Diário Official 1894 - Janeiro

ESTADOS-UNIDOS DO BRAZIL • • • 1ar - . fli . ~ 1a ANNO IV -6. 0 da Republica-N. 761 Governo do Estado EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JANErRODE 1894 I ACTO Concedeu-se a d. Maria E teh·ina Mr.ia, pro– fessora da villa ele Curralinho, tres ÚJ.czes de !icença, com ordenado, para trata r de, sua sa úde. DESP ACHOS EM O~'F[C[OS : No offi cio do In tendente mun icipaf de Sali– nas, de 3 do corrente, commun ica ndo contin uar em vig'OI', no corrente anno, o orçamento do conselho wunicip:,l dessa villa, votaclp para J 93, ris nno ter sóffri do alteração alg unin o 1Desmo orçamento.--Ao Administrador da R e– cebedoria para os -devidos fin s. - No offi cio do j uiz sub tit uto da comarca -<lc Cintra . do 17 de de~embro ul timo, 1:oni n1U- nicando b·aver mi' mesma data a sumido o ex– ercício do cargo de juiz de direi to da. refnida com:rrca, no iWfJ <lilll ento do respectivo fu nc– cionario.-Ao The-zonro para os devidos fin s. -No officio do juiz do di reito da coma rca de Onru çiá , de 15 de. dezembro do aono pas– ado, communi captl o ter reassumido na mesma data o cxercicio <l.o ' cargo, Nnu nciando o resto da licença, que se achava gosando.-Idem. - No offi cio do j uiz substituto da comarea -de Uragu n~a, de 8 do cón ente, communicando <1uu, naquclla dat,;1, r,cas nmio o ex.er< :icio ele eu cargo.-Idem. E~r R EQUERI MENTOS : Paulo Maranhão, professor ~ ementar de JJramabú, pedindo di, pensa do lapso de tempo para tirar a portnria de li cença q ue lhe fo i con– ccdida.- Pagos os uevidos emolumentos, cem- • cedo n cli~pensa do fapso de. tempo. _ - Frederico Caln ndrini de .Azevedo, juiz su– ·b. tituto do Affut'1, pedindo tres mczes de licen– ça.-Coocedo, no termos du. lei. - Melehi o)' R odrigues Coelho, aruauuen ·e da sl\crctaria da J nota Com.mercial deste Es– tado, pedindo mais um mez de licença, em pro– roo-açilo, a 'lue cst.{L cm goso.- Como requer, na forma da lei. - E rmelinua Ve11oso ·Barreto F erreira pro– fe · ora de B iru , pedindo_ 2 mezes de licen~a.– A ' vist do resultado cb 10,;pecçã.o medi ca con- . ' co<l.o dou mêz de licença nos termos da lei. -Anna R oza Roàrigu"S das Neves, prot'es- , fora dq Pinheiro, pedindo tres meze de licenl,la ·a contar de 16 do crn·cnte,-A' vista <lo resul . tado <la., inspecção medica, eoew do a licença pedida, n os termos da lei. - e n.th arina Eula.lm Gurj\\o, professol'I\ do 4 ° di.,tricto de b oo-pital, ped-indo 3, mcrzes de ,ficeaça.- lionccdo. nos te1'1'11os da lei. DO ESTADO DO PARA' BE LEM POLICIA DO PARA' N. 20.-Secretaria de Segurança Publica io Estado do Pari, 16 de J aneiro ,!ie 1894.- 3r. dr. Governador. Commnnico-vos que estiveram de serviço, bontcm., 198 praças do Corpo de In fantcria-:;– das quaes 120 fizer11m o!policiamPnto da cidade, no que fora,1uxiliadas por 64- do Esquadrão de cavallari, . E~ as pr as foram fiscalisadas · pelas aucto– ridades de gurança, 2 officiaes e 2 inferiores, d'csses corpos. F oram dP,tidos : A' ordem do 1 .º prefeito, R aymundo J osé d" Sousa, por embriaguez e desordens. À' do 2. 0 prefeito,- An tonio Sergio Guima- rães, por embriaguez. ' A.' do sub -prefeito da Sé, Estevão J osé }Ia. thias da Costa, por desordens. A ' do sub prefeito ela, Trindade, Diogo Ma– thia~. por embriaguez e desordens. Foram postos em liberdade: P or ~rdem do 1. 0 pr0feito, R ayuiundo J osé de Sousa.. P or ordem do sub -prefeito da Trindade, J oa- quim Queiroz de Oliveira. . - l'Jxistem em trn taru ento na eufermana da Cadeia de S. J osé, 14 doentes. -Foram r ecolhi dos ú cadeia pública de S. J o é os réos Aurelio R aymundo th Concei9ão e A lf'rcdo do Gu mão, que vieram da Cachoei– m ag-uarclar o seu j ulgamento, ficando a dis – p~ içfio do sr. dr . Juiz de Direito d'aquella co– marca. - Trouxe ao meu co nh ecimento o 3. 0 prefei– to que, teudo, no dià 13 do corrente, desem– b arcado o indfriduo J oão i\[ucuri pe, cearense, ca ado e resid ente n'csta capital, do trem da R.. trnd,~ de F êrro de Brngau-ça, na iaçii.o de Santa lzabel, dirigiu se {L casa do sub -prcfeit e cl'aquella localidade, onde foi accommettido de um ataque, succcdendo fallecer instant-a nca- mcnte. · . · V m·ificou -se pelo exame cadaverico, que e e individuo fal leceu de um insulto Rpopletico. O dito su b prefeita procedeu ao arrolamento nos obj ectos pertencentes ao fin ado, . end o que das deliO'eocias feitas, chegou - e a evidcncüt de que n-ilo houve crime n'este fa cto. Saú de e fraternidade- O Chefe de Segurança, FELtoIANO HEN B.IQUES HARDlll AN. --------~-------- Thezouro do Estado l~XPEDIE~TEDO DIA 1 G PETIÇÕES ,Joaquim Rodrigues P ereirn.- Volte a ou- tadoria para in formar. J oM Antonio F er nandes.- Cnmpra-, e odes– pacho s.qpra. Diogo da Cunha Mello.-Certifique-se. Ortf.em e ProgreJso Quin~a-feira, t de Ja.uefro d_:1894 O1_;, mpio da d ama B entes.-Digam os ~ Contador e dr, P rocurador Fiscal. ,. J oio Lopes Lobo Junior, An tonio R odrigues L obo Bentes, Thiago St!rrão de Cast:-o, il ve • tre F erreira B entes, l\'Iaria .Anna do Ji_; pirito– Santo e Francisco de Lima Guimarãrs.-A' Secretaria parn faz-er as devidas publicações. Francisco F erreira das Ne\'es e Carlos Au– gusto Cupper .- foforme a Contadoria. EXPKDIENTE DO-DlA 17 REQUÉRDIE :s;"TO J oaquim Antonio da Paixão.- Como requer, mediante recibo nos aut.os. - F rnnci co .l\laouel de Jfondonça. - Ao chefe de secção de terras e colonisaçno pa-ra in– formar, ouvi ndo o fiscal das terras. , - U rsulino Thiago de Arrochcllas Gal vão.– P ubli cado por editaes ao agente fi, cal do the– zouro cm Porto de l\Ioz, para in fonn ar. - -Dioni.-,ia i\faria da Conceição l\Iarquc .- Certifi que..-ae. , . . . -Leon el J osé da P onte.- A vista da mfor , ruaçilo do agen te fi cãl do thezouro, fodefi- rid~ • -Houorio P ires Dama ccno.- I dem, idem. - Serafim dos Anjos i\forac-,- A' vista d.~ informaçn.o ão a~ente fiscal do tbczouro, fan-e– se termo de vouda, pagas as re pectiva;; d pezas pam er expedido o titulo provisorio, excluindo– se o terrenos de maci,nh:i. AUTOS DE RECUR. OS DE R EGIST RO DE P O'S E liecon ente, o Intendente l\fonicipil d e So~zel; R ecorrido.·, M . J . R eb3llo Juni6 r & Comp. \ isto e cxaminndo- e~•te' autos d regi. tro– de po. "e de M . J . 11.cbello J unior.. orop, ro. corridos pelo Io tenclcute u1unicipa l de ouzel; Ct,nsideraodo que a po se j:'t. havia sido re– gi trada pelo ma,i or Belchior _o\. ntouio d.a o ta, o qual 11xhibira documento 1:ompr batorios de haver comprado a po e ao' regi-tra ntes, con– forme e v~ do de pacho reeonido do Iu tenden – te e da inforw aoão lo ngcutc ft c:<l do T h ezou - ' ro do E8tado: • ~ Con idcritndo poi , que antes de provn,la •m j uizo competente a nullidade da e' <lriptlll'a que , ervio de ba e {tquclle r gi ·tro, e fo i peln. Col– lcctorin. do E.,stado r eceuhccida legal, não póde deixar ue ser respeitado o direito d'aqnelle com– pra-dor; Neo-o provimento ao r •eu1·.~o para coofir1m1r comÕ~oofirmo o ue: pncho recorrido ciuo i n,le– ferio a peti.çiao sob o~ me~wos· fündru:uaiito' n' elle recorrido,. Publique- e pela impr n 3. o romt'tl:a- e 0 , autoa ao Iotendente i\I u nicipat de ouzel pnn~ os devidos effeitos. O am nucn e, HB~l:t[QUJ<:··.

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