Diário Official 1894-Fevereiro

• cia, modi fical-os ·com unifo rmidade. para que fos se pos– sivd •• apur:-i.çto d'esse importante trabal ho. O remedia p ruficé!O, à mt.:u Ye r, será , pDr occasião da consolidação das leis fJrocessuaes do hstado, editar novos modelos cm qt,e taes alterações sejam observadas. · E' de just iça, e:n tre tanto, dei,,a r consig nado q ue alguns J uizes de direito do Estado, dos mais prat ica s %ciosos, remetteram trabalhos correctos e áceiados . Da c0 rna rca d !taituba não fo ram reme ttidos os iappas . Entretan to, para qu e não falhem de todo in– ,... nn~t!J es s0,)re o assump to, j ulg uei conve ni ente a pre– sentar a seld:nte rezenha feita pela Secre taria. Em I 892 fo ram j ulgados pelo Tribunal do J ury, .AaS comarcas do E stado : Processos . ... . Réos . .... . éos de homicídio. » 11 » involuntario. » 11 tentativa de homicídio . D 11 fo6mentos e lezões . . 1 1, est upro e .defl oramento. i; J> "('sistencia . . , . , J> es tell ionato » 1> pecula to. » 1> furto . . » ,1 lenocínio )l )) 11 incendio. 11 damnu .' )) li " J) exercício illeg al da medicina . >1 violação de seg redo de cartas . 1, desobedi encia . . . . . ::: ::: ::: 74 85 28 · 2 6 20 4 2 I I 4 2 I 4 5 ,, J 2 85 do que o·- dccer ao preceito legal, que ceder aos dita– me~ e impu!S'&.ja propria con sciencia, se não com a a utori dade de ta~ e illust ração, de que não t enho a ve1leida e de jactar-Ji:l e, ao menos com a licção e ex– per iencia de assumptos ~ e teem conqu ist:1<lo toda a dedicc1.ção e esforços de qil, sou capaz, durante um quarto ele seculo. Dirigindo-ni~ á vós, Sr. Governado r do E stado, moço, sim, mas de ~ itos bem compro– vados, <le qualidades recommendave'í~a o Governo que vos co ube in iciar. no fut uro. o Estado do Pará, q ue tambem é o de vosso nascimento. ouso esp~ ·ar q ue não regateareis o vosso operoso concurso para c6Uoca r practicame1ttc o Pode r Jud iciario re presen tado p-cl,a magistratura, na posição autonoma, independente, pres' tig iada, que reservou-lhe a Constituição Paraense. E RKESTO A. DE V ASCOKCELLOS C HAVES. ANNEXO N. i • TAU ELLA DE SUBSTITUIÇÕES DOS. JU fZES DE DWElTO ,:, E sta tabella fo i organisada para servir no anno de I 892 ; e po r isso não comprehendêo as comarcas de Vize u e Fáro que fo ram creaclas posteriormente. :?, :: * Os J uizes de direito e su bstitu tos das comarcas do interi or serão substituídos pelo modo seguinte : Os da comarca ele Cametá, pelo Juiz de direito da coma rca de Baião. Os da comarca de Baião, pelo Juiz de Di reito ela comarca de Cametá, e, em seg undo logar, pelo da co– marca de Igarapé-miry. Os da comarca de Igarapé-miry, pelo Juiz de di– reito da comarca de Came tá, e, em segundo Jogar, pelo 1 ·o mesmo anno foram intentadas e exis tiam pen- da comarca de Ponta de Pedras. nteQ-2 T 2-acções civeis e commer ciaes, de j ulga- Os da comarca de Ponta de Pedras pelo Juiz de ento rlos f 1i zes de direito; e d'ellas foram ju lgadas D ireito da comarca da Cachoeira, e, em segundo loga r , :-' lf t_ncl o si lo interpostas 2 2 appellações. O valor do pelo ela comarca de Muan á . "do cl'(•lh s orçou em rs . 5oi: 2 S3 63 2 . 1 Os da coma rca de Muaná pelo Ju iz de dit·eito da ·.·.·.···...·. comarca da Cachoei ra, e, em segundõ lo~ra r, pelo da 1 comarca de Pon ta de Pedras. ur~i.1 ainda nesse a nno aber tos e reg istrados 51 1 C?s ela c0~n ":rca de So:t re, peio Jui z de direito da tamente . representando as respectivas tes tamen ta- comai ca 1 dCa Vhi-gi~, e, em sei u 11 clo logar, pelo da co- . 1 d 66 6 " 8 marca c a ac oe1 ra. nas o va O I' e rs. 5: 03;;,4 3. O d d ,. r · · 1 J · d 1· · d s a comarca a , 1g1a, pe o u1z e e1re1to a :;: ::: !;.: • ro mesmo período de t empo ( 189 2) , os inventa– rios começados e pend entes fo ram em numero de 271 , Jl':j)res..- ritando o mon te partí vel a cifra de 3.070 :000$000, tlespresa<las as fracções; e d 'esses foram terminados cento e sessenta e qua tro. Com a 1.:xposição dos factos que ahi ficam, em ~e– ncia a a.dministração da Justiça no Estado, assim GmlO Jas i<léas que tenho sobre a necessidc1;de _deres– urar-s-- a magistratura em suas base const1t uc10naes, horal-a e cereal-a de prestigio, no pensamen to g~– acroso de garantir as li bcrd,1des publ icas, não fiz mais coma rca de Sou re, e, em segundo logar, pelo da -co– marca de Curuçá. Os da coma rca de Curuçá, pelo Jui z de direito da comarca de Cintra, e, em segundo logar, pelo da co– marca da Vig ia. Os da comarca de Cintra, pelo Juiz de direito da comarca de Cu ruçá, e, em segundo logar, pelo da. co– marca de Bragança. os · da comarca de Bragança, pelo Jui z de di reito do Guamá, e, em segundo lagar, pelo da comarca de Ci nt ra. Os da coma rca do Guamá, pelo Juiz de direito da comarca de Bragança, e, em segundo logar, pelo da 3. ª vara da comarca da Capital. ( Contiuúa )

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