Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Dezembro
228 T erca-feira, 1 DIARIO OFFICIAL Art. 96. Os projectos de iniciativa dos D e putados l nomes se lhes d ê, t odas aque llas moções d e q ualq ue r terão uma.leitura. ciue se rá feita p elo 1 º secretario, se Deputado ou commissão ql!e tivere m por fim a promo– o seo auctor não a fizer ou quando algum membro da ção de algum obj ecto de s impl es exped ie nte, como pe– Camara a reciame. T erminada a le itura, o presiden te clir informação ou esclarecimentos a o Governo, reque– porá a ,·atos s i o projecto contém materia ele delibe ra- re r sessão extrao rdinaria, augmento ou pro~ogaç~o das ç.ào, ficando regejtado se a votação fõr em contrario. horas de traba1ho, solicitar qualque r prov1de nc1a 9ue § L nico. Si o projecto fôr julgado obj ecto de deli- a s ci rcumsta ncias toi:-n arem n ecessari as sobre ~ ?bJ~c- 1,e raç.ãu. se rá enviado á commi ssão ou comrn.issões a to de s imples economia da Camara ou da_ p.oli c1a da <1ue por sua natureza pertencer. para Yir com o pare- casa, que não esteja cons ig nado neste R eg1me 1it?· . . cer respecti,·o. dentro de cinco dias. indo depois com A rt. 1 06. Estes r eque rime ntos serão adrn1tt1c 1 os c,.,t-.: a imprimir, atim de en trarnaordem dos trabalhos. á leitura e logo depois a discussão e a vo~açã?•· sendo :\rt. 97. Por cgual modo se procederá para com apoiaJos nas sessôes cliarias d e ntro da pnm~1ra parte tn los os project0s de lei oi.i resolução, a inda m esmo os da o rdem do dia, exceptos os casos de urgenc1a,que se– •·manados do Sen2.do, dispensando-se. apenas do pare- rão re queridos e m qualquer parte da sessão. e,·r aquellés que fArem apre~entaclos pelas commis- Art. 107. T odo e qualquer projecto pó<le ser ~1- sf)~s pe rmamentes sobre assumpto que lhes d iga res- 1 terado por e me ndas ou substi tuido nas 2~_ e 3~ <lis– J1<.:1to. cussões; ne nhum, pore m, poderá ser o ffe rec1do como Art. 98. Si dentro de cinco dias a commissão não artigo additivo de o utro : . ~!m:::entar o set: parecer sobre o projecto. será este § rº As e me ndas poderão alterar g rammatical 11 '.cluido na o rdem dos trabalhos. independe nte me nte o u substancialme nte o a ssumpto cio projecto a que se d aquelles. re fe rirem , mas nunca conter mate ria nO\·a, embo ra da ~ 1º Si, nesta hn?othesc. tratar-se de mate ria so- ( mesma natureza d'aquella que se di scutia. _ t',r · a qual _resoh·a a Camara não prescindir cio pare- 1\ ~ 2º Não se admittirá que em endas app rovadas c..t·r, 0 presidente nomeará uma commi ssão composta possam ser d estacadas dos proj ectos a que perte nce– ch· t~e~ membros _para estudar a questã_o e emittir o re m e redig idas em projectos especiaes. St·u 3u1zo, no praso 1mproroga\·e! d e tres dias. Art. 10 g_ Os projectos,i ndicações e pareceres, ~1ma .'\rt,- 99- _ .\ commissão d e fazenda e ~rçame nto do vez regeitados, não poderão ser novamente offe1·ec1clos l •.stado e _obrigada a apresentar o seu p roJecto no pra- 1 nas sessões do mesmo anno. ~1, eh· qu111ze dia;; ute is. a contar du da ins tallação da , Camara. · CAPITULO Vlll . ~ t º Si esta commissão não cumprir o disµos to no 1>os 1',\lffCERl-:S ' '~' s CO.'.\l t\!TSSÕES ~r tlJ..!"o antecedcnt~. sen ·i rá d e base para a discussão A rt. ro9. A commissão a que fôr e i~viado ai qtw deverá se'. inic:ada,logo depois ele exgottado aquel- g um proj ecto, indicação, m emo rial, rcque nme nt? ou 1 : praso, a lei annua v ig-ente. que corresponde r ao outro ·qualque r pape l, dará sobre e ll e parece r escnpto, n •_wctn tk que; <.:st{l e ncarregada a commi ssão. assi,rnado l)0 r t odos os seus membros o u pelo m_e nos \ l e () · \ _...., - • - - · I ass1o·na- , r · 1 JO. s l'r 0 Jt'Ct()s t t· 1 >r<;anwn to serào sem- pela ma1ona, sendo licito aos que cl1scorc.are m " · · b 1,r,· con-;íc.h::racl1)s ohjectos de· dclihc-ração inc.le pende n- rcm se ,,cnrir/(ls, ou com restri cção, ou darem votos em t dl' \'0ta~ão. I )o mesmo moe.lo se procederá para separado. 1· ,_m o--; pr0JCCtos formulados por qualciucr das com- .\rt. 1 10 _ O s pareceres apresenta_dos se rão lidos 1111 s st>cs pc·rm ;i.nc ;ntcs, os quacs serão logo impressos , pelos re latores ou pe lo 1 ° sccretano na mesma t 1 1 1 li ~ , . <l 1 · •a e scr·ão 1>ostos para <;n rar I a orr 1 111 e os tra ,a 10s. sessão e1n q ue iorem man ac. os a mes, , - /\rL. 1 o 1 - 1\s commi <;sC.>l:s p 1 >c.lcm propôr a to tal e m discussão e votados. se nã9 ho uver sobre elles r, ..:cicà,., Jo.., proj, elos que: lhc..:s fôrem reme ttidos, s ua· c.1ue m peça a l)alavra . fi . · 1 1 · a 1c::ir1 ;,<'e· i.ac ,10 com <:menc as, uu s<·rn t·lla-,, o u s ua s ul >sti •\rt. 1 1 1 H avendo quem peça a pa a\ r, , ' tllll , 1. l . 1· 1L"sa~o do 1>arecc r · ' ' ac 1ac a para a sessão seo-rnntc a e 1sct -~- e \rt 1 ') l . , . t f' d . . .::o I li .. t1·\,erc 111 \'oto <.:111 - o..,_ '--- 11an, o a mau·na ( >prr>Jc·c o o r e e o mesmo se.; praticara quanc o e es '• 1111 1 l 1 ·s intuÍC"àc, e crn, .., tar dt· JJ<H1 cos arti,t.>·o-; o u mes- s , a ,.., 1 " .·e1.> r.,t o. e ~ ]' l . ar- 111 ' 111 quale1uvr caso dt" ur.!..!·u1 cia requ c.·rida por al- ~ unico. O s parece1-es aclic1dos na 10 r 111:• t t s ~ ' Ili 1) 1 e 1· . l . . . J du dia SP<>"Ul11 l (·. ,-, vp11t~< o, a amara pr>clC'ra 1 1s1wnsar. 1nc epe n t1go c.ntrarào em discussão na orucrn . 1 ,...., - 1 . d 1 1 1 1 · · • clt11re m 1>e <> 11 H t '" 1 1 t l',<'U » ao, 1, pan· c1·r e a c01nm1ssélo e· a 1111 . \rl. 1 1 2 o.., 1iarecc>rC''> íj ll t' con · . l . 1 1 1 l · . , ão loo·o 1rnhlicac. os 1 · "'" 1 '' pn ,yr.to , ,,ara q111 · possa logo entrar na or- ft rinwnlo dl" qualc1ue r prctenç;1o s cr r-_ • __ '111,11 -.11-·tl li . . l . l'•sc· .... 1>ulil1caç·aoenll ,l- l ' 'ª 10s. no 1ornal da casa. e so < epois < e . '"'..... . - 1 . \ rt 1 '\ · 1· - 1 ll . •c-r d1scut1c. o.-, e \ 0 - r,3_ · s in, 1cac tw.., ...,1·, pnd, r;1o o.;•;r fe itas 1w - rào na ordem do tra )a 10 pat a s I,, me 111 1.JJ 'w; ela Camara p11r <·snipto, por c·lk 'i a'isi tadns . h t1lh.., !tda~ na mr sa ' . <1J1110 º " p1-nj1 c·t u,;. irã1>, <;f' Il1 clf'- . \rt. 1 t ~ S i du ran te a cli scu~são de lll_n pan:cf·r, 1• •fld(• w,a de \'ota":11,. ;,'-, c11minis,.,.->t.. ~ a qtH por sua fíir t n, ,ado l;:1r c•111t."nda algum proJecto: sc;ra ts.te IH_>~ 1 arun·za Jwrtcncc:n-m 1 ara1,,111al a.., na d ,•vicla consid,~ to a ,otos com a s o utras e n1t.:ncla--;.d<.:pOt'i e;~ e 1~cu:s,i ra ;;,,,. cio pan·cc·r <· no caso de s e r este rq.,'L·1tac ~, etap- 1 '\ e(), · · · ffi · l - 1 forma , e· pro1ec o o •· . ro 4. 1 11 r,i..,..,a, 1 " -. ,...,ta da materia da in~ pro\ acla a c·m<'ncla o crec1c a e n li 1 · t ·1 1 1· ,, <11 · l 'i"'olr• · ,11 · - 1 - .· .. .·,•,e c0)JC'C0tetc:1 - 111 c·q~or; , · 1 " --;t 11 pa r, cvr, que· ~,e r{t pn -;1< ,·int· consultai a a casa s i 1 - . - 1 1 ,, ll •I" , 1 1 .... , 1 nt•· 1· T 1 , 1 1 - 1 1 _ · - l ·t como ta. tr,t a 11111,n ' 1 1 Jllllc -« 1 " a nnna 1•s ta H.! e cH a il ·rat.ao t· , no caso t t' St'r accct O l _ I. l _ ' r·t 1 1 , l1 mais 11 an·n 11.., dt· , 11111,ni•sni•s. · • 1 a n"'·t1 at < l tot os os J>' º ~n,r, para , 1 11(· s iga a marc 1, ,., · t. l•~s- ~:!(> rt·quc rim\"lllO'-i ainda <(ll t: u11tros J<~CloS
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0