Diário Official 1894-Fevereiro

• • 314 T erça_-feira. 20 DIARIO OFFICIAL F evfc!reiro-l894 - -~-•.... -· -- -- ? -~ .·-- '!' -~-~-~-~-~~-~~-'!!!'li-~-~-~~~~~~~~~~~;;;;;.----~----......--...;:...:~~~;.;.;.-.:.~-:..- • •, npr~sentar, depois de cada concerto do anRo, a compet<•nw demonstraçilo da receita brut.t e da despeza gnal especificada ; 5º, pa!!'.ir, approvadas as contas apreseniadas , ale' quot~ devidas, mediante recibos, passados em livq> especial. Art. !)O, O pessoal dos executantes cantores ou' instr uru enti.~tas comprehende seis cathego• ria,,; 1º, todos 011 profos.;;ores e adj untos do instf- tut•l; 2°, os antigos laureados do institut-0 1 e os artistas que, embora não laureados, tiverem sido lll<.lo.itores durante t rc.'3 annos pelo mcnps; it º, oa arti ta~, cm numero determinado e estranho~ ao in~t ituto,escolhidos entre a élit~ dos que rcsid,•m n'csta c·apital ; 4.• todoH 0 R musicas gne tenham obtido ma• tricul.1 no instit uro pam aperf€'i ,;-oarem-se e cuj o concurso t'or nP.cc.~,;:urio ; ar1nellc;; que, embora principiantes em u1u dos cur~o~ do instituto, fo– rem profis ionnes em instrumento diverso d'a– quelle que ~tudam no estabelecimento, e .cujo auxilio ,e·a vantajoso; · 5.º, todos tlS outros alnmnos da~ classes de conjanctJ> in5rrumeatal ou de conjuncto vo• Clli j .-- fi .º, al.,uns anx iliarPs contract:idos, sendo preforido/011 anti,rn. alumnos do in tiLuto. A rt. 10.- 0 numcru de executantes das '}Ua• tro primeirad catr;orin~ é li mitado como segue: - 1 ~ Yiolino~. ({U:itro vivlcttas, quatro violon – cdlos, 1111atro co ntra- hnixos, duas fl autas, dous oboes, dous clnrin ~t:is, tlons fagotes, quatro trom– Pª"'• dl'.lus clarim; ou corn t>tins, tres trombone~, u10 t imlo:1lt•iro e uma ha rw1.-Pnra a parte vo– c:u :- 1O snprnnnq, 1 O meio-sopranos e contral– tos, 1O tcnore;; e 1 1 1 b,,ixos. Art. 11.-_\. ord1,>tra completa dc,s concer– t.O:i cnn:;tar.í. de U primeiro · violinos, 10 se– ~ ndo . oito riolctt:io. oito violoncellos e oito cr,ntra-bn ix1•~, e cb t·i,lvs o~ ontros instrum P.ntos 'lUe forem uece.<>'~rio~. Havcd, sendo possível, nlumnns suppk•nt• '"· qnJ cJe\'Nã•l as<istit· a todos M PfitU<h s e cu•:li.J" p.mi tumarem r lugar dos àu!lentes. .Art. 12.-0 s cor,,~ comp01·-~e- hi10 no mini– mo de 1 ~ sor,rauo,:, 1 ~ meio-sopranos ou con– tr:,lto:-, 1 ü wrn1rcs ,; 1 (j baixo~, inclusive quatro coryphcos. /:~n,k, 111u de cadl\ .,;rrupo de vozes. JIAvcrá aimb s<:ii routr.1lto~ :110niuos, como co– ri!itas supplentc~. d,i-t inarlon .í. execução de eo• • I ro/1 etlpn(;rncs.. .,\rt. 1:J.-Os 1·üryrhnn:,, pn,1,•rüo ser oscolhi– J o-i !'ntrn o, :0l11mn, < e au.'l:i! iarilo os chef\ls rle cnrn. un direc{i" 11, -~ e:;tudo~ purciaes do c.11~11 gru po. Art . 1J..- A l'~,·ol ha dos alitmnos que devem tomnr parte nn orch•·11tra 011 _nos corns st:r6. füita r,rlo d in ·<:t;il', d•J act·ordo com ,,s professores de conj ul)ct0 rn~tru1uent al e vocal. ,\ rt. rn.-0 prs. oa l rln ~~ catc~nria tem prcforcnda ,,nlirt:! o da '1.". -· ~ c::1so .de cvmple– t,,r n, 11 u,.t" ,]P 1:Xf'C•ut:1~t,·, lt1111t.1Cl11 pnrn a 1 lllltr, 1 prirnrir:1::1 <' te!.(111111 ~ c,,1u o pc. soai d:1 i', , e '..!.~. toil11., J, al11 1111111 p1•rt(•nccrão r~ {,1. 1 cu - t ri.:nri-1. · _1 rt. J íl.--F.r r ~,:- hri hllUUnlm,_ntr . no mr,z , 1. ,. IJt·i ci,ric:ur,o Jlurn adn,1., uo Jn p<'+ ll(..' 111 1 I,' ,. > • • • I 1 " ,, c•·itc•11·r 1 !'ia. .A:i <ro111uJ1~ 111•➔ 1nlgadoras 1<(11 ,. ',,. , ,. d I d' pnm <'l'ºC , ,mc:n rFr'.!' _~1•rãn nornen as pc ó 1re- c:to, r por dl<l p1·es1d1rlnF. . ,. , , • 8 ·prn'> J)" l"I ('!!.-<'S conc111110s nbur se-h,1 , ._ 10 c ri ..., .. • · .. d , , 1 T,;(l\' roii·o e ('lt:vcrÍI er encerra a oito no l)j1•1. e Cl IJ , • 1 Jin$ ant'.!t1 do 'lue foi n,.nncnco para o con- cnto. d ..,,brcvicrco1 no correr o anno .Att Vil~ CJUC .,., - - . -- ----- - --- -·- -- ·--· --- · ---- ---· -· ---•· -- -- --- ·- ---- - poder.lo ser preenchidas indepcnd!mte de con .1 poderá qualq•<'r artista de 2• ou 3• categoria. cursn. optar pela dos coutmctados, condiçilo qnc vi- Art. 17.- Nenhuru alumno aspirante ou effe- gorará subsequentemente. · ctivo poderá pertencer á 6.• categoria dos exe- A rt. 27. Todo o exccutnntc deverá aprescn- cutautes. . tar-se \ 5 minutos pd o 111 <:nos antes da hora Art. 18.-Na qmazcna que precede {~ aber- marcada para o ensaio e meia hora antes da tura das aulas, terá Jogar uma reunião do corpo que for annuncinda para o concerto. docente, convocada e presidida pelo director Art. 28. O exe ·utaute da J ",2\ 3~ ou 4ª cate– ·para r esolver, em caso de vaga, sobre a adrnis- goria e ue, por ru l'Livo justifi c:alo, faltar a um são de executantes de 2'.i e 3'. 1 cate~ori,,s. ensaio, soffrcr:l o di~<iconr.o cfo 20 º1 do valor-, A.o corpo docente compete approvnr, por de um concerlio; Pi não juc;t ilicar su~cicntemen– esc'.ntinio secreto, u oornenç'.10 dos l'C,'Cotes su- te a fal ta o desC?nt,> scr{t ritl 40 º!•· bst1tutos pro postos pelo d1rector, beJU como A fa lta auton sach pelo •di rcctor é conside– auctorii;ar este a contractar um reµ-ente exhraor- rada justificada. \.quc!lc que habitualmentll fal. dinario, 11uando julgar con1•enicntc ou ;neces- tar com a pontualiriadc nc:cessaria aol:I ensaios e sario. concertos poderíL . er c:µ.;p,:nsado de contiuuar a A rt. 19.-A recP.it1 compor-se-lrn da venda prcHar os sen· iços p1•Ómett1dos, eoo~idcrando- se dos bilhetes de in~ ·csso aos concertos. vago o logar que OL•r.upa ni. A despr.za constará doi:- ordenado~ e grntifi- Art. ~9.. Srr{t risca,lu do quadro dos execu- caçõe.'! ao pesso,il_.ern_prcgauo nos concertos, ao tau tcs de 2• e ,1• uate.~oria., o r.nista r1ue fal– rep;ente extr.1ord10ar1 0 e ao pessoal de G.• cate- tar a tres eusa ios consccntivüs ou a dous ensaios . gori.\ e â e todos os gastos com impressões, e conC'ertC'B e nilo ju~ti.-i..:Jr as falta::, antes da an nunciofl, cópias, e mais dcsp;was imprevis- ~essflo seguinte. ta:.. . Os alumnos pelas fol t:is qu.i zerem incon c- Art. 20. Da receita · liquida, retirar- se- bilo rão nas penas previ~t,as no rcgul1rucnto. annualrucnte G º[u destinados II melhoramentos Art. :.10. O exccutanttl d,1 oª categoria qu~ neccssarios uo salllo e suas depcndencias e ú , n!í.o estiver presente e prornpto a hor.1 de co– consrr vaçfio do orgão; 6 ºl• parn o regente prin- mcçar o ensaio, perJcrú. um quarto do Yalor cipal e 3 ºl• para os regentes substitutos. O r cs• d'essa s11ssf10. Chegando um qua rto d~ hora de– tantc ser.í dividido pelos ex<1cutantcs de l. ~, 2~, poi.~ dí! começar o n.,n io, perderá metnuc. Po1· 3• e 4ª categorias competindo ans da r rimeira maior atraso é con~irlcr,1do ausente, a menos uma quota dnplii. '}Ue não alegue um impedimento de f'orÇ,l Os regentes ~ubstit11 tos recebc110 tambctn a maior. ' quota_ a ~!u e ti verem ? ireirn, como ex_ccutantes Art. 31. Para n primeira leitura e para os de pn me1ra cat.hegorm. dous ultimos ensaios, nt!uhuma Jispcmsa ser.í, _ ota- P odcn,lo ser convidado um professor autorisada mm gue s,, nlle~uc um motivo muito a reger acci,lentalrocntc umu ou outra peç a no ponderoso e de força maior, a juízo J o dircctor correr do anno, nada reecber.1 almu d() sua par- Arr. 32. Além dos concertos symphonicos te como executante d,~primeira cath egoria. do in3tituto, dos ,exerci ics publiuos, rei ulados Art. 2 1. O alum no executante da quin ta ca- por in~tru~çõcs tJSpe•:ia,ie, o dt•s . con~ertos ex• tegoria não teru direito {L reti·i buic;ão alp:11111 :t. traordman os d.i que trata ú art. 33, ~o s_erào cla- Art: 23. O ex!'cuta nto <l'1 l n, ela 2:.', da ,J• ou dos no grande ,;al110 d r;o nci:rt0: _tiowslttuto to– da 4" ca tegoria só tem di reito a sua , 1uotu pelos dos :tquellcd que fo r~m nccesPanos nos scrõe· concertos em que ti ver tom, dn parte. ofü c111cs do e, ta uel~•,1J1_1rn! o, t·01110 ahr•i:t.ur.i dô Para o execut:l nte do quaJ'lucr <las c 1ua tros aula ·, concursos, dietnbuiçiio d(! pre~uos, etc. primeira!:! categorias todos os conceitos dados Para todos e•~e actos ~ole~nes_ só scru. .remun~– dentro do mes 111 o :i nno tectn valor i" u.i l. in- rado o pef!ljoul exl,rouho ,10 m~tit.utu oUJO aux1- cluiodo os reílpectivos ensaios, do fú1 ~u~ · qu e, lio for rcqui.,;itndo. para o• descont.os a fazer-se a ciuota annual ser{L Art,. 33. No suláo do instituto poderllo ser dividida pelo DUffi<'l'íl de concertos dadoR dLt · daJ og concerto~ extr11or1li n·1rioR. rante rs.~e anno, entend,mdo-se '} llC não ter{L di• Pnm ohter o salão v pretendent.e dcver{i re– reito a remun eraçuo alguma pelo concurs,J nos querer ao clirector, -:leolLJranc.lo o dia cm que de• ensa ios dC'sde que fültar com o auxilio nece!'sa- seja r ealisar o concerto e o numero Lle ensaios rio ao concerto pa ra o gua l se preparou. nccessn rios. • ~~sti 1 hypoth e nãQ (> 1:~ten. iva uo c:hcfc de Não haveil] o impt>dirn, nto e rccouhrcicfa n O t coroi< e nos <'n.~·ü,idun.!S de tLirmas, que rcotibe- competénc~a o rcsp(l nsabili,fade do reqncrcnt , • ll . • rão ru eia parte pelo scn ·i9os prcstarlns a todos direotor potlér,í, cede r o s,ili\o para n'clle se cffo. os ensa ios tio concerto a que tiverem fa ltado ctnar o concerto cxtraordinario e os rc.• peetil• s com ,) clevirfo ooncnrso. ensaios mec.liantc 8 8 seg11intcs taxas pn"afl ndinn• ,\ r t. 23. O t hrzourl'iro terá dirr.ito á sua t.,damente. Pam cada · concerto cíltn ~ r1,lwstrn quolia como profüs.-;r,r ou ,!Lljunto do instituto, !'í00S; para cada corhJ,.:rto de wnsicn de oaruura, sejnm ou o,w apr,iveita1fos ós seui; servi ço~ ar• sólos etc., 350$. fo,tiens nos trnbalho tl r,s concertos e ensaios. Os profc SOi'<' e a ljunto~ do insti1'.tto tcrao Fim cn. 'l all"·mn parCt•hed rn:,ior pai lr. uma rPuUCl,!ão de 5f) "}. su brc a~ t.1xos. r\rt. ~!. Tod11•; o~ ,r,,f'c :01'•'8 o a<ljuntni! de• Art. :3 ~- O r1,11 lin1,•nto ,'u,, niugtu i~ d,1 Pnlno VPJ'fül tn1ua1· parte 1103 tr,1h·tlh ns tios (•usaioa c S<'ftÍ npplicarlo lJ:t C•Hllpra d<? in l l'U lll. nto,, d~ do concertos. obras ru u~icaes e litt11r,1ri,111 e tk npparf'!lws ac·u. • f',\ u·e. taQ eon,l ir•fjr.;; tRri\9 <línito {i q11ota de tiC'rs, parn Nll'.!:Uo:'11to r(,1 i11 trnnH•n t:d, ,lo Ulll• ,pie trn ta p ;,rt. :!() 11'<•~1:1~ in. l ru,•,,-õ,·>'. sen, ,fa bibl iotl11•c·\ ,, :rr<'hirn ·· ,!,J i-;·1 1 i11 !te ,1~ A rt. :~'.).•\ íJ scc1·ct.1rio pr•lo, l"'l'l';~••JS 'fUC phy- ica bmu cnino 11;.1 l'.:•Jll~1 l'l'.ll;io UM! i11st rn. hnuvm· p1·e11ta<líl c1n prol dos concrrtos e da mentos. a1't<?, j.'t n.1 confccç:íl.o d,1~ proL'l·.1m1ua · dos 0011- Art. l'.l5. O rr,,t,,n1l, nte no ~ul;,io ubri..,nr-sc– cer to , j á em di vcl'Al'-' cxpedicnt.1 <i, ~crú (fada ha n pagar ns grutilirmçve. dtJríclas no p~rteiro ma ~r:1ti6cn~fio , nnnu:ilwcntc e ti puluda cm e 111 ~is gnnrd(u; orce: ari•Js nos di1•ersos lllistcres s!tlO l)o corpo docente. dentro do e. tnhele<:i111.,nto. A grntificagllo nunca poderú exceder,\ quota .A rt. 38. Nenhuma pr.~a poderá ser substi• relativa II cnda um dos professores ou adj uótos. t uida nos conccrtoll extraordiDarios som a ao• Art. ~Ci. No acto de receber a qootü annual nucncin do director.

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