Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Dezembro

Terça-fe>ira, 1 DIARIO OFFICIAL ~ezembrc- r ~91 ::::::q A rt. T 14. Sempre que se approvar algum pare- 1 § 19 Quando, por observação d e alg um Deputado, <eer e nte nde-se unicamente que a Camara adoptou a reconhecer a Carnara que o projecto redig ido enYoh-e sua conclusão. sem que se possa concluir disso que ac- ! incohe rencia, con tradicçào ou absurdo. será elle sujeito ceitou os fundamentos n'elle d eduzidos. ' de noYo a uma discussão e ,·oltará á commissão de r edacção. para re clig il-o de accôrdo com a decisão da , Camara. . , \rt: 125. ~a 1~ e 3;,i discussões todos o~ Deputa– i taclos podem fallar uma ,·ez; na 2,:1 duas. ,·ezes: ai, auctor do projecto ou a o relator da cornm1ssão a que A rt. r 15. Os projectos depois ele impressos se- e lle p e rte ncer é permittido fallar mais uma ,·ez em cada rí:lo dis tri buidos pelos D eputados e só d epois de 24 discussão. ho ras poderão ser dados para o rdem cio dia. , 1 A rt. 1 26. E' pennittido a qualque r Deputado ex- CAPITULO JX J)A JllScL·ss.\0 Art. 1 J 6. Toda a rliscussào qu er ele projecto, plicar a lo·uma expressão q ue não tiYer s ido tomaqa no emend.a, indicação, reque rimento ou parecer, será pre- seo , 'erd~cleiro sentido. sem que lhe seja licito exceder ct~dicla pe la le itura d'elle, fe ita pe lo 1° secre tario, quan- os limites res trictos da explicação. do não esteja impresso. Art. 1 27. Pe la ordem só se poderá fallar no prio- Art. r r7. Os autographos d e todos os projectos cipio de urna discussão antes d e iniciado o debate para ou proposições em d iscussão estarão sobre a mesa indicar o methodo ou o modo de melhor dirigil-a, ou no c,im ~s documentos que lhes fôre m re lativos, para ser fim d~ qualquer discu ssão para es tabelecer o ponto e cx::uninados por que m pedir. modo da rntação. indicar ou reque re r qualquer cousa Art. r 18. As indicações, r equerimentos e parece- n 'esse sentido . n .:s t~rão_ uma. só d iscussão: § Unico. Fóra cl'este caso. só por meio de urgen- ~ u111co qs projectos d e le i se rão suj e itos a tres dis- eia ou adiamento se poderá interromper uma dis- cussões, mediando entre e llas pelo me nos 24 horas. 1 cussão. _Art. 11 9- Nenhum projecto póde e ntrar e m dis- A rt. 128. Duas ordens de requerimentos podem cussao sem que tenha s ido dado para a o rde m do dia I ser acceitos durante as sessões : ,·erbaes ou escripto.s.. _na ses:~º antecedente, salvo o caso de dispensa de O s prime iros são os que ti,·erem por fim dispe n- 111te rst1c10 d · · · · • -- 0 d h · · sas e imp ressões e 111te rs t1c10s. pro1 ogaça a ora Art. 12 0 . Na l ?- discussão só se !)oderá alleo-ar ou do expedie nte. urgencia. renuncia de qualque r lc~r conte t ·1·d 1 . 0 • _ . • ral 5 :ir_a ut, 1_ ~e e 0~1 vantage ns do pro~e~t<;> em ge- d e comm, ssão. lev~~1tame ~to da sessao por 1'.10~1,·o de . '. não se adm1tt111do eme ndas ; comtudo, e ltc1to subs- prazer ou de r egoz1J0 publtco: os outros todos so se ad– ~tuil-o por ?litro qu e trate do mesmo assumpto, se a mittirão por escripto e a ssig nados por seus a uctores. amara assim o decidir por votação. Art. 129. A discussão se considerará e nce rrada 1 . A rt.. 121 - N~ 2'~ discussão abrir-se-á debate so- quando não houver mais que>m peça a palavra ou quan– m.: 0 Jr 0 Jecto, artigo por artigo, separadamente com as do esti verem ausentes os que se inscreveram para eUa: ~nie n as que a cada um delles fô rem offerecidas; ex- ' em caso ne nhum, porém, seadmittirá reque rimento de ~~l~~u~-se de~ta reg ra a 2~ discussão do orçamento, que e nce rramento. se ª~ª 1 ~ 0 r . t'.tulos e não po r artigos. . . 1 A rt: 1 30. Appro:rada a re?acçào d~ um proj~~to se r / )oi ~s e me ndas para sere m aclm1tt1das devem I e m 3é.l discussão. sera e llc e nY1aclo ao Senado po1 m- t ran 1 1 a<l..s por tres D eputados pe lo menos, nâo en- te rmedio da mesa. . . . . \ 0 nces~e nume ro o seu auctor. Art. 13 r. Si o projecto e nviado Yi~r d ali, <levol- ~ 2 Ence rrada a 2a disct1 ssa-o o preside nte porá , ,·ido com aluuma e me nda será s uhmett1do a uma nova a votos · · · · · ' . " ' . ' . . ci· 51 0 proJ ecto pode passar para a 3a, d eclranado , cl1scussão, e sc~ndo acce1tos o pro3ecto e e menda.a mesa imme iatamente .º resultado da votação. · / o ,en\'iará ao t,m·ernaclor do Estado. d e poi s dt> redi~i– - A:t. 12 2 · Si o projecto tiver s ido e mendado, ser~1 , do con forme o votado, para o sanccionar e p romulg-ar. 1 cmett1clo á co · - · 1· ·d d · · · 1 ,. - , mmissao respectiva, para ser rec JCT1 o e § 1 ° o caso ele não ser acce1ta a enwnc a 1eita accordo 1 · º 1 • · · 1 · li _ ., com O vot::tc o e impresso d e novo, se a a lte ra- ao prOJecto pelo .Senado. suá Je nm·o env1at o aq ne a çao for nota,·cl I e· t · t • · 1 • · amara, co111 a d eclaração te te r s1t o app1 n , a\ o t'.'( . Art. 1 2 3· A terce ira <liscussüo ,·er:;ará sobre o I como foi e n\'iado a p1·ime ira ,·ez. proJc·cto englobado, sendo permittidu offerecer e me n- § 2 º Si. nos termos da Constituição do E s tado. ela-;ª. cada un~ de se u~ a rtigos, ainda mesmo aque llas I o projecto ,·ier recl1\·iado do Senal(o c_ 1 >1n a e menda ' l 11 t: t." crem sido rege1tadas na 2a discussão. I appro,·acla por dois terços dos sutfrag1os prest·nt1' , ~ . 10 :\ s emendas que n ·c:sta discussão fôrem a Camara dos J >e puta<los o fará su limctter a nO\ .i c1is . , nffn~crdas, de,·e_rn ser apoiadas po r seis J)eputados. / cussão. e sú poderá cons ide rar reprornda a e menda J\/1 ~ 2 º f e rmrnada a discussão. 0 preside nte porá a I St'naclo. nu c:1so de ohter dous te r ços do<; \',)tos ela lll ' otos: o proj ecto, sak as as emendas, e depois. estas ta lidade d<,-. lllL'll11iros da Camara, e n ' es te c::lsn -.t•r,, uma.ª 11111a. e no caso <lc· serem apprcn·aclas. serão rt>- erwiado ú sa ncção sem a altera~·ão Ít·ita na o utra casa nw~tr~las com o pro_jecto á commissão d e reclacç,io. para cio Congresso. n·di.~·ir tudo de accônlo com o , otado. .\rt. 1 ,P· O prnjecto iniciado nn :-,;c1wdo e : \ rt. r 24. , \ s redacçües apresemada,-, pela res- por t·lle <'nviado -;era reme ttido a co1111111-:-,ao n :s- 1 l('cti,·a co111missr10 ficarün sobn' a nwsa e serão suh pecti~·a par~, dar parece r, depois do que -;L·ri1 sujc•itt, nil'lt!das a discussão e ,otac;,10 na 1 .• parte da ordem as d1scussúes marcadas nt"ste n•n·init·nt< >. do dia da !jessão seguinte•. ~ 1" !\() caso de<;:;e µrojec lll "".;vr appnn·ado --;eni --,

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