Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Novembro

I' PI • < -trtldP• ,. ,f fu11cl• ,: t' 111t.:tl.. ,!- eh· Novembro mento dar-se-ha a-. -:omprador titulo definitivo de dominio, cm substituiçi', do que lbc tive r sido entregue no acto do pagamento da primeira prestação pr,nndo os emolunlt!ntos da Tabt:lla B do D ec. n. 4l4 citado. . ' An_. _106. o~ lotesainda não liquidnclo~não poderãoser \"endidos, hr:othec:iclos, nem. ~UJCllOS a qualquer transacç.Io, qu<: importe transferencia parcial u total d o clo~m10, ames de ser este deferido ao ~ompraclor p~r ti_tulo ,definitivo, s,') pena de null1clacle ela transacçfw, pt:rda dns terras t: bemfc1ton as n ellas existt:i.es e das qnantias pag:J.S na Recebedoria do E;,tado. ' CAPITULO\' D a.s te=a.s :rese~a.d.a.s .'\rt. 107. ~erão reservadas nsterras que forem julgadas ncacssarins para a fun· dação <le colon ,as e povoações. .\rl. 108. As terras re,crvadas para a fundaçãode colonias s<:rfio div ididns co11 • form<; o Governo julgar cu1wenicnt<:, cm lotes urbanos e rumes, ou ,ómente nos primeiros. Depois de reservadas as áreas precisas para escolas, paço municipa l, aq uartela• n1ento, cadCns, ccntiledos, praçru;. ru... '\S e ouLras sen·idõt!s publicas, se;ril o restn.J1le dividido em lotes regulares na fornn do art. 28, fa,endo frente p<tra as ruas e pra· ça.s, parn scn::m vendidos quando o Governo determinar ou dc,slribuidos pelos po• voadorc:,, a titulo de aforamento, de,·endc, o fóro ser ri melo sob proposta do Director das 1..crras e sendo sempre o lauclcn1io, en1 caso de venda n <1unrcnlcna. O, lotes rur:ics se,~\o medido;; e divididos de conformidaclc com o nrt. 101. . ,\rt. 109. O fôro ,CJue fôr estabelcc!clo para os lotes urbanos e o laudcmio pro– veniente da,, venda,, d elice, ser,1o apphcados ao calçamento das ruas, seu aformo• ''!ª"'"nto, á construcç~o de chafari1.cs e de outras obra, de utilidade da,, po,·oaçõcs incluindo a abertura e consnvaç,10 das estrada,, dentro do <lb11icto que lhe fõr m:u-• cado. Serão cohraclos, administrados e applicado, pela forma que prl!scre,·cr o Go· ,·crno •111a11do 111,1ndar fnndnr a povoação, e c:mquanto e;st;t nao für clc,·ada a villn. ?-"'< , te caso a municipalidade pro\"erá sobre a cobrança e admini,tr:iç.Io do referido furo. ni\o podendo dar-lhe outra applicnção que nfto s.,ja a acima mencionada. ,\rt. 110. (,!u:mdn ,e trate d e coloni,aç.\o de indigenas a.. terra,; pnrn issso n:– scn·ada, e por elle, di,tribuidas, scnio destinadas ao seu usufrncto e 1110 poderão ser ali,,nadn, cm'luanto o_ ( '.o,·crno por acto especíal nfro lhes conceder o p leno goso cl'clla,. por a,,1111 o pcrn11ll1r o seu <:'-lado ele cidlisnçJo. Art. I ll. Dentro de uma rona de trcz kilomt:lJos cm torno da s<':dc de cada 1nunicipio, serão t:i.mbem rc~rrvada... as arcas deYoluta-:,; e~istentc:-, que ~e.rão conce– didas para o, pa1ri111onio~ das respcctiv:LS Intcndcncias, den;nclu por conta d'ellas correr a ::,ua clcscritninação e clivistl.o. Art . 11 2. :'\,\o poderão ser "ondicln~ as terras de lavourn <1uc " Go..-crno rptcira re-;~rvar para o córte de m1deir:1~ de lei propria.; JHlr;.1 a t,:nn:-.lrucçào nnval; e bem n~: :i.im o~ c:unpo:, de u .... ,J c:omn1u111 ck>!ii 1norndon: ' um ou mais di~triclos. .\ rl. 113. 1Jc,ntr<> da porç.\o d<.: tcrrite,rio pe rtcnc_ · · i-1,,, na fórma elo rui. 64 ,la c',m~tituiçtl(> h :deml,'<lu~ fr,r indispeu;•wel a dns fronteir:LS fnrtifieaçô1::s, construcçt,cs mililarc:9 e e:,trarlas <lL ft! ~LO poderão sd adquirid1:, as u:n·as dc,•olutas. .\ 1t. r r4 . ;-{as terras po,suidn, dt· que tr,1t cluidas a,:; m~rinhn.s, o.~ terreno;; re.~ervaclo:i ú ,cn·id:\o publica e m, terreno, accrescido,, os ,,u ~i',l)CS c lll \ ig-or. C. \ PrTULO \ D o rzg-istro d.as t A rt. 115 Fica crc:lflo n., ,ê,lc d" cntht municipi los de propric:chde ,. po,,c da, terr:b particula res. 1 \tt, 11 6 ( ) rcv;i,tro ,,.,.:, cunliadu na capital á R L(.·rior do f::-.,rncJn, ,b Inh:n<lencin:-- \Junicipac~. ~ 1 ° '-lcr:1 in...,l.lllado o regi:--trc,, trc:; n1..:Lc...; tu no Jhar1i• Oj/itia!. ~ 2º .. f"crJo 05 encarregados do rc-gi:--tro 2 livros es1 e rubricado, pr-la Reparti<;:io de Terras, cm que se fará ,k propricdAdc ,, ele po»c. ~ ;º E,tt·, livro, scr;'lo de fonn'.lto 11 . 1 2 e n"cll in1t·h~;1~ ar1L11.:lh.•..., titulo~. 1, , ..... 1),·poi-.. eh.· n·gbtr,1clc) o titttlu.~t:r;'tentn~gue ú J>fl h:H:rw-.. t:01nprt'lw111h:nclo n data do n ·gi:--tro e n ínlha do cril'lo. ~ 5° \)ém d,,-. hvro~ 111cndun:ulo .... no?. 1u,11u•11h1 ... n gi... tni11tt·.... \rt. 11 7 "\e , livrn de tituli>-.. ck JH'll)Jf'il~daclc.:, ~t·1-.'11> 11:11 1 1° Cl-.. titulo:-. ou c,\11:l""' th.· eo1t!irm.1çlo dl' -..e.-,n1: rí:i t lJIJJ,,M'. ~ ,2-:i • \ ~ c:trt.h dt< ""'--;nu ri.1,, n Ul cll'mitrc.ubs. t:m a.ctq (\o pod,•r c 1 1 mp1•l(•J1l<· _, ~t·ndo t:101ht·ru tran... cript,, i'. ; 0 'Ju.1l 1 Iu,·n,utro 1i111l0 d,. domii1í,,. cor ,li«l 11 l,tlo C' 1,\t"fll'l d a<.:t.: 11do l"l>UI ,, J >t-r · , ·""" d,: l 1ml,r.1 l'ª1:'1n1lnr ;mlt nur :t 185 , \r J 1 ;'), '\1, •11tlro 11\ 1, ..,,·r tnn\,·~11 Oll : rt. \'olid:u,;.i11, tncnci• 111nd, h 111, :ut 1 l -; l· pn: "~'l~,r rln l{t·p:-i11í.;:i.n d, º1\·n ,~ 1~• 1 1 • 1 11 ,.,. 111\1111<.'IJ,JC).,_, O 'Jll:,.I_ c~au• 11 ,11 1 in -..1 t•-.t.u _111nnda1;1 rq,:istiar, , . '"" u r11ull) rlt· l!i_,.. ,,.dl•<JLII.· trnta o:111 J , ;:,,, d< ~-t_rlA , tt 1 >1rt•(·h>} da.:,. J,. 1 ,.a, '"' :1,, I rth ·ndt.ll • \lunrcq,al tn.1, datnd.1 t· n-...1g11;11lr.. il•lativ.t ; 1 t•.,da 1,,tl' d1 t, 1ra 1 • .u. 1t11J1,111lwcla d, pdl\";lu, 1 111 'jllt rctfu ,1 n.;..( .. t II lt.• "-WI

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