Diário Official 1894 - Janeiro
Repartição das Obras Publicas, .Terras e Colonisação RESUMO i\l ETEOROLOGICO DO DIA 16 DE J ANEIRO DE 1894 1. . - d ' êarr,m'etro ri: ü · ____________J zid.i a O<? gráo . {o=il T . d \ • Thermom2 o ensao O I Humi dade relati va !~~~I } 10 1 758,.,7 2 16 (2 ! 755,6 3 2 i 756,2[ 1 - ---=:c...;:..:__.....;:::........;::,,...;"'-C_::._ _ :.._:....::_= - – "' TF. lPERATl:RAS EXTRDTAS MiniMa da noite . . . Mnxima do àin . . . lrrndiação solar . --- --- ·- - -- ===== 26,6 27,4 27,4 20,86 . E vaporação em 24 horas : á sombra ... . - Chuva.. . 0,84 a.o sol . . . .. . .... 0,7 1 16 ,.-.~-~- ESTADO DO CÉU f 10 h. Céo nimbus-cumulus 16 1 12 h. u u :z h. r. " _~Transc1ipção [ O h. E. 12 à. so. _:z h. " DIRECÇÃO DO VENTO do; que, ap<': r.ar disto, o jury procedeu com mui– ta btuev lencia, eocarr0gando o seu prc.siu ente de fa zer urn novo couHtc a(J sr. . Ricar l parn o ..A in.~trn.0eão obrio·ntoria J ia 20 du outubro, JJreviu iod<i-o ao me·mo tem- . o llU J?r:=ti l ÇA- p0 àa;; cnusequi> ncias a que se expunha, 1,i co u- 0 ·• l 1 tiouas~e a excu ·ar-se,· tr1íllm ,1. p »1ci, I ,de Ti cims l1 ouve ha ne,, ti:·w;,o a., j,il:,:ar 0 caso ele nm pae ele Co11~ideru oclo que per ' Ístindo em sua altitude fami'.ia OU'· procurú •l todos ,,e; m<'ios rte illuq,i r re~akitra?t~, o iofactor dirigiu ao mai,·c a se- • a::.~ <Í~Ú<' da lei de 28 dP. ma rço de 1832, gurn te 1Ul;x,lv a : sel,t1v~ t"t instru..:~·o O rigatoria. Eis os dteims, 14 de outubro de · 1892- Ao sr. ffftoe: rnaire da cidade de Rci rn~, presidente· da com- .o <-T. R iearrl reeusou apresentar a sua [l]ba, missão escolar. 4<! 12 anno" Je idade. ao exnme ,iue devem l Sr. pre Ídente-Recibi do iospector primario ~<'r :•~ r-ri'luçi.l"' <pJe r,..ccbt-m instrucc;ão uma respo,ta. da commistiãO escolar relativa ít en fom1lta. I'.t"eu 0 u.,..e irrualmcnte enviar sua minhá fil ha G-ermana, motivada pela minha h_ a c.-cola. publioa, ond; tinha sido ia. cripta ca rta de 1 de outubro. •ffi('Jalmente. Condenlflvr:lo a ter O sru nome Nr,o coob0ço lei alguma ,que roube a um pae ~x,.,,o na pot'ta <l<', ,nairie (camara), como de f'aw ilia a autoridade que tem sobre SC'us 6. mfr,1~·,n· 5, lei a. io de mar<; o <le 18. 2 per- lhos a prn to de exigir-Ih~ que os apresP.nte em 111 ainda na me,rua 1.:onducta. Fora:~ estas uma época fi xa neste ou naquelle loirar. Acho– ei1cmu-,111H::ias ítn, 3 0 tr gx, 1-. 1 m per,rntc O tri - me ew uma posição social em que nada se re"'a– lunal :,m •cei,,u:1I. que se pronunciou nos ter - teia para <.kir fle a. todo o tempo uma edu caçito . •·,:?uintes: a seus filhos , m:iiil não posso admitti r que rn O tribuna l venha n,eirn todos· os aunos perturbar o meu Co•J:- 1der:1.nd. 1J 1uc, ºº" t.PrmoF; do art. l f, da modo de ensinar. lei .,'-; ,le rtJ•· J•(•<• ,Jc J "'·> r . 1 • cl Edueadu na escola de Sa int Cv r,· antigo offi - - " , · ,...,~. :um JJUa o <:om as • l . . . • . • • pcl:-Í,;i, ·,. d11 dee;reto nii•,i-krial de 23 de de- 1 c1a supenor? rrei'.J po,,suir b:.1~ta11tes couhcm- zembn1 ~,•.. nintr as triai a 1 i . . meatos vara mstnur <'U mesmo a'lS meus fil hos, ,.., . . ·. , 1,; :; qt e receoem rns- , <l . 1 .. . , . . Q d tmc1•;l J ..-11 hnnli·i Sàll r bi,· l r como nos é qua au I outr,1 µ~s oa. .uan o a • • • , •1;,1< ,L~, pwr no IDLZ F • • J d d .,ao~ •u I Íl •iht •rt.ur ~ rlafl !ltll •raa~a <'X l(!,'tr um exame annun e to os os , • ~ • · , • a:-<. quer no mez fill · . . . 1, . , . .. 'JOC' a tir•·cccle a·, data fix·icla p lo · t d seus 10s sem t>xcepçao ,1J uma, os meus seião a.tr.Jd~,. i. . a ~offrer d,.,.;e o seco- ldu pec or dª · então submetti<los. . . _ • , =U , ,....uo o anuo e mstru•• ,i,1 obrigatoritt, um ex'i:me sobre as J:í, o anuo passado me declarastes incapaz mnt.eri.;s do ensino corresponde nte :í, sua idade, para lli es dar iastrucção; é inutil, pois, vir este «ffet:t 1·,do nas escolas publicas, segunào ::is a ano prova r e minha iacapacidade.- U. R?°ca1·rl, fón;n::•· e programmas admil'.!i tati vamente de- cava lheiro da Legião de H oura ,_antigo offi cial &e:nm 'lilos; de cavallaria, commissario militar da gare do _ Co•;·•i~<:ra~do que, si O exame da criança for desemban1ue». · Jn!g-.1c0 int_ficiente sem um moti vo plausível ac- Coosideraudo que, á vista de uma tal obstina• cem, ,,, ,. Jl r2. ~fio 01' paes obrigados a enviai-a çllo, a commissão den, em scstião de 20 de outu • •. um:'. l'el .'"' publica ?u. píJ,rticular, no prazo de bro, a seguinte decisão : 1to c·•~ a cunta1· <la rntrnmçno, e 1i fazer scicu- A commissno te ac ,,,r~ire a cscoln preferida; e q.ue na fal ta Atteudcndo que em 1890 j á o sr. Ricard flcgt:i. - ·ciaraçli.O a matricula é feita o.ffioialmen- recusara a apresentar sua filbl ao exame el'gue te pc · hefo d11. muuioipalidade, cm uma escola só depois de uma iotim.açn.o do sr. mltire foi eon. 11 •·• 1 ti· 1 , que se reso veu a apresentar os cadernos ela Co- ·••'..i"rando que o iufractor, convidado a alumna; que em 1891, como clle proprio o re- • apr,>srntar 1ma fi lha, fosLruida cm familia, ao conhece, negou se a comparecer , usaado entllo jory <li: exames iostallado no hotel de vitle a 12 a commissão de uma toleraocia de que elle hoje de outubro pus11ado 1 não nccedeu a este chama- se prevalece ; e /2 Attendeado que aLú hoj o. :ilvo u rn a uuica excepção , todos os paes de fam ilia riuando os ,:t,us filhos . ã.o chamados a e::te.s exa~ies, se tem submettido sem obj E:"C:<;ão :'t l(;i. JJO t tJ que um l?nnrle numero. dell es te1,haw n11w r,0si~il.o 0 • cial ao menos 1g1rnl r, rtn Rr. nom r,,~,,,1,rnte Hi– card ;_que :is circum tan~i;i~ cfc. exc<'p -~,o quo elle invoca em se u a i ono n:io sãw prut;edoutes e que ai} contrario o:s srns ant-ecc•di>otcs como a~ suas fu ncçües a<'t.n. ·, lhes impoco1o cslricto dever de oued,,cer :'.~ h•i~ t!o s:ius paiz ; Em face_ do art. 1G d~ 1 • 28 de março d€ 1882 ; depois de 1,a cr deltberudo : ' _Dccid~ un_~ni~nemr~te qu_c o ::;r. Ric:ird seja ]J~·1vado elo ~1re1to de 1ui;trn1 r sua -~!La a joven l.:l-ernwua R1ea rd, e que ellc S•'ja c1,m idaclo a 01 ~o lhcr, uo p_razo de oi~o d_~1g, 11 ina c.~cula pu– blica ou pnrt1cnl:ir oftue c.. .i .o.,,a de fu t uro receber iostrncçáu ; e que, :-1i 11iml:i não se- sub– metter, seja a ru eoina matriculada ofli •ialmcnte cm uma das·eseolas publ ic:1s da ci<l11de1,. Cousicteraodo que, depoi3 de ter . ido infru– ctife ra a. nocti fi cação do doc·u monto retro 0 mriú-e fez \~serir o!J:ici:.1 lmeote o 0~1110 da jl1v'ea Gcrmana h 1card, de 12 .:uno:- de idade , na li ' t!t das _aluu111as qu e devitJJu fr.:que11 t,,.r a o cola publica <lo ~exo feLi ,Íni110 <l~ rt,d ); v,i.,ie\:J r; Consi,1erando que a ~11pra,li t,:1 111eni na, a:; io, rl vich mcute rnatri;;ula:b lia 1 ,-,1.:vh l:'J1nmu uãl de que se trata, nà•J a frp11u cut. -n niurla dur;,1 11 • t•~ o_ rn ez de Dovr·tn ,ro. e qu .:i s·'u pae, .-!!udn coundauo a euwpnrcc-cr u :;:~ ,lc <lr.z,•mbro nntc a comrui~·ão rscuhu· múoi.;· t,,tl, tJfto o 'cz' ncru se j~stifiro u ; que u r.:c,inmi::,.,:i,> upra dlJSÍ!;,nada, coDlormamlo-se com o art. 1~ d,t lei ck 28 de março <le L'S2, <Jruehou r1n0 fü:,:se affixado 0 nome do iofractor de acconl1J com o art. 1:3 ela me,nua lei; Considera ndo qur. o .,r. Tiir.:,rrl nilo e cn– commodou com a iu.;;q_rip,;ão do ~ru. n ,imc na porta. <lü ,nriire, 1.:t11u :. j.,J,,;dt;:',c1 J"., fartos de e1ue é aecusad9 : que reca hi1l com i,~o nas me . mas fa ltas, legitima ndo a~sim a quc,ixa for111u– lada a 7 <l c ftwerr::iro ultimo pt:lll iospcctor pri– ma-r io da primeir:1 circumsc-ripçrto elo di,itricto de Reims; , . C?n iucrt\ udo qu? cRta ultim:1 infmcção é 10ev1tnvclmeote pa,,,1,,el das pcn::t!:i c~pc·tifica dus no iirt, 14 da lei i:upm c:ita<lu ; Consiclerar.Jo <1nc a i~unl,J ul •. rllnôu ndu · hoj e o direito puli] i •() m Frunçn . r► magi-;tr.1tlo, no E-xercicio de suas fu11c<'úe.•. dcw mo::;t,rar-:;e sc>molha11te ií lei, qu u,w 'c•lll~ult.1 '" 11 timcato algum _eHn111l'.o á n:.-t1ict11 u imparei.ti justiça; que a ,rnu o tnbun::l de ~Pnt,,n,;,t 11511 pót!, sctu com'llrttcr a mais ~<1·a vc elas falt:1_- '.l:Jcli~ar d~~ seus <lcvc>rcs em favor de uma d1st ir1 cr•:lo arbi– traria, de v fl.• e falBaa cousid eraçüe/como as qne . ão in v()cadas pé\0 infraetor ; ~ uc c.,tc uão pode abs~(;!1:-·e ele mnoi fof-ta r a ma i~ repr heu~i – vel_ host,Jlhuad~, quando npen:i:s se t l'!1t !Í.ra de , at1sfazcr, com~ todos us cida<l:10s ua Hc•publica, a urna obriµ:a çào reconb ccid,1 1tnnnimeme11ta neeessaria, mesmo antes de con~tiuúcla cm lei ; • que n_ão é, pois, desculpavel ; Cons1deran<lo que a infracção quu d(dogar ao presente proce. so se acha pr1.:viata o deter– minada· nos art., 4 °, 12,_13, 1-1 e 1 ü da lei de 2~ de março de 18S~, cuja leitura ae,1ba de ser feita em audiencia ; P or estes motivos. Faze1do applicação do preeitad art. 14-, em combinaçilo eo:11 as cfüposii;~e3 do art. 162 do Codigo Criminal. • Comlcmno a Gabriel Rioa rd n 11 francos de multa e ns deaprzat do proccs o. ]<)' fi xallo no JUf\x imo o tempo de prizão,i. •• • 1
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