Diário Official 1894-Fevereiro
ESTADOS-UNIDOS DO BRAZIL • aro Official ANNO IV - 6. 0 da Republioa-N. 788 TELEGRAMMAS Rio, 17 de Fevereiro de 1894. Aos Govcrn adores dos JJJ&tados. Depois da victoria das fo rças legaes na Ar– -mação, o revoltosos tem procurado abrigar-se do fogo de terrn e parecem muito <lesauimados por <.:ausa do !!I'aodc numero de seus officiaes e pra– ças inutilisaclas n'aquelle combat.e, por i: o ne– nhum successo novo tem occorrido. Sauda~õcs. i\hNI mo no l NTEkrOB. *:i\k ou~o Preto, 17 Aos Govcrn 1.1J ores o Presidentes. Estado em paz; foi muito bem recebido o -neto expedindo instrueções para fazer-se elei– ,çües presidenciacs cm pdilloiro de Março. A:I<' FONSO PENNA. * * * S. Paulo, 18 Aos Pmli<lcutes e Govcruad9res dos E. t.~dos. Silo Paulo tr,rnquillo. lnstallou-se a scola polytechnica, areada por lei do Estado. Inaugurou-se n linha telegraphica, 11.mndadn -construir pelo JJ stado, até a fronteira do Pa– raná. Saudações. B EllNARDI o DE CAJ[l'QS, Pre iclentc. ------ai,.,..._______ _ Governo Fe(]fral ~i:n.isterio d.a, :r~s ti9a, :Ministerio da Justiça e Negocios L1teriores - Dircctori-1Gcrt1! da Instxucção--2• secção– Capital Federal, 1!l ue janeiro de 189-!. Declaro-vos para os fins convenientes que foram approvadas nesta data as i.nstrucções pai:a os exercicios publioos e conce.rtoa desse inliltituto, cujos ex ru plarc a este o.companhnru. Saud.e o Fratemidade. - tJassia110 do N aici,. mento.-Sr. Director do Inst.ituto Naciom1l de Musica. Jnstrucçôes para os exercícios publicas do lns– titli.tÓ Naeúma.l de Musica 1. Os exerdcios publicas eons.tarno de aud!- 9iJes de mnsica vocat e instrumental e desta– DIWl-se a -servir de tra~li.G ,entre :A fl,Stola e o concerto. 1 2. Nos ~ ercicws puhlieas wmar:lo ~to o.s alu1DJ1oe para isso h11bilit.Rd1>8 1 -e, 98tlcio aeefi!- 1 sario, os monitorcR: os adjuntos e os f)lOfEe– sorea. DO ESTADO DOPARA' BEL EM . 3. Cada um dos professores dos cursos de instrumentos de orcbestra deverá na primeira quinzena <le abril fornecer ao director ma relação dos alumoos,.seus discipulos, que esti– verem nos casos de serem ioscriptos nos diversos cursos de conjuncto inetrumcut.al. Na mesma cpoca os professores de canto a sólo e d · canto chorai examinarão todos OJ3 alumno, ,lo tur30 superior de ca nto-chorai, afim de verificarem quaes os que podem fazer parte <lo côro de concertos. Só devern.o ser abi 11proveitados os alumnos que tenham att.ingido ,í, adolescenc:ia. 4. T0dos os alumnos da classe de canto a sólo farilo parte do côro de concertos. 5. Verificando os professores no correr do anuo a necessidade de inscreverem-se novos alumno nos cursos de coojuncto ou de fazer– se qualquer modificação nus que estiverem inscri ptos, fa rão . a devida communicaçilo ao director. 6. Os alumn os dos cursos de"conjunctos ios– trum1mtal ficam dispensados de frequentai· o curso de conjuncto vocal. 7. No c:iso de um alumno ser indicado para f11 zer pnrte doconjuncto vocal e do instrumental, o direc:tor, d accordo com os respectivos pro– fessore , dccidirlí. em qual o.los cursos deve esse alumno ser inscripto. 8. . Os programmas, na sua maior parto, dcvc– rllo ser orga ni,ados de modo a dar aos alnmnos, tanto qu11 nto possi,;-e], a comprPhensllo de toda a evolu (;ãOmusical desde a época da palestrina até {i aotual. Ob decer-se-ha de preferencia a um plano– instructivo e metbodico, consagrando cada uma das ses õc>s ou cada parte dos seug prograu1 - mas á musica religiosa, á symphouica ou :í, draru:tti,·a como tambem (b musica italiana, á allemã. e á. fran ceza por períodos an tigo, cl115,~ico e moJ.erno. Nos progrnmmas mi.xtos ou livres poderM figur:u com a autori ação do director e re– commendaçl'lo do compPtente professor e a titulo de ensaio, producções dos alumnos de co 1po~ção. 9. O numero de PXercicios publicos em cad,a anuo crá subordinado ás conveniencias do en– sino, de f6nua a no.o di trnhlr os alumno de seus ludo regulares. 10. A, istirâo aos ea;ercicios p ublicns os aluruuos que attingirem a um certo gráo de adeantamento. Os menores homens d.e 15 auoas e as 1.1l11m nas de qualquer idade poder1lo ser acompa– nhados por seus paea .ou il)Ol' p oa que os r~resente. C11pital Federal, l9 de janeh-o de l 89-t– Cassii.mo do Na $cimeu.to . lnstl uc~Oes p aKa t>B concc,'ios do Ins.tit11t-0 Naci'mtaJ de Musi.eJ.i rt. 19 Os ~08 -do ºnstituto teem por fim dar instruoçllO e educação musical nos Ordmi e Procreuo Torça-feira, 2fr tle Fornreiro de 189-i 11lumnos e ao publico, fü;i;er conhecida as me– lhores obras <los mestres classi~o· e do;; comPQ– sitores m0dernos mais dignos de estudos; des– envolver nos alumnos o go1to artistico, familia– risando:os com o publico, e dar-lacs pur ('Sil fórma todo o incentivo para qno se torncl{l anis– tas completos. Art. 2° Organiaar-se-ha uru-i orche:itra mo– delo para n realisação de conc~rtos symphoruCOII de mu ica vocal e intitrnment:1I. Art. 3° Os concert o::1 serllo publicos, me– diante bilbP.tes de ingresso a preços previameo– e estipulados. A serie annu,\l ser:í de oito con– certos no maxiruo. Art. 4º Serão memÚl'úS ho11orÓ.1·ios dos cem– certas d-0 instiluto o dircctor,todos os profe55or , os adjuntos e os mewbros <lo conselho; perdcro, porém, ei:ta qualidade de.•d.e rp c for~::n dcmi~ tidos ou dispensados do cargo que .exercerem no instituto. O director e todos os profcesores e adjuntns que no dia em que se effeduar o prirueiJo coe– certo estiverem no exerci1:i11 <lo seUll car•~os oo instituto serão . cou idcmdo;, membros fw~h,do– rcs dos co111;etlos do inst itnto. A rt.. 5° O director será Q regente priocipa,1 dos c<1aoerLos, prop,orú 'IO corpo docente o!l til– gentes que o devem substitnir, nome,1d o th . zouroiro, o chefe de coros e os eosaiadorr tlc turllln.'lj todos estes dever o ser profe orC>S 01,1. adj untos do instituto. Nomeará igualmeote ·, rypheos por indicaçilo do chefe de con ; or– g-,misad , os programmru, marcará. o dias e bom para t-Odos os eu~aius e CJoucerto e far;í. os contracto nec •ario , inclusive o ele um avi – sador, cargo que nilo poderá ser ei.ercido por funccion11rio do iru tituto. Art. 6° Os regente substitutos devct;l,\ fa zer os ensa io e dirigir o concerto quando forem chamados, e ub,,tituir o director. Do :ul· corda com o mesmo. ur 0 ·nu,i nn1o os programilla doa concertos <1uc dirigirem. Art. 7° O . ecretario encarregar- e-hl\ d cscripturaçilo dos concerto cm lino devida– mente rubricaàos pelo dirPl'tor requi itn ndo dt> thezoureiro os apontamentos indi. pen ·w,:,i. para ter em dia o livro cai.r.a e o dos e1tceutnn do 1• 2• 3• e ,l• athe~oria ; fa 1·ú todos o con– tractos ueoe arios aut.orisado pdo dir,•dor; processar(i touus as contas <t ue lhe for 'm apr•– eentadas pelo tb ezoureiro, afiw <lo serem vi • das pelo <lit--cctor; a istirzí n todas as reuui0ce, de a.ccordo com o § 7• art. Gº do regulamcntQ. Art. 8' Ao tho11ourciro comp te: 1•, fazer todas as d.esp Z(lS neocssa1•ius e uu– ·tor-ísa~J)s .Pelo direotor; fr, d pontualmente oo scerct 1rio todo.'! apontamentos indispeo.snclS para n c11oriptu çto ao li ro cail::a, o qual serú, rllhri •udo pcl .dir~tor; 3', fornecer 110 secrl!tt1rio, após endl\ concerto, uma l'elnpllo dns pen:111 ew qu incorrer •m l' exeoufontcs de 2• 3~ e i• cutb ~oril\s por folw. do compareciweuto ou d(' pontualidatlej •
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