Diário Official 1894 - Janeiro

' Art. 7. 0 -E' expressamente prohibido as batições igarapés e lagos para apanhar p ira1 ·:1 cús, tartarugas e traca.jás; os infractores des te art. pagarão a multa de trinta mil réis cada um ou trinta dias de cadeia. Fica iaduido neste art. a batição de timbó. Art. 8. 0 - Fica o Intendente aucto ri sado : § 1. 0 A applicar os saldos ela recei ta e as sobras das verbas de despezas na construcção de urna casa pa ser ir de Paço i\1unicipal deste viíla. ~ '.!." A contractar advogado para a cobrança das ài ·c1as acti\·as, medi;mte uma porcentagem; constituin– para tal fim um procurador. Art. 9.º- B.evogam-se as di sposições em contra- Paço do Conselho Muni cipal da Villa de Almei– àm. 19 de Dezembro de r 893. Eu João Manoel de Siqueira, secretario da Intendencia o escrevi. (_Assi,., nados ) Jfanoel /V.faria da Silva .1.Veno, Intendente. J1igue! C!audio da Silva Sa!danila, Vogal. :Jaúllfho F de Vasconccl!os L eâo, <e yosé A11fo1tio da Costa, Supplente. T AEE LLA N. I aferição de balanças, pesos e medidas . &m, idem de pesos, rneâidas a\·ulsa . fiem, idem de balanças avulsas. . . . . . Idem, idem de metro avulso . . . . . . , As aferições se farão de r .º de Janeiro a I 5 de Fevereiro, para os negociantes já es– tabelecidos; e para os que se es tabelece– rem ele novo, serão fe itas expressamente sob pena de multa <le I<? %- . . . . .. ios negociantes de fóra da v1 lla e fre_guez1~s será o praso prorogado até o ult11no dia de Fcverr~í ro, incorrendo na mesma mul– ta e .,e o r 11--cessario que u empregado <lo ( ,lseiho se dirija a Jogares indicados por 1..- ,L:, -;, cobrar-se-ha mais 20 % sobre o prcçn da tabella. . . . . 'TAEELLA N. 2.. Ca.sa de commercio fóra da vilb. e fregue– zias . • · · · · · · · · · · · · : 6$000 200 2$000 1$000 C"2.n:ôa ou vapor empregado no commerc10 ' t" . . 1 .oooj;ooo ele rega .-,.o . . . f. . . , . . . . 2oc1tooo eanAas que venderem ructas . - . . . . fP ~ de comrnercio de miucipas, faz~ndas e n,olhados a re~lho dentro da villa • l:..oja de fazendas e mllldezas a retalho, den- tro da villa • · · · · · · · · ' · · .os fundos nw excedam a um Taberna cuJ ·ré i's dentro da villa ou fregue- conto' ~ , zi~s.; · e. d~ b~r;a~h; q~e ·ti~e; t~~nsac– r úLn...,ant tn"' rciaes directamente, impor- côP~ c, rn 1 " • . ,.adorias e exportanllO gene- tand0 , l''.T ~ · 35$000 ,5$000 ros para a capital, cujas , mercadorias importadas em sua talidade duran te o fab rico não exceda a üm ;con to de réis P.adar ia . . . . . . . . · 1 1 • • • • • • Curral de apanhar peixe ou e cury... . . . Rede ou tarrafa para ap nhar peixe. . . . Botequim em tenw o de fes té}> . . . . . . Escriptorio de tabelli ão . . j . . . . . . Idem de escrivão de qualquer, j.uizo. . . . Jogos não prohibos, nas praçyts e ou tros Jo- gares das fes tas publicar . . . . . . O ui tandas . . . . 1 'faboleiro de vended~r do~e~. · · · · · · Serrarias . . . . . . . . -~ Idem a vapor . . . . . . .\ . . . . . . O fficina_ ele alfaiate, sapateiro \e outras, hcan- do 1se1;1p_tas deste impostp as que tive– rem d1sc1pulos . . . . . , . . . . . . Agenc~?e compra de borracha e out ros ge- ros 1entro do município. . . . . • . .. Vendas e kerozene . Idem de bebidas esperi~u~s;s : · · · · · Escriptorio de sollicitador. . . Vendedor de joias ambulan te . Ta.bella. :n.. 3 2siooo 25$000 ro.,&ooo 5$0 00 10$000 20$000 I O$OOO 2O'ff,OOO 5$000 2$000 5$000 20 '$008 50$00 • 10,;,000 rni;;ooo 25)$000 50'/f,000 Decimas de prcdios urbanos a razão de nove por cento sobre o valor locativo, quanto aos preclios alu– gados, e cinco por cento quanto aos que for m occu– pados pelos proprietarios. Meio real por metro quadrado de te rreno aforado . Um quarto de real sendo para lavoura 01,1 crea– ção. Dois mi l ré is por enterramento 1vJ cemiterio pu– blico. Dois mil réis por palmo quadrado cio terreno para sepul tura perpet ua. Quatro mi l réis q uando o enterramento fô r fe ito por coveiro, pago pelos cofres do Conselho. Paço do Conselho da Intendencia fonicipa l da Villa <le lmeirim, 19 <le Dezembro de 1893. - (Assignados) • Jl,fanoe/ Jfaria da .':>ilva Ne110, In tende n tt'.. lvfigue! Claudio da ,')"zl·va Salda11/ta . Vogal.. :Jaântho .f,~ de Vasconcellos Leão « :José A11tonio da Costa, S _upplente. Eu Joa.o Manoel de Siquei ra , secreta rio da Intea dencia o escrevi. Carta de lei pela qual o Conselho Municipal o.r~ a sua receita e fixa a sua despeza para o anno finaR– ceiro de r 894. Secretaria do Conselho Municipal da Vi lla de A~T meirím em 19 de Dezembró de 1893. O secretario, João Manoel de Siqueira. Publique-se. Paço do Conse– lho Municipal da Villa <le Almeirim, 19 de Dezembii• de 1893.-Manoel Maria da Silva Neno, lntendent~. Conforme.-O ~r,cretark~. 1 ,:.rJ~ Manoel de Siqueira. '-'

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