Diário Official 1894 - Janeiro
.... / . . - § 46 Dois mil ré is por f eiloria de pescador, nas .mstas t>u-r ios do mm~icipio._ / . . § 47 Quatro mil réis por licença para fazer roça– do em terreno do patrimonio do município. , § 48 Dóis mi l ré is por canôá de oito a treze pal– mos- de, bocra empregadas no ·transpo rte de cargas ou ge9éros par~ fóra do muni-c:ipío; e cinco mil réis pelas de maior calado nas mesinas condições, except uando– se as que for em excl~sivamente empregadas nó servi – ~ da pesca. ; 49- Çincoe i:lta •mil réis c1e multa a todos aquel– les · encar regados de canôas que conduí irem generos sujeitos á impostos municipáes, §em que e~t ej_am -es tes devidamente pagos nas estações -fis caes. irmandade, e trin~a mil réis sendo de d evoção particu– lar. N' es te ultimo caso não haverá ex:cepção alguma. . . ~ rt. 2 . 0 Tambem fazem parte das re nda s do mu- mc1p10. , ·_ ~ U nico. Impos to da decima urbana predial. qe 'cop formidade com o decreto n. 14 de 27 de D ezembro de I 889, reg ulado pelo de l 3 de _ i\fa rço ele 1 89 I, e o a rrecadado pela 1 Rf..cebedo1·ia do Estadõ, dos impost9s que dei xarem de ser pag os nas estaçües fiscaes do muni cípio,. dednziclo 5 % de benefi ci~ aos empregados d' ague lla repartição. / DA DESI'E ZA § _5 0 Sesse nta mil ré is por ·casa commercial . de n_– tro da villa, se_ndo loja e taberna ao mesmo t empo ; e , 4uatenta mil réis, sendb sómente loja ou taberna: _§ .51 '5essenta- mil réis i:ior ·casa commercial, fóra , Art. 3. º As despezas á cargo do Conselmo Muni - tia v1lla. - . · cipal da Villa de G ruçá , far-se-hão r{o an no finaAceiro §- '5 2 Cem mil réis po r canôa de regatão, sendo de 1 8'94, d~ seguinte fórma : · G>nsideradas como táç:s a s- q uepercorre refn o mun icipio na compra dé farinha -ou ve nda de q uáesque r g eneros,- § r.º r>rdenado ao In te'ndente 480$, . excepto o pescado. g ra tificação 2 40$ 000. . . . ,. . . . . . · § 53 Quinze mil _ré is poi: escriptorio ,de tabellião. ·. § 2. º Idem ao secre ta rio 4 00$ 000, g ra- 1 § 54- Dez mil ré is, idem, idem, de advogado. tifiéa ção 200$ 0 ~ . . . . . . . . . . . : 5§ De✓: mil r~is ?.ºr fab rica d~ fogds artifi ciaes . I . _§ 3. 0 G rati fi~ão ao fisca~. da villa, ~ 50 Qumze mil reis por pa clana.. . ser vmdo de procurador e afendo r, I 8 % . 5 7 Dez mi l réis por casa ou officina de alfai ate, do que a rrecada r . . . . . . . . . · foguHeiro, sapate iro, marceneiro, ca,rpiha, barbeiro, § 4.º Idem á um cdllaboraclor da se- mhe lleireiro e outras, ou deposito de me rcadorias: ' cretar ia, e ncarregado do regis tro ele te rra5 · 5 · Dez mil 're is por talhos ou açoug ues parti e processo de legitimação . . . . . . . . c:ulares. · · § 5. º Idem ao porte iro servindo de con- 720$ 0 00 600'/1,0 0 0 1 $ 3001,0 00 \. ._; 59 Vinte e .d nco mil réis por casa ou p~sso:i ti mio e e ncarregadc, <;Ia illuminação . . , . til)p_n.:bach exclusivamente -na venda de ~bacQ ou pes- §, 6.,~ _Idem a.o admini s trador do cern i– cado, por grosso ou a -re tal ho, não sendo fabr.i can te. . te rio publi co, _obr igéljo ao aceio e conser– ~ 60 Mil ré(s Je· cada arvore cttrribada nos t e r- vação do mesmo, interior e extei;.iormente, re·no" e.lo município, nos loo-ar es pem1ittidos e median- inclusive o bosn ue front'eiro. . . . . . . $ 1. z:, · 1 1 - - te 1ccnça prévia, sendo pa ra edifi cação. . ·1 ~ 7- 0 Idem aos fü;cáes ele fó ra 20% e o ~ 6,1 De~ ri:is <le cada litro de cachaça no ado d~ que arrecadarem . . . . . . . . . - . esembaryue, quando não p~rte~a á, fabrica nte~'> ou , § 8.º Expediente da secre taria, elei- . ~ommcrci, ntes do município. · · · , ções e ali stamento.' . . . . . . . . -. ' . 500$000 ' , : 62 Quarenta r ~is po r ki logramma de sabão, no ,_ · 9. 0 Expediente elo jury e custa~judi- acto de t:e~,embarque. quando não pertença á fabrica n- ciaes . . ., . . . . . . . . . . , . . 5oo'i{,ooo tes ~u comm,::sciantes . § 10 S ustento <los presos pobrc·s, lüz ) · § 63 Cem ré i:-; de cada pote de mel, 110 acto <le para o q uartel e cadéia. . . . . . . . . \ I 50'/t,ooo de~emba rq ue, quando não pe rt ença á fabr icantes ou , § 11 F es tas civis f: rc:gosij os p ubNcos. 300$00° commercian tes do município. § 12 Limpeza e reparo .das n ías, pra- § 64 ,Trinta mi l ré is por maiscate ou armarinho ça s, es tradas, fontes, rampas e pon te do lít- ambuian te . 'j tornl . . . . . . . . . . . . . . • . , 800$000 · 65 Vinte mil réis por casa de q uino ou vispora, § 13 Idem, idem, da p@voação do Ab- boteq,uim, bilhar, etc. . · bade e conse,rvação da ponte do Rio Gran- § 66 Dois mil ré is por banquinha ou pesspa em: de . . ., . : . . . . . · • -. · · · · ' 100$ 0°:' pregada ~a venda de refri gerantes e outras beb,idas § 14 C~1steio da ill u,minaç~o da ~illa, . íaão alcooliéas, dura.,nte a s festividades p~ icas oo de devendo conte r quarenta e dois lampeões 1:1001!,cpà arrayal. · 1 § 1 5 Gratificação a9 escrivão da Pre- ~ 67_ D e~ mi l-r é is por forno p&ra: preparo de·cal, feitura de Policia . . . . . · . • . . . • • e dois mil qmnhentos réis por cuiváras para 0 'mesmo · §- 16 P ara o expedie nte dé!, Policja. 180$000 IOO$o<XJ 6m. § r 7 Acce io e conservação do Paço :· 68 Vinte réis por paneiró ,ou sacca de ·cal .até Municipal.. . . . . . . .· : . . ; . . ' .300$000 S.CSS(•nta litros e cem ré is por barrica exportada ou im- . § r [ G:onstrucção de um novo banhei-' portada. ., nheiro para Rrnlheres, e algymas obr~s , de · 69 Vinte mil réis por canôi). ou commissão de melhorame nto no l 4 vadouro publico . .- . tfraçao de esmolas, vinda de q,utros districtos 1 sendo de ~§ '19 E ,7entuaes . · , . \, -. ' . • • • •
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