Diário Official 1894 - Janeiro

,a Domi1.f0,-. r4 ~!!;" ,- 1d lt~~. H4 ~ / - §-33. ·oe cada mez de p rorogaçãq dos cont ractos (1Ue não fo rem executados aos prasos esti puJados . . ·. . . . . . § 34. Mul tas por infrac~a.o de pos– t uras mu!}.Ícipãés ., ._ . . . . - . -. . . -: § 35. Por j oalheiros ou commercian- 11!:s ambulantes . , . . . . . . . -. : _. • :i6. , Multa aos com.mandantes que . mn,:;enti rem a bordo dos seus •vapóres . · 11.egociantes .,. do · aB teceâel}te, em com– mercio no municipjo, sem que elles tenham ~ bf~o o respectivo talão de licença ex– pedido por este Conselho, sobre o val or dos g eneros , que forem achados . . . . - § 37 . Auxilio prestado pelo goveí-no do Estc1do e impostos_ -eei:1 !õs :01:1 t ransfe– ridos pelo mesmo ao município . . - . . . § 38. Por kilogramma de cacau ou grude -de qualqu·e r, peixe, .exportado . . . § 39. Por cento _d~ . achas de f capú ro outra quaTquer made_1ra , quer exporta– da. quer vendida no município . . . . . § 40. Por dusia ele taboas ele acapú ..ou outra qualq_uer madeir,a, idem . . . . · , ..,. ' 4I., Por fre_chal ou esteio de acapú ou de ou tra madeira, idem. .. . . : . . ~ 42 .. Cada pessoa empr egada na in– dnstna extractiv a ela gomma eh stica que tizer transa 77 ão commerci_al, pela capital, mandando vir m_ercadorias a titulo de espeza, com marca sua parti cL1 lar . I .., TA:BELLA N . 1 A § 7.º Alug uel do predio em qu e func– - ciona o Cqnselho . : . . . . . . . . 2oif,oo'? . § 8.c•'Expediente do Conselho, jury, 1 .0001/,000 _ p OO$ OOO _eleição e alistamen to militar. . . ... . . . § 9.° Cu stos judicia.-ias. . . . . . § r.o. llluminação publica, conse rva- 1 ·000$ 0 00 ção dos combustores, coluni nas, iilumi na- ' ção da cadeia publica e escola n )ctuf11a r. 000$000 . § r r . Alug uel ela -tasa q ue s.er ve de cadeia e q~artel . . . ·. . · . . . ·t : . . . § 12 . Augmen to dos cem1tén os ·da . 3 50 $ 000 villa e cerca. . . . . . . . . . . . · . 1 .000 $ 0 0 0 ~ § t 3. Limpeza das ruasr praças: tra- ro % vessas e littoral da villa. . ; . . . ,1, • § 14. Impressa.o de t odos .os tr.ába– lhos do Conselho. leis, posturas. reg ula– mentos, instrucções e do .expedi t'! nte da Secre tari a'. . . . . . . . ... .' . . . . . · 30 § t s.' Festa e rego.:5ij o pub'lico. : . § 116. Grati fi cação ao advoga r!Q ·en- 1 • carregado da cobrança da divida acti va do 5(~ 1 Con selh~, do q ue .arrecadati... . . . § 17. T rata1!1e nto e susten,to dos 500 presos pobres e indigentes . . . ·. roo § r 8. E ventuaes . . . . . . § 19.. Ordenado pára duas praças_ da policia mun icipal a 40$00 0 . . . . . . § 20. Idem a um ca bo pa ra comman– da r a s mesmas. praças. . 1. . . • ,• • . , § 2 1. Pa;;a despeza com fardam ento 600$000 ]5 0 $ 000 250$000 . ' ; 50$000 . 250$000 .960$000 600$000 . 50$000 e armamento ela mesma g uarda . . . . _,,. 'JOo$ooo - · § 2 2 . ' Ordr,nado a qua tro professores elementares ia 600$000 . . . . ·. . . . ' 2 . 01 060 · § 23 . Alug uel _da casa para 1 qua tro 'Refere-se ao § 1 r - da tabella n. 1 do presente or– çameot0 : escoias elementares a no$ooo. . . . .. 480 $ 0 0 0 § 24. Edificação de uma casa para 1 ' açougue . . . . . . . . •. .. . . 1. o o'lt,ooo .• Po r aferição de 1; <:zo, constituin<lo um iligramma até cincoenta kilogrammas . dem. de pezos a ·.,rul sos . . . ., . . . Po r rnef ida~ ele capacidade. de~de dous de~i litros :it_é cincoenta litros . _ . Idem de medida~ avulsas . .. Idem por medidas de metros ' Idem por balança de .balcão . __ Idem por bataóça de braço . 'T' ABELLA N. 2. § 25. Compra de uin terreno para 1 $ 00 '- curro e madeir§), j.,ara um curral . . . ' 500$oqQ ' 5° 0 • § 26. Orçlenado ao official do regis-=- tro df' terras, ser vindo de -amanu .nse.~. I$nGo § 27. Para compra de ,liv r9s para o ·, 5° 0 servi'ço 'de rei(is tr-o de terras_ . .· . . -. .: -:'000 ~ . § 28. Ordenado a um professor para :.;.;Ovb a escola elementar nocturna n' es ta villa 5 ~ 000 § 29. Para compra de mobilia para 6 7 o'fl,00° J ~oo'/1,OO0 , . as escolas elementares d'esta v i'lla . ! . · 4 2001,000 · ~ 30. Gra tifi cação aos empregados : , , ~ - Pela 9ual se farão os pagamé ntos proveni.e ntes da · uc.peza d este Conselho : _ §' I .º Ordenado ao Intendente i\1ún.i– pal _8 Oí/J r!O réis; gratificação 400$000 _§ 2.º Ordenado ao secretario 600'/,. 4 gra.ti ,ficaçélo 300$000 réis. . . . . . . . da Recebedoria dá Capital, ,do que arre- cadar~m d; impostos pe rtencen~es ·a es te Conselho 3 % . . . . . . . . . . , . . $ § 3-º Ordenado ao procurador . . · 266$~96, gra tificaçfl.o 133$334 réi s . . . .., ~ 4·º Ordenado ao porteiro ~rvi-odo e cont.muo § 3. 0 · Ó;de.nad; ~o- ~d~í~ is.tf~ d~r dos- cemi t(;rÍós da villa . , . . . . . . . § 6. 0 Gratificação aos fisca.es da villa e- districtae s, do que arrécadarem. . . . . &. • - § 3 I. Para a reconstrucçào das ruas i .- r. 20.0 ' 0 0 0 d' ·11 ' "'- esta :v1 a . . . . . . . . , . . . . 3 .000 ~000 § .-32 . Para .principio da cónstr:ucça.o · 1 . 9oo'lf.oorr de um predio. para proprio-muni_cipal. · .· r 2 .0 0 0 $ 0 00,. ' t - ' ' 400$000 P aço da l ntendencia Munic::ipal do Affuá, 6 de D e zembro ·~le 1 $q3.-(Assig~dos.) , 1 ÀsS't:,. Cliagas. 3 0 0$0 00 Josef Lobaw. • . Sanclies d' Olive_itta. EuJ,-ozino Gonçali.·cs. 1 1

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