Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Dezembro
Terca-f~ira, 1 - nullaclas senão · pelo encerramen to ela discussão por falta ele oradores: e , se não se achar na casa nume ro legal de Deputados. encerrada a discussão, ficará adia– da a votação p:ira a r;_i parte da sessão segointe . A r t. 73. Para findar a se ssão o p reside nte usará da formula : (( J:,:,tá orrcrrada a scssâo.» CAPITULO V D.\ S SESSflE:-- :--F<'RET \S sujeita á appro\·ação da Cé!mara no La~o de algum Pe- pu tado o requerer. . Are. 84. O auctor ck qualquer pr _icctu, injic~rtto o u requerime nto ter.'\ a prt..fcrencia .scme,-e-que pedi r a palana, se não ti\·er já fallado -;obre isso. Os membros das commissõc-; serão par.:1 este fim considerados como auctore-; dos respectin>s pareceres. ,:\rt. 8 :;. Ouando nas se.ssôes falbr-se em al,~um . .... - ~ D eputado. será este tratado pelo seu apellido,ann1:xari- do-se-lhe sempr e o prenome ~')~·1l,'.o;·. 0 l 1 t.'- tambcm .se Art. 74. O D eputado que pedir ses.são secre ta praticará nas actas e an naes. deve di rigir ao presic.l~nte O competente r~querimento .\rt. ~6. :\o actu t':.l discussãti nenhum Deput..-:do assignado por clle e mais ci nco representantes da nomeará por seu appt liit!.. outr,"' 1.'..,pt:t:!d11. cuja \.,: i– Camara e ;\ \·ista delle O preside nte, cons ultando a casa nião qu izcr appro.\'ar úu impugnar. e de pois d e deliberação affirmativa desta. marcará a Art. 87 . ~enhum deputado 1 ,0 .!era ial!a:· :-enã0 : sessão secreta pec;lida. sem publicar os nomes dos re- t º sob1·e p rojecto. reque rimert'.1, indicação ou pa- quer entes. recer d e qu e esteja tratando: Art. 1 5. Si o assumpto fõr de tal natu reza. C]Ue a 2 º para fazer reque rime nto oa oflerec-:-r p:-ojs.cto mesa julg ue inco1wenien te levar ao conhecimen to da ou ind icação na occasião competente; Camara cm sessão puLlicao req ue rime nto apresentado, 3° sobre a or<lem. na cnt:i°'Jnni,b.dedúl 1 i,posto no o presidente convidará opportunarne nte todos os pre- a rt. 1 2 7· , . side~tes da.-; commissões pe rman e ntes, dar-lhes-á co- ' +º para pr9por ur~encia. . 1 • • nhcwi:e_nto do re qu e ri do e,por maioriàde votos destes, 1 A rt. 88. _i\enhurn l!-.:putatlü p~ucra _11a d1sc~s_sào se dec1d1r:1 se deve q u não ser concedida a sessão se- fallar em sentido cor~t~·ano a~> qu " Jª est1\·1:...r c.l...:c1ll1t1 0 ere ta requc..ricla. 1 pe la Camara, . nem lallar mais d~ dua-.; Yezv, -.;,>lm: o . A rt. 76. Concedida a sessão secre ta. 0 presidente mesm_o assump to na m c'>m~t scssa, , saho 1,ara dar cs– fara su~pe ndc r a sessão publica, se já tiver come çado, clarec1me ntos. . . ; , . .. para sa1rem os espectadores. A rt. S9. So_ ao auc.nr do pr,>Jtc:cto. enh..ncb. 111 --1 1 . A rt. 1 7. R e un ida a Camara em sessão secre ta, cação o u _reque nm~-1~to e ª ?s rc..!atore~ tio~ parec...:n:s deliber~r-~e-á em 1 ° lo&·ar s i O a ssumpto ele ve ou não I clas _com 1111ssôe? <·· lrc,t,) abn::- :"! , l1 scussao. 1alla1~clo e 111 s_e r as~1m t ratado e em 29 resolver-se-á sea sessa.o co n apoio ?ª matena s<"!bre ~\lW LII~ \'e_rsar. Os demais m_1:...n'– t1nuara se:creta ou s i se fará publica. bros so po:le_m abr'.r a c•1scussao !aliando em 0 1, pos1cão . , \rt. 78. · \n tes de e nce rrar-se a sessão secre ta. a ou para exigir e xp_Iicaç~)lS.. . . . Camara resoh-e rá se O seu objccto e O res ultado devem A rt. 9º: .\ nrng-ue m e licito !ntcrrompl~r o Depn– íicar secretos Ot~ ~er notados na acta da sessão publirn; ta<lo que est1~·erfa!lanclo. s~h ·o para r eclamar t.xccuc;Jo e?"ualmc nte elec1cl1 rá po r simples votação e sem d iscus- ele a lgum artigo d este rcgm1t:nto. sao se os nomes dos reque re ntes devem ficar occultos. C.\l'ITLLO \·11 Art. 79• , \ s actas elas sessões secre tas serão la- \ vrad~s pelo 20 secre tario, li das e approYaclas antes ele JHls 1·1w.11-:n , ,s 1>1-: 111 1 :t J{I ._.,, vc,.·,n, 'k<wu,,r-.., .. ~ 1 ncei_radas _as _sessõe\ e d epois serão lacrad.1s ~ g-uar- ,,1JJ< \t,"<°11·,,. 1,r,_.L 1·1d, ,-r,,-. 1· 1 " \II\ •\'-, ªt· 15 no aicht\·o da Cama ra. com o ro tulo .1ss1g·naclo pe O I e, C 20 scc,, Larios, d eclarando O dia, mcz C anno e m que fúram Cl' I( oradas. CAPITULO Vl I li) .\IODO l>E l>EI.IHFR \R /\ rt. 80. Todos frl lla rão de pé, ;i excc p<;ào : 1 º do prcsidcnk; 2 º do I )~putado q ue. por enfe rmo . ti\·er obtido dos membros pn.:'ien tt:.s p--rmi ssão para fal]ar sen tado. . ;\rt. 8 1. ;\,nhurn De putado pode r:i falhr sem t er pedido a palana e <i1.. 111 lhe te r <;ido esta conc•·dida, di – rig indo sc:11~pr, , , discu rso ao presid e nte ou a ~·amara cm g e ral. mio st·n lu permittidos di•,cursos t sl·nptnc;. .\rl. 82. Para ~-llardar--;c a maio r orde111 t' c\·i tar reclamat·ão de pr'-- f,·r, ncir1., o 1 ° secretario f:1r<1 11111:1 r,·– lai;ào dos Dtputados que pedire m a pab\ ra e ptir cl la s<· reg-L1 lar[1 t> presidente. .\r. 83 . Quando muitos deputados pedir,'rn ao mesmo tempo a pala\'ra, o prcside>11tc dará a prvf,~~·1•11- cia a quem llw parecer, ficando. pon:•rn, a sua dcc1süo . . 1' ,\rt. 91. :'\cnhurn l'i"•~- d•> <lll into1ca~üo -;e a,!mit- tirú na Ca111ara. st: nài> ti\l r por si , exerciciu d,, af .. .._ ma d e s uas attribui (t>,;.s l.!XJ>r, .... sa -; na Co11 stit11içàn. ~-· A rt. 92 . l )s prnjt:clos d. \'ell t se. r <·scri11tos un ar– tigos expliciteis. nu111;·r::d<,s t' _c,!1,c,.liiJ_os nu-; llll'Slllt·s t <:'nn os c m qu< s;;_• d1 \ ,,n r 1 1.t.:,r a•; L is v assi,t.;·na.!us por seus a11 ctorc-.;. \ão\ in 1 n a .... ...,im nrgan i. a ,l<'s. d 1.. \·t•, rão ser rc,.;tituidus 1><,la 111 , s~\ , !<1 ;1 1ct,1r. afim dt· r t•di ..·i l •ic• :-.,, ' .-, segundo a forma cst,lll lc.:nda. ' . \rL. 9 ., . l':tda pr,)i ct 1 ,_l \1·_1n11tersimph.smi·n te a enunciaça,> da \nnta•k· l· :.1-,laLt\a s~m \ l\.ambt 1, 1 ,~ n em raz,~es. J>->.l,• nrl<>. e ,111t:i 1 !,1. o -.;,•u auct!lr m >ll ·,a~ por escnpto a -.;u:i pr,ip<h•~ªº· quando n:t0 , 1u, ira ott não possa fazei-o \·crh:tlnwntl'. .\ rt. 9+· ~< nhu111 ai~ti;_:-ll <k \>rnjtclo pud,.r:'t i·o;) ter duas 011 11u1s pr >p,1•,IÇ\lt;,-, ind{•1>end 1 11 1, s, 1 tr, • ,.· 1 1 · 1· ,1 t t• mot_ o q\l( ·•llJ ·1t.1-. a <..1scu•,-..,i,,.,st j1t1-;...,,1 :, ''l t:1,· 1,, 111;~ e rvgc1tar nutra. .\ r t. 93- "\ os pr,/ 1 s..cl :>s, indica~·,ks. r,.qi.t•rim, tos t' pan•cl r: ~ nà,) s; r,\ lh'rtnittidn usar de- ,. .. n~ - . . .. t .,p, l'S <.;<W!:> qu e -.;L:snt,,,n td<·,ts ,,,lin-.,1..., nu ofü•nd?n 1 ;t\ , 1 , · classe de cidadãos. b .tl\;t
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