Diário Official 1894-Fevereiro

r .. ' Q;!i~a-fei~!;,- ,; a...-~---- =,,_._,._ DIAR!._<;?; Of.~:;~ Í•evereir?- 1 .S9:+· 1 ~(~ Como p rém, á vista d'aquclh ceusuravel ~ pital, conforme o certifi cado junto. é fazer e 1 170 a a~. ifnatu n ,,upm. l'ar:., vinte tl'lS <le Xo– ]Jr:lx e, a dout rina que Pus~untci pos~a tah·cz entr~a cios bens sem PXN[1Wtu,·, sendo n. uui ca Vllrub ro <le lllil oitrJ<;coto:; e noveut:1 e trcs. .Sm eucoutrnr no nu. oO fô ro um ccho desagrnda v1:l, forru ali dade ex.igiua os reconhecimento de te~teruuubo de verJadu (r.., ,ta.rn o. igo:d· pub J;. {:Oosult•H' OS µarJ nii nlrn futur.i in tru ·ção, , i firma. co). ü Tabelli,10 J aymc Augu to Oli,<!irn G~ - a llnt n~·as de hubilit:t\;'ãO de herdcirns pr ,fe . .,-\. Qsirn o supplicante pede a Yo-.a eohoria ma. ( Esti1rn sdi:da com nw·l estampillie1 d,} l'Ídas por t ri a112.o· ou jui?.a.· extra ngeiro·, na q ue se sir, a mandar entregar ao supplicaate 01:, <l uzcafo:3 rJi;,, de,idameute inutili. acb) . :.'lfa nt~- • fa lta de lra tado de n ·ciprot;idatlP, estão compre bcn · arrecadados de accordo com os documentos nl o rueu despacho aac •rior. Oo art1,,o · pri- b curlida;;. 1 :i ~••11e1-.tl iJ;.i dc o D.::crcto u. 7777 j untos, pago preyiamente o iru pol-,t,J a que Cl tá- meiro do J>cu et-0 numero ·eis mii 110,·c cen tos el e --.!.'í de J il ho <le I O ou , i, pelo contrario, vam . uj citos o h erdeiros veudedorc~, conforme e oitenta e rloi~ <lc vinte c:te de .J ulho d, L il podem ser ~•iuli ttidas. cuw f11'ida · e cxecutadns o grio de µarente. co, se diirnando Vos a tieuho oitoeento · e , menta e oito e :1riinPir•J do lJ .~c· ,,. pela_ ju~tiçaa do J•;~ta<lo, indcpcurlcntemcnte ri:t j nl;rar o rcft.rido pagamrnto e an cadacüo to numero sete rr.il õecccento : e <;cte11ta. e scw da formalidade do c;c,•q1wtw· do Governo ic. p:ua os r d 'eriJ o fi ns. P elo que pede deferi- de vin te "Cte de Julho de mil l,it0c:;t1 to" •J ni- - c1cral. • m<1nto.-Bragança, ,iate de Dezembro de mil tenta. <fUC rPgem a muteri.1 da;pcti(,ã<), cxi~in 1u Im,lusa eiwio-vo· copia da ecrtidao, n ']UC oitocen to: e noventa e trn><.- Pp. J oaquirn Al - p~ra o cumprimeut e execução das f'~ot,m1,:.1· .acima referi me, pa •;ada pelo E ·crivão dJ Auzen- vr.s de , 'ouz:t. extranf!;rira ·, ll:l falta du r.:ciprot:idacle, •l to t e d' e.aa Capital, e rogo-vos si 1ü o ,irde ( E ·tnv:i cilada com uma estampillrn de du- quatur do Governo BrazilE,iro. nrw au1 ·,., > ·'1 u'isso inconvc:niente, maudcis publicar pela im - zentos réis devidamente inutilizada) . graeralid:uie de. uas cli.spo,i~·õe exccpção :, · . }Jrcu~a ofli ci.tl a presente conrn lta com os doeu- l llustri~simo Senhor Doutor J uiz de Direito guma, quer ·e trate de rnrdad"ira:, ae,·õe~ (.- - meato que accompa nh ão u'a. d , ~eis ou coru ruerciae.-, quer de méro· ,;roe · :,1.1:1 r os Auzentes.-J oac1uim Gomes de F reitas, a r Sa1de e rater_nidade.- ( A ignado) O Juiz b d admini~t- 1t1' r.o umº ,·cz que a cntenç·1 prof.- cm e seu direitos, pt>de a V o, sa Scnboria di 0 0-. ~ " ' ·· ' u ' • de Uir..iito, .A.l"1·ello N.oTfJSo HttrradaR. rida tenha por ob,i ect·o ou por fim o r •conher. 1· '.! ' ne-rn mandaryne o SenhorEserivão do Juizocer- ' , " e · Illu tri imo Senhor J'uiz de Direito.-Diz tifiq 1-1e, qual tem sido a praxe seguidii n'estc J uiso meuto de direito, ou a producção de effeitos ju– Joaq uim Gome· dt! Frcita,, eommerciante na en! relação a formalidades exigidas para ad- ridico., sc ,j.un elles quaes fore~Assim não eili- pr:v ·a d,1 c:t',oitn l d'estc E5tado, por seu procura - d d 1 b" l d h d • tindo trat.'ldo de reciprocidade entre P ortnzd e , missão os • ·o~ssos e ia I itaçõcs e .ar ,•1- B 1 ~ Clúr, que tend os herdeiro~ <lo fallccido portu- ro , nos aufls de arrec,,daçõcs J e e polio» de razi ( A.vi numero quiob r t1 t•JS e s tenta <le J.,'1.ICL An• , nio ü Co nto Oiiv1:ira , se lubilitado ·ub<litos }l() rtuguezcs, ainda me:rno natarafüa- vi11 te quatro cfe Outubro d'.l mil oitoc.:nto· l>tl· comp 't.~nü•m •utc pernn c o J nizo de Direito da dos braziltj ros, endo tac 5 habilita çÕeb procedi- tenta e nove) claro e.~t;.Í. que a , cntença de h a- priu1t.:ira vara civel ,fa c,Jrn arca do P nrt , H.cin{) de das em PcJtugal; se cm YiTtuJe d'ellas , i'to 0 0 _ bilita<;ão aprll cnt 1da pel o ;;upP.lic::rn tc tar~ec, l 'o1·t t1 1 Olll v ' d d I l ·1·t. -o para ser cumprida por ~•ste J t11·zo ' corn o p01· <tu·• - s: 1 , · 0 cm · O processo e ia 11 1 iça treguc os bens an ..:cndadn. ao" herdeiro._ babi. "" ª uc v,,i junvi, por cs.::riplur:\ puulica pa~. ,1,1 1 ;i Jitados. pago µor CEtes, scvundo O grúo do pa <]ncr outro da Udião B razil eir:1, do ,.c,t]L1.t1f,u te l ' J u11'110 cl'c t t 'tt ·1· 111 ~o do Go verno Federal , oUZ" B~a·' e1·1·~,, .",1,,1•<• ' ' · e unno, ranswi 1 " " rent csco, o imposto de herança, dr.~de que es- ~ ·• u " - 11 ' • k .uppl1c·an_tc o direilo e ac<)flO a heran ç.1 que ti- tej am elbs devidamente reconhecida pelüH au . dn Pmcumclor <lri~ Fcitoi; , not:.ts duzentas e 11 hfw •d0 1ueo.iion·1do An tonio do C,1uto ü li vei- 'd d t rinta e cinco e c,uafroc.?nta r • 'tl'nh e L•it .i. ton a e consubrcs brnzi leir,1s n'aquelle paiz e 1·1, <:ú1•110 ~•· 1,rova coru o clocnlllcnto nnmC\'O n' este E stado pelo sr. Governador, e tinalmcnte Nãa tem ã•FIÍ' expfü:1ç.10 as di. posi ~·õt- · dos D.i- llou, , . t •·ll 1•>, e por este -.J ui io e cartorio do 1 1 · .1 li crct, 1 s numcrt,' oito c..:ntos e cincocnt.1 ,, cin qua a ei que rn,!?C a arrctadaçft0 uc espo ·os de 'L' ~,-r·1\··' i\ 111•1· • t'vo d t J · 1' · · b · de oito de N°'J\'crubro e 01'tocento e 01·tl'.t1 ta ,. r, .,~ '-'' \:.t I e auzen e;; OSll r ixcira su dilo;: pnrtu,<.?;ui·zcs e se para cs :is arrecada- - · 8 '1lv·1 U'1 tt •· e t c1·a t· cloi:; ele nove de Dezemb1·0 d" lll1·t oito•·•'u t11, e •1 ' ' . P,) our , procc 1 0 a re 'pcc iva ar- çõcs ha reciprocidade. De V o·;;a Senhoria a - - V r ocacb ~·n., elo~ bens, o supplicante vem requerer silll O defcri r-Bspcra l , eber Mcr cê-Pai·á., cin?ocnta e um)nvucados pelo ·uppliCãnt"._; Pl'i- á Vo.,. a St>nhorin ~e ·irva mandar juntar ao nove de Novembro de mil oitocento>< noventa e mr1ro pOrlJUt! t:: ·e. Decreto. r< 'gul.im n a rreC,\•h - !lut.os os do1·umentos inclusos, e ultimado o in- J · G d F · ( E Çii.O dns e:,pn!io. d f!sú·angeiros falleei,lo no cut:ui o ,in . ar m,1nd·,1n Jo con11·a o ~u,·ador da trells.-d ºªflUiru orne~ ·11 e .,1 re1dta ·.- st~~a Brazil ern deixar eonjuge nem herdeiro pre- ,, . e a a com uma <?stamp1 1a uc uzentos.-r c1. , Ju•r.m<;íT .ifi m <l c sor ella r ntrcg:uc ao eupplic:l n· ,!cvidamoutc iautili~adu ) - Como rcquor.-B;}- seulcs, ao p.i. so q ne na e~pecic a arreead. .11;ã 1 1 k , l' l,c tn ,,,,i rn levmitar a importan uia deposita- lem J o Par:í, norn <lo • ovcu,bro de, mi l ,iito fo i proecdid,1 no;, Oc!llil ddxo.do por p• •rtll!:;ll ♦-,; 11 111 '. lf'.,11deo-:1 <l' cste J~~ta ck . P .lo tlcferi- cento e 001 ,entu e trç: .- Napoleil.o ele Oliveim. llll or igcw. ma, <1uc, lun-endo :1cceitad0 a µ;r:inu..: Ht•ntP-- l<:~1wra Ti cccbcr :i\l crcn.- Br·1gança, -J·oaqu im ;\l artini, 8:1 Silm, Tenllntc-Cor, uel u:1tt11·ali>açr1,1 , l'il au tempo do fall,,c im~n!.<1 , ,i Ou tub ro de mil vitu cento~ e uoveota e reformado da Guarda acional, servcnt.naiio s11bdito l,,·a::ileirtJ, e o proce,..~o scgui-io •o;,, t r ·, . Pp .J 1aq iiim Ah-es de Souza. vitalício de um do~ offi cios de Escrivão do J uizo como devem, o dü Dcureto num.?ro dous mil E,1·1 -.1 ,-t•llada coru uma estampilba de du- de Orph1i.og de Belem do Pará, e priv,,tivo do q1rntro centü:;; trinta ..i trc de 4uiu.1e de ,J unh,1 ~,-nt,,~ r, i,, ,l<1v i<ia mcnrc 1n utiii zada . de auzcnteil tla mc ·ma citlade. Certifico cm vir- de mil nitoi.:cnt<1'- e eincoeuta. e uoY ··- ' .. , •n.. - do, \lorc1u~ ,1,; 1·it:1clu~ D ·cr,•to d<' mii , ;t ;:c~- , , < 1 tb rlu tnht ,, Jp 1-,;ciproci lidr rn trc, )· : \ 1r ,, . llrazi! iro e I'ort uµ;m'z, req ueira o 1 J,li • 1• , ,1 'l,1• rn•i F,•,lernt o cornpet.entc :.r • ·i ,·, 11t<>n,·,1 jun ·t de h~hi lita -:tt0 , 11i111 l J' ,r,;; 1 ~ ·r r,couh •t ida <' admittiJ ,, por lAe ,f uizo. Bru ~a nç:a, lr'"~ <le t) ollubrn de mil oito,·u1tos e no vcnti, e tn:s.- Alfrc~ Bur– radnR. 11l11°tris•imo ~onhor Doutor J uiz de Direito da coruarca.- J oar1uim G01,nes de Frcit3S, com– merCÍante na ,;,-ipitnl d'cRte E stado, ccssionario doa bcr<l,•iro• do fallecido port un-uez Antonio do Cou lo Uli veira, replicando o despacho pro– ferido n;,1 petição inclusa, diz com o devido res– peito, que j ulga não ser motivo de exeqw1.tur a eotr1:c:a 1w111()1 i<la, porque se não ha tratado de re<:iprocidade cm gemi entre os Governos Brn– zileiro e P ortu~ ez, ha especialmente para o. arrorada çl\o e administraç!io dM beraoçna de auzcntes, reciprocidf\de essa cstubclecida pelo Decreto numero oitocentos e oitenta e dous de novo de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta -0 um, que mandou observar naa o.rrecadl\çõca o Decreto numero oitocentos o cincoenta e cinco d e oito de Novembro de mil oitocentosi o cin– ooenta e um, accrescendo que a homologação de habitação não tem força de sentença cxêcutiva por rmrem tacs processos admininiatrativos e pesooacs, e 1111e a praxe seguida no F,mmi da t~1dc do J ,,,~ach0 rr tro e pedido ~~pre ente p..i- 1 ,s . .- ••, ,, . . ... . . ttr;ão o sc~umtr : Qnantu á habil1 ta1,!ii.O de sub- t · '· <:l,l< 1 ltt.l 1 11 11 • t, ituu ~ll.k nu, H <l ! d . .r 1 n · d p 1 ,, ·rec,1cltt .,; , rl,; ,·,wih, "•'10 r ,.,1-·1·,. -~ 1 • 1tos portntruczes. proceut( os no n.e1no e or- 1 : • , • • • ' · , ~ ··, .. tt ' - J · I • • l11-t ·,in tlt!l1n·,,.,,,,.~ ,,n,• e um [lfL' ·s o ,,;., r tng:a :,jo osantos entre2ue· pc a pnrtc rn tcn;.,;::;, 1 ·. · · . . : . 1 •:' • J.a no r~ pecti<>o f'ons1i!'a(J U•~in cumpre fazer cu- "º '' udqi n•l~ncc t!a.-1? '\1-!, luto t_m _.1111w 1 ltl - <l ·1· 1 1 l r..:ur e p:1rll fin, mulu11lus l1 ,•.,n .. ,i.,, \: l"" . trcga o e~po w,c ace-0n o com o l ccretn muntJ • . , . . ~ • · · : • ·t • t • d ·t rle 'o m 1;a e um•l merlt<la pron~on .1, d ·•,ti n:id 1 • ro 01ocent11. e c111.c,1en a e crnco e 01 c1 .. • • w,mbro tlc mil oitocr11 to eincoc:nta e um,oa c,na- as~e~urar n l'OU<t'l'\'.l~·n.o do' h •11..; r d_ ,s r n l-- lidadcde Curador n3t.o, apre eut:J ndo este. untes rnPnto d.i lwr,mc;;i e ! e~µ- mn·thtr o:- i?ter~ ·-: no juízo, a couta da li·1uidação Jo es ol io com 6., e~ ~ do ~hczouru l, ':dúral ou <~o~ _h tat.Jo-. •~ dcclarn çáQdo grC10 dP. pan' nt co do habilitado O ~ireito cwmeute do E .-t~tlo on grnai-10 do 1a • para a cobrança em J uiso dos direitos fiscaes.- lec1do, º? c ··o de vacanma da succcesão e Quanto uos naturaliBados brazileiros é a entrega confo rm1dac ~ do tratados e coov ' nr;õ~ ent , req uerida ao J uiso pelo herdeiro habilitado j1~ - o rnspecti vos Governos; a egunda ó um ru– tando a sua peti ção aos autos d~habilitaçn.o pro mcdio todo de int ' re581l privaJ o, aduptad,1 cedida n'aquellc paiz, reconhecida pela autori- exnctnment ' para fa zer e • ar aqucll e-.– dade Consulm· brazileira cm Portu~al , 8eodo a tado provisorio de cousas pela inton ·<'u– firma d'esta aqui reconhecida pelo Scnhoi; Dou- çl!.o do3 lcgi.tiroOI! representantes do d.; tor Governador. A arrecadação de expolio de c11jus ~ sentença que j ulga-a é uma Vt'nlodciu subditoa portng_uezcs P. rc~ida pelo cita~o De- ~e1'.tenra dP. l-0rato~ia d,: d ireitos, proferida d ,. ereto numero oitocentos e • ncoenta e muco de po1- do exame e d1scu !lo d t\8 prova!'!, e h abil oito de Novembro ele rui! oitocentos e cincoenta a. prodm1ir etft.:it-0 J ridicos, nem lÍ uo j11iz. 1 e um, havendo para ellas a reciprocidade,a qual da ar ·ccadução como em. todo e qualgvrr ja i• é estabelecida pelo Decreto numero oitocentos e xo e que torne-se necess.irio füz1n- valer •\ oitenta e doiBde nove de Dezembro do referido qualidade hcroditaria do h.tbilitadod. Oou– nnno de mil oitocentos e ciucoeuta e um. O re- fundir nnm e outra e peci j uridil•a l de~•)– fcrido é vel'd:lde. Pai-á,vinte dois J e Novembro nheccr os princípios oe malii r udimeoti r a o de ( 1893) mil oito centos e noventa e trcs.- 0 Direito. e do 'Processo Civel. As scnt 'Il!..' 1 -1 Et!crivt\o J oaquim Martin.'! da Silrn-Reconhe- de h:1bi!ita çllo de herdeiros iuddew, p~i~

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