Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Dezembro
, ArL 18. O re,ml· ndo eh npm·nçüo será imme cliatamentc– pu;,úcado por edil:11 - pela in1pre11:;n, e da í·espediYa ada se– r:10 ,Y•:!.rahidas 3 copms ussig:1~cla:; pela mesa, que as i-emetterá ao 4ic,·ernador e ao Tce:-Go.-cr11aclor eleitos e á Secretaria <lo Governo do Estado. Ad. '21. Para esse fim. quando nnrn d n8 canw1·as assim julga r co1wenicnte, o prnporá n. oulra, por int.ern1cdiu do s1:u 1. 0 Sccrelal"io, que declnmrá subs!an<-ialmcn lc o :issnmpto da eommi,-:sfto e o numero de mcml.Jro!-' qur c-01wem nomea r. CAP lTüLO ff Arl. :2:2. Convindo n 'este co11Yitc, a oul.m Cn111a1·a esco– lherá igual numero de membros que ele vem foi-nhw a comniis– são mixta. DA P0$SE DO ;Q\7:!R:':ADOR E \"ICE- GOVERKADOR Arl. 19. ".'to d:ia desigi1arin par a sei-em empossados o Go– vernador e Vice-Governador. prec-e Llendo as necesaarias com– municaç6es. se r elrni,r.o as clua;; Canucras em Congresso, pai-a aque!le fim . Arl. 23. Feilas as nome,,ções, os m cml.Jr0s cl'c:;Las c-om– missõe;; accordarrw sobre o logar e liora de suas rnuniõcs . ?\a prirpeiru conferenc·ia cscolh_rrão urn r cl:ttor c:-u rn pre– sidPnle para manter a orcle1n na <11scnssito d~ Yotaçao. Art. 2-1:. O r esu ltado elos trabalhos sera aprc·senla,lo a .cada uma das C:amaras pelo;; respect ivos 11H-'llllJros cb com– lllissúo . § 1. 0 .\berb :2 !-: ''-'Süo :"L·rá pr lo Presidente do Congres::;o nomeada uma Depnlaçüo de c-inw 111ernbros parn ir ao encon– tro do Gon:rna<.101 ._, \Ti,·e-C:o ,·0rllaclo1·, os qrn1es, sendo in tro– duzidos no rec-in!.o, ton1arfto ac:,-:1! nto ::í. direita do Preside1,Le, ·e pe-ranle e::tc forrio- " ,1 \OZ ult n e de pé-, a affirmaçüo de que trala o arl. 29 iL Conslituiçüo. Art. 25'. O:; Pl'csidenlcs elas duas cama.rns con1 hinm-rt0 cm qual cr estas começará a discussão, r<'spcilndo odi;;:posto na Cons tifüiçM elo Estado. C,\.P ITULO VI § 2 ? Durante e ~:cto, lodo;; o,; prrsenlcs, representantes e c~pecladores, s<• c-0:,servnrão rle pr. • DISPOSt(:ÕE!:' wm.\E:'i ~ 3." Feita a a!frmar;ii.o . será lan-aclo, em livro proprio, um te1·mo que , depoi-: ele lid'> lJelo 1. 0 Sec1·etario, será nssi– gnado veto.-; empo:-:s,tdo!:> e pel:1 111e:-:a. § 4.º l:,to fr.ito. o Prl'-;irl,.:1ltt· elo Congrrsso declarará em voz :3:-lta achatcm-sP. c:npos::acl11s c1os car~os ele GoYernador e de \ 1ec-Govc~·nador o_.; e:ic1nclüo-- r. e F ., e co1wiclará a Dcpu– taçao que os Lnlrotlu:m1 a t0111panl1al-o,.;, dando por termina– do<c. os t:·.th,tlhos do 1ia. >'C' n::-10 l1ou\·pr mais 110.da a lratar. Arl. 26 . l\uo se poclNê.Í. cfücnlir .dlcraç·110 al1_.!· 1111 w a e.~l c– Regimcnto, sem o parecer ela 111 c:-il elo Co1Jgt'e"':-:o. Arl. 27 . Este R cgimenlo s l'!",i pronnil~-aclo pela mesa elo ConQ"rcsso. ~Sala llas Sessões do Congr cs,:o do S:=:larlo do Par.. C 11 dr~ Dc-zcmhro de 1891. r.APITüLO Y r, Arl. :lu. Hav••"'á "On1n1i:',_,-H"' rnixlas todas as vezes que asd '",nnarns acrordar, 1~1 1·111 :::ua-' 1101ueacücs. para p1·eparaçuo e · 1 ""t1• · l • · ' 'r- · 11 llf'g-Oc10 < a çompdP•1c-i:i llo Collgresso. o pl'(.':-:idenlc do Congre;,,:u, GEXTII•• \t:c:i:,-·ro u" l\fon lf~,; l3r1··rnxcouwr. YmGtLtú ,,., Bmt f:MIA ~A)t1•,uo . J,_ Sccrl'lario cio Cong rt's,.;o. ÂXTO:\"!O .Jo;;~: OE L E)IO:-. Governo do Estado .E.xpedfante do dk 23 de :in~1r,~ro p DlRR(;Tl)HJ A. pcctor do Thezouro, resolve uugmcnta r o credito elas r<'fcridas ruhrica~ com a quantia de réis , :-IJ:0-l-!)~558, seu do para a Jn-imcira 11:97-1-~857, ' par:t a se~u11da ~:2:U7-l-!-,701. afim de fazer face as dc»pczas que por ellas se prcsu111c correr até o fim <l1, corrente cxerc:ii.:io. Palae:i!J do Governo rio Par,t. z:: de Dezem– bro de l 891.-L,H·no Snm1 i::. -Foram remo\·iclo,;, a seu pedido. d. Benc– dict:i Rruilia Duarte da cscóla de E 1 entrancia <le Boim para a ele i~·trnl c·athcroria em JIJ clgaço: o profm-sor de Dar<:arcna, Jaymc Uavitl Meude;: Per<:ira parn o Capim r o profc.~;:or de J\!oc:;ijuba. ,Jcsé j)folchiaclcs <le Arn11ha Xerns, pum Har– carcnu. -Vui 11omr;1rln lr·nlf' intcri110 rh- Francez do Lyc::cu Pmw~11s1•, o cidadã,, A.11tonio ltabello. até que cc::-sem OR lllc,ti\·os de impcdiiMnto ,lo res– pectivo _scrventnario. OFl·'lCTOS ,\ o llirccl.or Grral ela l u~t rnc(•fw Publica, decl.mm( lú que, por porta ria de ho,ic, approv_ou a~ re~11l11c;iics tomadns pelo Couselho 811pen01· da [11~1 rnc,;;no "Puhlica. cm suii sc,::,flo de 15 do corrl!11ti·, ,:c-ndo rcmovülos : -a profr~,;01~1 de 1 '! cntrnnc·ia de Boim d. _Bcnedida Emili;1 l>uart P pnrn u cndeirn de l~n:il catl1t•µ-oria ew )Jpl;:_ar·o ; . - -o prol•·~sr,r rlc BnrcarcnH, .foymc David l \lt,n<fo.q P~•rrin1 JHtrll o ('apim ; ,. · . -o 1wof!'!.,or <lc i\focajuba, J. osr i\frlcl11n – ,lrfl Aranha )/c:vc,. para B:1rc11rcnn. - l1l<•ntic1J ao 'rhe::;om,, do Esr:iclu. - Ao l n,: wc:tor da '.]'laC'sunraria dr• Fa;-t•nda. · d I J • d 'Tlic-om·c• <lo l•,,ratJ., autom,a11 o a 1·ecc ,c1 fl • • , a qua nfot de li03Sii 7:í réi:- para 1 1 : 1 r SC'Ja. (•!-!ta enviada ao Banco da La\·oura e (..n !II IUt•r (•JrJ do Brazil. 110 Rio de .Jalleiro. c-01110 pairamento r.h, nctr(',:(•:mo ele despczas h1wido 11m- ri'mc,:~as 11l– tim:1111t'ntc· feitas parn a1nor ti.-1H;ãú e pni!nmc11- to ele juro:; , 1•nci1lo:; sohre u <"tnprC'st111rn (·on– trnhido pdo J1:stado c111n aquPllc Baoc:o. - - Ao Inspcctnr do 'l'he.-ouro do l_~~tarlo. ~e– c-lnrando que autorisou n Tli(',:om ana d : l• a- 1.enda 8 l'f't•ClJCr do ThP.-0111'? a ' JIW ntla tle (i03~3,;; pan1 ser enl"iml_a no 1h1!eu ela L:n-_úu– n1 e Counncrcio do Ura¼d, 110 H10 1e -Ja1w11·0. - Ao mt'~mo. rernd t1•11Jo. por ciípi:1, n por– tai-ia n. l :!0-1. d'csla data. 1wh_t qual fotam nu– "JUentadns o~ ercditos dn~ rubnca:; ,,Para tles– pc1.as niio prevista11» ~ ."~"tn1da~.. poutc~ e ri• – paro~ 1u 2 1.:11tc~ rm crhfw1os puhhcn:.:n do ,11'1;a– mcuto ,·iµ;c ntc, ct•lll a <jll:llltia de ~-l:ll-l!:i~;'i~!-:. sendo 1,a;·a u priml'Íl'll l_l :fl7.l-S~j7 ~ para a ,c– g u11da :!:!:07 ll370 1, nhm d<.' f~z<'r Í;lc<, ÚR d<·~– pczas qnc ~e prc•su me <•orrcr n l '-' n hm do cr,r– rc11te uxcn·i1;i11. - Ao ruesmo, dcclnrnndu q111• nntes de at rr·n– df'r a propo~ta que faz em offi cio de fl do c·or– rcute. ~ob u. ;:rn~, é 11ece:<sario que inl'onne a este Gon!l"nú sr \·crifiuuu o que ha ciC' l'xacto a r r.;p c•iLu do q ur- inf'ormu o Tnteudcnt r, ) I uni(-j_ pai elo .\t•nr,í, com rebc·fü• :111 (\,llt•dor e E~– crivfto d:t Collel'to1-i.l tl'aq11r lla loealitlad<'. .Ao JJi rcotor Uc·ral da fnstruc·r;iio Public-a. rommunicnnd(I pcln Sccrdaria ((lll· foi 11omcad.. lenlC' in1Nino da c-1tclcil'H d1J F n111rp11, d11 Lyt-,·ll
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