Diário Official 1894 - Janeiro
98 Q.inta-fei ra, 1 S '!!!!.~• rggg,r~ ~..:-~~ ::wwwz:rn ·-- - - -- · Conselho Municipal Or~ttmento da receita e le~1icza ~oCom;elho Municipal 1l1t villa de :-- Ourem, para 6 anno lle1~9!1 O C@f'l-selho Municipal da y illa de Ou rem, usando das a ttribuições q ue lhe são coa fe ridas pelo art._59 da Cons titu ição do -Es tado e pelo , a rt. 47 dares– pe iva L ei O rga nica dos Municipios, decreta o seguinte or_çamento da receita 'e despeza para o a nno de r 894. RECEIT A Art. 1 . 0 - A 'r ece ita ela In te nde ncia Muni cipal da v illa J. e Ourem, no an no d,e r i9~. fica orçada em 20 :00 0$ prove,nioote dos se · uintes ímp"'&s tGs : § 1 .º Oitenta mil ré is por a rn'lazem de seccos ou mo}h«-dOG por a tacado. ' § 2.° Cincoenta mil ré is por d ito a retalho. § 3. 0 Dez mi l r éis por ba iles a caracte r ou masca– rados. com en trada~ paga5. , 4. 0 Vinte mil ré is por botequim ou café . § 5.º Cinco mil ré is po r cl.ito de dito, dura nte as festi\fl k des . § 6.º Vinte mi l ré is por botica ou pha rmacia . § 7." Trinta míl réis por casa de pasto . . 8.º Cincoenta mil ré is por casa de comme rcio fóra elfi vi lla. § 9. ° Cem mil éis por can ôa emp regada no com– m er1~,ro; -.e regatão no mu • ~oi~o . § 10. Dez mil ré is por cosmo rama com e ntradas pag!l\s. § 1 r . Vi nte mil ré is por circo eques tre ou thea tro . § 12. Dez mil réis por deposito de le nha, para for- necime nto de vapor. § r 3. Trinta m:1 <:~is po r de p,osito de keroze ne . ~ 14. Dez mil réis po r depos ito não classifi cado . § I 5. Quinz,~ mil r~ is por fab ri ca de fo,g os a rti fi- c1aes . i\ I 6. Vi nte mil ré is por escr iptorio de ad \;ogado. § 17. Dez mil ·r · is por escriptorio de escri vão. § 1 8. Qui nze 1'nil ré is por dito de tabell iã o. § r9. Dez mil ré is por dito não classificado . 'S 20. D ez mil r~i s por jogos não p rohi b idos, d u– ra te as festi vidacles. § 2 1. Trinta mil ré is por loja de fazenda a re talho. . ~ § 2 2. Dez mi1 ré is por loja el e alfaia te, sapate iro, fern::i"ro. § 23 Cincq__ mil ré is por loja ele barbe iro ou ca- 1:x...Jl ,ireiro. · § 24 . Vinte mil rr~is J!Or pá.daria. ~ 25. Cinco rnil rt". is por quitanda. ~ 26. Dez mil ré is por tal ho ou açougue. - • ~ 27. Qu in v• rn; l réis por tabe rna na vi lla, cujo fun.<Jc,, for de um a doi-, contos de réis-;- e quarenta mi l r,,.;i 3 <1t1ando fôr dt~ dois contos para cima. § 28. Déz mil r1'. 0 is por ven<le r kerozene a retalho. • § 29 . D ecimas dos predi os urbanos, a ra zão de ro % do valor locati vo .quando fo rem a lugados; e S % qua ndo forem habitados pelos propri e ta ri os . § 30. Trinta ré is por kil og ramma ele bo rrac ha ex- portada. ... § 3 r . Cem ré is por cada couro-de boi, vead o ou outro qualquer exportado . § 32 . Cem r éii por litro de ol eo exportado. _§. 3_3 . Oi tenta réis por kilo de tabaco exportado d0' mu111c1p10. § 34. Cem ré is por cada cabeça ele sipó-assú, con -– tendo r 2 pedaços p ropri os para cobrir t~baco, expor– tada. § ~ 35. Cin co--mi l réis por cabeça de gado vaccum v~ndido para fora do muni cípio . _ § 36: Cinco mil ré is por dita de cl it_o caval1~1:· § 37 . D ez mil réis por vende r beb1~as espmtuo-• sa~ a r e talho . § !l. D ez mil ré is por titulo de aforamento d e- te rreno. de ma rinha. . , % 3 . Cinco mill- ré,is por cabeça de gado lo.n iier• para f.ó ra do mu nicipi@. § 40. D ez réis por k ilog ramma de cacáo ex µi or- tado . , § 4 1. O itenta ré is por á lq ueire de fa rinha, milho ou a rrnz, idem. § 42. Afo ra111enio de te rrenos de marinha. t\e at:- cord o com a le i. ' ✓ § 43 . Tres mil réis por a feri ção de pes0s, cons ti – t uindo um te rn0 d.e milig rammas , até ci1:coenta g ra rn– mas . § 44. Dez mil réis por titulo de a fo ramento dos t e rre nos do patrimon io da lntendenc ia. ~ 45. Um q~arto de real. por me t ro de terren© afo rado, e um decimo de r eal sendo clt la voura o u crea– ção. § 46. Duzentos ré is por cada medida a vul sa. § 47. Mil réis por cada me tro. § 48. Ci nco mil réis por cada rez ·talhada para. consumo publico, se fôr vendida por mais ,ele seisce ntos. ré is o kilo. § 49 . Cinco mi l ré is por g ado s uí no, ide n 1 idem. § 50. Q uinhe ntos réis por depo~ito ou ama nho de cada réz em cmral da l ntencl encia . § 5 I. D ois mil ré is ,por beneficia r o u abate,r cada rez no curra l ela In tendencia. • § 52. l\Iil ré is por e nte rrame nto no cemitê rio pu– blico, não sendo indigente . § 53. Q uatro mil réis por pa lmo q uadrado para sepultura pe rpe tua. § 54. Vi nte mil ré is por trapi che onde a tracar va– p_ores para carga e descarga , fa zendo ·d'i sso commer– c10. § 55. Duze n~s ré is por du zia de q ualq ue r madei– ra expo rtada. § 56. D ois mil réis por ali nhame nto na villa. § 57. Trin ta mi l réis por ve nda a r e talho ele pol– vo ra, em loga r desig nado pela Intendehcia. § 58. Multas por iqfracção de pos tura. § 59 . Idem pela demora de pagamento cbs im– postos la nçados. .§ 60. M_il réis por a ferição de balanças pequenas., § 61. C111co mil r éis por di ta g rande ou de braço. ' .. • t ) 1
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