Diário Official 1894 - Janeiro

70 ~auhaaq, I 3 . ..., llicipio nas compras de borracha, fari1?-ha; arroz,.milho, § t;ibaro e Outros g eneros, ou vendã de q ualquer g enero, cxccpto pescado. _ . § 49 Q uinhentos mil r é is por ba rco ou lancha a. ,rapar no comm'ercio de rega t;a.o. , § 50 Licenças,' pate ntes de industria e profissões, § · GOnforme a tabella n º 2 • . § 51 Vinte e cinco por cento pela móra de qual- § 11uer pagamen to de imposto municipal. ... · · § 52 Dois mil ré is por bandeja de doces, durante ~ festividades. • § . § 53 Titulbs de ..legitimação e posse dê terras na 2 2 Ao administrador da Recebedoria · do Estado para imp ressão dos bole– tins mensaes ela a rrecadação, por aquella Repartição, dos impostos per– t encentes a es ta Intende ncia . . . . 23- Pai:a urp t áes de madeir~ na docca fronteira ao Paço lVfunicipal , . . . 24 Pãra uma estrada frónt~ira a es ta vil– la que lig ue - as communicações com a de Abaeté. . ... . .. . .. . 25 A rborisação da praça f-rnnteira ao Paço Municipal . fónna da lei n .º 82 le 15 1e ~e!embro de 1892 . § 26 Eventuaes. . . DA~· DESPEZA DISPOSIÇÕES GERAES / • 60$ 000 1:000 $ 000 . 260$ 0Q~ 200$000 ' . Art. 2. 0 - 0 Conselho de Intendencia Municipal Art. 3. 0 - F ica marcado 9 ai~ 3 i de Março para a ~ da Villa do Mojú, fi ca·àuctorisado a despender com os cobra nça dos impostos, menos ás canôas, barc9s e lan– serviç9s designados na~ segui~tes rubri~as, durante o cha~ n<\co_mmeróo de regatão .que pagarão 9s impos~ . anno de 1894, as -·quant1as _aba1xo especificadas : . tos 1mmed1atamenté, sendo-lhes retira?ª ate o paga- § 1.º Ordenac!O' ao Intenden te 800$000 mento a imbarcaç.Io e os effeitos de commerçio e qual- , gratificação 400$000 . . . . . . . 1 :200$ 000 , qúer outPo, cuj o valor possa cobrir o imposto, multa e § 2 . 0 Ordenado ao Secretario 60 0 $000 1 despezas. gratificação 400~000. . . . . . . 1 :000$ 000 Art. 4.º-Todos os . gc~ neros exportados d'esté • § 3.º V~ncimento á um amanuense coni município para a capiJal d,) Es_tado, sem que levem • as fu ncçôes de Official d0 r egistro ._ 800$?00 çonhecimento de haverem pago os impos tos, serão co- §. 4-... Orde ;13.dó ao continuo ser vindo de brados p 0 la · ,Re·cebedoria do Es tado, mediante a com- portérto. . . . . . . . . . . . . 300$ o ó o miSs3/) de 5 % do trabalho da arrecadação. .• l 5." Aofücal servindo de procurador I 5% Art. 5.º- , E' expressat'nente prohibiclo o es tahele- d_o que_ arrecadar e 20 % de a ferição $ ci'n1ento de talho para vender carne verde, fóra da séde §- 6.~ Aos hsçaes de fó ra 20 % do que a t- do mttnicipio, sem que estejam l)1tlllidos d:3- c<;>m~-~- / : r ecadarem. . . . . . . . . . . . $ tente licença, sob pena de multa d e cinçoenta mil reis 1 7." Aos fiscaes de den t ro e fóra da villa- quando encontra&>s s-em a respeçtiva lic~nça. 1 A 20 % das multas que impozcdm . $ A rt. 6. 0 - Fica marcado O praso de trinta dias aos i õ.• Ordenado ao Admin istrador do Ce- collectados de diversos impostos d 'este municipio, para miterio. . . . . . . . . . . . . . 300$000 reclamarem o set1 direito. ,, · 9.º ~xpe~iente, eleições, cus tas j udicia- # Art. 7.º- Revogam-~e as disposições em c.ontrario. na·, alistame nto militar e illuminação Sala das sessões do -Conselho Municipal da villa , .ti~ Intendencia em dias de fes tas na- de Mojú, 28de No_vembro ele 1893. ctonaes. . ... _ . . . . . . . 800$000 § 10 Cinco lampeõe.s e pos tes de madei– ra, pintados.. _ . . . . . . . . . § r r Mobilia e asséio 119 Paço da Inten- d~m:ia .. . . . .. .. ... . i 12 flluqi inação publica da vi1.la . . . . § 1.3 Impressão do orçamento e codigo ,de postur~s. . . . . . . _- . . . . . 300$000 100'1,ooo § 14- Limpeza dar, r_uas e práças da viUa, freguezia de Ca irary, estrada do Ubá, · Cemi te rio e estrada do mesmo . . , 1 :800$000 § i 5 F?rnecimento Pªfê!. o quartel e~ca- deia ... . ... .. . . -.. . § 16 T ratamento, vestuario e sus tento de – presos pobres. . . . . . . . . . . , 400$000 200'/f,OOO § 17 Reg,osijo publico. . . . . . . _, . . § 18 Reedifi cação, augmento do cerr,iterio e um telheiro no mesmo. .. . . . . 2:500$ 000 § 19 Ordenad9, gratificação-e fardamento a duas praças municipaes . . . . . 2:000-$óoo 20 Gra tificáção a tres praças Iocaes d' es– , ta._vi lia . . . . . . . . . . . ·~ . § ~ l Para um cemiterio na séde da fre- , 420$000 . guezia de Cairary_ . j 200$000 I ( ' Dio,g-o H enderson. Intendente. · 1v f a11.oe ! de Castz"!ho e Sousa. · ) ' Jf anoel Carlos de Linui. , José Francisco de Sa1_g es e. Cztnlta. . 1 Ta.b ella. :n. 1 1 • Para a ferição de pesos consti tuindo um te rno de uri1 milig rnmma até 50 kilog rammas Idem de cada peso avulso . . . . . . . . . . Idem de medidas de capaci,dade desde dois decilitros até um hectolitro : . . ._t,. , • Idem, idem avulsa. . . . . . · . . . . . . ldeni. ~e medida de capacidaãe desde ddis de– , cili.tros até um hectolitro. . , . . . . . Idem, idem avulsa . . . . . . . . . . . Por af~rição dt> qualquer .balança . . . . . Idem de qalança de marco com os respecfü;os pesos . . . . . . . . . . . Idem .até s.o grammas para balcão . Idem de 50 grammas par~ cima . ' ror aferiça.o de um metro. . 3'$000 200 3$000 200 3$000 200 3$000 3$000 5$000 ro$~ 1$ó<JO , .

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