Diário Official 1894 - Janeiro
§ .<f. 'Dois mil réis IPOr cabeça 9e gado vaccum ou cavalfar, soito nos past<bs do pel:imetro da villa. . § 51. Duzentos réis por cabeça de gado Ianigero ou, capri'no, s·olto nos pastos do perimetro da villa. · § 52. Cinco mil réis por cachorro que andar nas ruas da vifla 0Jqual devetá trazer ê:olleira com o nome d.o dono. , '§ 53. Cinco mil réis por cambôa de .ap.anhar pei– xes na arribação. § 54. Trinta mil re is por mascate ou arm,Srinho ~mbulante. · ' : § 5'5.' Emolumep. tos dos· registros d~ terra de que trata: a lei n. 82. · § 56. -. Impostos concedidos ou transferidos p.elo ~staclo e auxil.io pelo me~<? prestado ao ~ unicipio. • . § 57._S~d~s dos exerctc10s fine.lo ~, presta 1 õest do- nativos e restttmções. . . . ' DA DESPEZA Art. 2. 0 -Fica a Intendeucia ~ M:micipal l ;toriza-– da a .~lespender no a~nct de 1894 as qua111tis abaixo .especificadas : , , - , \ § 1 " Ordenado ao Intendente 1 :·2co$, ,gr,atificação 600$ 000. . . . • " . . . . ·. • 1 :800$ 000 . ..a. § 1 2. 0. Idem ao Secretario 8 0 0 $ 000, g ra- tifieaçâo 400$ 000 . . ' . . . • .· ,· . . . r :200$ 000 , _§ 3. 0 Idem ao ·official-maior 600$ 000, gratificação' 400$ 000. 1 . . . . , . . . • . 1 :000$ 000 § 4. 0 Gratificação ao ain.anuense auxi- liar c;lo official encarregado do registro. de ,, terras. · . . . . . . . . . . . . . . . 600$900 § 5. 0 Idem; aq porteiro servindo de continuo. . . . . . . · . . . ' 2oo$ooo § 6.º Id~m ao fiscal servindo· de pr.~– curador 400$000~ g ratifi cação 2 001/,()00 . · . 6 0 0 $00 0 ' ' § 7. º Id~m ao adminístrador do cemi- terio. . . . . . . . ', . . . . . . .. . . 200$000 § 8. º Gratifi cação aos âscaes de fóra 30 % elo que arrecadarem, inclu sive as mul- ta~ ql!l ~ forem impostas por élles . 1. • • , 1 § 9. 0 Ordenado-ào professor d'i escola pro:Yisoria da Espér~. : . · . ~ . . . . . áoo$ooo • ~ 1 º·• Ide~ ao professõr da escola pr~~ • ·visoria. do rio Meruhú . . ,. . . . . ,. .. 6oo$boo § r 1. Idem ao professor ela escola-pro, visaria do Rio ·Marubú-assú. . ' · · 6o.o$ooo. § I z . Idem ao prnfessor da1 ~s~ol~ pr~- visoriá da ilha U rui . . -<' . '6oo$o?o : ~ 13. Idem_a profes~ora da -~s~oia pr~- v1sona para ,me~mas no .no Anapú. . . . 6oo$ooo . § I 4. Grat1fjcação ao aferidor 20 % do que arrecadar . . . . .. . . . . , . . . _ § 1'5 .. ~ xpediente, jury, eleiça:o e ális- tamento militar . . . . . . -: · 8oo$ooo § 16. Custas jud.iciaes. : : : . . • 200$@(:)() • . § 1 7. Lim.pe~a _dils n1as, 'praças tra– vessa.<;, estrachrs, lttto_ral da villa, conserva– ça.e, e limpezai do c:em1terfo.m't1nic;ipal e é\W· t~ras de valas para escoaçâo de agúas pfu - 'Vtaes, • , • • • • · • , . 2 ·0 001!,' 0 00 . • ... " . ·. ' I • Jane iro-18 º"' ___:::=-_ .=,e_= = , .. § 18. IUuminação publiça da v1lla com trinta lampeões a petroleo . . . . . . J :&00,$000 · § 19. q rat ificação aos empregados da · · Rec~bedoria do E_stado, 5 % do que a n éca- · · - dareir-.\ . · D~~or~ç;o · e· ~t~·ncili~s ·p~ra· ~ $ Paço da Intendencia . - . ~ . . . . . . . 1 .200Jooo t § 21. D iat~a, luz, vestuario _ê trata-· .menta de presos pobres . . . . . . . • 600$000 , § 22.. Luz. utencilio'se al ~gue1 de easa par~ o quartel do de~tacamento . . ·. . . '§ 23. E ventué!;eS . . . . . . . § 24. Festas Nacionaes .. . · . § 25. Soccorros publicas. - . - § 26:- · 0b~s no-f aço velho. . 500$ 000 ., 5 0 0 ººº 20~$000 ;. 0 0 000 1 :000 000 § 27.' Aluguel da casa para a escola provisoria d'es ta Intendencia-. .. . . . . ~ § 28. Guàrda municipal'. . .: . . ~,. § 29. Para o pagamento : da obra ãe reedifiçação fei ta por Lourenço Antonio ~o- pes de Az~ edo, no Paç Municipal . .- 1 • 2:500 ooo § 30. Concertos de pontes. . . . : ~ 31,. Arborisaçao de ·ruas e .praças 300 000 d ' ·11 ,- ' · esta v 1 a. -. . . . . . . . . . . . . 3ooj ooo , ~ 32. Acquisição de terreno, levanta– mento de planta e começo da edifica ç;io de um predio par.t n 'e\le funcc:ionarein _as es– colas publicas d'esta vifla. . . . . . . . ~ - DISPOSIÇÕES GERAES Art. 3. 0 - 0 período para a cobrança dos impos~ tos -s~rá de primeiro a trinta de Abril d9 referido a no-o. podendo se r espaçado ppr ma is trinta aias se houver reclamação dirig ida ao Conselho ' ou ao Intendente. § Unico. O negocia nte que não ti ver domicilio 'no – municipio pagará os impos tos immediatamente, sen– do-lhe retirados. até o pagamP.nto a e,!11barcação e os effeitos ,de · comrnercio e quaiquer outro cuj°'- valar - po_ssa cobrir o frnposto, multa e despezas. Art. 4. 0 -Sómente em embaroação que .se desti– nar ·a capital do Estado ·será permittiqa exportar gene– ' ros do municipio sem o pagamento dó impost o, deven– do fazei-o na Recebedoria do Es tado. Art. 5. 0 - _0s fiscaes ,de fóra são obdgados a re.co ~ lher, oito dias depois de fi ndo cada' mez, o producto total da artecadação q hl.e fizererh,se nd:o-lhes n ',esse acto paga- a g!,"atificação a qu~ ti erem dfreito , · Art. 6."- Revogam-se as disposições em contra- rio. .... ' Paço do Conselho MU.l)icipal de lga.rapé-niiry, 29 · de Dez.embro de 1893. E u SeverQ Mar.ano de Araujo Cerveira 3: subscrevi· e assig nei. .- . . · ' Vict():'l'fio ,Gonralvss de ' Castro hltende~te -:José Ssrton:o Corrêa áe Mirandt~. ,.. Y ttão A. Gmrréa. Fu!gm cl,(l jost de. Ba ·r&s. .ffunr:ique -Bo.nifacio d~ SaC'J('a.mmi.o.
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