Diário Official 1894 - Janeiro

' Eiiiilf'.err m:ar-...-. ,3llll!JIC,s:r;r - -- - -- Aft. 36.- A Inte nde ncia J\1unici pal terá, findo o xercicio fi nanceiro, um mez add icional para a liquida- ção e suas contas. · Art. 37.- Fica o Intendente aucto ri sado a trans– portar os sa ldos d e uma para outras ve rbas qua ndo · cie nt.2s para liq u idação Jas 1·espectiva s contas. A rt. 38.- O s comme rcian tes de nt ro da cidade que m ·; n o p redio tiverem lojas de fa ze ndas e tabe rna, ~"'êlrào o impos to respectivo de cada especie . , -t. 39.-Fica o in tendente do Conse lho Munici – ai a,;1 .<.:rÍ::,ad a dar execução á presente lei. '. ~- 40 Re \:ogam-se a s d ispos ições e1n contrari o. •.ala das sessõe.:; do Con sel ho Mu ni cipal I3 reves , ~de Dezembro de r893. l Assignados ) :José ./l1ar/a, Cabr,zf, In te ndente . '}'oão.Alberto Val!t-.s dos SaJtto.s, Vogal. A ntonio .:1 f arcc!fi1lo de 1/ácedo » Raymu. uío Fé'rreira de Car i,allw. ,, Th ~·odoro A,ttmlio de S'ou:::a, J> .,.JJánod Conu:s de .'l,f e!lo ... >> O Secretario. Ruym111zdo Fdz'.1:: de Virlois Ferreira. Ta.be:lla n.. 1 tasa de s ortes, quinquilharias, idem, idem asa de pa?to . . . . . . . . . . . . osmoramas com entradas pagas d urant e a:; fês tas. . . . . . . . . . . . sa de comme rcio, fóra da cidade . . . e rosene e bebida s espirituosas nas casas fóra da cidade . . . . . . . . . . nôa d r egatão . . . . . . . . . Lél ncha o u barco a vapor, emp regado no \ commercio de repa tã o . . . . . . . Circo o u thea t ro com· e ntradas pag as, cada l es pectacu lo. . . . . . . . . . . . D e1\ oc.; ito el e lenha para ,·ender aos vapores Idem de tabaco . . . ldem1e ke rosene. . Idem e made iras . . Idem ão classificado. . . . . . . E scripto rio de advogado . . • . . . Idem d~ olicita dor . . . . . . . .. . Idem de scrivão. excepto os da policia. IcLm de mmi ssão . . . . . . . . Cartori o de ta bellião. . . . . . . . l4~abri ca de Lebidas esp irituosas (excepto a s dos e nge nhos de moer canna) . . . . Idem não classifi cada . . . . . . . . . . H ospedaria ou ho tel '. . . . . . . . . . Ki osque, cha !e t ou galeri a para vende r mo– lhados o u fa ze ndas. . . . . . . . . Jog os não p rohi bidos, nas praças, rua s e la r– go3 d uran te as festas. . . . . . . . .\ QUE SI~ REFERF. O § I ." 110 .\Jff. J .º ebi, 1~·. <.,mi rituosas, litro . . . . . . .. rr, ·1 t dê qualque r qualidade, kil o . . . . O ffi cina de ourives ou fu nileiro, carp inte iro, 1 0 a lfaía tc e outras.. . . . . . . . . . 2 5 Pequeno m:iscate volante na cidade . . . Cour, !~ uui, veado ou qualquer outro. um cw_., kdo .. .. .. . ... . . . . ag;i ~ ..; cumarú. idem. . . . . . . . . Estô :.i de qua lquer qualida<le, idem . . . Tab< 'l , d, r1 ualquer madeira. dusia. . . . -r: .ro ··111::.::!13. ou esteio de ciualquP."r made i- r,1, 111n . . . . . . . . . . . . . . r; , 3 Jinha ou fre.,-xal, de qualquer madei ra, n . .. . ... . ... . .. . •• 1·~ cas de C}ualqu e r ma<kira. i<lem d · _::h.:apú ou acary-quara . <]ualquer , mpnmento, cento. . . . . . . . l\cl a~ fl(' nut ra q u~lq ue r macki ra. idem . olll.. ele t!íJUSSU, _idem. . . . . . . . . 1 cct <J não class1ficado, k il o Ta.bella. n.. 2 ia.', rle fazenda dentro da cidade . . . "J;wC - 1 a dentro da ci~adc, ~ujo fu ndo for ~w:. rs. 2 :000$ 000 idem, idem . . . . rn ',lem cujo fundo for até 5:000$0 0 0 rs. em: idem_cujo fu ndo for at(: 5:ooo$ooo 111 ra cima . • • •(ha.r. ca.Ja um.. • • ...... {: !llfl • • • • • ~n - 0111cn te ab~rto ~Lurante as festas na cidade ou no interior. . . . . . . . ___ .......... 1 50 dem, idem q uanclo Yende r j oias de qual- 10 qu e r me tal . . . . . . . . ~ . . . 10 Idem, idem no in te ri or <l o municipi o . J O Loja de barbeiro 0 11 cabelleireiro . . soo Padaria , na cidad e ou no in te rior. . Quitam] pa ra vende r fructas . . . 200 Quino o u vispora . . . . . . . . Açoug ue ou t a lho . . . . . . . . . . 200 Ve_ndedor de imagens J · qualquer nat ureza 50 1 Leilà? comme rcíal ele cada um . . . . . T rap1che de emba rq ue e <lescmLarqu e c.l e · 1 "ooo g eneros e me rcadori as median te com- 500 mi ssão. . . . . •·. . . . . . . . . 200 D e z r~is_~or lit ro de caxa ça e nt rada no mu- 20 111c1p10.. . .......... . . Mil ré is po r a rrol{a J c tabaco, idem, idem Pessoa vinda de ou tro município t razendo me rcadorias para vender por g rosso e a retalho, em casa ou deposito não ex– cedendo a 30 d ias... . . . . . . . . 35$000 Idem, idem excedendo a 30 dias.. . . . Polvora a r e talho nos luga re, permittidos 15 $ 000 20 $ 000 30 $ 000 15'11,0 0 0 2 0 $00 0 • T a.bell a. .n. 3 A QUR SE REFER1': 0 § 3.º DO ART. r . 0 Por af~riçao de pesos, terno a té: 20 k1los . Idem, idem, terno até 5 0 ki los. . . . . . • Idem, idem avulso. . . F - - 1 0 $ 0 00 15$ 0 00 5$000 50$ 000 5 $ 000 l :ooo 0 0 0 2:000~'000 10::,oou 15:;ooo 1 5 ;í5000 50$000 IO'ft,000 10$ 000 [ 5 $000 10$000 10. 000 3 0,,000 20~000 50·';000 20$coo . T" ~OOO .) , 25 sooo 10 ·000 25 ~·000 40$000 50·000 5 ,'000 ro,·ooo 5sooo 1CJ0;0 0 0 10_" 0 00 20~000 Ió~OOO 20~'()()1 ) 25$000 35$000 10$()00 2'1,000 3~000 200 •

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