Diário Official 1894-Fevereiro

o do E xteroatl'l, nas se~~ões da Con,.,re!r3c1lo • • e, ;:, • J sem o dm'lto de vota r ou discutir; • 4. 0 Snbscrevcr com os examinad•res os ter– ID();! de exame; 5. 0 A, igna r os termm, de matri,oh, os tí– tulos de habilitação coafüridos pelo Gymna– sio; ti.º En }errar o ponto do· bedcl, do porteiro, b1"m como dos auxiliares d'cste e da biblio– tlt-; 7. 0 Escripturar o livro de termos de no:nea– çfio de todQ;J · funccionnrios:· 8.° Convid;1r 03 membro:-1 constituintes das me.s11s examinadora~, aonuncia r os dia.s de mm– fill! e os cm que_ se J eve reunir a Congrega– ç,\o; 9· 0 Tí'r cru boa orJe::n e devidamente cata– logados os p:,peis da secr.,taria e os livros da bi– bliotheca, UJa11t1::ndo, scrupre que f'õr po.ssivel, Hob seu imru ·ato cuidado a con~ervação da bi- bliothcca úOru u gratificação addi0ional de..... . l :20f:l$UOO ,11muae qual, no caso cc,otra rio, pcrtenccr:L a um c,,n~1::rvador nomcade, em vir– tude <le proposta. ~ua, pclv director; 1O. Prop0r ao director tudo riuao to for a bem do 1:rl'i<;o dn. secretaria; _ 11. Sub tituir o es<irivão aos impediment os d'este; 1 :!. Ter n secretaria nberta tudos 0s dias uteis das D hor:1s da manhã {is :! <la tarde. A rt. 124. O tl.~crú;lio ser-.í. nomeado por <le– • cretn. Incuml,c lhe: l. 0 E~cripturaT todos os li vrc,s a cu cargo com toda a rt'.!,'ttla ridad,1 e as._eio. trazendo o sempre em dia; 2. • Proc:es~a r ao fülha mcnsaes <lo. venci– ruc:oto de to.:.o o pcssÕ:tl do estabelociwento; :J.º Orga oi1.:.1r tud:ts ,1 1:ontas e balanços de (k,peza; 4.• .ll'azer os invc:itarios, lanar os t1:rmos de coMuwn, rontract.o~, fi un~,t · e multa:-; .i.º Archi•:,1 r e tl'r 'fl:.l 5WL :;ua rda ·C' re pon– abilidade, todos os li 'l'Os e d cumeutc. Ja es– crip,u ra ç-110 a Rllll cm·.,o· G.n .\uthcntic:H " J.,;aliJ,1,le do$ d< umeotos que> .. erYircm <le base p~1rn ,,~ pag:illlt'llto•. refu – fando, aoh su.1 responsabili 1:i<le, º" que 11:10 e~ti – V('r.ern conformes; 7. 0 RccebL'r no Thezou r.i Fe<ler:il o dinheiro pnn, a despc•7.:1 de prompt,,l pa~m1·nto. bem C(>il(O n quantia relativa ao p:tga wcnto dn pe.q. i;nal <lo nu1nc-açã,.1 tio 1lircd JI': pelu ']U(• terá, pam •111cbr,1::., a quantia ao n-:al de l1íl0'· 1 UIIO: H 0 • Fn1.t'r a:; d<•Sp<?Z11!> e i"•1:--.1~?1ento a11torisados por ordem ..~cripta <lo dir11 ,•:nl'; !!«:> J\ presentar no d.iri1c: , r a. cfJnta>= tfoR for– n 1l<'clvn•., nn prin-·ipio d,i l}J•h iucz; 1 O. gxpcdir u8 guirui ,fo p1g11mc,nto e ec, n - · triht~ii;;o.n ,los alu100 0,:;; 11. A vi~ar o dirc<:wr. •11111 :1 devirla nuteee– <lcn(•in . ~obre o P!itacfo d,. •·acla vrrlm por lei co1)1,ignad:1; e io truir, co,I'\ '1., ne<:l',!".1rin. cscla– rccini ento,:, todns os ncwwi ,1-, que . uhirrm ao conhecimento do m" mo dir~ctnr, rrlatirnmcnte á pu rtc <'connmicu do t"'t:1h•,! ••·irecuto; 12. Fazer, por orJem rio ,lire,:;tor, ao 11Diario Oiliofoh,, annun ::iin:-1 relt1ti v11 ,1/J 111·,1 o em que Ei, dC!\'Olll npr<',Mltlll' O r11·,,p rncn~s no. forne– lJim1•11tos do todo irencr"; 1 :-i. F ,) ro ~tt'r ar, dii'eo1,1r :1pontamrntos prc– l'.Íi<•tt1 ·ob re o orf,'nmcnto aurnal, ªJll""Scntnn<lo– l 1,l' 11c, 1ue.~uw teiupo :Ht m••di, ln,:; qwi com reR– rwito no 11..-11ruptll jubtr Cl)'!V1•nientr~; t L f~ncen,11· n p1Jnt<l dn ;nttjJCirn. de,1;peusei- ro 1• ,.;,_•us nuxil iarnH, ~ 'l'HI"• ti1do~ lh .·ü(• su- lrmlin.idol! ; J ã. Sub~titnir o secre1:l'.'i•J c111 ~<·1i.- i•upedi- m i.>1.ttos. Art. 125. O medi co será. nomeado por de– creto. Incumbe lhe : 1º Vitiitar no menos um:\ , ez por dia o esta– . belecimeato, propondo to<las as medidas que ll;ie parecerem convenientes á hy~ieuc; • 2° Comparecer no estabt!leciroento todas as vezt>s que for rcclama<l:t a sua prr.scnça ; 3° E x.uminar os ca ndidatos a n.dmissão, ve– rificlnd0 se sat.isfazem as condições hyn-icnicas para isso exigiu:,s; e adruini3trando a ~ accina aos que não e:ihi birem certificado d'ella ou no.o apresentarem cicatrizes de vaccina rerrular· l o L' • • j' 0 ' ' ... ..l',xnm1 w1 r per1or wamente todos os alum- uos, inforrn·in:Jo :10 director sobre o estad<) de saude de ead:1 um, afim de que este pos8a fa. zel o aos pai':i ou encan·(,•gados ; 5" Fuz•~r r,·!novcr imrn cdiatamente os nlum– nos accomurnlt itbs dP. molestia.; infecto-conta– giosas, os qu:1cs. ob algum protesto, podcr:lo ser trat:tdos no e'itabeleeiroento; • 6° [J;xamin.1r a qua_lidade dos genero5 ali– meotici'JS forn er:idos ao estabelecimei1to; 7° Tm: sob sua direcção os empregados da enferm:irra. Paraµ;rapho u uicn. Na enferw~ria s6 poderão ser tratada;; 11i r,l ,m i::, simples ou accidentcs. Em phano:icia ,t e;le a:1ne:rn ilcverão exi,li ÍI' sempre ruedicamcnt,os e ,.1pparelhos apropriados (1s pri– meiras npplicnçêiJ'l, aos casos de cpcdemia, bem como nos accidontes communs ns vida coll egia l, ta es como luX,!<;Õ<J.-,s, fracluras, Mntu.. ,j J!lj inci– sões, queimaduras, etc. An. 1 i6. Ü..; io~tructi.1rcs erão nomeados por p0rt,:ll'ia tlo Ministro do Interior, sob pro– posta do tfüc,ctor, depois de ouvido o Ministro da Guerra . lmJ umbe-lh cs : 1 º _Proporcionar aos alu~os ctlucação ruilitar, exerc1tan lo o~ nas redpecti vas evoluções, bem como no ruao lj,i tias armas .e fun c~õoH de scu!l postos ; 2° Instruii- os alumnos ao conhccimonlo doo dilforeo tes syttema~~ de armas brancas ou -ie ÍO)!O, das div<er~as mu ni ções de 711err:1, petrn– chos bcllícos e tu1lo 4uanto possa io tcres ·ar esta naturcsn de en:-.inu; 3° Informa r o tlirectnr, com a maior frcriuen• cia posrivcl, sebr..i o aproveitamento dos alu_m• no~ a seu car~v. - .A rt. 12T. O.; preparadores serão nomrados por portaria do mini~tr,1, sob prnpo.-tn tl o diree– tor, que prcdanrnn te cousultarít o lente da ca– deira. Incumbr!-lhes : I° T0r todo os obfcctcs <lo p;nbinete <'atalo– gad?s e dispostos na melhor ord~m e estado de asseio; 2° P reparar :1s colleeçõ:is conforme as ins– truc~·üus tio lente; :3° Cnmprir o qu e pelo lente lhes for orde– nado rl'lativat.0entc (tq demon. trações praticas nas aulns. P ar~grnpho 11 nico. Cndn. prep:ira<lor tor(b, para auxilal-o, uru conservador d.e gi1bin ete, no– meado pelo dire<;tnr, sob pToposta <lo lente, e fará o inveot:,ri•>de seu gabisetr. ao tomar posse do ca rgo. A rt. 128. Os iospectores de aluruoos seri\o · nomeados pnr portaria do ministro, sob propos– ta elo director. Incnmbc-lhes : 1 º Vil! inr com todo o zelo e solicitude o pro– cl'.ldimcnto e oppli M<;fLO dos nlumnos, in~ iran– do i,a, narn. e:se d 1 •!iondo encargo, nos s,1lutares prin<;ipios da moderna scien~ia da eduoacão, usanr:lo de modcr1c:10 e delicode ·a, aconsclhamlo pn.ternalniente o,; :Ílurnous e dando-lhe.1 conftan• t ~ e evident-OR ex<!mplos do cnmprimento pon– tual dv dever ; 2° Cumprir todas as ordens, que lhC'S forem determinadui; pelo vice-director ; ( .3: Apresentar ao vicc- tlircctor um r'llatorio, drn~10 do que houver acontecido na classe, 8s. pcc1~lmente oo que i;c referir ao procedimento e· apphcação dos nlumnos ; _-lº Tomar coohccimeoto <los t rabalhos pros– cnpt,os aos a!uw nod pelos lentes; . 5º .Acor•.panh ar os u!utn J1c1., (1 entrada e ea– h1da d!ls nula,, e attentameotc observa! os na!– salas de estuuo e ll.urante a hora de recreio, ani– mando-os em scu~ trabalhos e dirio-iodo os em- • J o ~ seus Jogos ; 6° E xaminar os li vros ,e as mesas de estudo· dos alumno., , nf10 perdendo occasião de pôr em, ralevo os deveres rnherent,,s ao ns.,:::io e civili– dade. 7° Observar, fJfm rlo 11ue se pas. ar na clas5e a seu c,~rgo, tud 1 > quanto de irregular occorrer no movnnento geral d1i;; alumuo,: · 8° Não se ausl·nta r 1Li. classe a seu car.ro salvo ur~encia; " ' 9° Presidir as mesas do refoitorio ia truindo· l . ' os a um nos, LUeon ca e praticimeoto, nas reO'ras- de civiliJatle e usos da boa sociedade relatfvos ao neto da refeição; HJº N:1.0 recolher-se no respectivo co:npnrti– mento nr <; dorrui torios, sem que est~jnm todos– os alumnoH a,:ooon uoJ ados e dormindo. § 1º O numero <los inspcct<,n·t: de alumnos serii, sempre superior ao das cl:t~õ•!S. de modo– que possam clle~ ser s11hstit11iuos seru prejuízo– da discipliua ã,1 estabel.:<::imento. S 2º O,, inspectore.~ que oilo ti verem divisão a sE.u cargo, alternarão no poli<:ia meoto "'Crnl do estabdccimento. 0 Art. 129. O bedr:l ser:i nomeado por por– taria do niinist ro, sob proposta do director. In– cumbe-lhe : 1° Ter sob strn guard;t I\S cadernetas dn · aulas, .nas quaes ro cncionar{L, ern ca fa dia, o compnrecimeoto ou não oo ruparecimcnto dos– preparadore~, bem como o ni\o comp·1rcci111cnto· <los lentes, profo;;sores e iu:;t.ructores, os qu:ies rubricarão os dias e'll que comparecerem. 2° Tomar mensalmente, com escrupuloso cuidado, ns notas relativas ás fal tas do lentes, professores, in tructorcs, preparadorrs e 'inspe– ctores, tmusruittind no c~l'rivão os devidos apontamentos; 3º Organisar as listas de cada nula, apreseo• tal-as aos lentes o profe, sores e instructore.s na occa. ião em que entrem estes pam a elai.se; 4º Relacionar com rigorosa cxaetid:lo as notas de applicaçào e prnc~·rlimcnto, bom como as fa ltas de cada aluru oo, de modo r1ue po~;a o lente. profossor ou iu, tructor lav rar tle tre cm trcs mezes ._media das noras inerccidas pelos alumnos; 5º Ter sob seu cuidado papo!, pcnnas, tinta e mais obj cctos nccessario~ para o uso do~ al}lm• nos, fornecendo os, rlP.sde que sej,1m podidos pelos inspectorcs, do que tomar{b unta em livro pam esse fün de. tinado; 6° Apresentar diariamente ao <lirnct-01· as notas relativas á.~ faltas dos lente., professores e instructores; 7° Coadj uvar o secretario co r:Fc1ivnoem tudo qu,10to disser re3pcito a oxamcs, anouncio. , avisos e m,1is serviçJs de ei'criptu r:.u; no. Art.. 130 O ziorteirn será nomonrlr1 por por– taria do mioi~tro, sob prnr, 1 ~ta do dircctor. In– cnmbe lhe: 1 ° '.l'cr sob sna µ; nnrdn as c:havcs dn porta ria; 2° Conser var em asseio e ordem a portaria e suas dependenci11s; 3° Receber 0 8 req ucriment, s o papeis das partes, encaminhando-oR á, scorC't~ria; 4º Reeobcr com toda a urbanirbde os p:1is

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