Diário Official 1894 - Janeiro
C0nselho· Municipal -- , 1- ; O~amento·do Conse~o !Iunic~l de ~arapé-mirypara1894 Q Con~lho Mqnicipal de Ígarap~miry, uz;~do .dà at– ttibuição que '1he . cpofere ·o art. 5-9 º ; I ,da Con– .stituição do Estado, resolve que o orçaipento ela receita e despeza do municif)io no ' exercício .de. I 894, seja o q ue se segue: - " DA RECEITA . § 24. Cincoenta mil réis por- cada rebocador ava~ por que conduza G:argas a frete. -. · §; 25. • Cincoenta mil réis por c~sa de commer.tio fóra da villa. ) • · § 2ô. Quarenta m~l, réis por loja d'e iazendas a retálho na villa. / • .. -"§ 2 7. Dez mi1 r"'éis <lé éaJa tabern·a na ·villa. § 28. Trinta mil réis por vendedor -ambulante de · fazendas, miudezas, roupas, feitas, cfuinqu-ilharias, joias . e tabaco. . • § · 29. Qui-nze mil réis por botequin:i, loja de miu– d~zas, fazendas e quinquilharias', abertos ·durante as fes:. · ti vidad_.es publi~as _na villa 9.u_ municipio. · . . . . krt. I .º- A -receita do Con.sê lho Municipal -~e § 30. Dec1ma d'e pred10s ,urbanos da v1na; cobra- Igaf 'a.pé -miry para o a nAo de 1894, fica orçada em vin ela a razão de 9 % sobre o ' valor locativo, quanto aos·. te e quatro contós•setecentos e trin ta mil réis, resultan- predi<:>s al':1gados e 5 % quanto aós occupados pelo~ tes dos seguintes imP,ostos : , - 1 _ propnetanos. • • . , , .:§ r. º Oito réis por litro de bebigas espirituosas . _§ 3 1 ~ ,Dez- ~il réis, P?r escriptorio de advogado, fabricada,s no municí pio. sol1c1tadot, tabelhão e·.f scn~ão. · . - .§ 2 ·º Vinte réis_por kilogramma de bort"aé h a, ex- § 3\: Dez por cento dó 'primeiro provimento dos. portada. · _emp r~gil~Os publicas ~unicipaes, c'ol;>rad~ no pn m~i,ro ✓, '§ 3,.° Cem r.éis por cou ro de boi, veado ou outre d ,,., · · d · q ualque , exportado) , ,,. , . , :;i,nno ~ c.w,-eré1c10, e CUJO numero exceptuam-s_e ,os da . fo rça publica. . · · · - § 4-"- -Vinte réis por kilog rammadegrude de qual- § 33. Dez mil r éis- por padaria n~ munici1;-iio. quer peixe, exportada. · · ' _ · r § 5. 0 • -Duzentos réis por pote ou lata de azeite de § ~4: '!Jêz mjl réis por cadà refinaça.e, de assucar anmro~, exportàtlo. · ' ,,,, · no municipt • , .- § 6.º Cem réis por pote de· melaço de, caóna, ex- § 35· Dez ·mil réis por .oI'eria, idem. . porta.de . · · · . . ' · .. § 36-. MiJ réis por 1 enterramen to no ·cemiterio mu- :§ 7. 0 Vinte réis por hectolitro de caroços ~e iqa- nicipai. iá, exportad o. · __ , § 37• Dois mil réis ~por palmo quadrado de t~r- §,, 8.º Seis réis por kilogr::i,mma de cacau,. expor- reno para sepnltura, per-petuá no· cemiterro municipal: ta.do . . f, ' § . 38; Quinze mi-1 r:éis por deposito de lenha para · · §" 9. 0 Trezentos- réis por tóro, <l uzia de taboas, vi-, ornecµne ntq de barcos a ,...vapor. · ' gotas ou pràncha de qualq uer madeira, e)l!portáda. ,, § 39. Çioco mil réis por quitanda. ' § ro. Ci ncoenta ~~is.:pof ;vi,góta, esteio, frecha} e § 40. Dez mi·l réis por -0fficina de caldeireiro, ál-, perna.manca de qualquer madei_ra, exportada. faiate, sapa teiro, fu nileiro, · ourives, bar-beiro, ~ lafate,· , - § I 1 . Duzentos réis (>ór cento pe achas de âcapú carpina e ferrei'ro~no munidpio. · pu outra q ualquer madeíra, exportada. · 1 § , 4 1. Virate mil réis de .cada a ndirobeira r, serin- 1 § ~2. De~ mil réis por" barcada de palha.de ubus.- gueira cortada no município, _excepto nos roçados de • sú, exportada . . lavoura. · • · . '§ I 3, Trez mil réis por áferição de me didas de § 42. Cinco mil réis pe cada rede de lancear ou: capacidade, desd e l:lois- litros até um hectolitro. · ' tarrafa dê apaa har peixes. . . ; § I 4. Duze rttos réis por aferição de ·medida de §, 43. Multa de vióte por çento•sobre o valor de capaciàade, avulsa. . , , q ualque r imposto suj eito ao- lançamento do Conselho § · 1 5. Trez mif .réis por afe'rjção de qrndidas para que até o dia 31 de Mar<to de cada a~t10 não houvet qualque r liq uido, desde dois decilitros até ·se-ssenta li- effectuàdcv o pagamento devido, podtthdo no corrente tros. ; , anno ser concedido mais t m prazo para o faz etetn sem § 16. D uzentos réis por aferição de cada: medida multa. ' • · ; avul sa para liquidós-.·: , § 44. Multa de jurados po r infracção das lJeis ge-. § 17. Trez mil réis por aferi ção d e pezos, consti- raes, es taduaes ot1 munioipaes. . ' tuindo um termo de um mil igramma até cin.coenta ki- § 45. . Cinco réis por 'ki-lograrnma -de ,assucar, ex--, logrammas. ; · J - por.tado. 1 • § 18. Di.1f.entos r é~s por aferição de p½zo avulso. § 46. Os emolumel\tos que até a presente' data , § 1,9. T r~z mil , r~is por aferição de -balança pe eram perc~bidos pelos funccionari.cfspeste Consellw , .marca. com os tespectivos pesos. · os qua~ reverterãó- de ora em diant~ para os cofres. § ::?o. ~irico mil ré is por ~feríção de balança at~ dq , mesmo-, c0qtinm-am a ser cobrados pelo mesmo mo cincoenta k1logrammas. do porque eram. ' · § 2 1. D ez- mil ré js 1:ior aferição de batança de cin- ., § 47. Cem ré is por ia.da paneíro de, q<:sahy, ex coeata kilog ramntas para cima. . . portado. §' 22. Mil' réis pór aferição. de .um me.tro. ' § 48" Dez réis p(>r kilogra$hla de peixe seceq;; - ~ 23. Cem mil réis por barco, ca,nôa: 011 qtta:Jq·uer ~algado, assado ou moqueado, _exportado. · .. . lancha a vapor empteg~da no _commercio de..-f'egatãô. § 4g.. P,Jmguel do aatigo Paço.
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