Diário Official 1894 - Janeiro

~ • Q 1. .2.rt :1-feira , 3 DIARIO OFFlCIAL ,.Jan~irn-1 94 , : mm, ~ ------ - CO.NSELHO MUNJCIPAL Orçamenbl da recoita n 1lc&1eza. do.ConselhoMunicipal da viltatlo · Ouru\ã, paràoan oo: de194 ......... - .. ._. § 2·2 Dois e meio por cento de laudem io sobre o ,valor da t ransmissão para effe1.to de enda. ou d,oação de terre nos aforados, com-ou sem bemfe itorias;. ~ 23 Um e. meio por ce nto sobre o va .1-or da ven– da ou doação de. predio constrwdo nos terrenos do pa– tri.momo municipal. § ~4 Urn_ por cento sobre. o valor de quaesqu:~ •.bens. d.e raiz vendidos ' ou doados. n.o mumicipio, fára O Conselho de IntendenciaMun i.cipal da Villa de Cu- da legua patrimonial. · ruçá, usando çlas attri bui ções que lhe são confo- § 2 5 Um por ~ento sobre~ va lor d_c -~quer e.t- ridas pelo a rt. 59 da Constituição do Es tado~ e nôa ou barco. vendido ou doado no mumc1p10. p elo a rt. 47 da Lei organica dos mun icipi <?s, de- · 2 6 Vinte ·por cen.to pela rfióra ele qualquer pa,- creta o seguinte orçamento da süa receita e des 7 gamento de imposto municipal. peza, para O anno de 1 g 94 . § 2 7 Um conto de réis de multa aos tabel ti~es OH í DA RECEITA · Ar-tr. r.º A receita da Intende eia MunicioaJ da 1 • Villa de Curuçá, tlª ra o an,no finance i.ro . de I i 94, fica orçada em oito contos de réis, resukantes qps seguin– t es impostos : § r. º Saldo do anno financeiro· de r893. . . . § 2. º Cem réis por couro Ele boi ou v~ado, expor- tado. escrivães que tavrarem escriptura de venda, doaçãe, traspasse, bypotheca. ou outro q ualquer acllo de seu officio rela!ivo aos terrenos oJ predios sujeitos a im- postos m·:ni1..-ipaes, sem que os interessados provem por me io de certificado expedido pela procuradoria do Conselho, a qui tação çlos mesrr, os impostos, devendo ser mencionado na respectiya escriptura o referido cer– tifi cado. § 28 (;inco mil réis por alinhamento de terreno. § 29 Trez mrl rêis por cada p risão correccional ou. por embriag uez, pagos pelo detido no acto da soltura. § 3.º Cern. ré is por ki~oir:3-mma de tabaco, tado ou importado no mumc1p10. · expor- ... § 30 Dez. p or ce nto do provim~nto dos emprega- dos publ ícos municipaes cobrados no primeiro anno de exe rcí cio. § 4. 0 D ez réis por kilogramma de peixe salgado, exportado. ~ ,, § 5.º Cem réis_ po.lí kiiogramma de g rudes de qual- / quer peixe, exportado. § 6.º T : es mil rêis p'oF' ~da rez abat i-d~ pa~a c~rn– sumo, vendida na séde ela -vil la, e q uatro nu l ré is sen- do no interi or da mesma . · § 7.º Cincoenta. réis por alq '.l,ei re de arroz.,. expor– tado. § 8.º Cincoenta réis por kilogramm-a de bagas, de cumarú, idem. . ~ 9 . 0 Dois mi l réis p_or cabeça d<:; gado ,vacctun ou. cavalla r, nos pastos da vyla e povoações d es te muni- • , I ap~ . ':3 10 Duzentas réis por cabeça de gado lan igero, _ idem, idem. § 1 r · Quinhen-to.s réis por cabeça de gado suino, e.xpor tadQ. , § 1-2 Qparel}ta réis. p~r. alqu eire de fa rinha, ex- • portado para fó ra ~o mur-uc1p10. . . § r 3 Vmte ré is por mão de milho. idem. ' . § 1 4 T re~ ~nil réis por ~fe~ição de ca_da terno de P eso de um mtl1gramma ate. crncoenta k1logrammas . 1 • 1 1 - § r 5 Du ze,011os réis por peso. avu so,. §_ 1 6 "T re~ n!il réis por afe_ri ção _d_e cada ,t erno de medidas para 1 qu1dos, desde,dot decilitros. ate sessen– ta fü.rns . § 17 Mil reis de afeú<;:ão de. cadà ter.ao , de iuedi– da. de cawacidade para seccos, de um hectolitro até cem litros.. ' § 1 8 Ouiahenta s rléis por medidaa~ulsa.. • 1-~ Tres _mil réi~ por ~fe~_ção, ~e. bala.nç ~ para balcão at(Í! r s; kilos,, e cmco mil- i; ts d àil11: para cnna. § ' 20 TreÇm.il réis por aferição de balan~a até 5.0, kilO,S.. 2it Mil r éis por aferição de ,medida d~ met ro. I § 3 r Cinco mil réis de CJ.d::i. rede de apanhar pei– xes, nas agu::ts do munrcipio. § 32 Dez mil ré is por tarrafa de apanhar peixes, idem, idem. :, 33 T res mil réis por tarrafas. de malhas mil.idas ou menor- de.. dez palmas de altura.. . § 34 Quinhentos réis por •cabeça de gado su.rno ou lanige ro, ;1.bati~o p:'lra consamo publico. . 'S .;5 Meio real por metro q uadrad9 de terrenos patrimoni.aes a fo rados para edificação e um decimo de real sendo para la,voura· ou criação, ~gos annual– mente. § 36 Q uinhentos réis pete d~osito e ama nho de · cada rez no curral da municipalidade_ § 37 Dois mil réis de cada re.z vend i"da no. aç:oo gu e da mu nicipalidade . § 38 Cinco mil r'ispor botequim, casa de sortes. circo de cavallinhos e outras d:iversües particulares, du– ra nte as festividades .publicas: ou do arrayal. § 3·9 Dqis mil réi · por sepu1tura para adulto no cemiterio publico, e m1l réis para menor. §. 40 l\fü réis p.o,t· aluguel de caixão para conduc– ção de cadaveres de adultos, e quinhen tos réis para os de menores. S. 4 r Mil réis por pahno quadrado de terreno vendido para sepultura perpetua.. & 42 D ez mil réis por curral de apanhar peixe nas aguas d.o 1m.unici.pio, ~ 43- CincQ mi,~ i;.éi5 por cambôa ou cacury de qualquer especie . ~ 44 Dois m.iili réi:s por t~. defro Otl oamella de vender dôetS cm quaesqu.er g;en.eros alimenticios. pelais. rqas. S 45 Cincoentà · · p r bi~--o de creação., e.cpor– tado. • .,

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