Diário Official 1894 - Janeiro

• ESTADOS-UNIDOS DO BRAZIL Offi ANNOW- 6. 0 da RepubHca-N. 756 TELEGRAMMAS --, Goyaz, 10 de Janeirp de 1893 . Ao Governador do i>ar:í. O Ji]st.ado de Goyaz continúa sem novidade ~ em plena paz. Saudaçõe . X .AvrnB, DE B a rTTO. Pre. ídente. Fortaleza, 10. Ao Govm,nadore e Pre identes dos E tados. - \ Inalterada a ordem publica qo Ceará. Com- _priru,mto a V . Exç. · BEzEun.1L Fo. TENELLE, Pi.'Ell:idente. Governo Federal I 1 DECRETO .•1li08 in: 15 u ·E DE'.6E:1ffiltO DE l 93. , Adia as cloiç0 · de deputntlQs o senadores at> Coogre: o Nacional O ,.'i.:a-Prc,.í<l ·utc da Hcpubllca dos Estt1do U nidos-do Brazi1: U ando da attribniçil.o Ej Ue lhe confere o art. 4 , n. 1 d.1 onst,itui çil.o li'cderal : • Considern ntlo que ubzi tem as razõ s de ord m publica que det rmiuaram a expedição do decreto 11. 175'.l de 20 de,outnbro ultimo, _ ndiandu ns el ri<;õt•. de deputado e 1'nadore ao Oougre 0 o Naáoua l para o dia RO do con·cn mez. , Decreta: Art. 1° Fi am novnruentc adiadas para o dia 1 de março proximo futuro ::i cleii_-õ s elll odos O' Estado e no Districto Federal pam o C8l'!):O' do rli:put.ach• ~ e sfnaclorcs federa\', . .Art. ~º lluvo~1m, e a disposiçõe.<i em con– trario. Cupitnl F~deral, lfi dn dezembro de 1 '98.- 9º da Republica. l•'r,01 IA O PELXO'l'O. Oa. tfrrna do Na6cini 11(0. ·DEouwro N. t6oo Di. ~5 1Hi uEiE:1rnRo lH: 1893. Rc,orra o decreto n. 15tl6 tlo 18 de outubro do 1 93 O Vice Presidente da Itept1blica do Estados Unidos J.o Bra~il : Considerando : DO ESTADO DO PARA' BELEM / I presença se demonstre perigo a ú ordem e se– g urança publicas. e 'fUe e.te inconcus o princi– pio,tem ido mais de uma vez consagrado pelo mais elevado tribunacs da R epublica ; Qne no e...._er..icio d tal dirf'ito . rw observadas ns razoave)s restricções impostas pelo senti– mentos de humanidade e justiça para com os e trangeiro e de- defcrencia para com os repr e– sentantes dos -r espectivos go,cruo ; DccreUlf ' _ Fica revogado o decreto n. 1566 de 13 de outubro çle 1 98, iue regulou a. entrada de es– trau.;eirlj> no territorio na<:ional e sua expulsão durante ~ estado de si tio. Capit.al Federal, 15 de dezembro de 1893, 5° .da Republi~ . FL HlANO PEIXOTO. Ua.ssfono do Nc1scimento: DECRETON.-1553 E-DEJO DESETE:\lllRO 1JE. I893 Manda cumprir o dispo to no art. 6° e seguiu, tes da lei u. 183 C da 28 de etembto de 1893, sobre a convc1. ão çm apoli.ccs de ca– pital e jurC1s onro, do valor nominal de 1 :000 •, dos lastro. do' banco emi ·ores, existentes em ouro ou cm ~polie~ O Více- Presidente da Rep~blica dos E ·ta– dos Uniào do B1'azil. para dar prnmptn. e fi el cxccuçl.'lo ao que se achu di.,po o ao art. 6° e soguintcs da lei n. 183 O de 23 tlc s,tembro do coheute armo, decreta.~ ' A rti" o unico. O ministro e ecretario do negocios da fazenda 6 n.utorj ·ado a mandar inscrevor no grande livro da ài,ida publica. in– terna um rup-r timo, cuja importaneia nomi- nal eja irnctamento ·orrespondcnte á do: de– pm,itos cru apoiice d:t divida publica e la tro n~etsllicos, feitos no Tbesuuro Feder:,! pelos chvers°:' banco. emissore p:ira. g,.u-auti'\ das re pect1vas emi. sõce. 1 Do _a to da irnicripgao, ora. autori. ada, de– ver!~ constar as nece srria eRpecific,'n<;ôt'S e os fin para que ó funtl~da a pr ·ente di,;d.t, tudo do accordo com a lei n. 183 O de ~3 de . otcmbro upra-rcferida. Capital F1Jdeml, 30 de setembro de 1893, 5° da llopublica. lhotuaNo PEIXOTO. Felisbello ;F'refre. Governo do Estado EXPEDIENTE DO DIA 9. DE JANEIRO DE l 804 ACTO Que é inl1erente á, ·obernnia. uacional o tli– reito <lp não pcrmittir uo ter,ritprio em, que clla e e erce a permaucncia de e. .trangeiro cuja Foi tle ignado o 1 ° 1'abolliào Publico da co– ma1'Cl\ J , Snutnr m, Bauiin-r l yruphronio Fcr– naud,es Souto de l\foueze , pari\ ·ervit o lugar de official do rcgi&u-o das hypotb ec.as da refo– l'ida comarca. -Communiaou-sc ao Juiz de Direito. Ordem. e Progr~so exfa-feir:i, t2 de .Janeiro de - Augmentou-sc com o cr dito 13:243 600, a rubrica do § 21 iio art. 11 àa lei do orqameoto vigente para occorrer [ d ~– peza feita pela r eferida. vel'ba. - R emetteu- e copia ,d' t acto'a.o th zoUrõ. -Ooocedeu-se, a prot som <lit Bnjarú, d. Venancia .An!!rrta de Sal! ~fofo, Ulll anno de licenga., ~in prorogaçilo d:l-. ~ ' f' 'll achava gosando, em vencimentos, para tratar Je 'eus inter es, e_ :1, profes ora d.a cidarle de (.JLmetá, d. .Elmilia Fruneisca de l\IellG e , i 1 v:i, 3 meaes com ordenado, para t1atàr de SUEI saúde. OE'E'ICIOS Ao ln pector do Thezouro. reeorum••odasdo qu~ por conta do § 7 do art. 1 d; lei ,do ?rça– mento vigente, ruaodo pagar a 1p, oh1a o mazonas J,imitada, a import.• i Je .. ... . 51:Ji 00. -A.o Commandante do Corro de Tnf: ateria, communicando que a licença ao fur iel rl'aquellc. corpo .i\Ianoel R c, ondo da Lima, é 1,'lra tr, 1 tui– de ua saúde no .l'.:stado do Ceará. -At> gerente da Companhia do LI yu Brn– zilciro, pedin 1 (JUe 11or cmnt t ,h, thµ:•.ouro, mande dar uma. pa~. !lg m ,le prô:t 11tk o .,,~ hdo do Ce,irú ao fn.rriel . do COTpo <l lnfuu ria, }Ianocl Ro endt> de Lima. - o Ad:rui'ni tr, dor d.o Th,, tro ili\ Paz, approvandv a u lli<':IÇ!\O por ellu .tei ii du~ ci.Ja– dão L lfredo a~ · Costa l◄'ernnndl·S e }lt.Qo icolau F erreira, pai-a cxcrctlrem aqudle o officio de machini ta e ·te -o J · fo,, í.•ta da illuminaç1't0 clectrica do theatro, pcrc.'Cb1,urlo o prim eiro o vcncimrnto aunual de 3:000 000 o o egundo o de l::WO 00 , eBdo ta,•;; venci– mento pn;,? s mensalilrnnto no thcz uro !)01" cont-a <la renda do the~tro, e med'Hltc uttc'talh da re puctiva ndmio' tração. Pela se ref,aria : Ao ,sr. Iusp ctor do Thczuuro, <•omtnnni~ n– do, para o devirlo fins, que por offirio d' t \ -datn, o •r. Governador do 11., t,\dv approvou a nomca\'ão feita pelo .A.dmiui"tradot· do 'l'h, an•v da. P11z, doR cidadii.o Alfredo da Co ta, Fcrn,1n– de e 1'Janoel Nicolau Forrein\, p 1-. -.re'rem uqueHe . o officio de maohini.ta e te o de fo. gui~t.a cm illuminacno dêetrica d'aqud le tabe– locimento percebendo o primeiro o nciruruto annual de 3:000$000 e o e~uodo o de L.00 , devendo ta vencimento· r png :- men nlmon– t por e a rcp•u-tiQãQ por contn da renda do ref rido theatm; o mediante att tado do re pe– ctivt> udminit1trador. -Ao lº errottirio da nmn.ra dos Depntn.– do , rumettcndo d . ordem do -r. bovorua o•·, trintA olum s irupr o da Collrl!dlo ct<.' \Pi 'do E tado promulgada~ no nnno ti.ndo, - o tuapcctor d!\ Junta de U. i 11 ', r · comruendaudo, do Ol'd m do . Govurund l' 1 que mande iospeecir,unr ~ló úde, pt\rn' cffaito de 81\úde para efft'ito de liecnçn, n profo ora do Pinheiro d. Aunn R n Rodrigne• ua~ L e– vêS, em sua. re,,id~iwio. (~ rnu do Ih. . fo\ he1· 1 ..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0