Diário Official 1894-Fevereiro
ESTADOS-UNIDOS DO BRAZIL fficia • DO ESTADODO PARA. Ordem e Prog-resst1 BELEM Sabbatlo, 17 deFevereirode 1894 Gove ruo F ,deral Reja nulla eomprehende-<e não si:> a impossibili- pela Rl'partição de Obras Publicas, a quem man~ ila!le de ~o!ebmr aPcorrlo _ r ura um mf'~~mo fim dei ouvir sohrê o assumpto, p(Jl:15 quaes vereis cm d1v,)rl'1dade de condições, mas tambêm a que é infundada a reclamaçilo d'aqnP.lle cidn- ::r :v.ti :n.is t e r:.o d.a F aze :n.d.a , con\·enienoia de evitar attritos, os r.onflictos e os dão, visto como n!lo foi iuvadida a uu propri • l pr,0 izoB, que ad viriam de uma só fia nça para dade. COPI.A.-Dircotoria Geral das Rondas Pu- J oU" serviços e a impropriedade de ser julga d:t J unto vos devolvo o titulo que cn viast.'" blicas.-.N. -17.-i\linisrerio dos Negoció. ifo. a causa da Uuilío pelo l'hezouru do Estado, no~ com o voss J offi cio. Fazeuda.- -Rio de J aneiro • de C>zembro de c:i.~n. d.e alcance. Tratnr!'lo-se ele responsabilida- Re.itéro-vos os meus votos de apreço e con- ] 893.- fa. Govcmador do Fstado do iParú.- des distinctas, uma perante o Estado, outra pe- sideração. . Em vo.~o ofli cio n. 5:3 de '.1;:, de, Out.ubr ulti- rante a União, nãÕ seria regular que uma RÓ Saúde e fraternidade.-LAURO Son1tf:. ruo, decl11raes que não nridareis_ acecitiir o I fia nça as g:fhnbiS&.e, e essa exclusivamente Pela secretaria : · accôrdo para .;obrança da- r ·t;tdas rn ficr ias fe. pre tada ao Estado; ualquer adtlita wento qu e - Ao Intendente l\Iuuicipal de :\lacaptÍ, dt!- deraes pt1r agentes fis à d,; t>.0 JJ;Ftalio na con- a rsrn. se fize,;se teria a m-'sma ~ignificação de obrando, de ord~m do sr. Governador, cm sa– formidad? do qn . foi QcJ..lmd~ cqp:i o _do Rio l I onns e ·,exaruc. Üúnfiaclo na efficacia destas ~isfa ç;'ío ª? que !oi solicitado em offici.:i .d 'es ,1 de J aneiro, e ,lo qu:1 v;, 0 1 remett,ido um pn11dern çües, espero que, ec: ar:lo vo",;os cscru- •mtendencin., de .--. do corrente, qu.i ,L rt>cebedo– exet!iplar em A \'Í:<p n. 2-'l de 31 d~ J ~lho , se pulos, e pre tareis prntirioti,•amente vosso con- ria no anuo fin do arrecadou para o <:on-clht> fõf· e~e.iui(ln a clausula õ•, (]lte os ,obriga ú pres- I cur~o para que o servii;o da Uuiilo nã-0 fi que muni cipal d'e ·a cidade, a importancia. de .. ... . ta<;!l.o da fia nça c~pecial, urHue, eomr1uanto abandonatfo, nem seja prejudicado n.ess<> Esta- , 10:G:38~0 l , da qual p:igou-se a F l'3 ncisco d tl tenha de ser arhitrada por lotaçilo e deva ser do. Dou, poi , nesta data iu. trucçõe :'i. re pe- Costa J un ior a quantia de -i '~-!5, pdo forn c– diminu ta a reada fedentl a _arrecadar nos mu- ctiva Alfandeg:t para que se i 1 \1prirna .í, pre ta- cimento de livros, fi ca[!do no thesouro o saldo nicipio de se .Estadt', nilu dc1.1rnr:'i. de haver ve- <;ilu da f'i a11 ça toda suavida de pos.sivel, e ejam 10:633$773. xame e onns, qu~ kvarão o exac·tores a e:s:ousa- substituidos os livros para a e_cripturação por rem-se de tal serviço, sendo j {i. diffi 0il encont,rar caderu os authent ícados. Penso que neste~ ter– quem qud ra exercei-o. ~m r 'Spo. ta devo dizer- m coueilam-sc todos os iateress~ , re8alvaw-se vo que o Gover110 da Unifo prç õe , ?s dos ' ~oda. as r~ µonsabili dadc;i e a(;alam-s0 devida– E stados o accúrd,1 1 bdecen o ao preceito do mente os preceitos legacs.-Saude e frnterni– urt.. 12 S ~? da L li de 3 de Outubro e l 0 1, tlatle.-F!ELlsTIEL,I.iO F REIRE. . DES PACHOS que rcgulnrison es.;c ~ervi \io, e, portanto, cnm- -----»<i&..,ci....,._,,...,._ _ _ _ _ pr<i- lbe ,1Lscrvnr n.· di f O·iç-ões legacs e as pra- r-:.o veJfi l() a"o I~.,:tado x.es que regem o assumpto. Sendo a presta çào u 4..., de f'i ança inhcrent,e á arrecadação dos dinh ei- ros publicos, nilo podia dó:s:ar de ser essa con– dição co otcrnplad,i no aecôrdo; e assim o reco– nheceram os Governos dos uubros Estados que o cel,!braram sem fozcrem questão do tal onns, talvez pel,1 certeza de ser mu i rc<lu zida a renda presumi vel, l(Ue temde forn ecer ~base .í, lotação. Não se poduudu ,prever até onde a importu ll(:ia commercial desse I~~ta<lo fa1 ,; av ultar :is rendas, e supp.-rndo se que ha nelle pessoal ba. tante para enca rgcs de tanta coufiança. e tlesejoso de servir aos interesse patrios, não limitados ao circulo e tadual, drvc-sc crilr que n'! apprehensões ma- gfj f0Stad,1s ml.o tem a proccdcuc:ia~ c ~e lhes attribue. Alem di~,o, e d ser ubsolntarueutr, eontrnrio :'ls boas praticas de admini. traçrw, não seria ju to nem correcto dispensar o agen– tes füca de -e Estado tb obrig11ção imposta aos dos ontros e aeceita 1:1cru repugnancia, e até por muitos sem observação alguma. J á o accor– <lo ahi celebrado em 15 de Setembro do anuo passado e rcmettido em 15 ele J aneiro do cor– rente 110110 corn, u offi cio n. 13 da oxtincta The– zouraria, deixou de ser approvado, por que cs– tatuio u11 clausula 4• que os colleetores servi– riam com a fi:mça que tive. sem no Thezouro e t;1tlonl cm,1uunto a r1.mda fed eral não excedes– se de quiµh cntos mil réiR (500$000 réis) an– um1lmcntú, sendo no ouso contrario, obrigados a. prestar outra no. Repa:tiç1i.o F ederal. Ainda que nell :.i <·ondição estive8Í3C implicitamente justifi.i'.atla a exigeocia, e devesse resultar J ella à prest.aç; to Jc fian9u por todos os collectorcs por nllo se preaumir ttue a um Est11do tão pros– pero convenha .ter exa<:tores ouJe a renda gerul tXPEDlENTE DO DIA 15 DE FEVEREIRODE 1894 .. ACTOS Concedeu-, e, a sen pedido, exoneração do car!!O de lente de Geometria e Tl'igonometria, do L yc(,u Pamense, no dr. J oilo Bapti ta F er- reira r~nnn. . - Nomeou-. e o citbclão Leopuldino de l\Jat. tos G-on ai ves, p11rn effeet,ivarnente servir o car– go de, upplente da prefeitura de Affu ú. OFFICIOS .\ o SI\ Min i tro do Interior, remette.urlo, em satisfa ção do pedido constan te do tele~raruma de 8 do corrente, um exemplar <la collecção do netos do G_ovcruo Provisorio d'este E ta•lo, de 1890 e dous das cbllecções de lei3 prowulgada de 1891 ú. 1893. -Ao Director Geral da Instrucçilo P ublica, recommcndando que mande pôr em concur:,o a cadeira ele' mu ica do Instituto de Educandos Artifices Paracnse. 1." Secç:.lo.-Palncio d Governo do Estado do Parú. Belem, 15 de Fevereiro de 1894.– Rr. Antonio l\loreirn de Almeida Leu!, Agente Con ular da ! ta.lia. R pondendo 0, vosso officio de 7 do corren– te, em que reclamae: providencias a favor do italiano Frcdiaui Francisco, o qual se queixo. <lc que algumas auctori<la<l s loc11cs em Bene– vides, pretendelll apoderar-se de p11rte d'um ter– reno de sua. pr<1pridado, offere90 o. vossa leiLura as inelu.sas ·cópias dns informn~ões prostadns EM on·rnros : No officio do ln tendente l\Junicipnl de Mocn– j uba, de 12 do corrente, pediudó que , e lhe mande entrega r os reditos pertencentes ao Con– selho municipal rl'es ·a villa, arr,'cadados ll<> anno fi aclo.- Ao th ouro para entrega r, cm termos. -No ofücio do thesouro, de 13 do corrente, informando obre o proce "O do oonces ·110 do titulo de marca, si~nal e rarimbo, requerido por José Rodrigues dos Santos P imentel. Estando preenchidas todas a formalidadt' bg, es, concedo o titulo rcqucrido, remettendo– se o presente proe;c. so ao thesouro, para. os dl!– vi<los fins. - Idem, r querido por J oaquim Oerqucir.1 de l\Iagalhães. -ldüm. -Idem, requerido por Antonio Ro lrip;uc11 Lobo Bentes.- I dcm. -Idem, requerido por Lufa Manoel de Ara • gii.o.-Iclem. - Idem, requerido por João Lopes Lobo Ju– nior.- Idoru . -.Idem, requcri1.lo por Pedro Cnrlos ele Oli– veira.-I dem . - Idem, ret1uerido por SilY -~tre F rr,iim Bente. .-Itlem. - Idem. requerido por '.l'hiago erriio 1le Castro.- Idem. - Idem, requerido por d. Maria Annn Jo Espi rito-8:-mto.- l dcm. -N o ofü cio 1. 1 up.11lente do j uiz sub titnt1► do município de Ãlmet.tí, pedindo 4uo lhti s jow forn ecido pelo Wtcsouro tre li vro. , p_nm r>~.'lt'• tro de nascimentos, oiu:amentos e oli1toa.-.\.o thc ouro pura o fi m i:olicit. 'l.do . POUOIA DO PAR ' N. (i i .-Seoret:iri~ de Segumn9n P11hlic11 de Estado do .Parú., 1 Í.I de Fuvereiro de 1 :)-1. - fh. dr. Governador.
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