Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Dezembro
a ---- ---~-~- --- -~- --------- --·- ---- T erça-feira, r DIARIO OFFICIAL Dezernbi-o- 189 1 2:25 ~~~~~~~~~~~~~~~~~~ Regimento da Gamara dos Deputados 1 . Art. 38. Hav.erá tambem tant~s commissões_es- j pec1aes externas quan tas a Camara Julgar necessanas, a reque rime nto das commissões p e rmanentes. [ C'onclui;ão] Art. 3 9 . l\enhurn mem bro poderá pe rtence r a das ·sessões mais de duas commissões perma nentes e, caso sejaelei- Compete-lhe ler ell) sessão as actas to para mais de duas, optará pelas que p n_ e ferir, sen- a ritecedentes. 1 d Art. 28 _ Os secreta rios, conforme a sua nume ra- do preenchidas as vagas que se e erem me ia nte novos d . 1 b . . "d nas faltas dos escrutinios. ção or ma , su st1tuirão o pres1 ente Art. 40. O s membros das commissôes es peciaes vice-presidentes. - · ·d d b • • serão nomeados pelo pres 1 ente e trn~ca exce erão ao A rt. / 9· Ao I º secre!~rio s u stJtu_irá i 2 º e a :~te nume ro de cinco · e ntre tan to a requen mento ve r bal de o I º. s upp ente ou o 2 º . ~1 io tl1:-,-e, r m~1s . e uma a ta qualc1 11 er De1)ut::i'do e com ªPf)rm·acào rla C?mara. !' ,_ ou s, cs·n r :'1i ,<'11t-· c111 11 1 1oe>r 1rn o pnmetro. . · . N r: 1 b . 1 d ' l ·d de rão el las ser ele1cas por e~cr dunto secrêLu e pturali- a ia ta a so uta os s upp e ntes, o pres1 e nte I d d d chamará qualque r dos Depu tados para occupar o Jogar 1 ª eA e ,·otos. \ d t _ . c•e d ".· -·r 1 a ( • d · rt 1 r • s e1u a çoes <jlll! _, 111g1 e 1 o ,t - e secretario · -i- • • ' • A · \ 1 d b 1 1 fi · vernador se comporão de cinco membros e as comm1"- . . '.·t.,. -1º · . qua q~1e rl os mem ros e a nd1esa e e - . sões <tue hom en::111 de dar t.ntrada aos membros tia 11 1ttva <; 1c1ta a renuncia r o caro·o; e. no caso e serc:m · · . - 1 - li à - J º · casa 1·econl1ec1dos Je1Jo1s e a I nsca aç o. constarao u~ proce entes as razões apresentadas e a casaacce1tar a e • · · • · d · · d" • 1 · - dous · todas os. outras comm1ssôes, que r permanentes renuncia, proce e r-se-a 1mme 1atame nte a e e1çao '. 1 b . 1 )a I ou mistas se comporão te tres mem ro-,, tos quac:s u [ ra o aga r vao-o. . ' · · ! d º CAPITULO III ma~s votad_o se rá ~> pres1t e nt~ ~, no c~so e empa te. sera prefe ri do o mais Yelho. dcc1c.l1rn.lo a :sor te. se ambos DAS co,,n11ssõEs fô rem d::t mesma edade . . A rt. 31. Para facilitar a expedição dos tra balhos A rt. 42 . As commissões poderão pedir ao GoYe r- 11:cumbiclos á Cama ra dos D e pu tados, haverá tres espe- naclor por inte rmedio da mesa todas as informações c~cs de commissões : permanentes, mis tas e • espe- que lhes fôrem necessarias para o desempenl~o ~o seu c1aes. trabalho. não deve ndo ha, er demora q ue preJu<l1riu c C1 . A rt. 32. As commissões pe rma ne ntes sao a s se- a ndamento do serviço; podem egualme ~te ped ir pe la. gumtes : mesma forma q ue lhes sejão ma rcados d,a e ho ra pa ra 1 ° Da g uarda da Constituição, das leis e pode- conferencia r com o mesmo Go,·ernado:, sobre qual- r e s e neg ocios mu nicipaes. -que r assumpto q ue julgarem necessano para o bom 2 0 Orçamen to e fazenda do E s tado. desempenho de seus trabalhos. 3º Força p ublica. · CAPIT C LO J\' . 4 ° Obras publi cas, commercio, ag r icultura, ind us- ~na: artes, colonização, navegação e civilização dos 1nd1os. . D.\ :, SESSfiES D I C,ERAL 5° Instru cção p ublica. Art. 43. As sessões solemncs para a al.ier tura e 6º Saúde publica. ence r ramentodo Cono -resso.as- ;im como para apuração i º J ustiça. estatística, d ivisão civil e jud icia r ia. da eleição de Gove;~1ador e \·ice-~;ove_n~adur e P? ssc 8º Redacção das leis. dos mesmos. reger-se-ão pelas J,spos,çocs c.:spec1acs 1 -0-rt. 33 - A lém destas commissões p e rmamentes o rganizadas por ambas as l~ma~as . • . 1 a v~ra a de policia interna, que será constituida pelo A rt. 44. As scssúes ord,na nas começarao ao mero presidente e pelos do us secre tarias, e a de verificação dia em ponto pe lo relogio da sala das sessões, cm todos de poderes, eleita · no prin cipio da legis la tura. os dias utc is e d ura rão tres horas, excepto quando st• Art.. 3-l-_- As commissões permame ntes serão cl ei tratar de lei orçamentar ia. podendo a sessrro prorn. tas no pri ncipio de caJa sessão o rd ina ria e servirão gar-se até cinco horas. ~-fo mes n~o cas<;>, podc r;"1 a Ca – por_todo o tempo des ta. bem como no das extraordi- mara funccionar aos domingPs e dias fenados, se a c;si,n nanas e_ p roi-oga çücs. p rocedendo-se á eleição para o julg a r neccssario. . pre~nch11~e nto da \·ag a de a lg um membro gue declare Art. 45 _ A sessão pode ra d urar ~ic no-; de• lres te r 1mped1me nto effectivo. horas, q ua ndo cs teja exgottado o s-en nço ma rcado na A rt. 35- Ha ve rá eg ua lmente para os casos occor- ordem do d ia; tambempode rá excede r aquelle tempo, se.~ re n tes q ue o exig irem, commissões mis tas, q ua ndo pa- algum Deputado reque re r e a Ca inara approvar sc 1 n, r~cerem nccessa rias á Camara, e nesse caso será con- discussélo a proroga ção da hora. vidado o Senado para d<· entre os seus membros e le- Art. 46. Na hora marcada para o começo dns ger os_ q ue deve rão tomar parte na o rganização dessas s essões, o preside nte occupará a respecti va cadeira comm1 ssões. tocará o timpa no e. e ntrando ns secidarios e os dem:-i i~ Art. 36. Para se nomear uma commissão cs pe- De putado•;, manc.larú fazer a cha mada, afim d e YPri /i.. eia) será necessario que a lgum Depu tado o req ue ira e car se ha nume ro lega l para funccionat. <1ue a Camara o approve. por meio de ,·otação, indican- J\rt -l-i- Si não se a cha re m prc·scntt·~ n me tade I.! do log-o o ohjecto de q u_e ella de ve r~ tratar. mais um c!os Deputados, o p n:"id<' ntc dir,1 que se ,\.rt. Ji- :\ -; co111m1ss_C1es t'Spec1~es du rarã~ so •'"Jl<'n' 111a1., um quarto de ho ra. < ,•1sen a ndn "e todos me nt': o tt mpo n<·cessan o para ulL1mar o negocl() 1k I th pn s(•nt,? n~,s seus respecti , 0 .., ln~an •i.; _e pron•dt·, 1 q ue forf:'ni <'ncarn•gadas. do-s1· log-o ,t leitura do rx pedit"n tt·. que 1110 d('Pl'tHh,i:~ ---, 11
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