Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Dezembro

DIARIO OFFICIAL D e 7.embro-1R9r ~------===:.:,,-.:,szs:::zcc:::::.::<=<=:=::.-,c:,:::=1:z:1=21=, :z:,e=1t:1:========;::-..::-::.:::nr:.:-· _,x - --·-~-=--'t::==--===---=....,...,==w~~~"'-="=~="'"""=:."="""'='=='~ l de discussão e votação, para dar-lhe o conveniente des- çará logo a 2~, na qual serão discutidos os projectos tino. que esti\·e re m d esig na dos para essa sessão, le ndo o . Art. 48. Se, exg üttado aq uelle espaço de te mpo. 1 ° secre tario o que tive r de ser discutido e votado, a:n<la não hoU\·er numero legal, o presidente declarará caso não se ache impresso. • que se ,·ae proseguir no trabalho marcado para a Art. 60. A orcl€m estabelecida nos artigos ante– s essão, discutindo-se todos os assumptos de que con_,. cedentes pode rá ser alterada ou inte rrompida: ( 1º no star a ordem do dia, adiando, porém, a votação <le todos caso ele urgencia requerida por qualquer de putado; 2 º tlles para qu:indo no recinto esti\·er presente numero no caso de adiame nto de qualq ue r trabalho Ja sessão 1eg-al de Deputados e no jornal da casa mandará pu- antecedente. bli car o nome dos presentes e dos que faltaram com ou A rt. 6r. Para se conce de r a urgencia é ne cessa - sem causa justificada. rio que o requerime nto d 'ella seja approvado pela Art 49. ~ e ita a chamada e achan_clo-se pres~ntes I maioria dos membros presentes, se_m d iscus!::_⺠a lg uma. a metade e_ mais u?1 dos deputados eleitos, o pres1den- l . Art,- 62. O d e putado que qu1zer propor a urgen- t e declarara : «E sta aberta a sessão.» eia uzara da formula : O 2 º secretario fará em acto continuo a le itura da ccPeço a palav1-a para 1teg·oâo 111-,rrentc.>, acta _da sessã? antecede nte, que será posta em dis- ' A rt. 63 . Conside ra-se urgente para inte rrompe r a cussa9 e considerada approvada,quando sobre ella não I ordem dos trabalhos só aquelle negocio que se _torna– houver reclamação alguma. ria nullo ou sem res ultado s i não fôsse tratado unme- Art. 50. Si algum Deputado fizer reclamação ou I cliatamente. . lc:mbrar a lg-u~a inexactidão ela acta em discussão, a ' A rt. 64. Apoiada a urgencia, o pres1dent~ consul– C_;imara, depois da!-> explicações do 2 º secretario, deci- tará d e novo a casa se o assumpto proposto e de tal dirá por votação se tem procedenda a reclamação feita I natureza que, não sendo tra tado immeclia~ame nte. fique ou se a acta eleve ser approvada tal qual foi redig ida. µrejuclica<lo. S i a Camara decidir affirmat1va~ 1 cnte , por _Art. S 1 .• \ppro~atla a acta. será assignada pelo maioria de votos presentes, interromper-se-a_ a 0rd em presidente ~ -;ecretanos e enviada ao a rchiYo. cio dia e e ntrará logo em discussão a maten c: da ~r _ ~a ultima sessão ordinaria a acta será. escripta, gencia; s i, porém, a r esposta fôr negativa, a d,scussao ~iscutida e approvada antes de encerrar-se o trabalho. ! d'esse a ssumpto ficará adiada para a 1~ parte da or- Art. 52. Si por qualque r motivo, ao começar-se a ' d em do dia da sessão seauinte. s essão, não estiver sohre a mesa a acta da sessão a nte- A rt. 65. O acliame~to pócle ser apre_s~n_tado e m c t clertte, o presidente o declarará á casa e e ntrará log o j qualquer parte da ordem do dia e será chcidido_ ~en~ na ordem <los trabalhos. j discussão por maioria dos voto!:> presentes . Nu~c.t, po " • b. l' li estiver em n.rt . 53. A acta deve con ter o resumo do que rem, será concedido quando o o ~ecto e e e occorn:r durante o trabalho hora em c1ue começou e votação ou quando orar qualc1ue r Deputado; e, mesm~ · 1· reara em ci,.ue terminou, nome cios De putados_que respon~e- no caso de concessão, o p ~putad? que O l~ec ir 1~fcto. ram ,l chamada. dos qu<: e ntraram depois <le lla, assi m , o praso. não sendo pe nmtt1do a cha me nto 1n clefi _ como dos 'llll' faltaram com ou -;cm causa justificada. Art. 66. Si por qualque r moti vo a sessão_ nao co- J\rt. S-+· .\ !~provada a acta se fará a 1ei tura <lo I mtçar á hora regime ntal, durará o tempo p reciso para expcdicntt', cnviando-se ás respectivas commissões , compl etar a s 3 horas el e trabalho. .· a s petiçüe!-i, n·clamaçüf's e memoriaes, q uc a cada uma Art. 67. Daela a hora d e findar a sessão. 0 pr<=: 51 ~ . t I d . d ta1··1cJs as matenas )>t r encerem. tente. te n o examina o com os sccre ·.' · . . /\rt. 55. Concluída a le itura do exped ie nte, el e- e proj cctos que ho uve r na casa. clctenrnm 1 tra 1 <? q~i~ l · · 1 d l 11 · · t a a ordem e O < 1 ª ' e arara o p r~·s1c cntt c 1 t1 c se vae e ntrar na 1 '! pa rte a 1e parecer mai s 1mporta n e par, ordem do dia. a qual durará no maximo. uma hora, e I sessão seguinte . . 1 b nual- n'dla sc·rão lidos os pan·cer~~s das commissões, 1>ro ie- A rt. 68. Si alg um D e puta~lo quizer e m 1 rar.'' r ·t . . 1 . . . J . . • l ·emc nte t)ara j)O( e r t.n tra e <is apn•senta, os, incl1cac;ões, rc:que nme ntos que est1- que r matena que JU gar con\ . _ _. . ·l-o ou vc• r • 1 1 t·~ fr ·el c1· ·1 · - 1· · los traba lhos 1)oclc 1 .i lazc u 1 :,,,> >n: a mr· sa ,. i[uc o rem o 1e rec1 os na occa- na 1stn )u1çao c 1ana e · : · . ·re n- ·.- . . • · 1 -~·1clenteou i eque ~,ao. d1ntqndo-se em part1cu ar ao p1 es . s ta- /\ . . _ ,.., 1 1 , <l r e O 1 ) res1clc nte pre. . 1 t. 5<). Os prc 1cctos a1,rese ntados nao sera.o elo na I a pa rte e a ore cm O l 1 ª . r ··t <lt .. . 1 , . . . . ·. l . 1 - ã > re<7uenmento ic1 o . :uitH os n I s-;a partt• ela o rdem elo <lia; e depois da ra a ele\ l l a con s t t c i~ç O ac. _. J rdcm do l,·1tt11-- I' li · - · · · 1· ·1 · 1 \ 6 () ·->stclc 11te 1>odcra o:ir para 0 ,t < <' s 1r;u,a 11111,nmu ,.ara. se rem< 1stn >Utt os e: t rt. 9· P 1 e. ,- J 1 a·a 111ate- 1·11trar 1 • J' l 11 <l 11 is..:ões desde que nao 'J • vm u l "11S na urdi ·m dos trahal hos. 1a tra )a 10s c con 11 · · · , · t\rt. 5'. <.21ialqw.r Deputado pôde. reque re r '..! D. Ca- ria para o dia segui nte. . 1 me, ar a dar a or- rnara i·o11t·<> l . 1· 1 . . . . . " -o \ ntcs do 1>res1L < ntc co ~, f) • 1 <·1 1 1spr•nsa < os 1nt<·rst1c1os para que esses h rt. 1 · r- • : 1 ; , 1 ua l<i uer e pu- 1 ,n,·1·,·10•· 1 . . . 1 1 1 1· 1 . - ·s·?to se,ru1ntc. po< e ra • . :J - ' H•s~,,un <'IHrar c:m d1scussào na '.?.J. parte < a I c•m < o e ia e a ses e • ,..., 1 • li . ara se ultimar ordr·m d() J'· I' . · d 1 1· - )<T'lÇ~O dos tra ),l 1 0s \J ' .e~ 1 l,t ' < ""ª s• -;são 011 dà seir111nt <... quan o Lato t>Ct ir a proic ,..,, . ' l ~ 'e ·se caso. o prc ,on·rn tral.al111,s tn,,1. t . ,.., o nc,Tocio ele que cstt\'C:r tratan( o e, n s. .' ln11e r Art -x () _:-. ' ~ . · ..., . \ : • ] )ci>utados presente:-., qua: 1 · .., ':' l\'<(l , 1 ·n11wntos offc n·c1dos. para nue s1 d c nte consu tarct os . l. t::i.ção 1· 1nde- p< ,ssa,n ser arl11llll d., l)(•tt·-;-.Ítamserapoi~cd()s por dez 'Ili(' seja() seu [)Ul1H'l'O, por mel<! (f .'_\~,r prorogada. lkpulado;-; pcl1111W11CJ"; ,., llà() ha, c·ndú qtwm SL)l>rt' e lles pc·ndc·nte d e dis cu ss~lO. se a se-;sao (e~(.; i,1n 'º d c~finiclo 1w<;_~ :i p:tla ,.,, _ SI rá o \~,:~ \ s 1d,m1 ltid<>, a \ r1la<:ã(): c;i, \rt 7 1· .'\ proro1.c~ç;\ri :-.e ra 1 \".\1(~0 si-r cxce<lida, pr,n 111, ,tlg um l )1;!p1Jta t,' I", \ir a 1,al:\\'n. ( car;t adiadu. t: lixada por hora"- 011 minuto-;. prn t P· ·a ,, .,· di~cutid" n,1 •,t•.., ~:'io ,,, .., 11 intt• s i fôr \ot: :i.da 11uva prorogaÇà(>. I f\ ::-.. · - não pol erào sn an rt. , , 1 , Fi!ll 1 a ,1 1._1 pan<· ,b ur,\,·m du di::i., c<Jme- .\rt. 72. Estas prorogtu;iJt:" :;

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