Diário Official 1894-Fevereiro
appelhdc, F :;H'" .\i:;:;:;-to :e Car\'a1l10. Rela– tor o ~r. drs- rPharg-t1rlr.r Coic1bra. Ncgaram pro– vimento a appellução para confirmar a sentença appcllada,-n,Grr.:....eu(L :.iJo .. v juiz.; clPs orphãos · que intcrpoob~ a ~ua uutorida<lc para evitar , 1 uaiqucr pro..:etlirn c:nto irritante nas relaçües do tutor cúm e, .t't' tntc!laJos attenta a divergco– ci:.i existentt' ,:om a m(lc dos mei;rn os, contra o ,oto do sr. relator que por interesse t.ie familia opinava pela rernoç:1o da tutoria. Thezouro doEstado EXPEDIE~TE DO DIA 2J PETIÇÕES Uentcs & Irmão. - Diga o r. dr. Procurador .B'ií,cal. -.-\ntooio Caet~no Rabello, }ln.noel Barbosa Tnrrr><: ,, p,,:Jn nome;: de Oliveira Filhc.-Ccr– tifiquc-se. -------·-◄•i.<•~------- os4 AS ~UBLICAS, T&~tASE COLCNiS}.ÇLO Exr1mrn:-;-TE DO :DIA 23 !tF.QuERDI.ENTO .Alexandre LolJUto.- Complete o -ello e volt.e quere:n do. -Antonio J. Coqueiro R osarieose.- Üerti– fiqne-,-e. - ?iiaooel Yictor Cardoso -Idem, idem. -Senhorinha Marccllina de ~ieirclle.s.-Eo.- t.re. !!;U -~ ', fic:i.uuu Lfa~laJv llu" auto~. ~ Pedro Gun9alves dos Re.is.-Ao fisca l das tl~ra~ para iuformar com urgeocia. -Houllc ,Joscpb.-.'..v chefe de secção para inr1•rmar, ouvindo o fi,rnl ,fo tcJTas. -i\lanod Ionocencio da Silva .-Idem . idem, ide 111. sua pctiçr,0 ,!e c1•. _i:,.1, ooue irrefl ectidamcutc deixou de pedir li ap1,licaçl\o da pena, cm que entendia estar o qnerehdo incurw. v ó.vido o dr . promotor, f, i / .::.:::. «vs auto a peti ,·ão. Citadas cumo furam a partés, te~temunhas e promotor, no dia designado paT:i. a audicnc:ia, compareceu o prr.>'.?t!r.idor do queixoso com o instrumento publ ico de fls 7 , affinnou ser ver– dadéira a qu eixa e a ,i 0 tiu a inquirição das tes– tem1mh:1s, deixando, porém, de comparecer o Dr. promotor na 1 ~ aud icncÜl cm que foram iu - 1 quiridas duas testemunhas por estar occupado com os lrab1S1.,::l da revisão de j urados e o que– relado comparecendo, foi quali fi cado e apre·en– tou sua defcza verbal que se acha de fls. 9 v. (L 10 v. Foram inrpiridas tres testemunhas, duas na 1." audicucia e uma na 2'. 1 tendo o Dr. promotor sóment~ a si~tido a inq uiri ção d'esta e cuj os de– poimentos decorrem de fl . 10 v. CL 12 v. e de fl. 15 v. Ct 16, sendo o querelado interrogado fl . 1G ú, 17. O queixoso não exhibio, em cartorio, allega– ções escriptas e o querelado apresentou as de fl . 19 á 20 v. Afinal inJo os autos c-b vista ao dr. promotor, e::,t,c J epuis de tres dias io terpJZ o scn parecer de fl. 21 \·., opinando pela impro– ced,,aciJ ,fa. qncix~, e r~latados os aut,is J»elo juízo preparador foi da mesma opinião pelos mo– tivos constantes do seu rclatorio, e entre clles, não cxi~tir eutre as testemunhas que depuze– ram, uma minima unidade J e tempo nem de Jogar, cada qual se refere a . um fa cto, a uma acção, a. um acto. O que tudo Yisto e bem exa– minado : Con~ider,rnJo que, as testemunhas do quei– xoso depuseram, a l.• que viu o querelado di– zer a lHi~ucl Barreto, cunhado do queixoso, IJUe este havi<h !'011.l,a.dfJ 14 achas de umiry ap011irrrlas ÚI/ p1·opr,cdade cl' ellf' 7w!r rloclo, dizendo mais a 2 1• 1 que vio o querelado cliz.:?r a,1 dito )lignrl Barreto que mío tinlta chamado O ama ouen~e, HE.:-íl:íQCES. ladr(iu ao 111ei.wsn, mas sim que queria que • «>• J urisprudencia Dire ito crimilu 1 Pll0f:E8ti0 n; INJl' RIAll VF;RRA.E ;, Qu1:ixo>'o-- Jrin cu Ferreira dos Santos. Qu ercla<lo-Antonio Go nçalves · orcl ho. J/li,o c7,. clir,ito da co,nrrrca da T'igi,, \ 7 i. to., e examinados ei,tes auto,;, etc. l/iP. png 1 1s,cm 14 acli11s rle uniiry pertencentei; a ell1J qut:l'cfodo, ns q11al'.~ se r1clwcr.11,i na ee,·· c11, dí.l q,ie,~coso, como jú foi 1;e,·ificrulo qu~ eram d 'el/r qu.erFl,ulo, <lizenilo fioalm,>.nte a 3~ que e uviu o querelado contar a Frederico Go– me , tambem cunhado do queix0co qoc e Li' hn.– via-lhf' ;•oul,adr, as 14 l'lilaclts ; <Jonsidcranrlo que o Cod. Pen. nos nrt;i. 3 15 e 317 c) d is põe :- Co 1tstit ue cr,lumn Ílt ci frd.~a v11iputw;,i.11 feita a alg,1ein defaclú q>tf' n. lei rpw lijica crime-e J11lg-0 ·,:,y·urirr-a palrt1;7:a_- o gesto, o ~ij,wt reputado rnsu{tmttr· 11rt opm1cio p ublica; Coo iderandu que o crime de furto e roubo Pe acbum definidos no ()11d. Pen., nos art.. 330 á 335, 3/iü á 3GI; e p ,rt:rnto, a imputação CJU C Qu rü:ou-~o pt>. ·s11almeute Trinc11 Fe1rci,a àos o querelado foz ao quci.:{_oso. a er delictuo a , ,•tito., , (fl. ~) <l t •r sido i~1juri:11To l'Plo que- nrio conlitituc• ~im pk .., injuria, mas a calurnnia r .f 1 clu .Ant 0 :, r; :· - .'\ Jrellw, r;ortuguez, verbal d,,fini.L 110 art. :11 fi <lo cit. Coei . : a fo l– carmcriru ,, rcf'i<l1•ntc n'◄! t~ cidad,,. oo dia 29 sa imputação feita a a!O'ucm de facto que a fci d,· x,,n-uil ro <lo anno pn :~ado, pela,-, r. 112 ho- qual ifica crimr; 8"udo que para a exi ·tenci:i do r:,., ,1:1 f:ir,l .. 1• 1 t t,:• <: 1,.1. í trav<'ssa do General crirur Je r.nlura1,ia é preei. o a reuoi:,o d~s duas ,~ 1 rj,in u'e t.a me 0H1 àhtle, c:om º" epithetos condiçfl' : pe<;SOa e fa l,1idade do facto uetermi– d,-- ln,lrflo. trafil';mtc e, utros-scni ter rru;ão o:tdo, de tuodo ciue t1 referencia da primeira oi!.! 0 ,, e,,:; 1 1 • ;_,,...,v; t cfo c!iotr;.1 o me. m~ seja evicwnte e o conhecimento do segundo ha– qucrehJo u Jl 11 a r,,1 ;.,• ao wax.1wo d,, art. .n, IJil ite a qaalifiL•,tção do Cod. Pen. ; porquauto Jo Cm!. l'i·u .. comhi11ad1, com o .' 2." do art o facto narrado pelas testemunhas está compre– :;1 :.i tio 1 r,,Nno ( 'od., l' r concurrer a circums• hendido no referido a.rt. ; a imput:.i~ão que se tin 'a a~mvunte <lo art. 3fl § 2.'' du cittdo diz ter i;ido feita pelo querelado , oi\o foi vaga e , 111 1, sem factos e.<;pecifi e;ad0 , não h.ouve auzeocia da Foi rcr:ebida. pelo dr. jui1. prepairi:ulor a quci• determinaçií.o de pessoa certa. e de facto ·especi– .3'! iJ •pois ri<! to11-vi1lo o dr. promotor I,nbliao, nn 6cac.lo , que n lei tem qualificado criruiooso,como f,;/ 1 m 1 elo art. ,J ri~ do Oocl. Pen. o a.nt1-~ d se- 6 o de furtar e de roubar, e sob es~e asp-ect_o a I 11 •itn<luH ,, <11wrel:11lo, 11 te,t, ruunhu,; e o dr. ::w~ilo competente era a de calumnw, curo.prrndo jW.JUJo!JJr, 0 ui:i.·0.:10 rwiner ~ rc tific~·!lo de I que o queixoso prova se r1ue o ,1uerelndo lho • fez a falEa imputa,_:io rlr: 111!! cr·:e ~ de furto ou roubo. por ser a falEidade o cl menta essencial do crime de c!ulumnin, ua fürma do cit. a1t. 315 e acc.. ,r.i. ,la Rei. de 0 11 ro P ~c\'), de JO de Ju– lho de 18 3-Diz vol. ;13, pog. 619; Considerando mais '1 uc o Oo,l. P en. determi– nou os elementos cnnstitutinJS do~ dPlicto , que não é licito as pat·tes classificar como lhes aprou• ver · C~osiderando fioalrucnte, com o illu.itrado Juiz de direito Gama, que qua ndo se der quei– xa por cri me de injmia, e formar se ll proce. o por esse crime, e afinal conhccer-sl! que o crime é de 1.:altlm 1ia, eleve o J uiz annullar o processo -Rev. jur. 3° vol. pag. 72 e' 73; Rodri,,ucs, Mi e. j ur. pag: 171; por estes moti vos j ulgo nul h todo o prouc<-Fo. r ~;:;a a,; cu tas pelo quei– xoso, a quem fica o da-cito salvo de intentar· nova acçào, quercnd,i. Para instrucçilo, ol:>sc,rvo : 1°, que, do termo ln r:ulo (L fl. 7 v. nos autos pelo escrivão do juiz µrepa rador, con ta ter siuo prestada cm audiencia a affi rma ção da queixa como preceituam os art. 208 do Cod. do Proc. Cri m. e 48 § 3° e •bº <lv Rc)!;. n. -!.824 de 22 de Novembro de J 871, se bem que o:lo conste elle do termo lavraJc r:;o protocollo ( vide copia. do termo de audi"n..:ia, j(. 14), como era mais regulnr; 2°, que nrw tendo comparet.:ido o promotor pu[;)jco, para as i tir :i inquirição de testemu– nhas por estar imperlido, devia o dr. juiz prepa– rador nomea r um a,z.twc parn substituil -o (Av. da just. n. 2-!5 de 28 dé J unho de 1 77); ~•, f'ina lmcnt.e. que á vista do que decidit1 recentemente o 1 l 1 1ib. up. de J ust. de Belern, em accord. de 11 d Novembro de 1 !)3 - Ca– pital-appellaote Yicen te Rodrigue., FeroandeJ e appcllauo Manoel Branao l\lnurellc, uüo tem. apo10 cm lei e é oon tmrio Ct in<lole e aos pri nc.i– pios rtlguladores du procc ·o C3tabclooido pelo– art. 48 do Rcg. n. 4-8::l-± de 22 de Novembro de 187 I, r1uc o promutur teuha, corno teve, ,ist.a dos amo. f6ra do (! 1rtorio e do praso marcado– pnra as partes fazerem mas a!Jegn~ões escr.iptas, conforme prescrc ·e o § 6° do cit. art. -l:8, o que s6 podeT{L faicr c1uando tive.r d~ interd r cm pro– CC8ôl1S d'esta orc.li ;iu no!! p1·ecisos termos e fúrro:l da J,~i. . E' e ta pul:>li c·1da, cm and iencia, na fórma da lei. Pa~uc e o sei! l fi xo r1ue tiver accrcscido O· o cscri vão tenha em vi 0 ta o A v. de 30 de l\laio de 1852 e o art. 41) ela lei estadual n. ] 5 de U de Jàuciro de 18!.JJ e no mais cumprirá, o i;eu regim{)nto. Viµ-ia, 17 de Fevereiro de 1 D-1.-l\lanoel J ~_: _}_1~ -d-es_B_,_~_- ~ N01'IClARIO ~ P .. RADA Hoje, á.-; 11 b0ras da manhã, formar{t a Dri-- 1• ,] •. ~o Jrnor;ia d0 15º R1t·1llu10 de Infillitcrio., Corpo de 'BombeirnQ, um parque do 4" Bata– Jh:10 de arti li aria d~ posição, Corpo de Iofan– teria o Corpo de Cuva llaria, comma ndadas pelo Coronel Carlos e!,; Oü1•cira Soares, no lurgo d& P olvora p3ra d'ahi marchar para o lar"Oele Pa– lacio. 01:1 officiaes dn Eistado-ma ior do Heneral Commandaotc d() 1 ° ui1>iri cto militar, formarllo o Estndo-maic,r <l ,, Coronol Oommandante da. Brig,td:i.
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