Diário Official 1894-Fevereiro

Recebedoria do Estado / Rendimento do me?. de ,Janeiro füdo, compararlo com igual mcz do anno 1rns ado ---·--- --- ------ = - 1 Differe:nça.s 1! 1i894 1093 ( CLASSIFICAÇ.\O ,1 MAlS ME'.'iOS l- 1 endaarrecaclada . ~ 1 691:986$6~2!1 341 ,344S5s d 1.033,33 1 S 19 sj· 1 e,t.ampilhas 1 9:721 '6oo 27 :255$oooi (( 1 17:533$400 ' 1 1.043:052 795 1 71 9:.241$64, , 1 1'EPOSITO. ~---- 7:205$437 : 824.'\454! • Pur.1 Bob1. ! 8:029~891. l•undo escolar. 1 295~0001 190$000 105 000 Fuos elo.Pinheiro . ' !1 4 1$308 , \ 34S7 ro; 6$598 ';==- 0:366$ 1291 7:430,j1147 I~'TE:'.<D.E~CIAS 1 D~ Capital. 24:339$63 11 1 It :849$715 D-:, iate1ior . 32 :274 ' 7631 1:702$8S9 O 36: J89A3461 33:977$65 2 -- 1 355:833$ 209 17:53 3$~'10 70:166S99Si 56:614$394, TOT,\L. 1~ l~ ~-:_Sll5:$99l j ___ 7/;_p86$ I8j - ---- - Termina no d ia 28 de Fevereiro, o praso para cobrança cio imposto de industrias e profissões do cor- rff:t,. exe::cido; de 1 ° de :'IIarço será cobrado com a multa de 15 . %- 1 Repartição das Obras Publicas, Terras e Colonisação REfilJ}.IU METEOROU)GICO DO DIA 3 I DE JANEIRO DE 1894 1 i • 1 t: N~c~c 1 Dia ~orai; !Barometro edu- / 'r - , Thermometro ' ensao 00 , Humidaderelativa ! vapór j r.r•em 1 zído a 0° gráo , 1 ' ' --=---------=----"'' -·-··-- .-. -- --·- -- - 1-> j 1 2 31 12 1 ~ 1 ~ ! 1 rr•.~ •)1(/. CTt.~ EXTREMAS f l'llir.,ma cl noite. 31 l M:i,ima do d,:, ___ I_r:ratlin~~- <nlar 1'!.-r ADO no ct.u 760,20 759,13 758,5 24,8 28,8 1 ! ; / E vnporaç.,o em 24 horns : á sombra .... Chuva... 1,82 rrc sol ll!RRCÇÀO DO vm, ·o ( lo h. Céo cirrus stru 11, 10 h. f-.O: 0,7.1 1 ~ --- 1 o 3i 11-i h. •· nirnbu••c-J:,rnlu, 1 ~ h. E. -=---'--="'-'--r_._,___ "__-::-----......../.----,.,..-,_!.- --2_h_._s_o_.________ _______ 1 F RuM I eiavel clarPza e f"cnso juridico, não po!'l'o deci - l dir-mP Íl appoiar ou não o vo. so modo do rcsol- 1 ver a questão, como iodividu!llrnente mo aerÍ:l Trib nal s n · d J tª 1 ngradavcl, pchi. poseibilidade de que ve nha ª U u,,er1or e us iça e~pecie em rcCUrf'I) parn o Tribunal 8upcrior, EXPEDIR"' TF; DO DIA 31 ! qnc tn(i de pronl¾ndar-ee u. ~ei,peito. . ., J - , n· , 1 l'"or ultimo, devo commumcar-voo que, aoqu1- ' r . ...r. , mz <,e '"C tu d'1 C'•Jmarc~ de Bra ' d d · .1 • blº ' ~ • 1 ('~c:cn o oo~ vo, sos CSCJOS, or11ene1 a pu 1caçào ~ªrª· d d 10 eh 1 1 1 de VC11'!i0 officio e rci,pecti roa documentos, no ;,m àU\ ,1 . • • ca, <'nte e 1ego~-mc ás (( Diario Offieial,,. u •os,. ,,~~a offir•1r,, fl-' 2:1 do mcz nnt.c>nor, cm <1 ru CXf1'.lZ"f'ti"! ;t)r,, lw:idcz quanto occorréu 1 ,,, cm. r.c,lu~!in ª". ~P'.J ' <iP. Autonio d,, Cxmto , Juizn cli- Direi da Comarca de Bragança, Oh~<1TI' 1 <li> o_r1i: 1 •m t11rt.?~'11,11 1, mas de nacin- 1 em 23 tlo De 3 em ,ro de 189:-3.-Sr. Dezembar• nt hrlad1c ,Lrazil,~1 r;1 ..-. ~ ·1rtu<lc rlm, ,<l~retos ns. 1 C'Udnr l'rc~irlcntc do Tribunal l2lupcrior d Jus• fí , :?9 • f"_ ..f!J7 , d }:,._,q!) e l_RHO; e bem ,u,~im 11-i ·a.--ífovcnrlo f'allccido n'csta ci<lado a 80 de do prc-r·eil:manw '!' • :. rr,..pe1to t1ves_~s nc~an- Ag- 1111 t 0 dri anno p passado, . em dei"l:nr testa – do ,~ro1.m~!'oto "'!1t.l'n1;:t de hab1hl.;lção do t msnt 0 , rrmjnge nem herdeiros prrsentell, Anto- r'.i1•1ro-, a '1ml , l•Y y,..,-Jp~ pnuntc UE! Justi- : nio d,, Conto Oliveira, do ori~em portugueza, Ç"ll• <li, c,runrr;a d , lh\tn. l'l'Jno de P01-t11gnl. ma:; eidadJn br:uíl<•irn cm vÍl'tude do Decreto :dt·t•hrnln .~, r1 1 n1n1r..ro de ríJCOcbocer que u. 58;,J,. 11 dr: TIC'Zf•mbro de 18H!.l corob. com )( mu~nta~t,1!-4 .''. ~;1'i-O dCRpll 1 -bo o exr,oseetes j os Dceretoi. n~. '.·l!l6 de 15 <lc Maio e 479 de w ri:i, n,, ofi, :,1 1uc r1,'l'pondo 1 com apre- 1:1 de ,Jnul10 Je rn9o, procedeu r.~to Juízo, sob a admini. tra ção de um dos me.us autecc ore~, arrecadaç-ão Jo respectivo e1,polio 1 çle conformi– llade com o Decreto n. 24:13 de 15 de Junho de 1859. Correndo ainda o processo d,: urrec:i dação, habilit11rn.o-se os herdeiros do fo ller;iclo perante o Juízo de Direito da l" vara civc! dr\ comarca do Porto, reino de Portuga l, e, cm seguida,. cederão a um tcrceiro,domiúiliario n'esle E8t.udo, os seus dircit-0s hereditariflR. Armado da sentença de habil itaçi't0, j á ~ran• 1:!Ít~1da em julgado, e da· eseriptu ra de compn~ da heran ça, a ruba legalisadas e reconhecidas pelo Coootil brazilciro no Porto e ptilo GovC'r– nador deste ~ stado, ret1ucrcu o cet<,i,,nnrio a este .J uizo entrcg::1 do::! q~nd do ~~p, ,ih>, aatis– fl.litos prel'iarn cntc n. rr.~pe t.i\·o dir,·ito. tiHca . N 'es:a oc:casião, pur<'m, , erif'iqrn·i <J Ue aqu lia F.enteuca n,10 havia aind:1 ~,hti lu o exPquc,tu ,•· do Govrrno FedPrnl, exif!'ido tcrruin:rntumcnte pelo Dcl:f0to n. 77í7 de 27 de J unho cio l8 ~u, visto nfio h::ivr.r tratado de rr•c;ipro<:i<}a,lc ent re Brazil e P ortugal, scguudll J edaro~ o Av. n. 570 do 24 de Outubro de lv79 e eusrna Souza Bnndeirn , Jllau. do Procu ruJm· dos Peitos, notll 235 e 478. P,1ra maior rn~urnnça Jo meu Juizo, e nos tr-rrn os do art. 5° do Decreto u. 6ft 2 de '!;7 de Julho de l 7 , ped i ao G11vern udor dl) l~ ·tado informasse-me sobre a exi~tencia cl 'aquelle tra– tado e por c~sa antboriclaJe foi-me Tl'~p,mdido, por ofü cio de Hü J e Setembro <lo corrente nono, que por e.opia vos cnrio, qu e ello Je facto of'to– exi;,tin. A' vi~ta d'e~ta declaraçfto, recu~ei a cumprir afjuclla sentença, indeferindo a p.-.tiçfio do ccs- • sionArio dos h,:rclciros, a quem cu1upria impetrar do GovPrno F ederal o compcte1ne 1.,·,, 1•mtu,· a fim de que dia pudes. e r,roduzir p1.!1·uotll as justiças rlo l':iir. os seu etfc~itos j uridico•. Não conformou-se o supplicantt• com o meu despaclw e, r pl icando, juntou oertidáo, pas.,,~da pele• coeri vão do ,Juízo dos Ausente Ja Cap1t,1} do E~tado , de que no fôro d'c, ~a comnrca ei;l:t firmad a a praxe <le serem admiLtidas e cumprt· das. r,em a formalida de do excqwdur, assen ten– cfls.de babilitac-ao do h erdeiros proft:ridns pclof' ! • • ~ ' • '~ ju1zea e tribunae Port,Uf.(Uezes, v1goran., ne caso o Decreto ll . 8 ::l de 9 do Dezembro de 185 1, que estabeleceu a reoiprocid:ido entre o Brnúl e Portugal para o· etfeitos do Decreto u. . 855 de 8 de Nov,.m1bro do mesmo nono. . Rl!puto illegal e criminosa cs~a praxe, ne1u ~ porque c~ses Decre-to_s rcfcre 1 u :;e uni c:'.mon~ á ai.ecadação do espolw e não SfLO apphc:lVCJ'I a habilitaçiLO do hPrdciros, qnc é uma cspetie - jurídica muito difkrente. como tambem porr1uc 'importa para a ju. tiça loca l na suprC'ma bun1i - 1 Jha~no de fi car reduzida,..a mera e,;e •utllrn dns decisões proferida~ pr!C1s ~ uiz • e trif n 11JcR Prn·– tu~urztll', como si ainda vivl'H,'OlllOl:< sub o rqá• mcm colonial e seten ta anoos ele cxistcucia po· litici, aatonoma u:"to tivesRem vodido quebrar de todo os laços de subordinação r1uc prendino- uoe {t antiga mctropolc. Elia é um nttcntad e> permanente cc,_ntra a digni ~adl!~ 11._ Fob ~·t1n ia. e a iodependtmcia da Naçí\o 3razilt>1ra e inc'orfe na sanç!lo do art. 103 do Cod. P em1l. Assi°m entcndcncfo , in<lefori , de nnro, n pe– t,iç;Jo do supplicantl.l pelos fun<lamel\tos que constá-O Jo d('llpacho, que por copi:i "º ouvi a, e '}Ue apreciareis 6 lnz do vo•;.,o reconhecido critnic. Por cllcs e pelos tlocumeutof' junto~ podeis verificar a eorrccçl\o do_me:n pr11cedimco• to dictado apPDU':l pdo des~10 1 Ít! nc~rl:1: na~ minhas dcci~õcs o Jc !ialvaguartlar a d1gn1dadt! da )IagiRtrat11ra Brazilcira cm face d11. ju:-!tiça de u1n paiz estrangeiro. ~ • 1

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