Diário Official 1894-Fevereiro
Terçét-feira, 20 DIARIO OFFICIAL F evereiro-1894, 317 >K-cc:nm; 1892. A d'esse anno, que devera ser approvada em 26.º José Antonio Nunes, Ch~xes, 4 mezes e 15 1893, deixou de sêl-o pelo motivo constante cio rela- dias. (Conta-se todo o tempo que esteve fóra do exer- torio. . ' cicio por molestia e licença desde queassumio o cargo). r. º Feliciano Henriques Hardman, Cametá, 14 27. 0 Olintho e Pina e Mello, Baião, 2 mczes e 28 annos, 4 mezes e 2 dias. dias. 2. 0 I apoleão Simões de Oliveira, capital, 1 ." vara, 8 annos, 3 mezes e 1 dia. 3. 0 Manoel José Mendes Bastos, Vigia, 5 annos, 8 mezes e 6 dias. 4. 0 Affonso Barbosa da Cunha Moreira, capital, 3.ª vara, 4 annos, 1 o mezes e 2 dias. 5. 0 Antonio Clementina Accioly Lins, Al emquer, 2 annos, Ir mezes e 12 dias. (Conta-se 22 dias de li– cença de 24 de Junho á 14 de Agosto de 1891 ). 6. 0 João Climaco Lobato, Mazagão, 1 anno. 9 me– zes e 5 dias. (Conta-se 20 dias d.a licença , de 3 meze~ em que entrou em 1. º do corrente) . 7. º Manoel Francisco Honorato Junior, Porto de Moz, 1 anno, 7 mezes e 9 dias. (Conta-se a lice rrça de ANNEXO N. 4 , Secretaria do Tribunal Superior de Justiça-·Pará, to de 1893. Sr. Dr. Juiz de Direito da comarca de Bragança. Tomando conhecimento da consulta constante do vosso officio de 8 do corrente mez, em relação a pratica adaptada n'essa comarca por vossos antecessores, de expedir-se simztltaneamente Alvará de licença e Provisão de advogado, aos que, em falta de advogados lettrados ou provisionados por es te Tribunal, obtem permissão do Jui z do feito, mediante te rmo de responsabi1idade, para se encarregarem do patrocinio de causas judiciaes,. tenho a dizer-vos em resposta, que são procedentes e 3 mezes em que entrou em 15 do corrente). • 8.º João Evangelista de Souza Franco, Muaná, anno, 6 mezes e 3 dias. 9.-° A lfredo Raposo Barradas, Curuçá, 1 anno, 5 mezes e 1 1 dias. 1 juridicas as ponderações que lhe ~pondes. De feito, não tendo os J ui zes de primeira instancia a faculdade de provisionar advogados, seria a Provisão em taes casos uma peça sem valor, inutil , impondo ao pro,·isio– nado um onus de que a lei não 0berou-o. A licença por Alvará ~de que se pagará o sello e custas), seguida do termo de responsabilidade, facultando a assignatura de · petições, articulados, razões, etc. , assim como a resi dencia em audi encia, satisfaz ao espirita mais escrupu– loso e tem por si costume longo e respeitavel. A pra– tica introduzida pelo Conselheiro Paes de Andrade. Presidente da antiga Relação de Belem, em resposta dada ao Ju rz de Direito de O bidos (officio n. r 16 de 3 de Junho de 1886), não é precisamente aquella á que alludis; mas, ainda assim, não póde ser mantida porque é fundada em mPa di stincção inacceitavel, como passo a mostrar. Na hypothese da consulta, entendia o meu antecessor que era preciso Alvará e Provisào:-o pri meiro autorisando a parte ou seu procurador a assziuar petições, articulados, razões, cotas, etc., (funcções de advogado), a segunda para que a mesma parte ou seo procurador podesse residir cm andiencia (funcção de solicitador). 10.° Fufgencio da Rocha Vianna, Ponta de Pedras, I anno, 5 mezes e 6 dias. , I 1. 0 Manoel Pinto B. de Vasconcellos, Obidos, 1 anno, 2 rn ezes e 1 dia. · 12 .º I3onifacio Pinto de Castro. Gurupá, f anno, I mez e 29 dias. 13.º Jorge Victor Ferreira Lopes Netto. Igarapé– miry, I 1 mezes e 26 dias. 1 4. º Ig nacio de Loyola H. Virgolino, Soure, 1 r mezes e 20 dias. 15 .° Felisberto E li zio B. Monte.11egro, Bragança, r o mezes e 6 dias. 16.º Geraldo ele Souza Paes d'Andrade, capital, 2.ª vara, 9 mezes e 4 dias. (Conta-se a lic~nça de 3 mezes em que entrou em 1 I do corren te, IO dias). 17. 0 José da Silva Miranda, Cachoeira,8 mezese 12 dias. (Cantão-se 38 dias ele licença de z de Outubro á 10 de Novembro.) 18. 0 Turiano Lins M. de Vasconc Uos, Santarem, 5 mezes e 14 dia s. (Con tão-se 2 r dias de licença em que esteve' de 16 de Outubro á 6 de novembro) . 19.º José A . de Figueiredo Santiago, Guamá, 5 L~es e 14 dias. (Conta-sê o tempo em que esteve de licença de S de Setembro á 4 de Dezembro). . 20. ° Came rino Facundo de Castro Menezes, Affuá, 5 mezcs e ro dia s. 21, º Francisco Severino Duarte. Breves, 5 me.zes e 9 dias. (Cantão-se 87 dias de licença em que esteve de 24 de Agosto á 19 de ovembro). 22 .º José Ferrreira Teixeira, Macapá, 5 mezes e 5 dias. (Con ta-se de 30 de Outubro a esta data, tempo em que se acha com assento no Congresso). 23. º Joaquim José Rodrigues Collares, Monte– Alegre, 5 mezes e 5 di as. (Cantão-se óo dias, licença em que esteve de 4 de Agosto a 4 de Outubro). 2~ º Aristides Carlos de Moraes, Cintra, 5 mezes e 2 clias. 25. 0 Vicente de Leirins Ferreira Landin, Itaituba, . 5 mezes e 2 dias. Essa distincção parece-me de todo escusada e digna de ser abandonada. A licença conc~dida para a defesa do direito, em cada causa, em falta de advogados nos auditorios, com– prehende tu~o que deva ser promovido por escripto ou verbalmente em audiencia; e é facto constante nos au– ditorias do interior, occupar-se o mesmo adyo ~do de todos os termos da causa, sem distincção d~stas e d'aquellas funcções. _Mesmo n'esta capital, foro importante e de grande movimento, dá-se isso frequentemente, sem que se lembrasse aiguem de recusar tal competencia por não pagar o procurador simultaneamente o imposto d advogado e solicitador. Em resultado, e de perfi ito accordo com as vossas ponderações, penso que basta expedir o respectivo Alvará com todas aquellas es~- cificações, na especie da consulta. Saúde e fraternidade. O Presidente interino, ER--....:EsTo A. DE V Ascoi-.C.Er.to Cu n: ·•
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