Diário Official 1894-Fevereiro

:p4 Quarta-feira, 21 DIARIO OFFICIAL Fevereiro-1894 ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-~- ~~~i::=~,-~~~~-~ c-xequ eoda; e que não póde deixar de er C:Onfil· derado tumultuario todo acto da commissào ten• dente a verificar si os Julgadores commetteram ioju"tir·a ou .::xe;cderam 11 sua j urisd.icc;ão, por• quant~ estes.erros ou sã.o de alçada criminal, e n'cste caso só podem ser repar ado µor meio de acção proposta pela parte offendida peraoti.: os tribunaes competentes, ou coDBtituem causa tive!, e n'e ta hypothese dt>ve o offendido pe– dir o remedio que a Constituição da Repu• · blica offerece em seu art. 60 e seguintes a todo o cidadão que se julgar esbulhado_dos seus di– reitos por violação da me ma Constituição. Sem embargo, porém, do principio de que a administrnçrw nio póde firmar oompetencias na C6phera d.as leis do procP so, devo todavia ac• et:e centar, quRnto á commiss..'\o municipal, cuja attribuiçõ.? são puramente administrntirns, para seu gon•roo, que a junta eleit-0rnl Dão p~,·o,r ao moo eohor Mourão de todos os seu d1re1tos po– líticos, o que com effeito se poderia unicamente verifi car por meio de um aeto expedido por qualquer dos poder es, executivo ou j udiciario, e que fosse re.estido de todas as solemnidades ]eE;aes declarativas da iuterdicção politica do ci– dt\dào inbabilitado rui.D s6 par& o exerci.cio do voto, ruas t.wnb,,m para o i;oso de todas as rep– li..1s inbert>-ntes á5 qualidades de cidadão activo. Ora, não ex istindo lei que estabeleça actual.– mente processo para a exccnç!lo do processo constitucional concernente á perda dos direitos pol íticos, nem se encoutra ndo no antigo regi– mcn nenhuma praxe consagrada pela jurispru• dencia do extincto Consel ho de E stado, que fi. :xasse a e;ompcteneia de nm dos dou. poderes ou dc ambos ao meomo tempo p:ira. decidir sobre ei;,,-e a. ·umpto, ' l'rrO prr ·uppor para taes casos a j urisdicçio das j nst.iças ordinnria.s, quando se n!l.o co!cita de crimes, dt! que~U"-.es patrimooiaes cm de cauFas que enrnlvnm disclll!6iio sobre o c;,tado das peRrnas, . A junta eleitoral do Mar· nh~, provocada C()IDO foi, na conformidade do citado art. 26 ~ k-i n. ::l5, exerceu uma fu ncção propri.a, man• d nrlo eliminar do quadro dos eleitorel! activos moo. enh or :\louriio, pelos motivai; que exarou m i;ua sent1•nça. E sse direito resulta da facul– d:1de que a lei confere áA juntar, para examinar f'i o cidadrto recorrente ou recorrido tem os re– •,u1~1to lcgacR exi~idos para a posse docliplom_a d,~ tlcitvr, nada ob~tando, portaolo, a que veri– füiucm todas as qu~ tões de facto das quacs vir– tualmeot<; se deduz a habilitação oa inbabilita- 1:10 elo eida<lão para o exercie;io effcc~ ivo ~o voto, io~umbindo a taesjunt.asconatatars1 o alistando <; 00 não rucnor de 21 annos, analphabeto, mcn• di!!;O, praça de prct, religioso de onlem r~gular, utc., não se lhP.s p6<l • recu_im~ o conhec1ruento ile r,utrns fados ,1 ppr heu-1vc1s e que se pro– ' m dt! plano e verbalmente, como &ejam a na– tura]j .!H;liú cw paiz estrangeiro a acceit:!ção de cmprrgo ou pe~ ~o <le_g-ovr rno estrangeiro R~m JiucD\'ª da adm1m!'tra~ao federal e a aliegn<;,ll.O d<' <·renr;a religiosn., com o fim de obter 1sonçllo d qualrwrr onn. imposto pcl!\. ]Pi.5. ( i;an<lo do iuual faculdade, na falta do acto cxpr(:.:;li() do oc:;~re,so Na~i~nal, assim proce– •lc-11 0 S'o ver no frd<"ral dennttm,lo por derroto de 1~ ele abril de l fif) 2, íuoep(?~de~tcmf!nte_dP ~ro– e,• u prouio,·ido prrantc as Jl'; ti 9as or<lmariaé. :t lknri1 1 ue Lownds do posto ..~e tenente-coro• ncl Jo ~• l'l!gimcnt-0 de cavalla-na_ da gu~rda oa– cioonl <l'cl:ita capital, por ter ~cco1tado titulo DO· l-,tlinrr,hico concedido pelo rei de Portu~aJ. V que tudo declaro para.º co~muoicardes :í, ,., nmi.· ao nmnicipl\l da capital d e~ ·e estado. , '·nide e fratcmiclade.- C a~siano do 1Vns– ~ -H NltO. Governo do Estado EXPEDIENTEDO DLA. 19 DE FEVEREIRO DE 1894 ACTO Foi nomeado o dr. I goacio Baptista de Mou– ra para reger interinamente a cadeira de Topo– graphia e Legislação de Terras do curso de agrimensura do Lycêo P araeose. OF!?ICIOS P alacio do Governo do E stado do P ará., 19 de Fevereiro de 1894.- 2• secçllo.- Sr. Ins– pector do Thezouro. Devolvendo a esse Thezouro os papeis do maj or Ray:nundo Gonçalves de Figueiredo, reférentes á concessão do carimbo r eq oerido para a sua fazenda denominada « P rovidencia,,, decla.10-vos, em soluçlio á, duvida a que all ude o vosso officio de 16 do corrente, sob n. 98, com que encaminhastes aquelles papeis, que os fazendeiros que já tinharu titulo de marca e signal, antes da publicação do Rcgul~mento à e 24 de mar ço do anno findo, estão e dISpensados das provas erigidas peloa artigos 4° e 5°, quan– do requererem somente o carimbo, bastando neste. caso que o Intendente informe ter publi– cado o requerimento sem haver reclamaçilo e que n1ío ex iste na municipio carimbo igual ao requerido. - 'aúde e fraternidade. - LAURO SoDRÉ . - A o General Commandante do 1<.> districto militar, commuoicando que ficam dadas as pre– Cl.SJlS ordens, afim de ser posta a sua disposiçllo no dia 24 do corrente, a força E taáoal para formar em parada com a força sob seu com– maudo. - Ao tenente coronel commnudante do corpo de in fantaria. recommendaod.o afim de solem– niaar o :i nni~•ersario da promulgaçno da. Coo• stituição F ederal, que y_rovidencie oo entido de ser posto o corpo ob ~eu comroanclo, a dispo– sição do sr. General Commandante do 1 º dis– trieto militar, no dia 24 do co rrente, para formar em parada com a força federal. - Ideoticos aos comm.a ndantes dos corpos de cavaUaria e bombeiro . -Ao- dr. Procurador Fisca l do TbPzouro, declarando em respo 'ta ao seu offi cio de 29 do mez ultimo, sob n . 14, que devem ser abonados ao ª"eDtc daquella Procuradoria, em Santarém, as. rw t~s nas cau as por elle promov idas como representante legnl da fazenda. -.Ao Inspector elo T bczouro, autori ando- o a entregar ao Director da Repartição de Obras Publi cas, Tenas e Colonisaç:io, a. q uantias pelo mesmo solicitada~, plu·a pagamento das despezas a effectuar-sc com as obras em execução DO quartel do corpo de cavallaria. -Ao T,mente-coroDel commaDdante do cor– po de inf:rnteria, a utorisaudo-o a mandar cxp~ – Far das fil eiras daqu elle corpo, a bem da moral}-· da.de e di,cipliua do mesmo o soldado .Aotoruo J o. é de Oli,-eira, p'lr s.er <le pessimo comporta– mento. P ela secretaria : -Ao UueotN da Repartição do Obros P u– blicas, 'ferl'll8 e Cwonisaçilo, c01nmunicando, de ordem do sr. Governa.dor que, nesta data, foi providenciado quanto a sna solioi çno feit..1 em officio de 17 · do eorreute, sob n. 8. POLICIA DO PARA' N. 6'7.-Seoretaria de Segurança Publica 10 Estado do Pará, 19 de Fevereu:ode 1894.-3r. dr. Governador. 1 1 Communico-, os r1 e tll: ti ·eram de erviço nas - 48 horas findas, 396 praças do Corpo de In– fantcria., das quaes 2-!U fü1eram o policiamr.nto– da cidade, no qu foram auxili,tdaP por 104 do Corpo de cavnllaria. E ssas praças fora l.11 fisCJalisad.as pelas aucto– ridades de Sf'guraoça, 7 officiaes e 5 inferior d'esses corpos. Foram d"ltidos : • A ' minha ordem, J osé Aotoa.io dos Santos,. por embria11;ues; Antonio de Sallcs, p:1r des– ordens. A' do 1 º Prnfe1to, Lucio M artins Cardoso,. por ferimento. A' do 2<.> Prefeito, Manoel Raso Carioso,. Agostinho Gomes dos Santos e J oão Manoel de Sant' Anna, por embriaguez e desordens. A' do Subprefeito da Sé, D rumond 0astello- Branco; por desor dens. · A ' do Subprefeito de Sant' Anna, Manoel Francisco P eieira, por furto. Foram postos em liberdade: P or ortlem do 2° Prefeito, Justino F elippe da. Silva. P or ordem do Subpr efeito da Sé, J osé Victor de Andrade. P or ordem -do Subprefeito de Sant'Anna, Manoel J oão Coutinho. - Ji:::ristem em tratamento na enfermaria da Cade-ia de S. J osé. 17 doentes. -Deram entrada na Cadeia publica de São– J o~é os indi víduos Odorico P aes de Souza e– Mam1el A velino do Nascimento, conhecido por– Luiz F erreira do Nascimento, presos em fia. grante de]jcto por crime de ferimentos graves, os quaes foram rcmettidos a esta Chefatura pelo Prefeito do Atfu{L, por Dilo offerccer segu– rança a cadeia d'aquella localidade, sendo que consta que o segundo dos referidos preso3 ó de– sertor do exercito. Saúde e fraternidade- O Chefe de Seguranoa,. F ELICIANO HEN !UQUES liARDMAN. ORAS FUELICAS, TERRAS ECOLONISMA0 EXPEDIENTE DO DIA 20 REQUF.RDIENTOH Vicente J osé de Miranda.-At tendido C<J1111 o officio ao Tbezouro nesta data . -M. Ca rdoso de Faria.-Sell ada convenien– temP.ute, volte a de~pach o. -Angi:,lica das l\I eroez Caldeirn.-Publique• se por editaes a deelamç·!lo. - Manoel Sirioo. - Pagas as des.pezas :i. que– é obrigado na forma da lei, sejo ex pedido a ti– t ulo defini tivo.- - P aulíoo J osé de Souza.-Idem, idem, idem COMPRA DE TERRAS DEVOLUTAS F. llf S. DO– ll!INGOS DA BOA VI STA De Raymundo Pereira P restea.-:Pagas as despezas a que é obrigado 0a forma da lei, lavre-se o termo de venda e accordo com a informadão do agente fiscal do Thezouro, afim de ser ei.pedido titulo pro.visorio. Foram as.•iguados pelo sr. dr. Governador e o Director desta Repartiçllo, o títulos defini– t ivos dos lotes aaricolas ns. 24 e 26 na cofonia Araripe, passad;s a V aleuti-m Miguel do! Anj os e Frn ncisco Manoel de Mendonça_e_o de legitimaçáO da posse "Merytuba», mumc1p10 de I taituba, pertencente ao tenente-coronel Ber– nardino Rodrigues de Oliveira. O amanu.ense, RooHA..

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