Diário Official 1894-Fevereiro

• E ~~'.lS ;'°''.P" " T''.11 F.~r 0 li-~ ~as polas aucto– ridades de segurança, 2 offü;iaes e t inferiores d'esses corpos. F oram d :tidos : A ' minha ordem, P edro Cassiano Pires L en– ua, J oaquim Pires L opes e A rn ecico de tal, por desordens. A ' do 2° Prefeito, Adolpho Cezar do Espi– to Santo, por embriaguez. 1).' do S uLpref'eito de Sat ' A nna, Serafim F erreira da Cruz, por embri,tguez e offensas á. moral publica; Manoel J o é àe Arauj o, por vagabundagem. A ' do subprefeito da Trindade, A. velino Coe- lho da Silva, por embriagµe z. F oram posws. cm liberdade P or ordem do 1 ff P reft:i to, Charles F isher. P or ordem do Si,,bprefeito da Sé, Marcolina Dionizia P antuj ~ H ermenegildo Alves. - Exist-0m em tratamento na enfermaria da Cadeia de S. J o~é. 16 do'Zotes. P or manda do do dr. J uiz de Direito, Presi– dente do Tribunal do ,Jnry, foi posto em liber– dade, o rPo Vicente F~rrcirn L ima, visto ter sido ab~olvido na ses,ftn daquelle Tribunal. - P ark cipou o subprefeito da T rindade, que l1ofltcm , ús 5 horas da tarde, achando-, e o wa– rinh eiro da AJfo udega,Avelino Coelho da Silva, em éompleto estado de embriaguez, promoven– do de~ordem, á travessa de Santo Antonio, fül-o recolher ao corpo de infa nteria, sendo hcj e apre 'C'nt:i<lo ao sr. Inspector da.quell:i R eparti– çlío, a quem deu conhecim~nto do facto. Tambcm parteeipou essa al,ltoridade que o io clivir1ao José da Rocha Cabral, pagou hoj e n11 Intendcncia municipiil rle Bclem , a multa de vinte mil réi , por ter infringido o art. 19 do Oodi~o de Posturas daquella ltcpartição. -Comruunicou o Subprcfoito d(\ Nazareth , que hont<.:m, ás 9 horas da uwnhã, lanoel Antonio, agg-redi u Pedro J\fanoel da Silva Al– mrida , na e 0 tlll·tlo dos carrOõ de conduc~fw de c:,rne vrrde, ond e ambos s~o empregados, rece– bendo e. te doí f'criw ento , um O I) ro,,to e outro na mão c~querd1.. Comparecendo o U[.?~red ido a presença 1 :lo S uliprPfoto perlin<lo providcnoias sot>rc este facto . foi immerliatamente examinado pelos mi,dicc,s d~ ta Rrpartii;,ão, d<'clnraudo estes fo– éultn tivos r1u e er:tm leves o. dito foriru ento.. A outori<la<lc, depois de lavrudo o a uto de ex:irne, abrio inqucritos, o qua~s terilo no pr:•~ lé~a l. destino conveniente. 81Lú<lc e frat ernidade-O Chefe de Seguran9a, Ff;lr!OIANO .HE!lllUQUJ,;8 HAR.DM 'AN. .•. , OHASPUBLICAS. Ttar~As ECOtONISAÇAO 1<:Xl'fWrnNTfi] HO !)[A 23 Foi a ~ignado pelo 1;r, Guvcroador do E tado e Dircctr•r de .ta R<>p.. rt: ,:10 o tit,1lv defi nitivo do luto ag rícola n. i--1:, mi1rr•em e querda <lo iir 1 m 1 pé Salgauu, éulo111a Cai,tanhal , passado á l\fo1JO•·l Uyri rw. .- A [;1'08 1).E JlF,(llS'fR(t IH!: l'08S'E lle!!,Í'itJ'll nt c>, :Manoel Fr~oci ·co de G_u;l111ão– .fol~o a po~se em c,n,d1<;õoti do lrg1tmlação, na forwa do nrt. f>• § 1 ° <ln lei o. 2 de 15 de scml,ro dt' 189~, afim <le , ur oxpedido titulo d11 J!(,\' so devidamente rr,gi;;tndo, pagos os emo– JuuH:utos. Tt:MQUE.Rr r-eNTO Hc1miano Antonio de ' rtatho.- Junte-se a pHi<JilO de Anltldo rlo Puirn. para nttend&1-at1. O nmrmuenl'C, I .EYHIQt:l!S. Repartição das Obras Publicas, Terras e Coionisação RESUMO METEOROLOGICO DO DIA 2 2 DE FEVEREIRO DE I 894 760,22 759,1 758,40 T EM PERAT URAS E.'['fJUc) lAS Minima da noite . . . Maxima do dia . . . Irradiação solar . . , ESTADO DO CÉU f l o h. Céo nimbus-cumulus 22 ) I z h. u u u \ 2 h. o 11 = - FORUl\tl • 24 28,4 Tribunal Superior de Justiça :T'\.1.rispru.'d.e n c i a. Deserr;c7.o A O OR AV O _Affuá.- Aggravantc, P ed ro A ntonio P e– rcir:i. Aggravado, J·oaq uim Duarte R. Beutes. .A ccordão em Tribnnal, julgar renunciado e dooerto o recurso de aggravo tomado ,í, fls. 68 v. 69, pelo arrestante P edro Antonio 1-'ereira, em face do pediJo do arrestado ,Joaquim Duar– te R. Bentes, (fls. 75), do terrno J e recebi– meato e certidão fls. 74 e do que dispõe o art. 201 do R egulamento do 'l'ribun~l. Custas ex- cau.sa . Belem, 17 de Fevereiro de 1894. .E. CnAVJIS , P. I. relator . A. B EZERRA, GENT [f, B lTTENCOUT. Co u rnaA. A. DE B oRnoaE) I A. ••• Thezouro do Estado EXPEDIENTE DO DIA 31 'PETIÇÕES Intendencia l\l,.i.uicipal de Santareru e Mi– guel Archaujo tle F ari.'t.-Haj a 'Vista o sr. clr. ProouradEtr F'mcal. -Antonio Juliano do R~ frito Santo.- Ocr– ti liquil-se, -Ma.t.imino Qemaque de Almeida.- T' oltc a Int.cndencia. do .àffu(4 afim de ser preenchida a formalidade de que trata. a informa~!\o da: Ü-O ntadm•ia. 26,2 27,2 2 7,4 < -- 1 ' \ Tensão do . vapor 1 =='==== Humidade relativa l 20,24 0,71 1 1 l :1 ···---- - ·- - ,..1, Evapornç;lo em 24 horas : á sombra . . . . . . 0,85 ao sol Chuva... , J)fRECÇÃO DO VENTO 10 h, NE. 1 1 h. u 2 h.. so. J urisprudencia Dir e ito c rüni n a l CRl?úE DE :EMBRJA OUEZ A utora, a J usti9a por ~en prr1motor. R éo, Victor Crescencio F arncho Serejo. Jm'zo de direito da comarca da l í'gici SENT'ENÇA Vistos estes autos de denuncia por crime de– embriagucz, em 9ue é denunciante o dr. pro– motor 'J)Ublico da comarca e réo Victor Ores– cencio F ava cho SerPj o, j ul~o -procedente a de– nuncia, em fu ce da cou/i~süo do mesmo réo e do, depoimento das testemunha3, porquanto está provado que elle apreseut1iu-se em publico– em estado de embriaguez manifesta. Portanto e não se tendo verifi cado a exi tencia de nenhuma ciroumstaucia tattenua nte, e aggra– vante, julgando o dito réo incurso no grá.e– rnédio do art. 39G, 2.• parte do Corl . Pen., o condemuo na pena de 22 dias e 12 horas de prisão collular, q- oofonno o art. 409 do roes~- ••íi mo Ood., fica convertida na de pri ão simples, por 26 dias e 6 horas, mas ex-t'i do art. 409 § 2. 0 , combinado com o art. 60 do citndo Cod., hei por cumprida a perna a que foi conde.amado o r éo, visto tllr ido proferida a sentPnça de con– demnação, hoje, estando preso ô rro de de o dia 18 de J aneiro ultimo, quando lavrou -se o auto de flagrante, fia. 6 a 8, e mando que se passe ordem de soltnrn a f.wor do rén, se por al n1lo ehtÍ ver prcs0) e dê-se-lhe Laixa na culpa, pagas. as cultus pelo réc. . Observo as F.1e;1:uint,C« irrog1,l<t1·idades :- a. falta dn. nota da culpa. '}UC n!\o foi dada ao réo, qnaudo toi recolhido 6. c:cdeia por ordem do pr efeito de segurn nQa d'e ta cidade, e aJ11sim já. foi obser vado por este ju izo no feito crime en– tre parteJJ, autora a Jnsti~a, por seu premotor e réo J oaquim A lves dos Santos. Quando a pris:ro for pór deliato como o d'e presente p10ce o a pes.ioa que effeetuar a pri• l!llo de,•e formar o nuto de que falia o :ut. 132 do Ood. do Proi.:. C1 ím., e por {i o réo em Jiber-

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