Diário Official 1894 - Janeiro

., .,,.. 106~exta-feira. 19 · DIAR,o OFFICIAL Janeiro-1894 !!!E. "!'_ • - ..... - -...-.:"" ........... ~.'~~-~~~!""!'!~!!"'"'!!"'"'----à-----.~~~~--~.~"""!'~~~~~~~~~~~-~-~~~~"!!!"-~ ... Foram postos em liberdad.e ~ : ..''. . Por ,rdem du Subprefeita. da Sé, Eefev1io J'uié :\láthiai1 da COl!ta. , Por étrdet;n do Subprefeite da Trin:lado,- Dio– g<:t" Martins. - lt}:s:i,;tem em ~tapieoto na enferl]lnria da Qad.:ia de S. José, 12 àoeateli- · Saúde e frat.emldade'.:-0 Onefe de Segurança, i'~L.1-0IA:NO H F.N!UQtr.El-1 frARDMAN. .... FORU~l I • charel CÚm1;rio J acintho ele Sl}mp:ti11. Juiz de Diréilo l\lt0rino de (Jaruetá, rea ~umiu cru data de 11 do corrente, o excrcic'io de S,;U cargo. · ' S ,1ú1l- " frat'ernidade. - - Nr. hi · pector do T!i,ezm:fr,o do l!JAtacío. – Pa~so {~, vossas mã.os -a ;l._uclusD .folha das d(>.S • p,•zaa t"eirnx com a Secr~ria, do Tribucal S11- p.eriur d,1 J u~tii;a,, corresponde te ao mez de Dezemhro findo. - l · · Sa~d:, ~ fmternidade. , . ' ~ r. dr. J uiz de Direito da comarca de Bra– gança.-Re:-pondebdo ao vos>o offi eio de 5 de .. --· -. _ . l D.:zembr", n:cd>id,J j á. este · bcz, em que e~- Tribunal Superior de Justiça ponde• com criterio os motivo.: por•1ue resol ves- • • tPS tomar co nh ecimento de um foito criminal, EXPEDIENTE_DO DIA 12 qmH·os t'.,1i rcmetticiÕ da cunfarca de \Tizeu, no OF!,'ICWS , _ • Ílllpl'cliru,,nto do rcspect~vó Ju\~u de Direito e S ' d · : 'tr d d n· • Offi · l Sub.{iitut 1 1 (formado-) entram, toda\>ia t>m duvi - r. 1~ nums . 1 or o 1c UU'IO eia>>.- · a· 1 Sêod d bl' · - · , · ta . (la s,Ji rn a co1rrc>Ci,;àu Jo vosso pl'OJ<) 1m,mto pe a ~ d P~ {º; ~ vcme:: A lromp J~u- raz:.1;> d-J qu.: as questões rio cutÚpeteacia domi- ~ e d -!?G e ·t >1º ~ue E-~J ~ apresen rir nam t-mla,; ;1,i ruaistdo proceBSo, ntl.indo induzir ~r. r. uvjrna ur · 0 8 ,º' ~Of,'O·\·os qu.e -a nullidaJc do feito, em pr1·juiz as partes. ,.., _vdogsas ore eha,'. parab que . tieJel idmp:~1 so edm L ,iuvau,Jo o -escimpulo cum te procedeis, ;:!'d~~, 1 .cdt:rnpio ct etbo e1.~~n pap ' ~- ..a fimn ° Wl.:.;mo onanrlo tendes cru Yosa'o a ,io as j~ri• -r-- ~• .,.. eu o rOi;iil<UGS, w~ ROJam orne- •· · ,j'J · d · l ,. .t 6 ''-50 1 t -·•-< ·d. ,, 1 d - u1u;1s razws expcn 1 as no cita · o c10 1 ten 10 1AUU ,_, e:s:emp a e.s ....,., o rn ,. o mez cor- d . d , · 1 · · 1 d d -tn d .,, t · tal Q t.t avia a cr,.iara.r-vos que a eg1t 1, a e e .,... ,,, a.-, em que e 101000 apreset1 -o. uan • l I · é f na Lei org11nic•f\ d , Ma~i~tr11 tura (Dl•C nº 359 a) , maQdou t., l-1~i,l q,w cltci foss f. o/J.qPn:adrr cni •lm~o q iw nro·, e~/frp..qse con~p re !t1.md :ctri -na1r altera ,;õea, ampli(l çües e deçlarui; ü,J;J que fe~ (art. 1°.) , . Ora, esta lei, creaudo os supplentes dó Ju1·z s11bstliuto, e ,não c:ll."ii;indo á seu respeito (1 con– dição do bnbilita ,iàO scrnntifiea, nem explicita, nem implicitamente derngou, ú. ai•u re~p~ito• • aquella garantidora re~tritição da lei or,;anica, em relaQ1io nos .m .stitut.o,ç illetrnclc,s d 1s comal'•· cas do interior ·o mdo-so a mei;ma r-az:i,,, · pre• valec~ _{~ seu ~e:-ip .itó a mesma disposiç!io. como-. . bem mtendesks. A i~so accn•1',ie a providente dispo~içM do art. 10-l da c:it!,,1 1 ll'J -orgi\Uil!a, r1uo, cm caso ele– duvida sobf n juri,i!i(J<;fl<,, ncio f'.r,pr1•sscimú 1(e crn!fer_idlt ,xr,s ./niz s .çn{,stitnfo.ç ( e pda mc:sma razão•hoj e ª"~ :,u ppl-•ut<:s ill,t"tr:1do ), cleclin:õu ella pertencent r. .. n J 1iiz tle D freilo Tendo1 portanto, como b,1rn pon.ier,1do. é ,iuridicos os m•,tivus cm •1ue assenta.<:tMo vos50 modo de encar.11· e re,;blver a q Llcstão, ' nli íL~• do iílaio~ intere 0 ,,<.:· p1·actico, rcJst:l- lllil diz<lr-VtJ~ q\ie merece elle m,J I int ,irtJ appoio. · · Sat1dc e frat.-riiicladc. D F.S P A.CFIOS .,.·a corr ·c "o 8 -'! •. 'd·d vos,ia cmnpetcncia, na 1ypot 1cse su e1ta , su • ...,.. e ç.. , e pero que ct a se;a cm a a f d I l • f :l , · ºd d cl(Jll.io. er.mvem. á ta•a documootos. Por ultimu ~·aµ;a a- pe ª l'l{lt un, .~;;/ ((na~,.º;~'.~ J .e. Officio ÔI} Rr, rl,iz'.!rub trgador J 11ii•J ~I.,rtiu.~- ff••vino VO!! de 4uc 11ntes da época de sua 11pre ' 1 ~ ooma;cas» ~ - n. ·, -n.- e " e u- Franco. Pre.,1J .J11t•.J'i4 lt')l.u;iifo de ~l atto GroBl-!o. , .,_...,?..,.Ao 0 - 0 pod 8 ,,.... d · to t h)º . uho tl,i 1-,-;91 art. 64.) F, verda,ic <1uu 1~ ordem A b' <l .l _..,.,.,) a e -~_, ooomeo - er pu l\:t- j l . . r d é d I d 1 . t ~ - ccusc-se u rt:li;,; tmtJnto, a;;rn el:cn 14 o !I com • drule . , !l pr11.:rnm, a o ec ara a annua mente cm a- municac;ão. Sa.úde e fraternidade.. , , b_dla, org-.inümda 6 revi.;t!l pelo Tribunal · Sl~pe • • - Officio do sr. dr. Juiz ele Direito interino- ~ Sr. dr. GoveTn11do,- do Estado.-P as~o ás rior; mas quao d o oc,,con·a, não fa zer f:le a revisã-0 da comarca de IJamõtã., Climerió J acintho Sam– TQ.1'!11.8 D.lãos o inclU80 requerimooto do Bacha- :, unexa ?ª tabella, como aconteceu O anno pas- paio.-Comm 11 niqur. se ào Thezonro. ~ 8akiano Correia d<? Oliveira Andrade, J uiz ~ad~. dCJxau d o de ser c'õnt;m) p}ada ª eomarca - Officio do ,f uiz Uf Dir>!ito da comarca de SubAtituf-0 .da. coruaroa -de Guamá , 11.Gtualment.e e izen l ~ov:i~ ente creac ª . e cerl? que prc- Cintra,, Ariati.l •s Carl11~ de J\lor,1.,:S.- P osto o– llQ o-oso de liccuc;a em Pernambuoo. aoenns te- vale~ 0 fYT'lncipw que de\'f;:ru 1omma,: 1\ 5tl ª cumpm-se e t•irn·1das pela s11rr,,tn ria rts devidn.-,. _ ;:j;l a pond{•ra-r que deixou cllo de juntar á su:1 n~·guntBl-lÇ~o, para. que nfu~ 8•0 dcsorg,:msé O ser- not.111.-0 ornmuni11ue-ac ao Th,n ,iuro. . .l!'etiçM o comp~tt>nte attcst:\1o medico, 'falta viço e t,CJum cvttidos _o· mconvementeR que - 0 ffi ci,, elo di:. Juiz do Di r.,it o·da comnrc.-r eSta cuju supf'J'irut•nto deixei de -exi,rir precisa- :,,poatante.s. Parece me J USt.o na bypo th º 60 que de Braga nç:;, Alf'redu Lopes B:1 rradf1s. - R cs– m:ente 'pela circurnstalilCia de ac,11.'l.r~e o suppli- se facult~ á.s pnrte;, allegar e p~ov,ir (reepeit~- pond:-t-se -a cunsult:~ nos termo;i da miuuta in- - - u'~q -,JI r.• ta· do : d te d to ria8 a1:1 le:16 processuaes) o que ti verem a oppor .,.._e .. ut. e .,,~:! , Wl a n o '}U:t n ao , . d b . . c.lú ~-a. , , - ji'.(UIB qnc óppôr ao sen pcclidó, que me parece 1~ 00 tI1;J>etencia O ~u ~tituto reciproco. .:._Officio do dr. Juiz de Direito da comarca • attendivul Saudo e fratem ida d e· de Brngani;a, Alfredo Lopi:is Ba-n·.\<las.- lfos- Saúde ~ fraternidade. • -Sr dr. ,Juiz da Direito da com~rca de Ilra- ponda se nos termus da -minuta <ttte' vai J. unto. 8r In -p<.L>tor ,._ ""- · -· d v •1;a·,:i gança.-Respondendo 110 voaso offic10 de 20 de 1 - • ~ ,.. ...., .l.l~llrO o .caS liO. - o d . ·u· <:ommd'nico-vrni par-J ~ devidos filll:!, q~e O l k e~mb:o d1J anuo pa11sh o, :,em_ que J\lrl 1ca- , ltEQUKR.IMENTOfl -<;~cl Aril3tides Cari03 de M.or &eS, Juiz de Di- ~ cn~e ~oorr~tcR sobre_a maneira de hnrmo- • bo ·b~charel Manoel F rand co TioMrate>– Taito da comarca ele Oibtra, deixou o cxeréirio ni~u ª d~po~tção da Lei n, 15 _de 14 de Ja- Junior, Juiz de Direito d:i"comard da f>ort-0 dçi..scu cargo em data 4o 17 do me:& proximo r 1 j ?ºs 18 J~). «que crootj a e;ti.dage SUJ?plenJe de Moz.-Fiudo o prazo do edita l ID/J 8t!}\ prtl• ,' r.68:1clo em \'irtude. da ticooç.11. que, a contai:. ,;-- ? 1 :11 n !!_tditutE~.., Cd' as roª ,el 3ri:,5"'ª9n1ca )a sente. · ~ 4.ll ,S:l data, lhe foi GOaoedi,fa · fOt despacho de '.n~gietra '.urii_ 0 gt,a O . '< cc. n. - n- ' - Do 4r. Juiz de DirHito da comnroa de Curn• 29 do mesmo mez e pórlaria. do ar. dr. Gover- 1 em ~tçd.~ (i ç,unr:ett~!<:' ª?-~ ,iresmos ~ip:pk_n• ç~. Felisberto my io BezeFra. Mon~ne;:;ro.- -6or do ~~s-tado de H) do- col'rente. · t,:s, 1 t-r~ _os. qua~ ~ r;ucctwat~n!e Bl! st t f ~nn. 1 7 1que sobre a meZ:l a:té fi ndaro prmm ~o edital. Sa úde c. f'r.itttrnid~ Jo º:' J.~1:,.cs de i>ireuo~ .tonho tL dti!er-vos : Es- _ _ ~·------=- , -Sr. dr. Gov"r•nd~ do Hstado,- lnduso ~ou mternv.ncntc de accordo com o vosso modb OD" AS "Uft LI"Atl f tl& "A~ '!I C"'outeAI" •o ~o-voil O re'lueriwent-0 do Ba.oharel Frecle- d_e resolv,n· a quret!lO, qu~. é o _mCllmo 9u~ tem iva • li " •• i iv~ li ii' illil 1, li ya l'i~ Calnndrini de Al!el'edo-(, Jui:~ Substituto do sido posto em pr11.ttea pelos .J u11.cs , de Dirmto de 'E.1 XPEDlik n; DO DIA 18 Affi:tú., em que N!<JNr tres mcaies de licença Sant:.-r~ e Alemqu~r-: ' . • orde11ad1J parR tratar de sua saúdo cUIÍI· 0c fe>t.o, se q ,.lmz & ibst1tut 1, lettrado das RJ~QUEl1.l MENTOS o-me dizer-vos qno r.iada tenho f\ opp6r ao . 00111~-rca« ,z,., inf{n'Wr, crea~o peh( Lei do 14 d~ . J oão P ereira Lima.-Publiqne e0 ' por cdí, ,equ('r O imppli.al 'tk, , , ,Jnneno -o ~ ualado perfeitamente 11 sub11ti• fuca a pe~çllÓ, com os e11cfareciweotos sobre ns ,';aúdo e fmtern;eo.e, tml~ lettMJflS da CC1pital ( creados pela ei Or- dimeosõ(11 e coufrcintações do !ote re<1ueriào. --Hr. di•zmubar~ Joãl) Martin!¼ Frjtn')Q. l?ª~ica), <J?R~do substituindo effoctivamcnte o Manoel Qt1intino de A,1úino.-Ao (fücfc de' dtwio PTosirlente do Tnõuna.l d&- l{olaçilo do J mz de Diro1to, devera e~c:.par, como hem se secçlio de terr,ts e coloni,;aç!i.o para informa r, &tado de Mntt.o GJ'Offf&.::--'l'eoho a bonra de tPm el;t,endido, á re!:ltricçlio do a'rt. 67 do Dec. ouvindo p fü1cal d,1R tPm 1s. r o reoebim1,>Jlto ·do \"16/lO oflicio do 6 de n. 3t'>9--a - ; n mesma ra zão t11lo socoorre a-en- J oa9uim Bezcrrit de Mctloir011.,:_lde1;11, id.e~ - bro d.9 al)no fiado e.:.t1 QUP. V06 dignastes tidaoo-811ppl~ t<:'.. do .Jui~ S,uhatit11,to, q~ando AUTOS DE RECURSOS DE a to1s·rao DE POS$'& unicar-me '<J-00, em e-OSSl\r~ d 1 aquelln duta c~e~ .J) gublititmr effL-ctm~meote o J u111 de •ão procedida ~,rre os membl'Q/3 d'O/lSe Di-rf}]to. Rcr;orrenw o Intendente Municipal da Vi – lJJI, fostca, J><W mi;io-ria de' v{ltos reeléito Fallcu: ~ esf~. de quein n&o O exige ,liabi- , gia, n1corritlo Onrloa J o~é X avier de Mor11esí '4P,rc3iJeute•para. sen-.í, .dnl':1:trti~ " petiodo nn- litm;lló 4-1cie1.1fifica, ,do' 1ncswo modo que aos Volt<·m oe autos a Inrendencia Municipal .da> «P,,'II, a com~ ar do <Yla 1 1) dl) dito maz. Agra- anti'goa j ui:;R.Jl hibRtifatos de, fn terio'r (orendes Ví'gia afim de que- prove O recorrente queª ,=!~º' ~c~~buo-,~ .{li) ~ prmc-eto • de alta J>?la Lei_ organica) , competenoia para proferi_r are':'\ da p~e acha-se cClruprcbendida na ure:i. e •dij(-mcta ~n~dm'tl çiio . 08 depnehos a.e quer trata O art. 07 d:eeta IN, demn:rcr1dn a que se refere o despacho, pr ce- ' 8 ~do. 0 fr:itcrnidiuu~. . . cn&ndo no ca.ao ptocedcr-i;o de aecôrdo eom O deote do lntendei:itc, e-que a respectiva demar• , -o -..'3r:- Inspôetor ·do '1~ n, ih, JJ;sta4o.- artijl;j) ,64. ' ~Ç'Ao foi approváda, , · '· · Comworüco-\"os p~<tli OI! rlevido1i 6.oii, ' jUe e, 13a• ,, j1 lei.D" ~5 de.14 de Jandro, fazen.d~ alO!'r'lJ}óes • O ~mwuoo1!s,. l:b:s.~1QÜES. . l

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