Diário Official 1894-Fevereiro

ESTADOS-UNIDOS DJ BRAZIL TELE'G:R MfvIA. RiB, 17 de (='e.:2reiN> ~:: 189 4. Ao Governador Jo Pará. Nenhuma noviJade. '.l'udo bem. Saudaçüc . M n :1s ·r1;O no INTE RIOR. ___ _ _ ,_,A~Y~~ ~ - Go 1erno Federal Reguiamento i.le que tra \a o decreito n.· 1.6 52 desta dat111 TITULO III DO TE11PO J.EC rIVO nA·; A LAS EDOS:!';X.A .\IE, OAPD'OI,O l DO TE)Jl'O LECTIYO F. DAS AULAS Art. 4-2. O anno k t·ti;•o começará m 1 de março e fiod ar,t a 30 do novembro, sendo det> – tinados a exames o feri:,·, os mezrs de dt:zembro, j aneiro o fo\'cr0iro. P nrugi-:ipli o uo ico. Os cxorcicios ger.ics e J)a seios militares real izar-se- hão nos mczcs de j u11ho e julho, cm di.1s dctcnnin ado pelo di– rcctor. Art. 43. A distrihui c;ilo do t.cmpo para o 011 ino th oorico e pn,füo s~r:'í fcito de modo f!UO, em cnda nulo, a lição não excedi\ de uma hora c o iu tc1vullo dC' 11 111a aula :t QUtT.I nunca .cja menor de 15 minuto. . CAPl'J' ULO II no EX.U IE~ Art. 4-l. J)o dia 1 a 1l de fevereiro de cada anuo ·e rccoberlio na . ucrl'taria ~ l nteruabo os c.rimentos de exame.; J , admissil.o pnra qual– quer uuno do curso, offeutuando-se, <lo dia 12 ao dia do mcsruo mcz, uf1) s6 os referidos exa– mes como o dos alu111 nus <lo cstabcleoimeDto que'por motivo j ustifi cado não os houverem pre· tado nu épocn rogub 11.1entn. Art. 45. Encerrada a anlns do Internato, oome9arão nu primeiro dia util de dezembro, o exn)llcS do cur o, os quaes srrão : de suffi oicncia ou fina e~, segundo haja o ~lnmno de continuor 0 e~tudo da urntcri1., ou o tenha coucluido, e do madurcsa ao terminar o curso. Art. .J-6. A cumw k ··rt0 julgadorn dos exa– me. do sutiicLut;ÜI se cowpor:í. dos len~CR do aono, ~endo o pre idente designado pelo di – rector. Art. .J-'i. O exame de suffi ciencia coustará iiiwplusmr nto de provn.~ ome~, cabr ndo no ma– I.imo 20 minutod pura o ex:lllJe do cada m teria. .Art. 48- Nos exames finnes orá a mesa jul- g:tdora con tituida p J o dois lentes dli. CTtdeira o DO ESTA.DO DO ~- AR BELE;\1 110 Gymn nsio e pelo tlireétor, i,.l,, n ce-dircctor · ou por um lente do I otcrnat'J 1:t11 10 presidentl:. l'aragrnpho unico. Quando ho11, er um só lente da ctt<l eira o dir,1<:t0r twrnc ..u .i. outro lente do Iqteronto, que tenha idout id.uh p:(!'.a o eu- 1;argo. .&.rt. 49. 0 :; exames fi oaes n'1LLarão de pro– va escriptn e oral, hHvenclo m,ii~ n u, prova pra– tica parn us cadeiras de scieuc1 ·,~ 1,by;;icas e mi– neralogia, ge4tlo~a o meteorolo ·i:1: para as de de. enho, musica e l!Yrn n:1 t-ica , J: o,a será. sim– plesmente f ratioa. ~ 1 º. A prova cscri pta de ~ · nC'i:1s vcrsar{L ~obre que tües comprchcndidn · 1,; programma de o~tudo~; a de liogua portu· ,1,'L:\ ron~tará. de uma rcdacção, fornecidos o. t:'l1·11Jcntos d'este exercício pela commis.ão examlrndf\ra e da ana– lyse lexicologica e lo~ca <lo nu, trr-r' 10 cl a~;:ico; a de lin~ua latina e grega coo. ,, .i L!,1 trttducção de um trecho tirado {i sort<! , nunr:a menor de 20 linhas; finalmente, :. da:i lin~uas fraucc– za, iugleza e allemã. constará d • d1ii1 partes :· \'Crsào de um pequeno treuho ~e rtt•:ido de prosa portugucza corrente e faoil, e 't r::t ,ic:çfi.o de um trecho })Oetico frnncez, ioglcz ,, , allt lll:lo tiratlo {L sorte e nunca menor de 15 li nhas. '.!º. A prorn oral. no c x :11u • 11n ~l ,le. cien– cio\ coo tnr (L de arg ui9:10 dos ,. ·:,rninailore ~– bro o pauto ' orteado e generul',l 11J,::, e.la mate– ria. No do lmgua portugucza q1m,l,mí de lei– tw·a cxpresFiva, resumo a livrn f,· d1a do, expli– cação d1Js vooabulc.;; o analysl?. ~ .. da línguas latina, ,..rega, fra ncesa, in~lesa ullcuiã se exigi– r {~ leitu ra, traducçflo de utn tr, 1•!10 de prosador fa cil (, m auxilio de diocionari _) (\ a11:ilyso. § 3°. Para a prova e ·cript.1 ,lar . e ha e, praso maxi mo ele cluà horas, e, pn ni üatla exame oral cm scie11c·ias meia hora, e cm h1~nas ~intc mi– nutos, pelo menos. O prc id<'Dl (~ rlo acto podcr.'L interrogar o nlumnos, sem pre.,uizo do tempo concedido aos exaruinndorP . ~ 4°. Os ponto~ d :i.do . parn e,~ , i.:ames finaes sorno or!!anisado, no dia do UCl ''· ,.iffe renternen– te para ~ da turma de examiua11,)03, e rle f6rma que cada ponto abranj a varios 1,cinto~ da disci– plina. § 5? Pt1ra a pro, 1 as praticn~ tio pl1y ica e chi micn, metcorolo~ia, mirwrRl J:? i e geolo~n , musica o gymnasticn ·er:1. J ado , pra ·o de quin– i e minuto ; para as de <l euho, uu>ii hora. Art. 50. Termina dos o ex1Pn1' · <lo dia, a commis: no examinadora. toman ln en con ide– raçrt0 as prova ox.bibid~ e as n11t.,s da conta de an no , as avaliar,í por ruei.<> d" •raus deade O até 10 e tomar:L dcpÕi a wédh ,los tP°' us <le cada nlumno. Scrâ.o oun~iderndos approv::td h Riml'lc mente os que obtiverem mfrfü~ superir,1 a 3 e int rior t\ 6, plenamente os quo obth<t:r ·m média deade G nt~ 9 e com diat.ioccão 08 y 11'-' ohl,i v, r .m mé– dia superi · a 9. Será. coo · 1· du reprovado o alumno qué ru1o tiver ~di ur• ri1r a 3. Art. 51. O exame e,ic1 ipt-0 BC'J: foito a port:: fecb11d11g, o oral em publico. Ordm: t Progresro § 1 º. O ex:iminaudo ')UC for &nrpr1'hcndidu servindo-se, no ae:to úo exame, de ápüat amento particulareS ou 1111ac,s, p1er li vrC'S n:i o p~rmit– tido pPla commissão, perderá o direito d<l prcs tar exame, s6 podendo Sêr a este admittido no fim do anno lectivo seg-1.i ute. § 2°. .3. eommi ão examinadora fornecerá. os livrns de texto e o~ dicrionatios préci, o,, para as provas eerriptns de linguas. Art. 5... O alumno que na época r, gulamea – tar for a pprovado enf tod:is a ruatcri, ~ do ann.u, meno cm uma, podcr(i rnr submettido .10 13:a:a – mc d'est.a em fe vereiro i-,•guintc, dt·. <l<! que a . sim o. j ulgue \'onvcnientc o director <lo Inter– nato. Art. 53.0 qué for reprovado em du11. ruatcrias havendo obtido approva ção com di~tincç-rro 111\S outras, poderá , a juizo do dircctor, sc.;r ..druitti– do ao exame no peri,1do mar ado partt aJ miQ~11.o de uluurnus ao Intern ato. Art. 54. NI10 poderá continuar no Pl"tabl:k– oimento o alumnv gratuito que for reprov.ido duas Yczes 0onsecutivas no mo mo anno bem como o que dcix_ar de pre~tnr exame do cunio no mesmo lapso de tempo. Art. 55: O ulumno. qt o ror ju: tificndo no– tivo não tiver prestado cxi.l me no ..fim do an nü lccti \·o, poder,• no au no s,•guiutc pr,•sta l-o, .a _a juizo do dircctor. Art. Jti. Scr:'t s1tjeito ao ouu de rcpro,·:1<lu o nlumno que e retirar do C'X.ame antu, de tt•r– minado. 110 en~o dos membr da commi~são ou a lllairu·ia d"elles entcudt!rcn1 que n prova até co.t:lo exhil:liJa o inhabilit:. Art. 57 . O alurnnos appr••Yad -; elll teu o: os exames finncs deverão pre ti. r no fi m do •ur– so o exame de madureza destinado n Yuri fi1.:nr si pos nem a culturn i:itd! l'tual in 1 i 111naivcl. _K te exame ver UJ':Í. sobro questões p;( rn e ser á. feito por um pro,., amm1 orgn.oi ·,do por uma commis~ão de I ntes cleitn pela Co11 6 r •:a• çào e por clla approvad o. · l º. C'nda commissão julgadora. d'cRte.s ex:-1- mc. corupor-se-ha de sete membro : doi lcu\ell do I nternato, rlui profc. 01"3 particular . , d<.1i lente de cur ·o superior, e o director du In t r– uato como prc idcutc. ' 2°. O director, ourida n Oongr!!tl ç!lo 0r– ganis.u [~ aunnalmcutc e submett er.t (L appro a– ção do Uoverno a li-t:1. dos membro~ <l a c-01~ . mi o julgadom dos exume de qne 1,0 tritn. 3? O ame 1lc mnduro. n (''IU, tarfi provn nip as e 01· r , f.:-ib: ;, om tli,, · alter– nado , obre ~ ma i 1s da se 9- . l!gtJM\. te : L• Li n~nns ri, a;;, e8pecin lrucntc tl lin ia portugut!za ; li craturn n:i. ional ; 2.• Linµuns élll.. icas ; 3.• i\lntltemntica e astronomia ; 4,• Sde11c1AR ph_yaica ü :!lia applir.,a,,no ; 11 ,.•• teorolo[in, ruiocn,logia e geologia ; 5.• u iulogia 20010,..ia e Lotani, 1 • G e, • 1 • 1 1 .• 01.'l0 Of1:\ mora ; no •tj ctP ~COUO llll politicN o direi10 patrio ; .~

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