Diário Official 1894-Fevereiro
RELATORIO Aprcsrntatlo ao Sr. nr. Gove rnador do Eshulopelo Pre"~itlentc interino D O TnIBUNAt SUFERIOB:OE JUSTIÇA 00 ESTADO DO BAR .r\_ -Co nti nuação - 'esta es pecie, fun dada ali á s em razões ele summa equidade, desde qu e a Constit uição do Es tado bani a, por via de regra, «o dire ito á aposentadoria », substi– tuindo-o pela promessa ele um monte-pio qu e ainda não se reali sou, cump re di sting uir d uas hypotheses : o ma– gistrado qu e se acha «n'essas tri s tes condições» requ e-r su_a apose~tad?ría ou di sponibilidade, ou não a '"'if!Uer . . Na pnme1ra hypothese (q ue é a do s upplicante) , venfi c;:.do o facto da impossibilidade de exe rce r a ma– g istra t ura, assis te-lhe o di reit0 de se r a posentado, se es tá comprehencl ido na e_ ·ceprâo comtituáonal, ou o de ser <l ecbrado em disponibilic.lacle, com ordenado, se está comprehe nd ido n'aquell e p receito geral prohibitivo. 1 a seg unda hypothese, a ve rificação do facto de– p ende ela iniciativa do Tribunal com o cortej o de o-a– ranti a s qu e aq uelb dispos ição prescreve ; e, a purad~ a sua realidade, cabe-lhe o di reito de propor uma d 'aquellas p ro vide ncias . Foi pe nsame nto ace nt uado do novo legislador, e di g no de instituições democra ti cas, que fe rido o mao-is– trado vitalí cio de tamanha in feli cidade, não fosse atir~do d eshuma namen te ás t ristezas e a fflicções da mi seri a, mas e ncontrasse apoio e amparo na seiva da soci edade mesma q ue ti nha a1,1 fe rido os seus serviços . Aquell as pro vide ncias alte rn a ti vas (como não po– diam deixar de se r) cost uma-se oppor uma objecção a pparen temcnte proce len te, mas na reali dcroe sem va lor, e vem a cr,' que s i o mag ist rado tem direito a (7 posen– tadoria, por ~char-~c comprehe ndido na c. ·cepç.lo constituciona 1 (r) q11e si.i~·niticaé:l.n ti?u iclacle r spcitavd) , é aposcnt;-.(lo cou1 as C]_ llOc:l~, do ordenado relativa s aos annos e.! ser viço; e ~;e n~'u t-:.:m , fica cm melho res con– dicçõc.,, s~ndo posto e n de:-;p.J ni bi lidade com todo o or- aado. ~ · ão procede a ohj ecção : a lei nada especificou i res peito, po r q ue não podia abstrahir do crite rio q ue d eve presidir os actos cios pode res incumbidos de s ua execução. Si o mag istrado nas cond ições indicadas não tem direito a apose ntadoria, ou tem mesmo pouco tempo de mag istra tura , d eve ser posto em di sponibilidade : se tem mais de dez a nnos com as q uo tas de orde nado, re }ativa s ao tempo de serviço, s~ aposentado podesse ser ; e s i não os tem ainda (ca so em qu e pela legislação a n– tiga não pod ia tambem se r apose ntado), com as q uotas r ela tivas ao mú1z'J1w do tempo para a apose ntadoria, isto é, ao período de dez a nnos d e ser viço1 Pa rece-me que executada a lei com este crite r10, desapparece a obj ecção alludida, servindo-se com sin– ce ridade ao pe nsame nto do legislador de I 89 I , que é digno d e se r imitado e seguido com relação a sorte_ da Magistratura, qu e, r eprese ntando um Pode r Const1tu- F evere iro- 1894, 29 9 - - - - ~ •-«-:r..::• !'!.x,~ cional, ele g randíssimo valor nas organ isa çõ s democra– ticas.. es~á ª . reclamar medidas qu e lhe restituam a pu– reza 111 st1tuc1onal e comple tem a <; o-arantias de q ue ha _:ni st<sr p :i.ra a sua inteira ind epend; ncia. - Saúde e fra te rn idade. O P residente in te rino, E R.!.,ESTO A . DE V A CO.'CELLO. CI L\\'E:>. (O ffi cio de I. 0 de N ovembro d e 1893 ) . ::: * * Sr. Dr. Gove rnador do E stado. D e posse ele _vosso offi cio sob n. ~944, ao qual acompanhou a pe ti ção do Bacha rel J oaquim José Ro– drig ues Collares, Jui z de D ireito ele Monte A legre, afim de que foss e ella tomada em conside ração pelo T ri bu– nal, de accordo com o art 1 25 da L ei Oroanica da Ma – g istratura do E stado, cabe-me d izer-vos,que sendo-Ih~ por min~ submettido o a ssumpto da re fe ri da peti ção, prn 11 un c1ou-se e ll e una nimemen te, na ultima confe– re ncia pela <Cs ua incompetencia para conlL 0 cer ela d is– po ni bilidade reque ri da pel dito Bacharel»; porgue, r - qu e re ndo-a elle de se u motu proprio, afa ·tou a especiç do inicio do processo p lo Tribunal para reco11heci– mento de s ua in ca pacidade ph) sica, nos termos do ci– tado a rt. 12 5 da Lei O rganica d· • fa ·-,-i. tratura; e nten– de ndo porém, 6 T ri bunal q ue median t o exame re– qt!e r!do e por v:ós ordenado, póde o rr,esmo J ui z d e D1re1to ser decla rado em di sponi bil idade, nos t ermos do final d' aquelle artigo . O P reside nte inte rino, ERXESTO A. DE V ASCOXCELLO. CJJ .\VE . (Officio n. 270 d e ~- º de D ezembfo de 1893 ). ~e.c:r.e'.l:.-ffi:r1®. -dJ(O) 1l'iri.b.ulriltal1 O pessoal cl? Secretaria compõe - se dos se~uinte em pregados : ~ s ~c re tario-Bachard .\u;..:·u.-t, F_..;ydio d , Castr Jesus. _·\ manuense - .\nton·o Teix ira ! Ientl..;s e . la– noel Hypolito da Cunha J--ima. • Po rteiro - .f rancisco F redt,ri co F e rreira. Continuos- Benigno . Iari a P inhe iro e abino U ,_ neclicto lves . Escrivães-Hygino Raymunclo Gomes e Joaquim de Castro Goulart. · Officiaes de Justiça- L eonardo Serrão d e Castr e Joào Soares de Souza. . . Como Ye-se, o pessoal d e escripta da secre taria lurnta-se ao Secretano e aos do is amanue nses, um do e; q uaes tem á seu cargo a escrip t iração da l rocuradoria Geral do Estado; e sem embaro-o d'isso os trabalhos por ella expedidos e reali ados°desde a in tallaça.o do Tribunal, .foram os seguintes : . Provisões para advog ados e solicitadores, em : 1891 . . . . . . . . . . . . . . I 7 I 892 . . . . . . . . 7 1893 . . . . . . . . . . . . . .
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