Diário Official 1894-Fevereiro

§ 57. Qni~ze mil réis por botequim ou casa que -vender bebidas alcoolicas durante as festas. § 58. Vinte mil réis por seringueiras, assahysei– ros ou ca~tanhf!iros derribado~ no município. § 59. Cem réis por mão de milho exportado. § 6o. Cem réis por kilo de dito, idem. § 61 . Vinte mil réis de multa por cabeça de gado accum e cavallar ou muar, além do pagamento do im– posto cobrado do dono, encarregado, mestre ou com– mandante do vapor, barco, batelão,. canôa ou outra qualquerembarcaçãoque conduziraquelles_gados desde que não estejam de_sembaraçados pela lntendencia. · § 62. Mil réis por vender pirãrucú fesco por mais .de 200 réis o kilo. § 63. Emolumentos cons~g nados na tabella n. 2 :annexa. § 64. Mil e quinhent_os réis por cada rez expor– te.da do município, que será cobrado do comprador e quando · este não o faça será cobrado do vendedor ou exportador. - § 66. Quinhentos mil réis por cada pessoa que empregar-se em matar garças nos lagos ·do municipio, cuja matança só terá logar nos mezes de Julho, Agosto e Setembro. O .i nfractor d'este § fica suj eito á multa de direitos em dobro. § 67. Dez mil réis de multa a quem vender pa– neiros de farinha que cor-1tenha menos de 48 litros. CAPITULO II DA DESPEZA Art. 2. 0 - A despeza do Conselho Municipal de Fáro para o anno financei ro de 18~4, é fixada em réis 13:510$000, proveniente das segui ntes rubricas, que fica o Intendente autorizado a despender da seguinte fóm1a: · § r .º Pessoal : Ordenado Intendente. . . . . . . Dito ao Secretario. . . . . . . . . . Dito ao Porteiro servindo de continuo. Dito ao administrador do cemi terio, tendo á s u cargo a limpeza . . . . . . . . Gratificação ao official regi~tro de terras Dito ao Fiscal procurador 20 % do que arrecadar .. ... . . . ... . Dito aos F iscaes de fora 20 % do que ar– rec,,darem. . . . . . . . . . 1:800$000 800$000 250'//,ooo 2 5 0'/1,000 360$000 Derri½ada e destocarnento d 20 metros ao centro do cemiterio como competente cercado .......... . . . Limp_eza da povoação «Terra San ta» .. . § 5. 0 Obras Publicas· : Para uma capella no cemiterio da villa .. Reparo da cadeia publica . . . . . . . Dito ao Paço Municipal .. . . . .. . § 6.º Illuminação Publica : Illuminação das 6 horas da tarde ás 5 da manhã, com 30 combustores... Reparos da mesma . . . . . . . . . • . § 7. º- Para o expediente da Prefeitura de sfig u– rança publica . . . . . . Dito dito da Subprefeitura. . . Ao carcereiro da cadeia publica . § 8.º Despezas diyersas : Expediente 'do Conselho Municipal. : · . J ury, elerção e alistamento. . . . . . . Impressão em folhetos de leis e regula- mentos municipaes . . . . . . . . Luz e asseio da cadeia, diaria a presos po- bres e defeza dos mesmos no jury. . Festas civeis e de regosijo publico . Mobilia para o Paço Municipal . . . Arbori sação . . . . . . D espezas não previstas . . . . . TABELLA N. 1 Por aferição de pesos de 50 g rammas até 1 o kilogrammas . . . . . . . . . Idem de cada peso avulso.. . . . . . . . Idem de medida de capacidade desde 2 de– cilitros até I hectolitro. . . . . . .. · Idem de medida de capacidade avulsa . . Idem de medida para qualquer liquido, desde ·2 decilitros até I hectolitro . . Idem de medida para qualquer liquido, avulsa . .. , . . . . . ~ - Idem de qualquer balança . Idem por um metro . . . . T ABELLA N. 2 500$000•· 200'/1,000•, 1:500$000 400$000 500$000 1:500'//,000· 150$000 250'//,ooo 150$000 240$000 · 2001/,000 600'//,ooo 200'//,000- . 400$000- 200$000 800$000 500$000 300$00<> 3$000 200 3$000 200 3$000 200 3$000 I '//,000 2. º Instrucção Publica : A un'i profes!:ior J a escóla nocturna . § 3. 0 Alimentação : 400 $ 000 Ficam estabelecidos os emolumentos seguintes : Pelo registro de titulo de fazendeiro ou .Subvença.o á pessôa ou empreza q~e con– tractar o- abas tecimento de carne á villa, nâo vendendo por mais de 800 réis o ki1o. . . , . . . • • • • • § 4 . 0 Limpeza : R . p raças, -travessas, n1arinhª°' e baixas tias~ . da campina . ..... . Soo$QOO 600$000 nota de tra;nsferencia, concedido pelo Governador. . . . . . . . . . . . Por titulo ou nota de transforencia domes– mo concedido pelo Intendente, a os pequenos creadores de gado. . . . . Por contracto para servi~os municipaes de mais de 8odJooo réis. . . . . . . . . . . 10$000 T0$000 - •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0