o crescimcoto e a aproximaçfio da pubei:daile; a. consciencia, a principio incerta chega a discer– nir o bem do mal; a razão "ªº pouco a pouco, com suas scintillações, cs1,,mc·1 ·1•1,, o nevoei ros do espíri to até tomar-se a foc: ulua,le sup~ri,ir, pela qual o iudividuo avalia, p,.,a. 1:0111pm\ º" .J -- motivos mc,raes que o füzl-'UJ se_Ji iJir u·este 0 11 A ida~ e o sexo em materia · n'aquelle sentido. criminal Em q11e idade o discernimento J o rucnino ,, tal que o torna re'pou an·! c:rimi11.1 lmrntc por I seu· actos delictucsos "? Pó,le ~r •ld••rwinar rs~a A imputabilidade, ou a responsabilidaue cri- idade de um modo j u. to, r.iz ,,:1\'cl <' conveni ' n• minai, exige qa parte do delinquente, se 5 undo tomento aos interesses da ju -,i~·:1, :10:; 1li.rcitos da ensina })ellcgrino Ros~i, 0 conhecimento da sociedade e ao dictames das s, iencia.s medi ca. ? existenci:1 do dever e da natureza do acto, a Quasi todos o. codigo~ São uo:rnime· cm es – oomprehensAo de qüe O acto teve por indole a tabdec<'r um termo a quem du qual o menino é violaço.o do direito, e a liberdade de pratical-o considerado irresponsavel , ~endo SP.US netos pro– ou não : simplifioadamente - ~Iibcr t.as judicií e tegidos pela pre umpção d1t innooencia e al~m libertas consiliin, como diz Mittcrmaier. do qual elle é rcsponsavcl pera nte a lei penul; «A ideia do ·criminoso, escreve '.l'obias Bar- para alguns oodigos (o uo su, :ui . 42, § 11) ' reto, envolve a ideia de um espírito que se acha ta respons;1bitidado é n L1tiv11. ou attcouada até no exercício regular de suas f'un cçõe;,, e tero. aos 21 aurwi,, depois d,,s qu ae;, sc lhe rconbe e portanto, atr, 1 vcssado os quatro ~oguintes mo- irnputabiJiJade pkna, o 11uc faz dizer Krnt't– montos de evoluc;llo individual : 1 ° a conHcien- Bbing, rcfériodo- e ÍI l,,gi~la1,;il,1 lHJB:J nllemá, eia de si me. mo; 2°, a "onsciencia do muodo l!{jUO com CbUJ rec:onhcciu1 ·11tt• Je um· gr:w i11- oxterno; 3º, a conscicncia do dever; { º, a · 00 11 . termedin rio de itl).J)ntnbilid.a, '<! >ntre a ,,uc falta sciencia do rtin:ir.o.» A duas pri rneirai- con<li - :io meniuo e a complt du h, 1 1 ·,n L·it,J, a k – çõo se appli oam ao casos de pert urbu~õe trau- gi~lação d:b conta de um imp ,rt .ntc racto 1t•:– aitori,1s ou perrnn ncntcs do espirita; n. du:i· ul - th ropolog-ico»: timnA dizeru respr,ito ao caso de que priu,eim- :\loitils e ,·:iria,\. · são ai- t·1 ·1 ii ·,.•~ _<1Ut' e ,, · mente me vou occupar, isto é, de indiYi<luos I con r111_ l:'!n necel~r,,r t ~1 r1:tarL1 .1r '1 _ llla rl0 ,•1 t cujo descnvolvirueuto n:lo :1ttingiu sua pl~uitudc I que ~ ,1u1z. ou o <l1'.'cer_mmc~1t11 ,,tttm 1,,1 o , ~t 1- quer phy, iea, quer intelle,ctnal. .belcc1mcutt'. da pnme11·as ll_)!,1~·õtt o\n tr(' o h,,. Todos os crimiunli ta e medie:os le"i tns e t.10 meu, e a ! l!t peual; dl es , ao <lt>pcmdcnte~, ,,..i de accordo em dar ao homem de ~~i., de :n nrna pin te, do clima e da saluhrirl.1tlc d h•~:ir, annos plena e intcim respon nbilidade de seus aotos; entre o adulto, orem, '3 o rccem nascido as grasdnções oo desenvo lvimento da intelligen– cia se poderiam co11tar pelo.~ mezCl!, e uma ta.– rifa parallela de responsabilidade, além de ab– surda, seria impossível. Ao nascer, a criança apresenta-se inteiromen– _te despida de intelligencia; faltnm-lbo mP.smo os actos instioctivos observados nos outros nnimaes; sucumbiria fatalmente si Dilo viesse em seu au– xilio a protecçQo affcctuosa de sua mne ou de outra oriaturl\ dedicada. Pouco a pouco vão lu– zindo n'ella os primeiros clarões pallidos e ,a– cillantcs dn intellii!;eJcit\, o cada ha mais enoan– tador do que BH!li8tir-ee dia a dia, á proporçl'l.o que se desenvolve o corpo, ao desabrochamento e expanBlío do espirito do menino. Até certa idado, R1l difforenças entre a men– talidade do menino e a do lldulto srto úlo gran• dee, ~ue, como diz Carrara, «admittir-se que se inat.itua nm juiz criminal contm nma criança seria rerugnantc no fün r r,litico da pe-oulidade». « Lr1 terra Ji<Jtn o mo11c, e dilleto. ,\ « ' im.ile a se gli abitator produec; da outra; o grão de civili 11çrio e- de iu trucç~v do meio em que vive o mcuino, d:i p03ic;ão HU– cinl da familia, da herança, do babit◄>!-1 inv,'– teradOl:l dos pacs e dos edueadorell, ,uu~ instiLlli– çúes politicM e religio8il,, dos custumcs, ,t,,-. prej uiúIB, etc. Muitos crimi o11list«s con.-;idonnn um11 d svan– vantagcm, nm mal, uma inj uijti~·R a fi:iai;-1\o ~– gal de uma epoeha para o começo da respoMn– bilidadt'l criminal, e ~o do opinião quo se resol– va a questSJ.o pelo exame de cada caso inctividu– almente; a mnioria , porém, dos crimiuali11L:1s e mcdico-legistoe decidem-~e pela dct iuinaçao d'eF!!a cpochn, o que tem entre outms «a \'ao&a– ~en:i dti evitar illusões e collu 'Õe faMis, coDtN– versias ti delon~~ do prQoe!!Sos, como Ji:r. Ziino». · E' uma pericia J ifficil apredaç!\o & licadi imR, um f11ct-0 tle– disl',ernimcoto do mcniu > •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0