Diário Official 1894-Fevereiro

~-f• Sexta-feira. 16 ~ 71: ~ n ancrs::r:,::ae:: DIARIO OFFICIAL ,•..,,,...,,., ___,.,,,.,.e~SM: F en~ reiro-1 ~9 .:J SIE·~~::-,e;;;µ:•·a;..a:..;.J,,.1:., ~~~ Repartição das Obras Publicas, Terras e Colonisação De meritis. RESUMO METEOROLOGI CO DO DIA I 5 DE FEVEREIRO DE I 894 !k:::1 1 - 1 -- Tensão d) . r!-a Dia ~oras I Barometro redu- Thermomelro 1 (JM) 1 zido a Oº gráo I vapor j Humidade relativa 1 Considerando que, ú vi ta d,t pro1ibii;1it emitida no art. 318, 1 l_l parte do Co<J. P~n. não é inditferente para a defeza o u o da a<'ção cri– minal por injuria, quando o facto imputado é dos que a lei qualifica crime. sem emba rgo <l~ ser identica a fórma do proces~o e a competen– cia para o julgamento ; = ====-!-====--=== - ------ = -- ===== :~_-1...=:_c== - 1 10 76o,7 1 26,8 2 758,33 15,4 20,86 1 - 1,· Con~iderando que, a offen"füla niio se acha comprehcudida nas excepçüc'3 do cita<lo artigo lettras A e O nem perrnittio a prova do facto impu tado, caso em que podia us3r dtr acção dL• injuria ou de calurunia, porque cm qu;clquer , d'csta a defesa estaria g~ iantida com a foc ul- l dade do§ unico do art. 315 do citaJo Cod. J Accordam em T ribunal nega r provi111 cnte a "'-i'!.-''..c:.-==c..-=====-=====-=======---;-.=:...=--''-"- "CC.CC ..cc..__ cc.._.;c.__ '-'-....c..c-=-=cc··-=-·-~- - ~ presente appella9ão para confirmar o diJ positivo ::3 1 15 ·12 760,2 26,4 TF.MPERATURAS E.XTREMAS litinima da noite . llfarima do dia ... Jrmdiação solar . . . ESTADO DO CÉU f b. Céo nimlms l a2 h. • <( 2- b. e u 2 4,4 28,4 Evaporaçao em 24 horas : á sombra . . . . . . 0,57 ao sol Chuva.. . . 10 h. NE. l :? b. " 2 h. SO. DIRECÇÃO DO VENTO e 15,5 EXPEDIENTE DO DIA H -Theotonio R. de Brito.-Informc a Con- l tadoria. Ecnto Jo, é Furt4do.-Ao engenheiro Ben- -Antonia Malcber Cunha Conceioão.- iramla para examinar na parte technica e Volte a Intendencia de l\lonte-.Alegre párn sa- p~rccer. tisfa zer as formalidad es legaes. -Ftuncisco :)Janoel de }Icn<lonça.-Certi- -Jo1;é Anlon io de Araujo.-Volte II Tn- 11e-~"· tendencia do Affu:."L para satisfazer as ft,rmali- -S.ilrn<lor Antonio dos X:i.vegantes. -Sim, dades exigidas pela Contadoria. ntc traslado. -Intendencia municipal de Santarem.- -Polycarpo Antonio Ferreira.-Publique- Informe a Contadoria. por e<litacs a declaração. -Bento Lobato do Miranda, V irgílio Na– -Joaquim Jacob Fernandcs.-Idcm, idem. zareth Pamplona, Ignez da l\Iotta Nobre, P e– •-liildebrando Barjona de Miranda.-Cer- dro Leite Chermont (dr.), Domingos Gonça l- 1) -se. ves Flexa e Sa lvador Rodrigues Flexa.-A' --Luiz Berteau.-Pagas as despesas a que Secretaria para os devidos fin s. ,·,...,_do na fórma da lei, seja expedido o 1 - J oão Frrncisco da Rocha Pires, H ygim, tente titulo definitivo. Amanajás e Amazon Steam Navigation Com- i pany, Limitcd (i).-A' Contadoria. PRA DE TERRA. s DEVOLL"TAS EH s . no- p d O 1 oi· • Fºlh F li · 5 O _ • - e ro orn es ee 1veira I o, e c1 ,11:,;oos D.\ B A , rsTA . E d' d , , li N' 1 d D · I s1mo ~ 10 o a e e r 1co au e eus e nt<.nio ,João de Brito.-Pagas as dcspczas Eilva .-Ccrtifique-se. m I! obriµ-ado na fórm:t da lei, hvrc-sc ter- ' R~U _ vcn,la,afim <le ser expc<lid, ,J titulo pro- FQ M rio. . . i --L ,.-ipoldrnu de Souz,t }foreira. - Idem, 1 id,•ul. 1 -Frau..:isco Paraíso }loreira.-Idem, idem, j -Fr.rncisco de Almeida Queiróz.-Idem, 1 , 1<lem. ~Ju~é Antonio- Moreira. - Idem , idem, , m. -,lanoel Raruoa.-Idem, idem, idem. -Inuacio José de Queiróz.- Idcm, idem, o idem. O amanuenae, R-0CHA. hezouro do' Estado EXPEDIENTE DO DI.A 14 PETIÇÕES Tribunal Superior de Justiça -:l'urispru.d.en.cia APEUAÇ'ÃO CRBCE Capital.-Appellante, H onorota Maria da Conceiç!lo. A ppellada, Luiza Alves de França. Accordâo. Vistos, relotados e discutidos os presentes autos de appellaç!lo criminal, vindos do juizo de direito da 2.• vara d'esta capital, entre par– tes :-appellante, Honomta Maria da Concei– çli.o, e nppelloda, Luiza Alves de França. Quanto á preliminar apresentada pelo pro• curador da querellada na primeira instnncia : Considerando que, o nrt. 72 do Cod. do Proe. Crim. na.o disting ue a mãi legitima da mi!.i natural, donde se vê que esta pôde legRl– mente queixar-se pelo filho offeudido ; Titruina Virgínia Teixcira.-Digam oa m. Considerando que, se a queixosa nt\o é mili tudo'/' e dr. l'ror:urador J?iAc.'IL da ofl'endida, cumpria provai-o a querellada, von Pnuogartten.-.A' Conta- pois 11 maternidade, uma vez allegada, tem em , seu f avur todas ftS preeumpçõea de <lirl!ito. da sentença appellada. Custas pela appellante. B elem, 10 de Fevereiro de 1894. E. Cu AvEs, P. I. CO IMBRA, relator. A. BE Bo1mo1tE~IA. A. BEZERRA. Como Procurador Gemi w l-/,,,c, GENTIL Il1-ru:~co i.:1t1•. --- ,----azcs•- ~,::,-:r:.,..,.-- SCIENCu\S, LETRA ' EAHTE 1 Ha animae::; que, por ecrem ruuito fraco. e mu ito mal apparellrndos pela natur<'Zil ( 1 J,sS tem um m io de resi ti r nos bCUb ini111 igo,::-o de passarem despercel,idus. Em geral a cor dos sêrcs cst.i. emprc cm har– monia com a do meio em 11uc vivem. A <:or da coruj a àa neve, da falcão da Groeuland i~ , da lebre polar, é que faz com que e. tcs an ima · passem facilment.e de,percebidos uas regiões cobertas de gelo, onde vivem. N<'~:.:as n1esrua., regiões ha unrn certa e~µec,ic do gtllfi nhos, o:i beluga,, que é q,msi impo:;si1'cl cliotiD :,:uir por causa da conformiJndc do ~ua cor t <1111 os ic,·– úerg.s. Tambem é muito diffi cil dl'~c:,,hri r o~ ca– marões que vi vem na areia das praia~, :c~;im como tarobem é de todo conh l'<'icln a h.1rmonia que existe entre a cor dos peixe; chato~ e a do fund o t-:obre <1ue rcpouz:11u. .Na antiguidade j:'t se tinha nt•tad <JUe ur"• animaes podem mudar de w r R11l.J a influ ·neia ele Cl'rtas conJi ç-õ"fi. .\°Pste ~cnt i lo, por 1•xcmplo, o camaleilo é celcurc de ·<l0 o~ tell1Jll'8 dú .\ri~– totcl.:.~. ~ nu: ·0~ dias, o uu1w,1u t,rn l,ccirl1t do especies, que tem a mesma faau ld,~de, é cu, siderarei. 'Cm ~ab io naturalista o dr. Poucl1 pt, e,crc, eu sobre este asrnmpto uma obra completa. Con– seguiu provocar por meios arlific:iae;; todas n,1 mudanças de cor que so observam ao natural. O me(;hauismo 6 dos mais simples:-ii cor do animal àcfende unicamP,nte do e tado Je coll– trncção ou afrouxamento ele pequenas 1·i~ieula11 diversamente coloridas o r1ue se acham l'Kp:1lha– das na pelle. O jogo das \'Ísieulas, analogo no processo elo artista que com a sua palheta e com algumaiJ cores fun<lamentaes reproduz a µ;amma comple– ta das cores, é que prornca as variações da oor. Quando contrahidas, a, visiculns nào se vem desde, porém, que se dilatem,- po<lern clnr a~ animal as cores mais vivas. l;m11, comparaçAo, embora ~ro seirn, dá a compreheodcr facilmente o rnochani..mo do pheoomeoo:-deit<>rn-se tres pequenas ,,ottas <lo tinta s0bre uma folha Ele papel; á c:(,rt~ díi,– tancia, u1wz:1r 1lns trcs rnanchnF, so so tt·rú a

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0