Diário Official 1894 - Janeiro

. § 62. D ez mil ré is por cada rede ele la ncear. ~. § 63. Dois mi l réis por cada cabeça ele gado vac– , cum que vagar a rn:>ite no a rrayal da villa. - § 64. Mil r éis por cabeça de gado cavallar qu e § 20. Q ui nze por ce nto ao fiscal procura– do r do que a rrecadar. . . _. . . . § 2 I. Vinte por ce nto aos fis caes de fó ra ela villa , idem. idem. . . . . . . . § 22 . Idem das multas q ue impozerem e § pastar na villa. · § 65. Cinco mi l réis por cabeça de g ado suino •€J. ue vaga r na vi lla. _ . § 66. Vinte mi l r é is por canôa empreg ada á caça nas cabece ira s do ri o, tripu lada por pessoas de fora do mm;i icipio . cobrarem . - Eventuaes. .,.. 500 0 00 DISPOS IÇÕ ES GER, E r- § 67. Multa de um conto d~_ ré is aos t~belliães ou e scrivães q ue lavra rem escriptura de compra ou ve nda, doação, t raspasse. carta de arrematação e adjudi.caçãà •os te rre nos do patrimonio da Inte nde ncia Municipal A r t. 3 .º As . aferi ções de pezos e ba lanças se rão sem que sejam apresentados os conhecime ntos ele ta- feitas annualmente . Iões, quf provem estarem pagos os direitos, fóros, lau- Art. 4 . 0 As licenc,.:.rs de c_asas.. ~e commercio ou ~emios e decimas urbana~ devendo os respec tivos co- 0 utro qualquer ramo d e aegoc1_0 st1Je1 to ao lança?ine n- nhecimentos serem transcrip tos na escriptural to serão cobradas até .3'_r de Maio de ca da anno. ~ 68 . D ei por .ce nto do 1. 0 provime qto os em- Art. 5 . 0 Os impo stos de clecimas urbanas s1a rão p reg a_cl?s publ ico::-; mu nicipaes, cobra~os no T. ann o d~ cobra dos seme~stralme nte , te rminando a cobrança do ~9(:e rc1c10. ' · i . o semestre em 3 o de Junho e a do 2 . 0 em .3 r de De- ~ 69. Multa <je trinta mil ré is á q ualq ue r pessoa zembro . ~ue fôr encont rada lançando nos lag os, r ios ou igara- § 1.• 0s que não p~garem .os imµost? s _de q ue pé"; elo mu nici pio sa lvo os ~ue fo rem lançados pela ma ré t rata O art. 4 . 0 dent ro do praso no mesm especifica -.lo, -qualq uer si 11ó, rai~,. case ~u herva ve ne nosa, fae s ÇQmo : ficam sujeitos a .multa de 30:,,~ até •3r de D~zembro ; 11rubo do mattc,, U1 to sacãca, cunamby !;, outros. com o · frndo, porém, est e praso tse r.lo os collecJ:i.d_?s. chama dos .fiip de apat1 hép· p ~ix.es . , por ed itaes com 30 diás c!e ·praso, pa ra saH:' fazerem os OESPE ZA ' A rt:. 2 . º - A In tenclencia Mu ni cipal da vi lla de Ou-. rem fi ca autorisada a despende r,· no exercício de 1 893, .i.s qua ntias abaixo especi'ficadas : . seus d bi tos e, q ua nJo não o façam, .,,erao co6ratlos juclitiahne nte. § 2.º Os q ue não pagarem_ os , impostos ~~ f} Ue _trata o ar t. 5. 0 àen tro do prazo no mesmo_ e pecrficaclo, fi cam suj eitus a multa <de 10 %, q ue sera cobrada <la mesma fó rma ,do § I .S'. A.rt . 6.º Aquelle q ue tiver exposto á venda _polvo– ra, sem que se a che desembaraçada pela respectiva re– partição, ine0rrerá na multa d e 30 ~ooo. ~ Art. 7. 0 Nen_huma canôa ou emba~cação pode rá saj_1ir ao gyro de regatão, sem es tar mumda da compe- §. 1 .º G ra t~ficação ao In tendente . . . . . § 2 .º O r e nado ao Secre tario 800$000 e grati fi cação 2Q $000 . , . . . . . . . § 3.º ldem ao amam1 ense. . . . , . . . 4 . 0 Idem ao por teiro 1 30$000, gr~tifica– ção 50$000 . . . . , . . . . . . . • § 5. 0 Expedie nte do jury, eleição e alis ta, te nte licença. · • 2:000 ooo d A rt. 8.º Os q ue su l,. ti t 1:1irem os ~mpre~a os . mu- 1 :ooo 000 n icipa';!S, licenciados ou por ~:ialq u_e rto :11:ª 1 ~~ ped1J s, te rão dire ito sor1ne.nte a g rat1ilcação dos sub.,,t1 t_u t s . 5 OO'i,00Q .., ·~ h a J A rt. 9 . Os obj ectos qn e i rem appre en ~ os ~c- 18ovooo rão ve nd idos em lerl ão, cétbendo ~una pa rte a nt 'n– denc ia e outra a pessoa q ue tiver fe ito a a pprehe i'.s5.o, . salvas a s excepções dos ;: 2 I e 22 do árt. 2 ·º d e~te decreto. mento. . . . . , . . . . . § 6. º F éstas nac ipna es . . . . . . . . § 7. 0 Susten to de presos pQbres . . . . § 8.º Luz e ute nsilios ao q uartel e cadeia , § 9.º Illuminação publica . . . . : . . § 10. Mobilia . . . . . . . . . . . . § 11 . Impressão do orçamento, pos turas e Jornal O ffic ial . . . . . . . . . . §, 12. Limpezas_de praças e ruas da villa § 13 . Idem do no _e e~tradas . . . . . ✓ § 14. Idem do cem1teno. . . . . . . . § I-5 . Conce rto ela capella do cemiterio § 16. Arborisação da vi lla . . . ~ . § 17. E xped iente da intendencia .. § 18. Uma escola no Pacuhy miry . § 19. Uma dita no lugar Poço . ,, 200$000 zoo'fl,ooo 2O0'/f,0 00 200'/f,O0O r:3oo'fl,ooo 500'/1,000 1 150'/fiooo 5001{,ooo 3:ooot,000 1001/,000 1.500$ 000 400$ 000 1:5oo'fl,ooo '7001t,ooo 700$000 Art. 1·0 . 0 R evog àm-se as disposições em co ntrario. ' Sala das sessõés do Co~elho ele Inte nde ncia M u- nicipal dél; Villa ele O urem, 18 de O\·embro de ,189 . (As s ig nados) Veridiano J-Jenritjlles R á , I ntendente. 1 Antonio R ob1t1,:(o da Sih·a Jnnior , \ ogal. Vicente de Pmr!a R odn'g:Ucs. • i • •

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