Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Novembro

D \•,1:·1•-0 - ~}i.~~ DIARIO OFFICIA L Nove111bro-r89r , --=-:: ~~Z::.-7.rJ:...2::'3':· -.~-"3:,r~"'\ll::'~X.::..-=s,·~-=====~=~~~~~~~~~-.: ~..tC!,3..-:...=:'--2~:ut..amaw,-w:n:n:::rre::z;•-~ na m~<"<;l:, e <l':n:tr ·- -- - -- ~olo e Y->b~-l! :i-: :~·- c~ ç.io. .corn tbdos -....• . i munha:;· rio · .... ~,1frontações· 0 os .e!)-1.1rec!rncnto.; su1)i'C O':i :tcci~lenles cio 11·tu!o ~ uni rcsuro,, d- . •· 5l. ª descr1pç'to dos m:ircv, e das re,peclivas te,te- :i C'.~e,·· ~,-s tnc •caç-c:. I d \ · ,- ,1r. u s pr.:ced!.!ntc.s de :iccordo com a formu a o · n. 5 '· o~-·· . · rna.rc. :.4n!."" ~ · . ""-tns t.! C'-ta inccü :-- d . • · · todo< - ·": ·e:1, d<>:um•nt . ç,,o os quacs con,tarft'.l: :1peuç.10 1rnc1a l do de- > ":• u .... h . , \: O.:,, u·n~ expo . - . f . , . 1 flf'), e ~ r. ~,· ... ~ · " ~) •;ç o lra.b,iho · · · . s1ç:Lo ~un1n11n3. .!.tla pc,o agrunensor e e: pacha 1 ."' '·•.. i:~ 1s, c,cript • a cop,a do .:d11,1l, o m.:nu,fai e o mappn do terre- d r as ou informa,!-, p 1 ·h apresentada.~ 1 1:lo; confrontan•es de,·idamente des- as por c11 ......, e 0 n .· ... , ' ~- 1 e h~ 1 n~t:ido.. pa f imen_sor, sc:rào, dt::pois de conveniente1ne ntc sella- d . ·d ·· 55. ( 1<!'.l.rir!o e!,• 111 . a .<..epartição da~ Obr:13 Publ;c:is T ,: 1 -ra.,; e Colonisaç,,o. ISCoi' .ll ~: - ) exan1 · · . · • . d' 1 -• 1 e,. r.: o nieiu . 1 e procedido na Repartição de Terras, ve11ficar-se eSles ou n:, ca!cul,, d-, ~ºna 1 e O mappa apre;ent,ubs ou eno-: i.no na confocç.lo mensor af, d ~rea e a figura n· r • " · • A ' "" ·· 'IUc proced , : . , o 1rector ,o1r,, tlcvoh•er os p:i.pe1s ao agn· d . n. 56. Se •i., cr"" ª ·" de,·idas correcç0es. iveivenc:· ' 111,:rcnçns enco t d r • . " 1-1 cn..r,_• 0 t.:rr,. . n ra as ,orem dev1da.s a erro geodes1co. ou a <l cedcr a no..-a m. ·,\i,.··,, ~''º medido e o titulo elo rcaistro o Dir.:,ctor mandari pro- ernar . "'' . ~c1n <1ue o . º : . cante tnclcm:ii~açâ(, 1 ngnmemor tenh:i por isso direito a reclama r do A, 1 . 57. <'u:i~d· Jk .ª correcção a 11ue fica o bri"'1do. ' verno e · l < 0 a medição ref. · ,,... - 1 e· fi- ' UJ« < eclarc:ç.-,0 dad . enr-se a posse, se,mana o u concessao e o , o- ~onta11:cs, o rer[ueri,nªnt · ~a _r.:g, st ro tenha sido contc,t:id:i por q n:tlquer dos con· aça-se a nonv::aç., 0 d "~ 0 1era apresentado á Repartiçi,o d e Tcn·as, afim de que da mediçáo. um nspeclor especial, cncarr~gado ele a-ssistir ao prvce,so Art. 58 O J • ç;· d n· · n,n~ctor c,•Jeci:il . 1 . . ao O 1rec,vr da Rep t' ·_, sera e e nom ~aç.lo rio G,, ;cmador, sobre 111d1c:1- § rº Xom~.ir O e ;1;. 1 ?dº de T erra, e :1 elle compete : 2 o • 5-. tvao qu<.-te d . ~= K 2 , omear arbitros 1 . m . e ser:,1r n:, processo da mewção. ê .3º l>eciclir a.-; c:o 1 , " n _ca~o de re,·elia da.s pa,1es contestantes. possam s('r subin::ui,Ins ~~ e~t~çi°c, que se suscit_arem "º acto da mt:diç:ío e que não Art. 50. Q nn 1 '~ 1 >eraçôcs dos arbitras. • ~ • <. o a nr;1ncação do J t I • J 1 • agn mensor, 0 trah-i!li•, ela ·d·.. nspec or rcca 11r em :1 gum engen 1c1ro ou companhado de º''u , . ?'" ,ç.co e clemarcnç,,o ,crá todo por c lle executado, ac- -'1~ c-.cn1.,·ao· c .n1 c a. . n1ear:i o a..grin,en;or tjUt con; .. 11 • 7~ contrai,o, alé1n ~o c;,;cri\·,10, o Jnspector no- .\ n. 60 ·r •nto O e. . . e e de, e proceder a mcd1çào e demarcaç.lo . · .-, :)cnvao co · • erJ.o perante cllc proi; • t 1 . mo O agrimensor, nomeado~ pelo I nspcctor, de- respeitando os d ir~ilos · 1'el er e c,empenhar o c:irgo, <.:m ~-l ra1.ão e consciencia . e as partes . Art. 6 !. !'s omcaclos o fospc~t •. · 1 . \'Jr, fará o Tn~pector a.nnun iar o r ::,rcc,a (! º. e-; cnv.lo <JU~ com e!,lC tcrn de s:r– <lias affixados 11 •1 porta d I e ~ me~iç..io rec1uendn por cd11aes com pmso de 0110 co pro>.imo :iqu~ll, e· a ntenc cncia da sede do município, no logar rn1i~ pu bli– mun icipio, e convi~n;: q'.ie v~c ler logar a me<liç.10 e pela impren,,1 se a hom•er no nhecer O dia hora , 1 os con rontantes prescme, por carta~ cm <1uc lh.:?o de a co- I U· • ' O e . agar Clll que começará o trabalho. ~ mco. , cditaes sei··· ·d · l\rt 6 2 "' " • · . ·'º 1 "nL1cos aos de que 1r:ita o :irt. 47. · · · .,o cua d<.:~1•1w1do pa 1· • · 1 · P residida pelo 1· . . ., · ra começar a nu:c 1çio c111 a ucl1e11c1a pu ,Iica • ( n.:tnector prcs~nte o e · ã · · d de 1880, a sua nrea tot::d nunc.1 po'lcrá exceder ns c:;eguinte"' )i:,1itcs: lavoura 1089 h<;ctares; em c:impus <le cre:iç.lo 4356 hcctar-::,, e cm hecta res. cm lcr,·a:-; rlc:: scring.1,e;; 545 A rt. 70. Se as declarações cbdas a reg istro, sobre as po,,es de , 1 uc tr:ita o ::ut. p recedente,se referirem a um\ e~t•~ns'\o maiordo q~c a 011rc,vl l 11'a,p11!1I~, limite,;.,,,; respectn·os po.=.;;eiro.-; ser'-lo obrigados a png .. ir a':.> Estndo a ·.nt!l•1rt;,1H:ia c~1Tt:spon~ dente ao exc~sso, calcul:ido o valor pelo preço mnrc:ido pa,a tcrr-!nos de i;:-ual na– tureza. A rt. 7 I. Ultim~1as a me,Jiçà:, e dem~rc:iç:1.o, c.;cr;pt,>:, 1193 aut<>, tnclo:, ,,~ tern10s respectivos, os qunes sen\o trunbém n!;Si&rh:tdo.s pt.:lo agri1ncnsor, e unidos ~03 autos o mnppa. do terreno por este o rganisaclo, o scn n1c:n1orial de:,criptivo, os requerimentos escripto~ que tiverem h:ivido e todos os documentos apre.sentados pelaspartes,o I nspectorjulgará por lind:i a demarca,;;:10 ,e infm 111:111{10 com os esclore– cimentos que julgar necessarios, remettcrá os autos ao Dirc•.:tc,r da Repartição de Obra3 Publicas, Terras e Colonisaç,10. :\n. i2. Recebidos os autos pelo Uirector e examinado,; na Rcpartiç.lo sobre a marcha dos trabalhos technicos elle om·ir:i o parecer do l'rocurador Fiscal do T hesonro do Estrulo e d ará a sua' clccis:io que será public:ida na Secretaria da H c:– partiç.~o e pelo Dinrio Offeâal. A rt. 73. Se o Direcior entender que a mccliç,10 foi irrer,ulnr., ou que se 11.1,, guardou :is partes o seu direito, em conform i,fadc com o D,·e. 1 .,410 de 8 de O u– tubro , mand~rá proced er á nova 1nediç.:l0, u\i :t C'Jrrecção dn"\ irrcgularirLvle.-; noln– d Rs. A rt. 74. Quando a in·egulm;dncie provier declivcrgencijJ cnlr<: o 111c1n,Jriul t)ll o m:'\ppa e os termos dos nutus, ou de erro na confccç"io do 1n~m"lrial ou n~ a, a– liação da area da figura, o Direct<Jr fará imim!!r o a 6 rimensor atim de que con fec– cione novo memoria! ou mappa de acc:ordo com ar111elles termo, e com :1.> instruc– ç0cs da Repartição. A rt. 75. S.'.> o D irector ""rrovar a mcdiçllo, fnr.i pa.,,~ar cm fa,·nr <1,, posseiro, sesmeiro ou concl!~~ion:irio o respectivo titulo detinitie·.-o d-: sna po!>sess:ln, sesmaria ou conce~s:,o, depois de pagos na Rcccl,cc]oda do Estado os direitos e emolumentos de q11e trata o ?, 3<? T abella H dr, Dcc. 11. 4 1 ,1. de 2 4 de O utubro o que te rá lognr rlenlro do prnso ele lrcs meu,,, contados <la data ,- 111 que tenninar:;nn o; trinta dia5 de q ue lrala o arl. Art. 76. Quando, expirndo e, praso rnarcn<lo no att. preced.!ntco po, e iro, scs- 1neirio ou concessionario n~o ti \·cr lirplidndo o seu debiln. u { :nvér o prvmo\'e 4 admini~trativ~mentc a cohranç:i pclr, Thcwurari2 d e Fa,rmla cf,, E,tado ou pet. s rcspecti.·os ngcntes fiscae~. Art. 77. üs tit11los a que se refere o art.. 74.,ser;lo :13si..:natl..., pelo (;,werr~ad,,r e sc1n elies não podcrJo o:-; po,..,cil\">S, seS1n c::.iro~ ou concc,... ior::\.rios hvputh~car 01 ; alhear de <1unlqucr modo os Sl'll• l•·rrcnos. · Arl. 76. 1>11 clccis:\o do l )ircctor di,-;,e recurso parn ,, ( :u,-~r•1atlor. E,te r,•. 1 curso será ir~terpo?to ctn rcquc~ri:11cnto o.tpre~l'~'ll:t<lo ao -...:·,.-r~~ :trio d.a R ep:irliç.ü, j clc:1:tro de tr1u1:1 d 1_ns contados da· data d:i pnhl,cac;ào dn appnwoç,1~ no /)iario <.J_t: acudir<•m ao e r ,• 1 . · · · . scn,• o, a:~mn !11,or e partb mtercssa a~ <1uc: mentos e, m , e 11 ªt ' ? 1 ~ 5 pcct~"· far.i ler a petiç:i.n inicial do demarcante e eh doeu- .'· 1ue cn l'l 111stru1do a me· · E · J · L • I ma rcant<· 1,an ·,d·. ~ . . . ~ma pet1Ç.10. · m ,egm, a con,·1c ara ao e e- . 11 icar ""1s nrb,tros e as pnrt~- ••·t , d · li d 0 Jnspector um <l . 1 1 · "' con,c~ antes outro~ 01!>, esco 1en o dado hwar '" ct c,,c ª ado para resolver.:m ns <jUestôes de facto que lenham Jinal: e sendo a$s1111 apresentado. ,;u•pender:'I " e,-ecuçélo de d~c1-;.1n. cnuiuanto 1 , p_endcr o recurso ,1ue será rcmc::lliclo oílicialmcnt<: por int,·1 nt~oliu d,, •~cretnrio <l•J Governo. Art. 79. O Go\·crnndor, qunndo nomear os lnspect ,r,·, d,· mediç,)c., marca– rá os honorados e ern0Jun1ent,Js que este~. seu.:) escriv:les t' :tgri1nen,;orc~ 'dever.io rccEber das parte, pt'l11.s medições que fizerem. ... - con ,•.,lações sr,l,r~ as d l • ~ 1 . . ?. lo ( luru rl . . . ·. . ' . ec araçucs "'" as a reg-,srro. bitros' c-ommun,' ~:~c:r~:~-:i-~º" st ant~, não concorclnrc:rn no escolha do, dois :ir– '-Ortc=idc,._ o- do·,·, •1•1·• l: - .. udma d _clla.., aprc.,cntar nrn nome par.1 que '"'ejam . . • , l\ i..:rem e scrv1r l! 2° l'arn 1csnh·cr as 'Jllt:-lôe.s sol· ) · · as d u~s J~rtcs. ~e Jouv -- - . . - . )re <JUC: os ar J!tro:-. n:"lO r;hPg:an-n, a n.ccôrclo, . \ 1 n_r.,o cm um desempntarlor; ou quand:, mio concorJarcrn na ,ua e,co m apresentar., ca•la 111n, d'ellas um nome, ,r.:ntrc o.- '!une~ será ,,,,ncado pelo l n:'pcctor o que deverá servir. , ?. 63. ?unn 1 !••, "". ln~p,:(ior fôr apre,ent.1<10 por <Jn.1!<111,•r de.s pa11c, i11tc: :e~snd,i~. pe, ,n.o 111 ,1ru1cln com documentos que pro,·e1n terem sido deciclidns em ;ui 7 0 <: • 111 J-cknle a:, 'Jucs1,;,., sobre que tenham n,r,ado 3S contestaçõ,•s, ;erá di~– penS:Rch :l 11 •m~n,;:,o <lo, nrbitros e o l n~ pcc:t.or far.i. r~•peitadn a dcci~cío passada em inlgado. ,\ri. 64. :'\oin,. 3 dos o, :i.rhitro;; e o desempatador dti'Ycr.10 perante o inspeclor prometi<' cksr·mpc·nhar com lidelidndc o cargo d,· que foram iiwe,tido~ e di1.cr :1 Yt!f· cfndeem tudo <111nntc, Ih,·., fllr pcrgunta•lo: feito o r1uc, o in,pcc1or for•nulará o,qucsi– cos~qnc t<·m cl.- responder t pns-;andc, ellc:s a exnminnr no lcrr,•no o qu<! lhes pareça 1ndtspc11:i"\Vt.d fJ"t.."\ rc-,?lvcrc1n cm consciencia, dccidirã•1 n:unirlo-, e por 111'.liori:1. de çOlo_s ª"" '}U ':•l_ôe~ ..;u-;crt.-l~:.;,o que luc\o constar:1. cm tc•'tln CSjlc..:bl lavrado pelo e~cr v \o e :1,,;tg'la·l•, p.·J,:., Hl">JJ<!Clor, arbitroç; e p,~";~>a; prc,cnte-. , 1 u,~ 0 queiram ª"· sii_rnnr. i\ rt 65 S(! ,l"'i C'ontc~lnçi)c:s ver:;aren1 ~,brt:! lin1itcs t"Htn.: ~c'">nlnl'inc.. ou outi-ns conc-e"Gc · <ln C '.'"'•·mo rcvnli~avcis e po,scs n'ella, cncr,wn,!tt,, cll:i, ,;omentc po– cler,\o sf•r rt·~)lvufos pdos arlulro~, se as l)t>'"'-;cs fon·n1 h•tiicin1:-tvri~ dt' .._, 011 formid. 1. o,~ ('om n :ut. 41; 1·m c .. tc.o c-ontrm iu , ~er:io respeitados "~ li·nitc; d:i, n:fcritla', se_;. 01 arin..; l1U c 1 mt 1 •~1.j.r,cs th· acc:ordo con1 os n.•:;pccti,·os titulus. Art 6 ·• Uin~ vct decididas a.~ contcstaçiles o a:~ri111-·,1, ,r prnc•-1.:rl a mcdi– çáCJ do lc1i-c11~, trm1.1u<10 por hase o registro e as fic.-d,~w\ tf.,, urbicros CJUI! e, recti• ficam, '\dnpt:t;J(lu ~ 1 • 1 n;,rr• ,t. '!2c~1na mnrclrn e~tabcJccirfo tJo, anigos :nlll·riorcs d'e~• te R,•gula111e11rc, J-. 1 r·1 ~ med,ç,10 das terra< nno eontc,ta,I:i,. A ri. 67._ ~ >:t• ":\h'les do ii'.,pector c:ihe â, pilrtc, re.:orrcrem para o I lircc 1, 1 rd11 Hcp'<rllç:•_'• clt· l •'"" e_ ~ ,·,ta pnra r> (;on:rnntiur. Art. Ci~. St• :,, 1,0,--· · ~11ie1ta, !t legitimaçno si· ochílrcm rn111pli,t:1111nente culti– ""'u1a.,, tt""r1n11uHla r .,u:i tn"'<ht;ru, podcrJo o:-;: po-.sciroi requt·r~r ao ( ~o,~e1110 uma p,u-te cl<- !NH·~" ckw,la~ • •1ue houvt>r contiguo, n!\o t" cc-tl, 11tt ., ,1n•n culth•ad:i e uo m:ujn10, <puvtd~~He- a 150 hectares, se ~1:\u <:M1ver rJ Jllt'"nH, h.·rreno rt:~t"rvndo pnr:t 11 Jgutn us<> pubuc-o: _d,·,·cndo a respectiva mc<liç.í,1 ,- rl,·mmT:iç:\o cmTtr po1 . nta rio~ ttH nu>~ post,~tro~. '·º ~ Cuko. i'.1rn u gos,~ d,, Íl.1.\'or e~t1\hPle~i<lo pnr c,tc- ur1.. n~i.o se: con1prchendem a.-. 110 ,,.,, ,1< t~·rrn~ :iprn~e1tadn, pela mdu,tnn c,1ra,·1'-.t. n1ja •"tensflo se re.,trin ~irá. no q 11,. di· po,-111 os ,U1:-t. . • . Art, <•o. c;unfl.:ln th Pº"°'~::a mr.chr1L\o t1v~retn ,,u1,u tl,u-11111rnto sc-notr> 0 regis• est 1 1,,·l~drlu f" lo ,.,t. til 110 lJec. n. 410 <lr X de < huubru <Ir 1891 cnnf~rirlri Ir<> 1 ,,,. i·,, orru,.av,w, "' mr.inn~ trrrn.• nncc dr tS eh- ."\,n~tnhm rle 1/l!,q cuntra ""' ' . ,, r d S · . ' ,__ di,po iç ,,. , ,: , ,,n. - <ll... -<:t 1 • 001 e I 50 e a, cm:ulwr de- 10 de !-cicmhro ,\ rt. 80. Findo o praso de cinco ,urnas marcado.no n11.. •P; parn a 1 11 ,.cJiç. 1 ., e den1nrc:lc;t'~o dn.; posse:~, :,csmnd:i..; e conce;s:-r,e.s, o ~.-,overn:tíh,r Jnr.'t dc ~br.ir ao-; possuido res de terras <1ue ti\'(·rc1n <khado d e cumprir n ohng:,ç;\o dt' a, falc r nu,-– dir, qnc ellcs tctn c:1.hiclo e111 com 111i~c;;o t' perdido o~ foxor~,., C· 1 •tc-c,lido:-. Jh.:lo Dcc. ~ - 410 de 8 d~ ()utuhr,>, ticando t.1-:> -.omt:nlc gnrant1d?!-. 11:•. pu~...e do lt'rrcno cfrc.:t.:• Uv:uncnte culll\ ..arlo e occupadn, o, !-.C'-nletro!-i, <.:<>nccss10111..ri11--, rn, pos~ciros que 1 •_ nh:im direitos ad,p1iridr,, cm ,,irlu~ll.' dn J .ei 11. 601 _de 18 de :-ictl!mbro de rllso. 1 Art. 8 1. Decn)tndo o Cll>11misso, d,• copfon111d:1dc ~• 111 na. l. pr.:ccdentc (jovf!rno provid.:nciar:í. para lrr lognr a mt-t'lição e a ven,Ia da~ taras devolu;~" yue ficarem e>.isti11clo, em , irtude dos ditos commi~~os. ' CAPJTL' l.0 rv Da. v-e:nda. da.s terras dev-ol 1.1 tas J\ rt. 82. t\,;, lcrr.1.°' devnhtt:1'"1, '!llC" forc..•t-n w:nrlirla.:--,, 11Jhlit11ir:u., luk.-i tnniot e.; ou tncnorcs cnnfonnc a h1th1-,rri:1 :1. <JU<: ,e dc:::tinn~en,. ,h di~t:tut·ia, l.'1t1 '!U\: c~ti,·e– re1n dos povoado::~ d:tc; vins fie conununit::iç!i.o íluvtncs 011 h·rn•;--tn .. ·, e:,-; circun i.:--.tnn – cias e-ln_:; pt.:S'i<><L"t fJLh.: se propuzl." rc.ni n.dquiril m. pnrn Javrour.1, ~rc!u;..u, de gado ,ni para :1. indw,trin cxtatittiva dt' productus vcgéta<;~. Art. 83. 0 . ..; Jotcs de terras pnch·rJo sc.•r vcndi,:o • ante.., ou.d..!pois rh· n1t.:di,I,,:-. e den,nrc,hlo", cJn hm,ta publica r)u fórn d'td,ln, e _seu pa.J.!an1~·nto ~l·_r:t fl'itn .t prJ'-o em pre.-:tt:u;ne!- eh: u111n trc... anno,, nu á vi~ta, 11n RL!Cct>ed•,ria do l•.~tad,,. An. 84. :\',·nhnm lotl! , ,, , a vc·ndiclo ~,m qne prc,· h i:,·')ucrimcnlu elo 1 ,rct.-n <lt•nt«!. que indicar.\ o di~tricln. e n 1111111icipio t~n1 que .l.,,\'j=l -.:tuad11 ,~ n1t~:-.1n, lolt·. ~ sua cxtens~o pro\':1.vcl, os signaes naturnt:s ou n.rtificiae:,. coni_wrid,,.. ~itn.ado"' c.Jen.. lro do lote e 110.; limites da, coní rnnt:1.çf1 es, o nome d;\ )i,,•:d1d:\fh•, ""' 'lOllH.:,:; do~ confr,,ntanlc~, a :,,pplic:tc;,:10 riue p 1 1•t('nth.: rl:lr ao tt"rrcn, º l -r hu ,l·l 1 1g:in1cttto J\rt. S5. ( l vnlor do lot<· <·<>m1w1 ,e-;\ ~lo prca;n ,_Ia lt'IT• ,,·gundn o 1ue fíw arbitrado parn n. nnidudt· de --.uper!Jde 1.: dn 1mpurt.11H:1 t 11.t" 1 1••,-..pl"t.u-; de n1cdiçfio "" dcmarcaç:10. Art. 86. _\.'a"i \'(•ntlns n. pra,0 1 :h prr-st:tçõc:; ~cr!i:n 1 11 ~ 1...., umn t"m ."'Íet,?uidn :, 0 neto r!n n,Ijudic.ic;.10 dv lot,· no cc•mp1ador. e noutra c!.-111,., ,j., ultim , tri1ne~l. C" elo pms0 concedido. ,\rt. 8". t\s vendns con~tnr:111 ele- ter,nu~ bvmclm rm 1· .,., • -p~d:1! nn Sf'c r •ta riR dn Rt~pnrtiç~\o rle 'T"c..-rrn~, a,,ignftdn~ J}clo-. sccretnrit:, <:1 ,1n1·r·adc,r º." pe--..,,c,a .'tHt– lcgalmcnlc o reprc-.entc e por <111.1"; te.-;tcmuuhns t· rub~wn 1 l 1h j 1 rlo 1 >1rectt1r.. ~\., SC.:, t 1 rmos dt-,·er..\o ser mencionados <.11n rt:--umo. n petu,;.to, 11 d<" pnr·h 1) cio l ltr<:cti,r o dislric:tn e n1unicipio ~\ qut prTt( 1ict•r o li•rn:11u, Cl nn11wro de h"'~l•tn.", ou Je rn: ~ tro, •111ntlr.uJ.>s. o ponto cl<' pa11irla nact11 d;i 111,hn <!:\ fr,n,,., stt~ tl3r'.,c-ç.t,, laml>< ,., nppro-xbn:,rl.-1, :i..; condiç(,t•"'i pactund.1,. o pn·1~u da un1elad · tlr '."lt1perhne e o ,·idor 1 , tnl <lo lole. ,\rt 8~. \prr-,<•nt;'!.do A.o l 1in:<·1,,1- ela t<.~·pnrliç,"\o. dr ·rt'rr:.~ o rcque rimullo p.1ra .~ co111i-r.l de um lolt; ele: t<·n.h <.kh.,!t:ta-., rnnnt.br. , t.:He pl1) 1:1.'.:ul 1,.> no /)i,u t>

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