Diário Official 1894-Fevereiro

"......-:-;-----------~- - - -~------~--:;-~------- de direito e recorrido, Romualdo Antonio da Costa Gascüo, e Coo idcrando qne, é patente dos autos a ille– galidade da prisrto que esta l',l :;offrcDdo o re– corrido, já quanto ao ei:;paço de rempo de sua duração, j (t quanto (L incom1,etcn<:i,i da aucto – r idadc que a havia ordenado, porqu:rnto, a) tcn<l•> sidu pre:;o o recorrido :t 26 :1e J u– lho do anuo passado, ÍL HJ de Dezembro do mesmo nnno, <laia em que foi presta da a infor– ma ç1lo de fls. 8, nem sequer r;e tinh a começado 1l respectiva fornrnr;fio d:\ culp,1, não existin do então 1 ouLro procl:ldiull'lilo seuiio o inq nerito po– licial con. i. tente apen.d do ch,poimeuto de duas testemunhas e dn auto do corpo de delicto, art. 148 do Cod. do Processo Criminal, combinado -com o urt. 15 <la k i ~033 e § 7 do art. 42 do Regul. 4824, Eem motivo algum que podesse justificar tão prolongada prisão preventiva; b) não tendo sido preso eru fl agrante de de– licto o recorrido, só podia sei-o por mandado .escripto da auctoridade competente, para for– mação da culpa ou á sua requisição, e mediante a verificaç1lo dos requisitos estabelecidos pela lei, § 2 do art. rn d::i citada lei n. 2093 de 20 .de Setembro de 1871. · A ccordam em T ribunal ne~:ir provimento ao r ecurso para confirurn r o L~e:,pacho recorri – do. P agas ns custas pelo recorrido. Observão que o impet rante <JUaudo compa– r eceu á juizo devera ter siJo q ualiticado--art. 171 do R e!!lllamento n. 120 de 31 J e J aneiro d e 1842. ~ Belem, 10 de F everf'iro de 1894. E. CHAVES, P. L A. DE BotmOREMA, relator. GENTI L B I'r n :NaouRT. A. B EZERRA. Fui prcscnte-CODll:mA, CECURSO CRDI:E: Y izeu, rocJrreute Firmino Antouio da Silva. R ecorricla n J'ustip Pnuli ca. Accorclüo . Vistos. rcla t: 1 dn~ e ,] is utitlos estes autos de rC'eurso u inii 11,1l rl,· ! ro11nn1:ia, vinil o Ja comarc:1 de Vrnl' n, t'tu •111u é recn r rentü lt'ir– rni oo 1.\utouio eh .Silva u re~orriJa a Justiça PuLlica: · Considerando qne' tHJ prccc$so fora m obscr- as as fo rmalidndes lcgaes e pl•,11ncnte g<1- tidos cs meios de def esa; Considerando que ficou bem p rovado ·o facto delictuow, o sua autoria nllo soffrc duvida em face dos depoimentos contestes de testemunhas de vista; pelo que dispensavel tornou-se a prova resultante do corpo do delicto clirecto o mais regular do' que a de fl s. 45; Considerando que a defeza fundada no art. 32 do codigo penal so pode ser acceita no ple– nario; Accordll.o em Tribunal negar provimento ao recurso e confirmar o despacho recorrido, pagas as CW!tae pelo recorrente. Advertem ao j uiz sub. tituto para pôr mais cuidado no exerr.iciCl de suas attribni~õet:l no oump:imento ás leis do processo. Como instruoçno. A. disposiçllo do art. 717 do R eg. n. 737 de 1860 não é applicnvel tis testr.munh!IB, O praeo concedido ao réu pelo art. 53 do decreto n. -1824- de 187 1 'é improrngrwel. A ju tificação que fõr pr,,d uúdJ. pemn tc o j uiz ubEtituto dc\'c Fcr julgada ~,or este. Ild om, 1O de F evereiro do 18!14. R Cu.\ vi:e, P, I. · A . Bm-mrtltA, Helu tor. A . n E BOBBOtU:)râ . GENTLL Brn r 1::-.couT. Fui presentc--CouumA. Procuradoria Geral do Estado :EXPEDIENTE DOS DL\ S 10 A' 1-1- 0FFICros Ao sr. Iaspector do Thezouro, enviando os attestadoi! do cxer uicio <los Promotore.~ publicos dae comarcas de Porto de Múz, Mazagi1 11 Bre– ves e Som e, correspondentes ao mez de J a- neiro. · -A.o sr. dr. Governador do l<:stauo, encami– nhando o requerimento cm que o cidadno Ozo– rio Samuel de Oliveira, Promotor publico da comarca de Fáro, requer 30 dias de licença, para tratar de• eus ínterc:SSes. - Ao sr. Insper.tor do Thezouro, enviando os attestados do r.xercicio dos Promotores Pu– blicos das com.arcai:; de Monte Alc~'Te, Breves e Igarapé-miry, correspondente ao 'i1icz de Ja– neiro. - Ao rucsmo, quanto aos Promotores de It.ai• t.11ba, Chaves, Macapá. e Baino, do mesmo mez. - Sr. Adruiuistru<lor dos Correios do E s– tado. r~ão tendo tido entrada aa Secretaria do Tri– bunal Superior de J usti9a d'este. Estado, o.s au– toii crimes, ern gr :io de -appellação, em que é réo Lui:i; Magno E vangelista, que veio remet– tido do Correio de Chaves ao de Ilelem, confor– me consta do officio do Promot.or publico da dita comarca de Chaves, e certidão que por co– pia i nclusa vos rcmetto, rogo-vos dil!'neis provi– denciar no sentido de .ser descoberto o paradei– ro dos ditos autos, nfim de terem elles o seo res– pectivo destioo.- Sautle e fratarniqade. - Sr. dr. P romot0r publico de Oam.et,i'í. Accusando o recebimento de Yo~so offiei() de 13 do mez corrente declaro-vos qu e, podeis re– querer o arcbirnmcuto de qunlr1u cr processo, desde que a$ im intenrlerde , e ao mesmo tem• po que me srja remH tido trnsln do cl 'elle, afim de cr nppruv:11!0 o vo~.:o proec<li111enlo.-Sa udc e fraternidade. ATTESTADOS Foram visados e remettidos pn ra o Thezouro Publico do l~st ncm os llos P romotores publicos de Porto el e l\fóz, ~inzn(!ãO, Soure, Breves, Igarapé- miry, 1taituba,Cfaaves, f-fl capú e Baião, correspondeote ao rucz do J aneiro cndente. e- • OBRAS PUBLICAS, TE!!AS ECCLCNISAÇAD E XPEDIENTE DO DIA 17 REQUF.RDJKNTOS Sabino P edro Damasccno.-Publique-so por editaea a declaração. -Tertuliano Alves Gomes.-Ao chefe de sec~Ao de terras e coloniea9Ao para informar, ouvindo o fiscal daii terras. - B ernardo Ccsaltino Caetello Branoo. -Pu– bliquo-se por editaes a decli1n1.9l\o. -Luiza Clara da Silva.-Regietre-ae no li, vro de tituloe de propriedade. - Maria Craveiro de NaZllteth,-Idem, idem, idem. · AUTOS DE DElUROAÇÃO DE TERRAS Do Il '.lnt.o J c.sf Furmdo.-Yoltcm os autos ao engcahciro SchnstC'rsc:Litz p1,ra declarar, vis– to uão fazei-o no ruem ,fr1I, :e foi attcndid,\ a reclnu•a<;iiu :i.pres•~ntada 1:,t ocL~l~ião Ja vendu, pelo p o.,sr:iro J oão ~ l'p1,.i, ncenn. - ..:\.o th esonro du E. tatlo, foi rcruettida n'esta d,ü,a a primcu~i pre•ra<;ão de conta das obras em cxecu•;ão oo ec~ifiü,> u.i.;tina<lo a Ili– bliothcca Publiea, no ndor <le :?:f)3r:150 , ac– cusa ndo um saldo i farnr do engenheiro, e 39$951}. - Ao sr. dr. Gol'eruador. ~u ,iu devi amenw infürmacla a petit;ii.O d e Il-.:rnar,h J . de l\Icn– donça :'.\[ornes, viuva do arrematante da ponte e t rapichc da vil_Ja de ) 1ocaj 1ha. ' Ü ab.nnuense, R oCU A. -------·-•------- Tllezouro do Estado EXPEDIENTE DO DIA 16 PETI9ÕES Theotonio de Brito.-Dig-1 o sr. dr. P rocu– rador Fi"cal. O mesmo.-Deferido; vá ao sr . dr. P rocu– rador Fiscal para provideneiar e {i Cont11doria pal'I\ creditar. . Manoel Rocque R oélrig ucs d ns Santo.s.-Volte a fotendeacia l\Juu icipal de Saot::i.re111 para -,a. tisfaser a formalidade,; exigi<ln pela Contadoria. · - Barão do Guam{,.- Ccrt.i fi qne- se. J osé Pinto da Silva,...:_A' Contadoria e an Conte ncioso para os devidos fins. J onquim Zacharias da Silva.-A.' Cônta'!lo, ria. Firminia Virgínia Teixcira.-Haja vista o sr. dr. Procurador F iscal. J osé da Motta de Siqueira J uni or, l.\1an1Jol de P aiva P alhão, J oaquim Caetano Vinnua Gentil, Manoel -Monteiro Nunc.s, l>edro C3- landriui de Azevedo, Cvrillo Bente11 L obo, B ernardo Dunrte de Fig ueiniJ o e L cocadio de Azevedo B enks.-A ' Secretai-ia para os devidos fins. • --------~-------,- Transcripção 0:--i c- :1 ~ ~ de tir l 111 <lv:; c., pccrnculo;; que 1l \ i,l.l l 11:1 tiua l <la cidiulc de Brnxcllas ou de LiJ'.!v 1,ff, r, •e aos ertraugciros e a grande quautiJadc d, cu rruei– nhas puxadas por cães amestrados, cheia~. do fruota-; o Je lcgnm t.-s, e que se dirii.;clll t\O mel'· cndo. E a im como os vendedores do legumes, tambem os padeiro:, os carnicPirofl, os leitl:iros e os carvoeiros empregam o me,;iruo m~io de transporte para setvir n fregu czia. Cada carrocinha or<liuariamontc é puxada por um só cão. Em B ruxellae empregam o ci\o <lo fila , robus– to e de quadrÍ!! fortes, de oorpo mais cheio do que o_,li,~amarqtu:z ou o dogue 1tllt•mA0 1 geral, monte rull'o ou preto, com rualbas brancas e pello curto e aspero. E ntretanto, não IM fu questão de um typo d<!teruiinado:- qua\ qu.er cão serve, contanto que seja forte e cncrgir.o. O preço de cada animal, de bo11 qmüi.cll\dc 1 varia de 100 a 125 fraucos (40 , cambio no par), e o seu sustento, que consta de ~ e carne de cavallo, n!\-0 custa mais <lo uns soie vintena por dh. Um cão ordiunrio puxa n11 tn'– di.a um peso de 300 '.kiloe 1 ru~a 011 dogu1.-s de boa ra9n puxam mui 'nll\is. Os c!\es f11zcm nlli e ser ~i90 ov!ll todo o.eclc,,,

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