Diário Official 1894-Fevereiro
Bel)artição das_Obras Publicas, Terras e Colonisação J.ESUl\10 l--!ETEOküLOGICO DC , DIAS I 8 E I 9 DE FEVEREIRO DE 1894 i 1 IT . 1 Dia Pioras Baro:netr·o r·du- 1 Thermomelro 1 Pnsao do H:.imidade relativa zi do a Oº gri_o 1 vapor roneza do Guam.l, e aggrav--ado V ictor Gomes A lves, e l -- -- ~-- ---- 1' 10 !l 18 12 -'-=---- ~ ...:..:...i_._ ~ j60,3 25 ,2 759,8 25,8 21,76 0,79 Considerando que, da acção do tl pejo de casa , não é ndmissivel o recur.,o de a;;gravo do despacho que denega vi:ita do,. auto.' p:t ra embar – gos á notificação do despejo, u ri ue o., recebe nos proprios autos ou em auto aµa rt,,do, ciucr com fundamento no§ 15 do art. (j(i!) do Re– gulamento 737 de 185 0, por aer it,a)l!icavel as t: causas civeis que tên1 procc!-,O t:sprcial -~ uni - 1 co do art. 1. 0 do Decreto n. 7G:3 <fo ]!) de Se- 1 tembro de 1890 e A Yiso cin:u lar de 30 do :; 2 .( I o s 19 12 ' 2 T F.MPERATURAS E.."\'.TRRMAS Minima da noite , )Lxima do dia . l'nadiaçã.o solar . '.\1inima da noite . :!i.!""ima do dia. . 1,radiação solar . 1'..STADO DO CÉU f ro h. Céo nimbus 'IIIS,lJZ h. " li 1 h. • 11 f ro h. • .19 ;,;: h. 11 ::--=-g h " (( FORUM 757,20 760 759,29 758,4 24 28,6 23 28,6 : 4,13 z4,4 25 20,86 24,6 Evaporaçã.o em 24 horas : - á sombra . . . . . . 0,84 ao sol Chuva.. . . . •. á sombra. Chuva.. .. . I C' h. NO. 1 ~ h. « 2 h. SO. 10 h. NO. 12 h. " 2 h. SO. . 0,73 ao sol DIREC.Ç-\O DO VENTO i nAB EAS-CúllPUS 0,80 1 Cnpital- I mpetrantc, Raywundo Rodrigues dos Santos. ibunal Sup_erior de Justiça l Acrordam em Tribunal, etc. Que, relatados e discutidos estes autos de ';J'u :rispru.de: n.cia \ pe_tiçfw de hribea~~corpus, <il~ que é i_n:petr~n tc, l!ABEA , COH.PGS R ,1ymuodo Rodn...,ues dos Santos, p1e_n e 1eco- s lhido a cadêa de S. José, desde o dia 25 de _Ca:;:iit:u.-lru pctranto, o B~chu.rel :'\.lberto I O~tubro do anao pas ad~, á ordllm do ~ubpre– ero favor de Ianocenc10 Cand1do de feito de segurança da Trmdade: dão pronmeato o. ao recurso, para ordenar qu e seja o paciente ,ccu:dão em Tribunal, etc. 1 posto imwcd iatamcnte em liberdade; pon1uanto , Qu • prncP.dida'i as dcli-gencias l?gac~, relata- 1 adn~ittitla mesmo a vcmsi~ilhnnça ?ª pri ão _do e útHcntid<J, ,,;t " auto· de pl'tu,:ão <l ltrt- paciente crn JZll.1rrwlr, dr:l,cto , nas c1rcuostan.:uR l,cu -cur7rns, em ciuc é impetrantc. o l\ad1a_rel em que se dão (o que merece ,justo reparo)_, é 1 -rt, JJiul' cm fa.vvr de ImH>Cl'ntio Cantlu.lo c:Prto fJllf', sr-ndfl accu. ntlo do crnn e de tentativa • trc,. pr~-·o J1MV.:ntiva111Pntc: e• r,•~olhido a tlc o::Pn~a>- vhy.-i r•a~, cuj a pcua litlaric maxima é 1 ,, '. J,~·é, pni; etÍlll" d" e tdli1111'\tn: de dá; uwze:;. ji tt> tu ~offritlo cffectivame11te 1 , r:,ltura JH dila; p,•rqun, e-ln~ ilic·atlo I rna!~ d,· tr,•. 1111':.1,:~ ~ U1 cio de ree:luzão, segundo J (j f,,i u critw~. r,P"llll'Jo l•.~ purrcrr,',; do Pro- as 111furm,11·.-H':i c,,1I11das. r '1tlili<·o e .fuiz ~ul,~timto preparnclor. , E~-• ., aflwu<i:i d.: serviço no jui:.10 da cul- \ di nat ureza düs , 1 ue admittcm a provid n pn. ali:ísju~tifiea a, obi,tou po~ tão longo ten1po Jd,,o:ida ú rC<fll i~idio ou sob reprcseutaçào a conclnsfw <lo procc..so do pamentc e seu consc- • tori,lnd~ de s< 1,!Ur;n,;a que fez o rcspect iYo quelltc ,iulgnmento, cm crime d'aquclla natureza, ,,ito. oão é jus~o que essa circumstancia cxtraordina- .B 11 ,1m é j usto que, (.>ID processo celere e de 1 1:ia contintfo a preval~cer em d(;ltrimento da bnmlas abreviadaR, qual é o de h,ibeas-co·rpu~, ·liberdade do mesmo paciente. institua exame mais seguro sobre a natureza .Assim julgando, condemnllo o pnciente a . ,•pi tulação do crime attribuido no paciente, pagar as custas. • ttlr6 no respectivo summario de culpa, j{~ Belem, 14 de Fevereiro de 1894. termin,ido, em que o juiz procCBsnntc e Promo- E. CHAVES, P. I. R elator. ter Pnl:,lico acM.o-sc do accordo n'eeae ponto; A. DE BonnoREMA. atado certo que, se ao paciente ou seu curador A. BEZERltA. psoce O contrario, ~orno allega-ae _na petição de GENTIL BITTENCOUJt'J'. 11s. z, t ,:,r(t cpportumdode de ventilar a questno, Fui presento--CournnA. kacfo (t mllo dados maia seguros, no reclll'8o da ~ ia, quando decretada. . .A?,< ;,, jnlgando, condemnllo o m1petrante á ppr as oufltas. - :Bclcm 14 de Fevereiro de 1894. ' E. CHAVES, P. I . relator. A, I:IE Uo&B0RBMA, A. BEURRA, GENTIL BIT'l'EN00üR'l'. fui 1ire.,ente-Coarn1U. A00RAV0 Capital, aggravantes, Barão e Bnroncza do Guamá. Aggravado, Victor Gomes Alves. Vistos, relatados e discutidos 011tes autos vin– dos do juizo da 3~ vara ci,el da comarca da capital, em que 11x.o aggravantcs o Bar!\o o Ba- mesmo mez e ann 1J,- quer curn fundumeuto no § 3. 0 do art. 15 d J Reg. de 15 ele Março 'de 1842, por nao se trat.'lr ele execução de . cnten– ça, mas de acção ummaria- Ord. liv. 3. 0 , t it. 30, § 3.•,.......,.como já foi decidido pçlo Accor– dam do Tribunal de 17 ele 1\laio ele 1893. Accordam ern Tribunal. nno toma r conheci– mento do aggravo interposto as fls. 41 por 1,er caso d'elle. Paguem os aggravantes as custas. Belem, 14 de Fevereiro de 1894. E. CtrA VES, P. L .A. D.E HORBOrtF. ~f.-\. A . BEZERRA. Gr.N'r rr. HTTTF.NCOOT. CvurnHA. Capital-Ag21·avantcs, J. Egypto P eres & Comp. Aggrarndos.-J . lWarLins <l; Comp. Accordão.- Vistos, rdatados e rl iH·utidos os prezentes autos de aggravo vin clos do J uízo de Direito da comarcn J 'esta ca pit. 1, entre par• tos, a~grnvantes, J . E gypto Peres & Comp. e aggravados, J . :Martins & Comp. Accordlío cm Triuuaal, tonrn ntlo conheci– mento do presente aggravo, ne~ar-llt e provi– mento, e confirmar o desp~cho ::igg;r,1 rnclo que est{t conforme a direito e ao::; autos. L:us as pelos aggra va otes. Bolem, 17 de Fevrreiro de l S!J..1-. Jt ÜIIAVE , P. 1. Conrn 1:A. A . D~; lfortBOitJ;~JA. A.. HEz1:1rn,,. GEXTlL BlTTrnx oUKT. -------•1>.:::i,,,~ Thezouro doEstado EXl'EDIEJ'rE DO DI A 17 PETIÇÕES Antonio ,Juliano do :H:spirito Santo.- crtili- que-se. • -Horaida Guill.termina da Silva .-Como iequer, indo a Contadoria e ao Contcnciose para os devidos fins. NOTICIARIO CAIXA ECONOMICA DIAS 17 E 19 DE FEVETI.EIR.0 Entradas (37) .. .. ......... .. .... .. 27:68'750íW Retiradas ( 18)........ .... ....... ~:i52$õM Saldo.. ...... .......... .... 2-.1:934$-145 ·- ALFANDEGA DO PARA' Rendimento ntéo din I 6de Fevereiro. u75:982$809 u de bontem . . 42:427$38J: Total. . • • . • . . • • 1.218:410$190
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