Diário Official 1894 - Janeiro
( • CO T ·ELHO 1VIU.NICI.PAL O Conse lh:1 Municipal de Affuá, uza~do das ~ttri- . buiçõ~s _qu e lhe são c~nferidas pelo art. 59 n. I da Const1tmção Estad al, e art. 47 da Lei 0r_ganica dos Municípios, decr ta o orçamento seguinte de sua recei– ta e despeza para o anno de 1894. , TITUi,0 I DA RECEITA , Ar~a r.º- A re_c~it:a da Intende ncia Municipal d es ta vtll~. no ex~t c1c10 de 1894, é orçada em r 6;200$ e será arrecadada de conformidade com as tabellas ns . r e IA ann x - a ste orçamento. TITULO li I D,\ DE.'PEZA t E , c. • d rt. 2 . 0 - . oxa a a de peza da mesma Intenden- cia, para o mesmo e. ·ercicio, em 14:500$000 réis e será. di s tribuída pelas ver bas da tabella ;1 . 2 tambem a este nnnexa. TITULO III DISPOSIÇÕ~ GEKAES1 _i-\rt. J. 0 -· -O a1do existente no Thesouro do Es– . tado será annualmente r co!hido aos cofres do Conse– lho para se r < ra d ,t. .l . e nte empregado nas verbas dos . § 3 r ~ 32 da tabella n . II. . · A rt. 4. 0 -l:. ica a ucto risado o Intendente a lançar mão da verba do § r 3 da tabella n . 1 2, para pree11- chimento de "outras, tujos fundos forem ins ufficientes. ·Art. 5. 0 - ·Os fis caes d istrictaes são obrigados a apresentar na secretaria d' esta fntendencia, até 28 de fevereiro. os lançamentos de todos os impostos con– "'Stantes cl'este orçamen to, relativos aos seus districtos. Art. 6. 0 -0s impostos dos§~ 1, _19. 39, 40, 41 e 42 da tabella n. I, poder:i.o ser pagos na Recebedoria do Estado. Art. 7, "-Será cobrado o imposto dos §~ 2 á 8 da 'tabella n. I, de · ccordo com a cobrança do anno pàssado. ' ' Manda portanto a todos os sens munícipes que este cumpram e ao:, encarrega los da ua execuça.o o cumpr~m e r~çam Cc1mprir, corno n'.e1le se contem. Paço da Int ndencia l\l unicip-al <l e Affua, 6 de Dezembro ele 1,8-93 .--(A ssig-nados ). , JFra.ncfscode A :;sis l11ax-a.l', P. José Matlúas Lobato. . Antonio Sanches rl' Oliveira. Eu:frosino A nlom:o (;ônçalves. TAEELL.AN.I Pela qcra:lse arr-e-ca.dará a receita do Conselho Mu- niciJ)al da ,l'Ílla de Affoá. · r .. § r. _D e cada kilo de borracha ex– portada do municipicr. . .· . . . . . . § 2. Por q1.sa de cornmercio onde se vender seccos e molhados na villa . . § 3 Por çasa de commerci no inte- nor ... . . .......... . , § 4. Pbr tabernél. cujo fundo não ex– ceda de l :000$000. . . . . . . .,,,_ . . § 5. Por taberna cuj o fundo fôr su– perior á r :000$600. . • . . . . . . . § 6. Por padaria, cuja escripturação fõr feita nos livros da casa com.d1ercial. . § 7. P.or pada~a simplesmente . . § 8. Por talho- ou açougue particular § 9 . Por canõa ou barco empregado no commerci_o de regata.o.~ - . . . . . § 10. Por canoa no municip io ou em transito por e lle, que a titulo de cobran– ça ·conduzir balança e viveres . . ~ . . ~ 1 1. A ·aferição de pezos ~ medidas conforme a tabella n. I A . . . . . . . § 12. Por escriptario de escr:vão . § I 3. Por escriptorio de tabeUíão, solicitador ou advoo-ados . ~ . . . . . b § I 4. De imposto preclial sobre o va- ler locativo, quando occupado pelo pro– prietario . .. - . . . . . ·. . . • § 1 5. Quando alugado. ' . . . . . § 16. Do regis tro de terras . . . . ~ 17. De cada rez abatida para con- sumo, na vllla e seus districtos, seja bovi– no, 9velhum, cabrum ou suíno. . . . . - ~ 18. ' De g uia de enterramen to . . & I 9. De cada couro export· d . . § 20. De çada forn-ecimé oto de le– nha pa ·a vapores, pagará o foni.ecedor ·. § 2 1. De cada cabeça de gado, sah1 - do deste municip-io para outros. . . . . § 2 2 . Por officinas. ·. . . • · · · ·. § 2 3. Por barracas, casas de so rte ou botequim, temporariamente . . • • •· · §_ 24. Por botequim, casa de sorte ou armarinho permàmen te . . • • · · · § 25. Por titulo de emphiteu e . . -~ . 26. De foros e laudemios . . • • -::; 2 7. Por trapiche ou ponte de> car- g a ou descarga e 111 qu e 0 prop ri e tario co– brar armazenagem. . . . . _. : . · . . . § 28. Por andirobeira, senng ue ll'a, patauazeiro e bacabeira de rribada , exce– p to nos coçados pãra lavou.r.a . , •. · ~· .., 29. Pelo provime nto do p n met r anno d e exercício de todos os emprega- • dos remunerados do Conselho que pbderá ser descontado mensalmente . . • · · · § 30. Sobre nomeação de émprega– dos m~micipaes que r ece bam porc ntâ– gern, sóbre a arreca-daçã-o . · · · · · •· ..,1. Sobre o valor de contra ctos para a arremataçao, no minimo . • · • § 3'2. Pelo regist o de qualquer _oon,– tracto com a municipalidade, ou do tttu1 de empregado .da mesma .. • · · · -o 000 60$000 15 000 30 · 000 1 5 , 000 30:Sõoo 30 000 roo~ 1_00o ro OOo 10_. OOQ 30 oOo 10. o0o 1 If2 % 5
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0