Diário Official 1894 - Janeiro

. ...,._ • CONSELHO l1UNICIPAL ' Orçamento da recoita r. dc~c:zà do ·Consêfho _Manic~al dà viUa do , · · ~lajú, para oanuo ~e 1894, O Coraselho Municipal da v iJla do Mojú, usando das attri,buições - que· lhe são conferidas. pelo a rt. 59 , da Constituição elo E stado e pele art. 47 da res– /pec~i va Lei Org~nica dos ·M\~nicipios, decretéf--O _:seguinte orçamêntó da receita e despéza para o annó de 1 894. ·. , DA RECEITA § ·· 23 'Q-ujqhentos vêi!> por duzia dé pe~ná.s man~ de qualquer madeira; idem, idem. _ § 24 Quinhentos réis p,or <luzia de tá.boas de 9ual- . 1• • ·d · 1 quer maue1ra, t em, -1c.em . § 25 Çem ré is por .. viga de qua~uer .m.adeii:ar idem. -iden1 . .. ~ ~ :. . § 26 Cincoenta rf is de caaa vigota de qualquer madeira, idem, içlem. · · · · _§ 2.7 M.ir réis por duzia de frechaes de q ualql!er . madeira, idem. idem. , § ..28 Cinco:~nta réis· por duzia de _ripas de qual- quer· madei ra, idem, idem. · . r. : '" § 29 Dqis m'il réis por duzia. de esteiôs lle qual- quer madeira, idem, idem. _ · · ,' § 30 Mil réis por: c,:ento- de achas de qualquer ma- deira. idem. idem. . ' · - • . . § 31 TFesentos réis , por duzia de cailirosr idem, Art. t.º-,:- receita .do Conselho Municipal da vil- i 'd.em . · .' · · la ·do lYfojú _no' ar-mo ç!e 1894, fica· orçada em dezesete '§ 32 Cem réis de cada pilar <le qualque r ma<lei.– contos de ré is, pro.ven\é ntes ,do saldo à o ann<f. fi!}<lo e ra, idem, idem.. · · dos seguin tes impostos : _, · . . § 33 Dois míl réis por duzia de prancha.s de qual- . § I_.° . Cem réis por. k ilograntmª de bõrflcha, ex- quer madei ra. i-d,e~. 'idem. - _ · portada do município. · ' . § 3.4 Cincoenta reis por cento <le achas qe lenha.. § 2. ° Cem réis por couro de boi, veado e outros, 'idem, idem. . idem, idem. . 1 , 1 • § 35 Vinte réis por k ilogqmma d cacáo. idem,,_ § 3. 0 Vinte mil r ~is p or deposito de achas ou tóros -idem. · · · · · ... de lenha, , ,endidá ?,' 1.ra \1apores. · § 36 Cinco mil réis por cacu r.y cj.e_ apanhéÚ· pei..xes. ... §. 4." Dois mil réis por cabeça de gado vat cu rl!. ou 1 _§ 37 D is mi l réis por enterramentô no cemiterio cavallar, nos pas tos da vill .- ' ·. . pubhco. , • f 5. 0 D uzentos ré is por cabeça de gado kinigei:ó § 38 D ez por ceQto sobre pro'vimento doo em- ou aaprino nos pas tos da villa. . pregados da municipálidade· no primeir o anno. ~ · · § 6.º Cinco mil réis de cada re1. talhada em car- ,§ 39 Aferi ção de pesos e medidas de accordo com !1es vercle_s, qüer na villa, ·quer nos' 'districtó~ do muni- 'a tabella n . I . · . ·-. . - pio. !fe~âo vend ida a ma.is de· oitocei1 tos ré is o leito- § 4ó D~z m] réis por tltt;lo de aJor:amento de ter- gramma . , · reno· da mu nicipalidade.' · ' § 7.º ·Dous inil réis , de cada rez i-etalhàda nos § 41 ;tVIult:i por infracção de le i geral, codigo, l ei açougues d::i. 'mun-icipalidade. · do Es tado e postura.; municipaes. - ... §. s~ 0 Mi l réj_ por cabeça de g:adó suino, cáprino .§ 4z l\htlta d5! duzentos mi l , réis aos donos ou ou lanigero, à.batido p.1ra cons rno. .encarreg:idos de embarcações qu'f: cõnduz.irem generos § -9·,° Cem iéi~ por cento de ouriiços' â e castanhas l:l'~s te mu-nici pio suj eitos á ·i111postos, sem que te rrhai_n ou a lqoeire das til .smas, •~xportado do muni c.ípio. pago o_s m sinos. exceptuandó-se d~ m~ ma multa as ·· . § 10 Trinta n:ril réis por engenho ou serraria. que se destinarem a capital_d.o. E stado. § 1 1 Duzentos réis por· kilog ramma de ~ baco, § 43' Ficam suj eitos á mesma multa os commap-. exportado elo municí pio. . . (lantes ou ença-rregados de lanchas a vapor e barcos • 1 § ~ 2 Gi1Jcoenta réis por litro de bebidas espirituo- que não dechrare-m nos(espectivos conhecimen,t s dos sas, exportadas do município. , ' · g eneros d'-aqui exportados, sujeitos á ~mpostos 0 nQ_me • § I--J Cem réis por a tqueire de f~ ~inh~idem, (dem. cl,'este municipio. § 14, 1 Cincoenta .ré is ·por alqueire de a rroz, idem, § 44 ul de um conto de ré is aos tabeUíàes e idem. 1 , es~ri~ães q.u.e lavrarem esct<Ípturas de venda, doaç~o, 'S 1 s· Vinte ré is por .1:1ao de rnifhd i_dem, id: m. tra~passe · e adjudicação de terrenos do, };llltrim0nio, • . 16 O uióhen tos reis por pau de Jaboeys, idem, sem que lhes s 'jam apresentados conh cimentos qu~ , dem: ....... ~ · · · · · · --: . pr'ovem estar pagos os fóros, decima urbana e la.u~le- , 1 7 Cinco Téfa por pan-eit~o ou cento -de laral)jas. mi os. , , idem; idem,• , · . • ~ ~ 45 Dois mi l réis por palmo q uadrado de terre- 'S r 8 Cem ré is por paheiro Ol-_l cento. de abac~tesJ no no cemi t rio para sepultú,ra perpetua. . ic\e n1 idem.. , · § 46 U-m .real ~or met ro q uad re.do de terreno af~ . § r9 .Cem, réi·_s p<Jr panet ro ·~~ assa~y, ide~ , id~m. ra,do _e um q ua.rto de real, s~ndo para 9-youra ou cr~açãQ. § 2 0 Cem réis de cada. g~ll1nh~. pato, plcota ou '§ 47 De.cima de predios urhan0s a razão de dez ~ perú, idem; idem.,,/' . p(:)r cei:ito _do valor locativo. qµa nto aos predios al~ - ~ § 2 r. p ez ~il réis pot cab~ça de ga~o viaccbl'n ou dos e cineq ,~or cento q uanto aos q1:1e forem occup · ta aliar, ~de1n; idem. . pel.,s proprietarios. , · . § 2 2 Dois mil. réis, p'Or ~at:>eça de gado- suino, 1a- · § 48 Trese.ntos tPit réis por canôa de reg~tá.<>v, ~n- ' nigero ou câprino, idem, "idem. • .. .. -cio cpns1deradas COfl"\0 ~aes as que per~orre..rern- O mu~

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